Portaria GS-SET nº 114 DE 29/10/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 out 2019

Altera a Portaria nº 072/2019-GS/SET, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de ordem de serviço e lavratura de auto de infração.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 072/2019-GS/SET, de 10 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Deverá ser emitida ordem de serviço ou lavrado o auto de infração, ainda que o montante do débito fiscal seja inferior ao valor previsto no art. 1º, nas seguintes hipóteses:

....." (NR)

"Art. 4º Os valores de débitos fiscais não incluídos em ordem de serviço ou em auto de infração, na forma do art. 1º, II terão o seu registro no sistema de cobrança da Secretaria de Estado da Tributação mantido pelo prazo decadencial.

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 072/2019-GS/SET, de 10 de junho de 2019:

I - o art. 2º;

II - o inciso III do art. 3º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 29 de outubro de 2019.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação