Portaria RFB nº 113 DE 31/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2013

RETIFICAÇÃO

Na Portaria RFB nº 113, de 31 de dezembro de 2012, publicada na página 43 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 23, de 1º de fevereiro de 2013:

Onde se lê:

"PORTARIA RFB Nº 113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012."

"Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 14, 19, 23, 24, 26, 28, 30, 35, 36, 39 e 40 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"

"Art. 14. .....

§ 2º Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) estabelecerá as especificações dos equipamentos de inspeção não invasiva, considerando as características de cada tipo de carga, bagagem, veículo e unidade de carga que transitará ou será movimentada no local ou recinto alfandegado.

....." (NR)

§ 3º O sistema poderá ser compartilhado nos casos em que os alfandegamentos de silos ou tanques sejam tratados em processo autônomo e que estejam sob a responsabilidade da mesma administradora."

(NR)"

Leia-se:

"PORTARIA RFB Nº 113, DE 31 DE JANEIRO DE 2013."

"Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º, 7º, 11, 14, 18, 19, 23, 24, 26, 28, 30, 35, 36, 39 e 40 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:"

"Art. 14. .....

§ 2º Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) estabelecerá as especificações dos equipamentos de inspeção não invasiva, considerando as características de cada tipo de carga, bagagem, veículo e unidade de carga que transitará ou será movimentada no local ou recinto alfandegado.

....." (NR)

"Art. 18. .....

§ 3º O sistema poderá ser compartilhado nos casos em que os alfandegamentos de silos ou tanques sejam tratados em processo autônomo e que estejam sob a responsabilidade da mesma administradora."

(NR)"