Portaria ST nº 1131 DE 17/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de dezembro de 2015.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de dezembro de 2015, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 131,0000 US$ 98,50000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação