Portaria SMTT nº 114 DE 16/07/2019

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 25 jul 2019

Define o quantitativo de cartões reservas que cada empresa operadora, terá disponível na garagem, para serem utilizados nos casos de emergência nos serviços de transporte público por ônibus do Município de São Luís e nas demais cidades da Ilha de São Luís que utilizam o sistema de bilhetagem automática municipal - SBA, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes de São Luis, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que compete à Secretaria Municipal de Transito e Transportes Urbanos - SMTT executar a política municipal na área do transporte coletivo de passageiros, conforme estabelece o art. 2º da Lei Complementar nº 3.430 , de 3 de janeiro de 1996;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.676, de 12 de março de 1998, que criou o Sistema de Bilhetagem Automática no Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Luís;

Considerando o disposto nos arts. 5º e 52 do Decreto Municipal nº 47.651 , de 02 de dezembro de 2015, que alterou o Regulamento Operacional do Sistema de Bilhetagem Automática no Serviço de Transporte Coletivo Urbano, tipo regular, por ônibus, do Município de São Luís;

Resolve:

Art. 1º Entende-se como cartão de operador, os cartões emitidos para os motoristas, cobradores, supervisores e pessoal de manutenção, necessários para execução de suas respectivas tarefas diária.

Art. 2º Fica definido, em função da sua frota operante, o quantitativo máximo de 15% (quinze e cinco por cento) de cartões reservas, a serem expedidos para cada Consórcio e/ou Empresa operadora, para execução emergencial dos serviços de transporte coletivo da cidade de São Luís e das demais cidades da Ilha, conforme quadro abaixo:

QUANTIDADE MAXIMA DE CARTÕES RESERVA DE OPERADORES
FROTA OPERANTE MOTORISTA COBRADOR MANUTENÇÃO SUPERVISÃO
De 1 a 20 veículos 3 3 1 1
De 21 a420 veículos 6 6 2 2
De 41 a 80 veículos 12 12 4 4
De 81 a 120 veículos 18 18 8 8
Acima de 121 veículos 27 27 12 12

Art. 3º No prazo de 15 dias úteis após a publicação desta Portaria, a Secretaria Municipal de Transito e Transportes - SMTT irá proceder ao bloqueio dos cartões até então emitidos no sistema de bilhetagem.

Art. 4º Compete ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís - SET a emissão, a tempo hábil dos novos cartões, obedecendo às regras estabelecidas no quadro acima, responsabilizando-se ainda perante a Justiça do Trabalho pela emissão de cartões reservas acima do permitido.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as portarias anteriores.

CANINDÉ BARROS

Secretário