Portaria DPF nº 1.136 de 02/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 1997

Institui a Guia de Arrecadação de Receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - GAR/FUNAPOL, e adota outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item XIV, do artigo 21 e artigo 41 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 736, de 10 de dezembro de 1996, do Ministério da Justiça, e

Considerando que a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, instituiu o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL;

Considerando que as receitas destinadas ao FUNAPOL serão recolhidas ao Banco do Brasil S/A, em conta especial, à conta e ordem do Departamento de Polícia Federal;

Considerando a necessidade de haver um documento para o recolhimento das receitas, resolve:

Art. 1º . Instituir a Guia de Arrecadação de Receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - GAR/FUNAPOL -, conforme o formulário, modelo anexo, para ser utilizada, obrigatoriamente, em pagamentos das receitas efetuados a partir do dia 01 de janeiro de 1998.

Art. 2º . A GAR/FUNAPOL será confeccionada em papel ofsete branco de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, em formulário plano, nas dimensões 99mm x 210mm, impressa em uma página, com utilização do verso para instrução de preenchimento, na cor preto europa, código catálogo "Supercor" nº 660000 ou similar.

Parágrafo único. A GAR/FUNAPOL poderá também ser impressa em formulário contínuo.

Art. 3º . As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar a GAR/FUNAPOL.

§ 1º. As empresas que imprimirem a GAR/FUNAPOL indicarão no rodapé do formulário sua razão social e o respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.

§ 2º. O formulário que não atender às especificações aprovadas por esta Portaria estará sujeito à apreensão pelo Departamento de Polícia Federal.

Art. 4º . A GAR/FUNAPOL será preenchida mecânica ou manualmente, obrigatoriamente em três vias, de acordo com as instruções constantes no seu verso.

Parágrafo único. Fica autorizada sua emissão por meio eletrônico, desde que o documento atenda as especificações aprovadas por esta Portaria, bem como sua reprodução por copiadoras, exceto aparelho "fac-símile".

Vicente Chelotti

ANEXO

MODELO DA GAR/FUNAPOL ANVERSO

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA          02
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL    / CGC CPF
GUIA DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO FUNAPOL                   03
                  CÓDIGO DA RECEITA
   GAR/FUNAPOL

01               04
NOME / TELEFONE         CÓDIGO DA UNIDADE
               ARRECADADORA DO DPF

               05
               VALOR

Veja no verso            06
Instruções para preenchimento      AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

      ATENÇÃO
O recolhimento deverá ser efetuado exclu-
sivamente nas Agências do Banco do Brasil S/A.

MODELO DA GAR/FUNAPOL

VERSO

      INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

CAMPO      O QUE DEVE CONTER

01      Nome e telefone do contribuinte
02   Número de inscrição no CPF ou CGC do contribuinte
03   Código da receita que está sendo paga. Os códigos das receitas
   administradas pelo DPF podem ser obtidos em quaisquer de suas
   Unidades e nas Agências do Banco do Brasil S/A.
04   Código da Unidade Arrecadadora do DPF responsável pelo fato
   gerador do recolhimento da receita. Os códigos podem ser obtidos em
   quaisquer das Unidades do DPF e nas Agências do Banco do Brasil
   S/A.
05   Valor da receita que está sendo arrecadada.
06   Autenticação do Agente Arrecadador.