Portaria ST nº 1134 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jan 2016

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de janeiro de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 04 a 10 de janeiro de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 132,0000 US$ 96,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação