Portaria MTb nº 1.126 de 03/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1997

Anexo III - Continuação ao Anexo XI

I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÃO

TRANSPORTE TERRESTRE

60.10-0   Transporte ferroviário interurbano
60.21-6   Transporte ferroviário de passageiros, urbano
60.22-4   Transporte metroviário
60.23-2   Transporte rodoviário de passageiros, regular,
      urbano
60.24-0   Transporte rodoviário de passageiros, regular
      não-urbano
60.25-9   Transporte rodoviário de passageiros,
      não-regular
60.26-7   Transporte rodoviário de cargas, em geral
60.27-5   Transporte rodoviário de produtos perigosos
60.28-3   Transporte rodoviário de mudanças
60.29-1   Transporte regular em bondes, funiculares,
      teleféricos ou trens próprios para exploração de
      pontos turísticos
60.30-5   Transporte dutoviário

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO

61.11-5   Transporte marítimo de cabotagem
61.12-3   Transporte marítimo de longo curso
61.21-2   Transporte por navegação interior de passageiros
61.22-0   Transporte por navegação interior de carga
61.23-9   Transporte aquaviário urbano

TRANSPORTE AÉREO

62.10-3   Transporte aéreo, regular
62.20-0   Transporte aéreo, não-regular
62.30-8   Transporte espacial

ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM

63.11-8   Carga e descarga
63.12-6   Armazenamento e depósitos de cargas
63.21-5   Atividades auxiliares aos transportes terrestres
63.22-3   Atividades auxiliares aos transportes aquaviários
63.23-1   Atividades auxiliares aos transportes aéreos
63.30-4   Atividades de agências de viagens e
      organizadores de viagem
63.40-1   Atividades relacionadas à organização do
      transporte de cargas

CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES

64.11-4   Atividades de Correio Nacional
64.12-2   Outras atividades de correio
64.20-3   Telecomunicações

J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

65.10-2   Banco Central
65.21-8   Bancos comerciais
65.22-6   Bancos múltiplos (com carteira comercial)
65.23-4   Caixas econômicas
65.24-2   Cooperativas de crédito
65.31-5   Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
65.32-3   Bancos de investimentos
65.33-1   Bancos de desenvolvimento
65.34-0   Crédito imobiliário
65.35-8   Sociedades de crédito, financiamento e
      investimento
65.40-4   Arrendamento mercantil
65.51-0   Agências de Desenvolvimento
65.59-5   Outras atividades de concessão de crédito
65.91-9   Fundos mútuos de investimento
65.92-7   Sociedade de capitalização
65.99-4   Outras atividades de intermediação financeira,
      não-especificadas anteriormente

SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

66.11-7   Seguros de vida
66.12-5   Seguros não-vida
66.13-3   Resseguros
66.21-4   Previdência privada fechada
66.22-2   Previdência privada aberta
66.30-3   Planos de saúde

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

67.11-3   Administração de mercados bursáteis
67.12-1   Atividades de intermediários em transações de
      títulos e valores mobiliários
67.19-9   Outras atividades auxiliares da intermediação
      financeira, não-especificada anteriormente
67.20-2   Atividades auxiliares dos seguros e da
      previdência privada

K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS

70.10-6   Incorporação de imóveis por conta própria
70.20-3   Aluguel de imóveis
70.31-9   Incorporação de imóveis por conta de terceiros
70.32-7   Administração de imóveis por conta de terceiros
70.40-8   Condomínios prediais

ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

71.10-2   Aluguel de automóveis
71.21-8   Aluguel de outros meios de transporte terrestre
71.22-6   Aluguel de embarcações
71.23-4   Aluguel de aeronaves
71.31-5   Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
71.32-3   Aluguel de máquinas e equipamentos para
      construção e engenharia civil
71.33-1   Aluguel de máquinas e equipamentos para
      escritórios
71.39-0   Aluguel de máquinas e equipamentos de outros
      tipos, não-especificados anteriormente
71.40-4   Aluguel de objetos pessoais e domésticos

ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS

72.10-9   Consultoria em sistemas de informática
72.20-6   Desenvolvimento de programas de informática
72.30-3   Processamento de dados
72.40-0   Atividades de banco de dados
72.50-8   Manutenção e reparação de máquinas de
      escritório e de informática
72.90-7   Outras atividades de informática,
      não-especificadas anteriormente

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

73.10-5   Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas
      e naturais
73.20-2   Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais
      e humanas

SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS

74.11-0   Atividades jurídicas
74.12-8   Atividades de contabilidade e auditoria
74.13-6   Pesquisas de mercado e de opinião pública
74.14-4   Gestão de participações societárias (holdings)
74.15-2   Sedes de empresas e unidades administrativas
      locais
74.16-0   Atividades de assessoria em gestão empresarial
74.20-9   Serviços de arquitetura e engenharia e de
      assessoramento técnico especializado
74.30-6   Ensaios de materiais e de produtos; análise de
      qualidade
74.40-3   Publicidade
74.50-0   Seleção, agenciamento e locação de
      mão-de-obra para serviços temporários
74.60-8   Atividades de investigação, vigilância e segurança
74.70-5   Atividades de limpeza em prédios e domicílios
74.91-8   Atividades fotográficas
74.92-6   Atividades de envasamento e empacotamento,
      por conta de terceiros
74.99-3   Outras atividades de serviços prestados
      principalmente às empresas, não-especificadas
      anteriormente

L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

75.11-6   Administração pública em geral
75.12-4   Regulação das atividades sociais e culturais
75.13-2   Regulação das atividades econômicas
75.14-0   Atividades de apoio à administração pública
75.21-3   Relações exteriores
75.22-1   Defesa
75.23-0   Justiça
75.24-8   Segurança e ordem pública
75.25-6   Defesa Civil
75.30-2   Seguridade social

M - EDUCAÇÃO

80.11-0   Educação pré-escolar
80.12-8   Educação fundamental
80.21-7   Educação média de formação geral
80.22-5   Educação média de formação técnica e
      profissional
80.30-6   Educação superior
80.91-8   Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
80.32-6   Educação supletiva
80.33-4   Educação continuada ou permanente e
      aprendizagem profissional
80.94-2   Ensino a distância
80.95-0   Educação especial

N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS

85.11-1   Atividades de atendimento hospitalar
85.12-0   Atividades de atendimento a urgências e
      emergências
85.13-8   Atividades de atenção ambulatorial
85.14-6   Atividades de serviços de complementação
      diagnóstica ou terapêutica
85.15-4   Atividades de outros profissionais da área de
      saúde
85.16-2   Outras atividades relacionadas com a atenção à
      saúde
85.20-0   Serviços veterinários
85.31-6   Serviços sociais com alojamento
85.32-4   Serviços sociais sem alojamento

O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS

LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS

90.00-0   Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas

ATIVIDADES ASSOCIATIVAS

91.11-1   Atividades de organizações empresariais e
      patronais
91.12-0   Atividades de organizações profissionais
91.20-0   Atividades de organizações sindicais
91.91-0   Atividades de organizações religiosas
91.92-8   Atividades de organizações políticas
91.99-5   Outras atividades associativas, não-especificadas
      anteriormente

ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO

92.11-8   Produção de filmes cinematográficos e fitas de
      vídeo
92.12-6   Distribuição de filmes e de vídeos
92.13-4   Projeção de filmes e de vídeos
92.21-5   Atividades de rádio
92.22-3   Atividades de televisão
92.31-2   Atividades de teatro, música e outras atividades
      artísticas e literárias
92.32-0   Gestão de salas de espetáculos
92.39-8   Outras atividades de espetáculos,
      não-especificadas anteriormente
92.40-1   Atividades de agências de notícias
92.51-7   Atividades de bibliotecas e arquivos
92.52-5   Atividades de museus e conservação do
      patrimônio histórico
92.53-3   Atividades de jardins botânicos, zoológicos,
      parques nacionais e reservas ecológicas
92.61-4   Atividades desportivas
92.62-2   Outras atividades relacionadas ao lazer

SERVIÇOS PESSOAIS

93.01-7   Lavanderias e tinturarias
93.02-5   Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza
93.03-3   Atividades funerárias e conexas
93.04-1   Atividades de manutenção do físico corporal
93.09-2   Outras atividades de serviços pessoais,
      não-especificadas anteriormente

P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS

95.00-1   Serviços Domésticos

Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

99.00-7   Organismos internacionais e outras instituições
      extraterritoriais

ANEXO IV
FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO - RAIS COM EMPREGADOS
ANEXO V
FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO - RAIS NEGATIVA
ANEXO VI
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM FORMULÁRIO
ANEXO VII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

         RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
         PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO

            DECLARAÇÃO ANO-BASE 1997
            (válido como recibo provisório até 31.07.1998)

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL            CGC/CEI
Bazar Pedro de Souza Ltda.               78.454.090/0001-89

ENDEREÇO                  BAIRRO
Rua Margarida Ribeiro, 439               Indianápolis

MUNICÍPIO            UF      CEP
Palmeiras da Serra            SP      03032-000

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO

NOME DO RESPONSÁVEL               TELEFONE/FAX/TELEX
Escritório de Contabilidade Total Ltda.            (0192)34-4545

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA         BAIRRO
Praça Dom Pedro II, 208, Sala 11            Centro

MUNICÍPIO            UF      CEP
Palmeiras da Serra            SP      12432-000

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
TOTAL DE ESTABELECIMENTOS            TOTAL DE VÍNCULOS
   55                  14.499

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CGC/CEI   NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL         VÍNCULOS
78.454.090/0001-89      Bazar Pedro de Souza Ltda.      230
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 02         154
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 03          2
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 04         200
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 05          50

RECEPÇÃO DO ARQUIVO   Responsável         Carimbo

DATA __/__/__   __________________

1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua
validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o
endereço do estabelecimento indicado neste arquivo.
2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

      RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
      PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO

         DECLARAÇÃO ANO-BASE 1997
       (válido como recibo provisório até 31.07.1998)

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL            CGC/CEI
Bazar Pedro de Souza Ltda.               78.454.090/0001-89

ENDEREÇO                  BAIRRO
Rua Margarida Ribeiro, 439               Indianápolis

MUNICÍPIO            UF      CEP
Palmeiras da Serra            SP      03032-000

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

CGC/CEI         NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL      VÍNCULOS
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 06            107
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 07            547
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 08             2
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 09            200
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 10             50
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 11             0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 12            434
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 13            176
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 14             0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 15             44
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 16            1.154
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 17            2.439
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 18            1
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 19            15
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 20            754
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 21            0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 22            888
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 23            14
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 24            3.444
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 25            4
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 26            0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 27            0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 28            144
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 29            357
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 30            222
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 31            54

                        Carimbo
ANEXO VIII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

      RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
      PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO

         DECLARAÇÃO ANO-BASE 1997
       (válido como recibo provisório até 31.07.1998)

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL            CGC/CEI
Bazar Pedro de Souza Ltda.               78.454.090/0001-89

ENDEREÇO                  BAIRRO
Rua Margarida Ribeiro, 439               Indianápolis

MUNICÍPIO            UF      CEP
Palmeiras da Serra            SP      03032-000

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO

NOME DO RESPONSÁVEL               TELEFONE/FAX/TELEX
Escritório de Contabilidade Total Ltda.            (0192)34-4545

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA         BAIRRO
Praça Dom Pedro II, 208, Sala 11            Centro

MUNICÍPIO            UF      CEP
Palmeiras da Serra            SP      12432-000

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
TOTAL DE ESTABELECIMENTOS            TOTAL DE VÍNCULOS
46                     12.551

            NOTA IMPORTANTE
Todas as informações anteriores enviadas para os estabelecimentos relacionados abaixo serão excluídas da base RAIS e substituídas pelas informações constantes neste arquivo. O responsável deverá certificar-se de que as informações do estabelecimento estão completas e corretas.

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

CGC/CEI         NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL   VÍNCULOS

78.454.090/0001-89      Bazar Pedro de Souza Ltda.      230
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 02         154
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 03          2

RECEPÇÃO DO ARQUIVO      Responsável      Carimbo

DATA __/__/__      __________________________

1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua
validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o
endereço do estabelecimento indicado neste arquivo.
2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

      RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
      PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO

         DECLARAÇÃO ANO-BASE 1997
       (válido como recibo provisório até 31.07.1998)

IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL            CGC/CEI
Bazar Pedro de Souza Ltda.               78.454.090/0001-89

ENDEREÇO                  BAIRRO
Rua Margarida Ribeiro, 439               Indianápolis

MUNICÍPIO         UF         CEP
Palmeiras da Serra         SP         03032-000

         NOTA IMPORTANTE

Todas as informações anteriores enviadas para os estabelecimentos relacionados abaixo serão excluídas da base RAIS e substituídas pelas informações constantes neste arquivo. O responsável deverá certificar-se de que as informações do estabelecimento estão completas e corretas.

