Portaria DETRAN/AC nº 1.132 de 08/09/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 set 2011

Dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais que tratam dos prazos para inclusão, alteração e/ou cancelamento de gravame e emissão do certificado de registro de veículo/CRV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 579 DE 17/06/2016):

(Repristinada pela Portaria DETRAN Nº 324 DE 23/03/2016):

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN- AC, no exercício da competência e uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei de nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro - CTB; e,

Considerando o disposto na Resolução nº 320/2009 do CONTRAN;

Considerando a necessidade de implementar mecanismos que visem aumentar a segurança e eficiência das operações eletrônicas de inserção/alteração de gravames;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que após a inclusão/alteração do gravame pelo agente financeiro, o proprietário deverá dirigir-se imediatamente ao DETRAN/AC para solicitar um novo CRV/CRLV, com averbação do gravame, atendendo o disposto no art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 6º da Resolução nº 320/2009 do CONTRAN;

Parágrafo único. Ultrapassados 30 (trinta) dias da inclusão/alteração do gravame financeiro, sem a respectiva averbação no documento do veículo (CRV/CRLV), este não poderá ser cancelado pelo agente financeiro ficando bloqueada a emissão do (CRV/CRLV), devendo o proprietário comparecer ao DETRAN/AC para a regularização da situação;

Art. 2º Estabelecer que ultrapassando o prazo acima estipulado e havendo necessidade do cancelamento do gravame, o agente credor deverá encaminhar solicitação formal, com a devida justificativa para a operação, acompanhada obrigatoriamente de todos os seus dados para o contato (e-mail e telefone).

§ 1º Todos os pedidos de cancelamento no Estado do Acre devem ser encaminhados com requerimento específico, na forma do Anexo I desta Portaria, à CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (operadora do Sistema Nacional de Gravames - SNG), situada a Rua 24 de Maio nº 220 Sl. 219 Ed. Rio Negro Center, CEP: 69.010-080, Manaus - AM.

§ 2º A situação dos pedidos de cancelamento será disponibilizada pelos telefones: (92) 3213-6463 e 3635-4756 e pelo e-mail: cancelamento, ac@cetip.com.br ou no site www.cetip.com.br/grv.

§ 3º A resposta sobre deferimento ou indeferimento será enviada para o e-mail informado no requerimento específico (Anexo I).

§ 4º A taxa para pagamento referente à autorização para inserção ou cancelamento de gravame encontra-se prevista na Lei Estadual nº 2.105, de 29 de dezembro de 2008, reajustável na forma do art. 24 da referida norma, a qual deverá ser emitida na Gerência de RENAVAM do DETRAN/AC ou através do site: www.detran.ac.gov.br.

Art. 3º Após análise do processo, em caso de deferimento, caberá ao DETRAN/AC confirmar o pagamento da taxa e liberar no sistema o cancelamento do gravame. O comprovante de pagamento pode ser enviado por fax: (92) 3213-6463 e 3635-4756 ou e-mail: cancelamento.ac@cetip.com.br.

Parágrafo único. O CETIP S.A (SNG) ficará responsável pelo encaminhamento de relatório mensal ao DETRAN/AC dos desbloqueios efetuados, impreterivelmente até o 5º dia do mês subsequente.

Art. 4º São estabelecidas como Lista de Motivos e Documentos Necessários ao Cancelamento de Gravames, as situações constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, produzindo efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2011.

Art. 6º Fica revogada Portaria nº 869/2008/DIREG, de 20 de novembro de 2008.

Cientifique-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 08 de setembro de 2011.

SAWANA LEITE DE SÁ PAULO CARVALHO

Diretora Geral

ANEXO I - (MODELO DE OFÍCIO)

A [informar a razão social da empresa solicitante que efetuou a inclusão do gravame], pessoa jurídica de direito privado, com sede na [endereço fiscal completo], inscrita no CNPJ sob o nº [...] neste ato devidamente representada nos precisos termos de seu Contrato Social ou Estatuto Social/Procuração, cuja cópia autenticada passa a integrar este documento, solicita a este DETRAN o Desbloqueio do Cancelamento do gravame constante para o veículo descrito abaixo.

Ressalto que tal desbloqueio se faz necessário, pois [Escolher um dos motivos listados no Anexo I e detalhar o motivo da solicitação].

Dados do Veículo:

CHASSI: [...]

RENAVAM: [...]

PLACA: [...]

FINANCIADO: [...]

CPF/CNPJ: [...]

NÚMERO DO GRAVAME: [...]

[informar local e data do requerimento]

[informar a razão social da empresa solicitante]

[Nome completo do representante legal ou procurador]

Diretor(es) ou Procurador(es) (Representante(s) legal(is)

Dados do responsável pela solicitação do desbloqueio para contato

Nome:

Telefone:

E-mail:

Atenção:

Reconhecer firma da assinatura por verdadeira ou autêntica e anexar cópia autenticada do contrato social/procuração que define poderes ao(s) responsável (is) pela assinatura (s) desta solicitação.

O requerimento deverá ser feito em papel timbrado da empresa.

ANEXO II - (LISTA DE MOTIVOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CANCELAMENTO DE GRAVAMES)

I - Entrega Amigável

1. Requerimento especificando claramente que se trata de uma entrega amigável, com todos os dados do veículo e do financiado, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada do termo de entrega amigável com firma reconhecida por verdadeira ou autentica de ambas as partes envolvidas;

3. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato.

4. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (Financeira e Financiado);

5. Cópia do CRV frente e verso autenticado. Na falta deste documento, será necessário anexar certidão de extravio expedida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículo (DERFV), para os casos de veículos registrados na frota do Acre.

II - Busca e Apreensão

1. Requerimento especificando claramente que se trata de uma busca e apreensão, com todos os dados do veiculo e do financiado. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato;

3. Cópia autenticada do mandado de busca e apreensão contendo os dados do veículo.

III - Sequência de Notas

1. Requerimento especificando claramente que se trata de um erro cometido por parte da empresa que vendeu o veículo sem ter regularizado a documentação antes desta venda (seqüência de notas), com todos os dados do veículo e do financiado. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Declaração da empresa ou pessoa física que vendeu o veículo, assumindo responsabilidade pela venda irregular, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica e cópia autenticada do contrato social desta empresa ou cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou essa declaração tem poderes legais para isso;

3. Declaração do financiado alegando estar ciente pelo erro cometido pela empresa e autorizando o DETRAN/AC a liberar o cancelamento do gravame, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

4. Cópia da nota fiscal autenticada;

5. Cópia do CRV frente e verso autenticado, preenchido, em nome de terceiro com data anterior à inclusão do gravame;

6. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou requerimento tem poderes legais para o ato;

IV - Gravame incluso erroneamente para a UF (AC)

1. Requerimento especificando claramente que se trata de erro de inclusão para a UF do Acre, quando o correto seria para outra UF, com todos os dados do veículo e do financiado e firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia do CRV frente e verso autenticado, ou cópia autenticada da nota fiscal de venda em caso de veículo zero Km;

3. Cópia simples do comprovante de residência em nome do financiado, com o mesmo endereço de preenchimento do CRV;

4. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas;

5. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato;

V - Gravame incluído no veículo errado:

1. Requerimento especificando claramente que se trata de inclusão errônea de um gravame para determinado veículo (gravame colocado para o veículo A, quando o correto seria para o veículo B), assumindo total responsabilidade sobre os fatos decorrentes desta inclusão. Com todos os dados do financiado e do veículo errado (gravame errado) e dados do veículo certo (gravame correto), com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (financeira e financiado);

3. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato;

VI - Correção de dados em gravame Ativo:

1. Requerimento especificando claramente que houve erro de algum dado na inclusão e informe o erro que deseja corrigir (Nome do Financiado, CPF ou CNPJ do Financiado, Tipo de Restrição inserido, etc.).

Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada do CRV frente e verso;

3. Situação Cadastral junto a Receita Federal (Tela da Receita) em caso de correção de Nome ou CPF/CNPJ;

4. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (financeira e financiado);

5. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para isso;

VII - Veículo Arrematado em Leilão público ou Privado:

1. Requerimento solicitando o cancelamento do gravame, informando que o veículo foi arrematado em leilão, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada do CRV frente e verso, ou cópia autenticada da Nota Fiscal do leiloeiro;

3. Cópia do Edital do Leilão;

4. Cópia autenticada do Auto de busca e apreensão, mandado ou ordem judicial;

5. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato;

VIII - 2º via do CRV em outra UF com gravame no Acre

1. Requerimento explicando claramente que deseja o cancelamento do gravame para fins de emissão de uma 2ª via do CRV no Estado {informar a UF} devido à {rasura ou extravio}, com todos os dados do veículo e do financiado, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (financeira e financiado);

3. Cópia autentica do Boletim de Ocorrência Policial em caso de extravio do CRV ou cópia autenticada do CRV, em caso de documento rasurado;

4. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato;

IX - Furto e Roubo do veículo

1. Requerimento do banco explicando claramente que se trata de veículo proveniente de furto e roubo, com todos os dados do veículo e do financiado, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autentica do Boletim de Ocorrência Policial;

3. Cópia autenticada do CRV frente e verso, quando da existência do mesmo.

X - Fraude/Inclusão do gravame sem anuência do financiado

1. Requerimento do banco explicando claramente que se trata de veículo proveniente de fraude, ou inclusão sem anuência do financiado, com todos os dados do veículo e do financiado, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada do documento que comprove a fraude (Boletim de Ocorrência ou Inquérito Policial).

3. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (apenas em caso de fraude);

4. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais;

XI - Perda Total (sinistro):

1. Requerimento do banco explicando claramente o motivo pelo qual o veículo não foi transferido em tempo hábil, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada do CRV frente e verso;

3. Cópia autenticada do Boletim de Ocorrência informando claramente que houve a perda total do veiculo ou Declaração da Seguradora informando a perda total do veiculo e o pagamento integral do seguro, em papel timbrado, assinado por representantes legais da seguradora com firma reconhecida por verdadeira ou autentica, junto com cópia autenticada da procuração comprovando que quem assina a declaração tem poder legal para isso ou cópia autenticada do contrato social da seguradora;

4. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (financeira e financiado);

5. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato.

XII - Cancelamento ou desistência do contrato de financiamento para compra de veículo (utilizar apenas quando há devolução do veículo):

1. Requerimento do banco solicitando o cancelamento do gravame, devido ao cancelamento ou desistência do contrato, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada do CRV frente e verso ou cópia autenticada da nota fiscal de devolução em caso de veículo zero Km;

3. Declaração do financiado autorizando o DETRAN/AC a liberar o cancelamento do gravame, devido ao cancelamento do contrato ou desistência do contrato informando que houve a devolução do veículo, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica.

XIII - Substituição ou Devolução de Veículo Financiado

1. Requerimento do Agente Financeiro solicitando o cancelamento do gravame, devido à substituição ou devolução do veículo financiado. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada do CRV frente e verso ou cópia da nota fiscal autenticada;

3. Declaração do financiado autorizando o DETRAN/AC a liberar o cancelamento do gravame, devido à substituição ou devolução do veículo financiado. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

4. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (financeira e financiado);

5. Cópia autenticada da nota fiscal de entrada do veículo que está sendo devolvido e de saída do veículo que entra na garantia, em caso de substituição, em caso de veículo zero;

6. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato.

XIV - Óbito/Falência do Financiado

1. Requerimento do Agente Financeiro solicitando o cancelamento do gravame, devido ao óbito/falência do financiado. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada do CRV frente e verso;

3. Cópia Autenticada do Atestado de Óbito em caso de pessoa física (Gravame inserido em CPF) ou Cópia Autenticada de um Documento que comprove a Falência em caso de Pessoa Jurídica (Gravame inserido em CNPJ);

4. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (financeira e financiado).

XV - Determinação Judicial

1. Requerimento do Agente Financeiro solicitando o cancelamento do gravame, devido à determinação judicial recebida pelo mesmo para proceder com o cancelamento do gravame. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia Autenticada da Ordem Judicial;

3. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato.