Portaria SEFAZ nº 114 de 10/09/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 set 2009

Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento da apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e no Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007,

Resolve,

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, do dia 10 (dez) para o dia 15 (quinze) de setembro de 2009, o vencimento da apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), referente ao mês de competência de agosto deste exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 10 de setembro de 2009.

FLAVIO MATTOS

Secretário