Portaria SMTT nº 113 de 26/11/2009

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 26 nov 2009

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos arts. 24, incisos I e VII, 260, 282, § 5º, e 285, todos do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando a necessidade de resguardar o direito do condutor infrator ao desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento de multa até a data do vencimento consignada na notificação de imposição de penalidade e por fim,

Considerando o atraso ocorrido no recebimento das notificações de imposição de penalidade com datas de vencimento compreendidas entre 01.10.2009 e 27.11.2009, por falhas na sua expedição,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 18.12.2009 (sexta-feira) o vencimento das multas com datas de vencimento compreendidas entre 01.10.2009 e 27.11.2009.

Art. 2º Fica autorizado o Banco do Brasil S.A., através de todas as suas agências no Município de São Luís, a conceder o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da multa expresso na notificação de imposição de penalidade previsto no art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro, cabendo àquela Instituição Financeira optar pelo procedimento a ser adotado para a arrecadação de tais valores em suas agências e postos de atendimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ RIBAMAR BARBOSA OLIVEIRA FILHO

Secretário Municipal