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CGC/CEI         NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL   VÍNCULOS

NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 04         107
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 05         547
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 06         2
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 07         200
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 08         50
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 09         0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 10         434
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 11         176
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 12         0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 13         44
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 14         1.154
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 15         2.439
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 16         1
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 17         15
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 18         754
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 19         0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 20         888
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 21         14
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 22         3.444
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 23         14
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 24         3.444
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 25         4
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 26         0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN   Estabelecimento 27         0

                     Carimbo
ANEXO IX
RECIBO DE ENTREGA DA RAIS - (FORMULÁRIO, DISQUETE, FITA OU VIA INTERNET)
ANEXO X
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS E AO ABONO SALARIAL

I - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS

01. DECRETO Nº 76.900, DE 23.12.1975
- Institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.

02. PORTARIA/MTb Nº 3.558, DE 03.10.1979
- Aprova a RAIS como modelo de formulário da relação de trabalho.

03. LEI Nº 2.256, DE 27.11.1984
- Estabelece normas integrantes do estatuto da microempresa. O artigo 21 determina a entrega da RAIS.

04. INSTRUÇÃO NORMATIVA/MTb Nº 01, DE 21.02.1992
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1991.

05. PORTARIA/MTb Nº 319, DE 26.02.1993
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1992.

06. PORTARIA/MTb Nº 679, DE 27.05.1993
- Dispõe sobre entrega da RAIS, anos-base 1991 e 1992, fora do prazo legal, nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias do Trabalho e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

07. PORTARIA/MTb Nº 164, DE 08.02.1994
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1993.

08. DECRETO Nº 1.058, DE 21.02.1994
- Dispõe sobre intercâmbio de informações entre órgãos e entidades da administração pública - federal direta e indireta.

09. PORTARIA/MTb Nº 602, DE 16.06.1994
- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1993, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

10. PORTARIA/MTb Nº 1.285, DE 08.12.1994
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1994.

11. PORTARIA/MTb Nº 398, DE 26.04.1995
- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1994, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

12. DECRETO Nº 1.643, DE 25.09.1995
- Aprova a estrutura do Ministério do Trabalho. Estabelece competência à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário/MTb para coordenar, orientar, supervisionar e normatizar a RAIS.

13. PORTARIA/MTb Nº 1.271, DE 13.12.1995
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1995.

14. PORTARIA/MTb Nº 543, DE 28.05.1996
- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1995, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.

15. PORTARIA/MTb Nº 1.127, DE 22.12.1996
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1996.

16. PORTARIA/MTb Nº 290, DE 11.04.1997
- Aprova normas para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.

II - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO ABONO SALARIAL

01. LEI COMPLEMENTAR Nº 7 DE 07.09.1970
- Institui o PIS e dá outras providências

02. LEI COMPLEMENTAR Nº 8 DE 03.12.1970
- Institui o PASEP e dá outras providências.

03. LEI COMPLEMENTAR Nº 26 DE 11.09.1975
- Dispõe sobre unificação dos Fundos PIS/PASEP (artigo 1º). Institui abono salarial igual a um salário mínimo para quem percebe até 5 salários mínimos (artigo 4º, §3º).

04. DECRETO Nº 78.276, DE 17.08.1976
- Regulamenta a Lei Complementar nº 26/75 e dá outras providências.

05. DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 03.08.1983
- Dispõe sobre contribuições para o PIS/PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e dá outras providências

06. LEI Nº 7.450 DE 23.12.1985
- Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

07. DECRETO-LEI Nº 2.303, DE 21.11.1986
- O artigo 31 altera o artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.052/83, que institui ressarcimento do abono e impõe multa pela entrega de informações erradas ou omissão de dados cadastrais.

08. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 05.10.1988
- Institui abono salarial equivalente a um salário mínimo para empregado com remuneração média mensal de até 2 salários mínimos (artigo 239,§3º).

09. LEI Nº 7.859, DE 25.10.1989
- Regulamenta a concessão e pagamento do abono previsto no §3º do artigo 239 da Constituição Federal.

10. LEI Nº 7.998, DE 11.01.1990
- Trata de Seguro-Desemprego, Abono Salarial (artigo 9º), multas em BTN (artigos 23 a 25) e institui o FAT.

ANEXO XI

ENDEREÇOS DAS REGIONAIS E ESCRITÓRIOS DO SERPRO

ACRE

Rua 24 de Janeiro, s/n
69901-150 - RIO BRANCO - AC
Tel.: (068) 224-0734 e 224-0737

ALAGOAS

Praça Dom Pedro III, nº 16 - sala 106 - Centro
57020-130 - MACEIÓ - AL
Tel.: (082) 221-8042 e 221-3384
Fax: (082) 221-4861

AMAPÁ

Rua Jovino Dinoa, nº 457 - Jesus de Nazaré
68902-030 - MACAPÁ - AP
Tel.:(0926) 223-3787
Fax: (0926) 223-7616

AMAZONAS

Rua Dr. Machado, nº 102 - Centro
69020-090 - MANAUS - AM
Tel.: (092) 622-4655
Fax: (092) 622-1588

BAHIA

Av. Luiz Viana Filho, nº 2.355 - Paralela
41130-530 - SALVADOR - BA
Tel.: (071) 231-0686 e 371-2211, ramal 292
Fax: (071) 231-9969

CEARÁ

Av. Pontes Vieira, nº 832 - São João do Tauape
60130-240 - FORTALEZA - CE
Tel.: (085) 216-2800 (Pabx)/216-2940 (direto)
Fax: (085) 227-0805

DISTRITO FEDERAL

SGAN Q. 601, Módulo G - Av. L2 Norte
70836-300 - BRASÍLIA - DF
Tel.: (061) 216-5511, ramais 5231, 5005, 5314 e 5319
Fax: (061) 223-5778

ESPÍRITO SANTO

Av. Cleto Nunes, nº 85 - Ed. Vitória Park - Parque Moscoso
Centro
29020-560 - VITÓRIA - ES
Tel.: (027) 322-6600, ramal 28
Fax: (027) 322-4922

GOIÁS

Rua 94, nº 673 - 3º andar - sala 305 - Setor Sul
74083-060 - GOIÂNIA - GO
Telefax: (062) 223-4088

MARANHÃO

Rua Grande, nº 1.618 - 8º andar - Canto do Fabril
Ed. Ministério da Fazenda
65020-251 - SÃO LUÍS - MA
Tel.: (098) 231-4774

MATO GROSSO

Rua Comandante Costa, nº 980 - Centro
78020-800 - CUIABÁ - MT
Tel.: (065) 624-1360
Fax: (065) 623-7831

MATO GROSSO DO SUL

Rua da Liberdade, nº 623 - 2º andar - Vila Glória
79004-150 - CAMPO GRANDE - MS
Tel.: (067) 725-9177
Fax: (067) 725-9144

MINAS GERAIS

Av. Cândido da Silveira, nº 1.200 - Cidade Nova
31170-000 - BELO HORIZONTE - MG
Tel.: (031) 257-0222
Fax: (031) 257-0320

PARÁ

Av. Perimetral da Ciência, nº 2.010 - Terra Firme
66077-530 - BELÉM - PA
Tel.: (091) 216-1760 e 216-1851
Fax: (091) 216-1800

PARÁ

Praça Monsenhor J. Gregório, nº 14
68005-580 - SANTARÉM - PA
Tel.: (091) 523-2505 e 523-2804

PARAÍBA

Av. Epitácio Pessoa, nº 1.705 - 2º andar - Tambauzinho
58030-000 - JOÃO PESSOA - PB
Tel.: (083) 244-1023
Fax: (083) 244-5681

PARANÁ

Rua Carlos Piolli, nº 133, térreo - Bom Retiro
80520-170 - CURITIBA - PR
Tel.: (041) 352-1215 e 250-8343
Fax: (041) 250-8413

PERNAMBUCO

Av. Parnamirim, nº 295
52060-000 - RECIFE - PE
Tel: (081) 441-2417 - PABX 441-3855, ramais 222, 234 e 314

PIAUÍ

Praça Marechal Deodoro, s/n - Centro
Edifício do Ministério da Fazenda, 5º andar - sala 305
64000-160 - TERESINA - PI
Telefax: (086) 221-6391

RIO GRANDE DO NORTE

Av. Senador Salgado Filho, nº 1.839 - Lagoa Nova
59056-000 - NATAL - RN
Tel.: (084) 206-6164 e 206-6165
Fax: (084) 206-2334

RIO GRANDE DO SUL

Av. Rio Branco, nº 503 - sala 32 - São Pelegrino
95010-060 - CAXIAS DO SUL - RS
Tel.: (054) 221-1883
Fax: (054) 221-1896

RIO GRANDE DO SUL

Av. Augusto de Carvalho, nº 1.133 - Cidade Baixa
90010-390 - PORTO ALEGRE - RS
Tel.: (051) 226-6566, ramais 214, 263 e 391
Fax: (051) 226-7403

RIO DE JANEIRO

Núcleo de Atendimento à RAIS - DRT/RJ
Palácio do Trabalhador - Térreo
Av. Pres. Antônio Carlos, nº 251
Tel.: (021) 220-5018 e 220-5058
Fax: (021) 220-5669

Rua Pacheco Leão, nº 1.235 (Fundos) - Horto Florestal
22460-030 - RIO DE JANEIRO - RJ
Tel.: (021) 512-9932, ramais 245 e 410 - (0800-782323)

RONDÔNIA

Rua José do Patrocínio, nº 842
78900-120 - PORTO VELHO - RO
Tel.: (069) 224-2405 e 221-0392

RORAIMA

Rua Ângelo Bitencourt, nº 84, sala 215 - Centro
69301-430 - BOA VISTA - RR
Tel.: (095) 623-9601
Telefax.: (095) 623-9280

SANTA CATARINA

Rua Anita Garibaldi, nº 365 - Centro
88020-120 - FLORIANÓPOLIS - SC
Tel.: (048) 224-0330
Fax: (048) 224-6875

SÃO PAULO

Av. Rodrigues Alves, nº 629, 4º andar - sala 401 - Centro
17015-001 - BAURU - SP
Tel.: (0142) 222-6779
Telefax: (0142) 222-3044

SÃO PAULO

Av. das Amoreiras, nº 2.111 - São Bernardo
13036-120 - CAMPINAS - SP
Tel.: (019) 272-0185
Fax: (019) 272-3659

SÃO PAULO

Av. Washington Luiz, nº 2.153 - Jardim Paulista
19023-450 - PRESIDENTE PRUDENTE - SP
Tel.: (018) 221-1998
Fax: (018) 221-0753

SÃO PAULO

Rua Prudente de Morais, nº 457 - salas 26 e 27 - Centro
14015-010 - RIBEIRÃO PRETO - SP
Tel.: (016) 625-9316
Telefax: (016) 625-9345

SÃO PAULO

Rua João Pessoa, nº 217 - Centro
11013-003 - SANTOS - SP
Tel.: (013) 234-5132
Fax: (013) 234-9500

SÃO PAULO

Rua Jorge Tibiriçá, nº 2.728 - 7º andar - Centro
15010-090 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Tel.: (017) 235-4188
Fax: (017) 235-2261

SÃO PAULO - SOMENTE RECEPÇÃO DE DISQUETES E FITA MAGNÉTICA

Rua Olívia Guedes Penteado, nº 941 - Capela do Socorro
04766-900 - SÃO PAULO - SP
Tel.: (011) 525-1246
Fax: (011) 246-0976

SÃO PAULO - ATENDIMENTO TÉCNICO

Rua Antônio Paes, nº 114 - 2º andar - Luz
01027-020 - SÃO PAULO - SP
Tel.: (011) 229-9178, PABX 228-0122, ramais 200, 228, 259 e 265

SÃO PAULO

Rua Coronel Benedito Pires, nº 25 - 13º andar - Centro
18010-160 - SOROCABA - SP
Tel.: (015) 232-6898
Fax: (015) 232-7166

SÃO PAULO

Rua Engenheiro Fernando de Mattos, nº 194 - salas 32/34 - 3º andar
12010-110 - TAUBATÉ - SP
Telefax: (012) 233-7191

SERGIPE

Rua Itaporange, nº 56 - Centro
49010-140 - ARACAJU - SE
Tel.: (079) 224-2888 e 224-1355
Fax: (079) 224-2234

GLOSSÁRIO/SIGLAS

ABONO SALARIAL
É composto pelos rendimentos da conta individual do PIS/PASEP, complementados com recursos transferidos pelo FAT, de modo a perfazer o valor de um salário mínimo. Tem direito ao benefício o participante que: está cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa PIS/PASEP; teve remuneração média mensal de até dois salários mínimos; teve atividade remunerada no mínimo por trinta dias no ano-base; e manteve vínculo empregatício com empregador contribuinte do PIS/PASEP.

ANO-BASE
Ano a que se referem às informações.

ARQUIVO
São as informações da RAIS contidas em um volume físico. Pode conter uma ou mais empresas/entidades e seus estabelecimentos/filiais, separados em subarquivos.

CBO
Classificação Brasileira de Ocupações, publicada pelo Ministério do Trabalho.

CEI
Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

CGC
Cadastro-Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda

CISÃO
Operação pela qual a empresa/entidade transfere parcela de seu patrimônio para uma ou mais empresas

CLT
Consolidação das Leis do Trabalho

CNAE - 1995
Classificação Nacional de Atividades Econômicas, publicada pelo IBGE, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995.

CODEFAT
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Codificação dos municípios brasileiros, conforme tabela adotada pelo IBGE.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Codificação dos municípios brasileiros, conforme tabela adotada pelo IBGE.

CONSISTÊNCIA
Informações fornecidas de acordo com as orientações previstas neste Manual.

CREA
Controle de Recepção/Expedição de Arquivos

CRÍTICA
Aplicativo destinado a verificar a consistência dos arquivos e subarquivos.

CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social

DATA-BASE
Mês do reajuste salarial da categoria

DOU
Diário Oficial da União

FAT
Fundo de Amparo ao Trabalhador

FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

FUSÃO
A fusão é caracterizada pela criação de uma nova empresa/entidade em substituição a outras que desaparecem.

IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

INCORPORAÇÃO
Caracteriza-se pela absorção de uma empresa/entidade (a incorporada) por outra (a incorporadora), que a sucederá em todos os direitos e obrigações, mantendo esta última sua própria individualidade.

INCORPORADA
É de responsabilidade da incorporada informar na RAIS os dados do empregado relativos ao período anterior ao da incorporação.

INCORPORADORA
É de responsabilidade da incorporadora prestar as informações dos empregados da empresa/entidade incorporada a partir do mês de ocorrência, em RAIS separada.

MEIO MAGNÉTICO
Todas as maneiras utilizadas, por meio de computadores, para a geração e envio das informações (arquivos) ao Sistema RAIS.

NATUREZA JURÍDICA
É a organização legal do estabelecimento.

PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

PIS
Programa de Integração Social

PROGRAMA ANALISADOR
Aplicativo destinado a criticar um arquivo RAIS, gerado por programa desenvolvido por outra empresa/entidade que não seja o SERPRO.

PROGRAMA GERADOR
Aplicativo destinado à geração do arquivo no ambiente da empresa/entidade informante, ou outra por ela contratada, já criticado e em condições de processamento.

RAIS
Relação Anual de Informações Sociais.

RAIS ESPECIAL
RAIS cujas informações são fornecidas em disquete, fita magnética ou transmitida via Internet, geradas pela empresa/entidade a partir de instruções especificadas neste Manual ou em folhetos fornecidos pelo SERPRO.

RAIS NEGATIVA
RAIS em que são fornecidas somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado ou movimento durante o ano-base.

RAIS NORMAL
RAIS declarada em formulário, em que são informados dados do empregador e dos empregados.

RAIS RETIFICAÇÃO
Instrumento utilizado para que a empresa/entidade reapresente as informações devidamente corrigidas, de acordo com as condições previstas neste Manual.

REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL
É obtida mediante divisão da remuneração mensal pelo salário mínimo correspondente àquele mês; em seguida, somam-se os valores encontrados em cada mês e divide-se o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano-base.

SALÁRIO CONTRATUAL
É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial do ano-base.

SERPRO
Serviço Federal de Processamento de Dados

SUBARQUIVO
É a subdivisão de um arquivo e deve conter, obrigatoriamente, as informações da RAIS relativas a um único estabelecimento/filial da empresa/entidade.

UFIR
Unidade Fiscal de Referência

VÍNCULO
Relação empregatícia mantida com o empregador durante o ano-base.

VOLUME FÍSICO
É o tipo de condicionamento das informações da RAIS utilizadas para seu envio ao Sistema.
Ex.: disquete, cartucho, fita magnética.