Portaria DETRO/PRES nº 1132 DE 12/12/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2013

Estabelece Calendário Permanente de Vistoria Ordinária dos veículos registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar (CTC) do DETRO/RJ para o ano de 2014.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, tendo em vista o que consta no processo nº E-10/141.773/2009, e

Considerando o estabelecido no § 1º do art. 24 do Decreto nº 40.872, de 01 de agosto de 2007,

Resolve:


Art. 1º Estabelecer o Calendário Permanente de Vistoria dos veículos registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar do DETRO/RJ, para o ano de 2014, conforme abaixo discriminado:

REGIÕES: MESES DE VISTORIAS

Baixada Litorânea: JANEIRO e JULHO

Linhas: 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 210 211 212 213 214 215 216 217 218 301 302 303 304

Costa Verde: JANEIRO e JULHO

Linhas: 121 122 123 124 125 209 300

Serrana: FEVEREIRO e AGOSTO

Linhas: 100 101 102 103 104 200 201 202 203 204

Centro Sul/Médio Paraíba: FEVEREIRO e AGOSTO

Linhas: 105 106 107 108 109 110 111 112 113 205 206 207

Norte/Noroeste: FEVEREIRO e AGOSTO

Linhas: 114 115 116 117 118 119 120 208

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências: MARÇO e SETEMBRO

Linhas: 501 503 507 540 543 551 554 557 561

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências: ABRIL e OUTUBRO

Linhas: 500 502 504 505 517 548 552 555 559 560

Metropolitana - Baixada Fluminense: MAIO e NOVEMBRO

Linhas: 509 514 515 520 521 523 525 526 527 532 533 534 537 538 550

Metropolitana - Baixada Fluminense: JUNHO e DEZEMBRO

Linhas: 508 510 516 518 519 522 524 528 529 530 531 535 536 546 549 558

Art. 2º O permissionário deverá agendar a vistoria, diretamente na CTC, no mês anterior ao previsto para a realização da vistoria do veículo.

§ 1º O permissionário deverá apresentar na CTC, cópias autênticas dos seguintes documentos que ficarão arquivados na respectiva pasta individual:

a) CRLV atualizado, pertinente ao ano da vistoria,

b) Apólice do seguro APP e boleto bancário comprovando a quitação integral,

c) Comprovante de endereço e cadastramento de telefone e correio eletrônico (e-mail),

d) CNH do permissionário e motoristas auxiliares,

e) Certificado do Tacógrafo com vistoria no INMETRO em dia;

f) Certificado e Carteira do Curso de Especialização de Condutores previsto na Resolução nº 168/2004 do CONTRAN;

g) Não possuir débitos de TVF, Auto de Infração e Parcelamentos;

h) Declaração de contratação, instalação e regularidade do Sistema de GPS, emitida pela empresa contratada, contendo, ainda, endereço, login (nome usuário) e senha de acesso.

§ 2º O não comparecimento no dia agendado deverá ser devidamente justificado em expediente protocolado no DETRO/RJ, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções motivadas pela ausência.

Art. 3º A vistoria somente será realizada com a presença do Permissionário devidamente uniformizado e apresentação de todos os documentos originais citados no § 1º do art. 2º.

Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do Permissionário, o mesmo deve solicitar em processo específico, com 30 (trinta) dias de antecedência autorização para ser excepcionalmente representado, e juntando documentos que comprovem a impossibilidade.

Art. 4º Em caso de reprovação na vistoria, novo agendamento deverá ser realizado na Coordenação do Transporte Complementar - CTC, para a data imediatamente seguinte, ou outra disponível, desde que dentro do mês determinado na presente Portaria.

§ 1º Agendamentos realizados para datas fora do prazo determinado na presente Portaria impedirão que o veículo permaneça em operação até a realização da mesma.

§ 2º As permissões com 30 (trinta) dias de atraso na vistoria em relação ao presente calendário, sem requerimento cadastrado contendo justificativa e documentos que comprovem o motivo, serão alvo de abertura de processo administrativo específico para iniciar os procedimentos de cancelamento da permissão.

Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, implicará na aplicação da sanção prevista na alínea 1.1.3 G3, das Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 40.872/2007.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente