Portaria ST nº 1133 DE 28/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 25, de dezembro de 2015,

Resolve:


Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro de 2015, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 3,8200 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,0985 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,1420 por litro;

IV - diesel: R$ 2,9690 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,0703 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,1760 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0730 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação