Portaria MTb nº 1.126 de 03/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1997
I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÃO
TRANSPORTE TERRESTRE
60.10-0 Transporte ferroviário interurbano60.21-6 Transporte ferroviário de passageiros, urbano
60.22-4 Transporte metroviário
60.23-2 Transporte rodoviário de passageiros, regular,
urbano
60.24-0 Transporte rodoviário de passageiros, regular
não-urbano
60.25-9 Transporte rodoviário de passageiros,
não-regular
60.26-7 Transporte rodoviário de cargas, em geral
60.27-5 Transporte rodoviário de produtos perigosos
60.28-3 Transporte rodoviário de mudanças
60.29-1 Transporte regular em bondes, funiculares,
teleféricos ou trens próprios para exploração de
pontos turísticos
60.30-5 Transporte dutoviário
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
61.11-5 Transporte marítimo de cabotagem61.12-3 Transporte marítimo de longo curso
61.21-2 Transporte por navegação interior de passageiros
61.22-0 Transporte por navegação interior de carga
61.23-9 Transporte aquaviário urbano
TRANSPORTE AÉREO
62.10-3 Transporte aéreo, regular62.20-0 Transporte aéreo, não-regular
62.30-8 Transporte espacial
ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
63.11-8 Carga e descarga63.12-6 Armazenamento e depósitos de cargas
63.21-5 Atividades auxiliares aos transportes terrestres
63.22-3 Atividades auxiliares aos transportes aquaviários
63.23-1 Atividades auxiliares aos transportes aéreos
63.30-4 Atividades de agências de viagens e
organizadores de viagem
63.40-1 Atividades relacionadas à organização do
transporte de cargas
CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
64.11-4 Atividades de Correio Nacional64.12-2 Outras atividades de correio
64.20-3 Telecomunicações
J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
65.10-2 Banco Central65.21-8 Bancos comerciais
65.22-6 Bancos múltiplos (com carteira comercial)
65.23-4 Caixas econômicas
65.24-2 Cooperativas de crédito
65.31-5 Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
65.32-3 Bancos de investimentos
65.33-1 Bancos de desenvolvimento
65.34-0 Crédito imobiliário
65.35-8 Sociedades de crédito, financiamento e
investimento
65.40-4 Arrendamento mercantil
65.51-0 Agências de Desenvolvimento
65.59-5 Outras atividades de concessão de crédito
65.91-9 Fundos mútuos de investimento
65.92-7 Sociedade de capitalização
65.99-4 Outras atividades de intermediação financeira,
não-especificadas anteriormente
SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
66.11-7 Seguros de vida66.12-5 Seguros não-vida
66.13-3 Resseguros
66.21-4 Previdência privada fechada
66.22-2 Previdência privada aberta
66.30-3 Planos de saúde
ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
67.11-3 Administração de mercados bursáteis67.12-1 Atividades de intermediários em transações de
títulos e valores mobiliários
67.19-9 Outras atividades auxiliares da intermediação
financeira, não-especificada anteriormente
67.20-2 Atividades auxiliares dos seguros e da
previdência privada
K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
70.10-6 Incorporação de imóveis por conta própria70.20-3 Aluguel de imóveis
70.31-9 Incorporação de imóveis por conta de terceiros
70.32-7 Administração de imóveis por conta de terceiros
70.40-8 Condomínios prediais
ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
71.10-2 Aluguel de automóveis71.21-8 Aluguel de outros meios de transporte terrestre
71.22-6 Aluguel de embarcações
71.23-4 Aluguel de aeronaves
71.31-5 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
71.32-3 Aluguel de máquinas e equipamentos para
construção e engenharia civil
71.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para
escritórios
71.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos de outros
tipos, não-especificados anteriormente
71.40-4 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
72.10-9 Consultoria em sistemas de informática72.20-6 Desenvolvimento de programas de informática
72.30-3 Processamento de dados
72.40-0 Atividades de banco de dados
72.50-8 Manutenção e reparação de máquinas de
escritório e de informática
72.90-7 Outras atividades de informática,
não-especificadas anteriormente
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
73.10-5 Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicase naturais
73.20-2 Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais
e humanas
SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
74.11-0 Atividades jurídicas74.12-8 Atividades de contabilidade e auditoria
74.13-6 Pesquisas de mercado e de opinião pública
74.14-4 Gestão de participações societárias (holdings)
74.15-2 Sedes de empresas e unidades administrativas
locais
74.16-0 Atividades de assessoria em gestão empresarial
74.20-9 Serviços de arquitetura e engenharia e de
assessoramento técnico especializado
74.30-6 Ensaios de materiais e de produtos; análise de
qualidade
74.40-3 Publicidade
74.50-0 Seleção, agenciamento e locação de
mão-de-obra para serviços temporários
74.60-8 Atividades de investigação, vigilância e segurança
74.70-5 Atividades de limpeza em prédios e domicílios
74.91-8 Atividades fotográficas
74.92-6 Atividades de envasamento e empacotamento,
por conta de terceiros
74.99-3 Outras atividades de serviços prestados
principalmente às empresas, não-especificadas
anteriormente
L - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75.11-6 Administração pública em geral
75.12-4 Regulação das atividades sociais e culturais
75.13-2 Regulação das atividades econômicas
75.14-0 Atividades de apoio à administração pública
75.21-3 Relações exteriores
75.22-1 Defesa
75.23-0 Justiça
75.24-8 Segurança e ordem pública
75.25-6 Defesa Civil
75.30-2 Seguridade social
M - EDUCAÇÃO
80.11-0 Educação pré-escolar
80.12-8 Educação fundamental
80.21-7 Educação média de formação geral
80.22-5 Educação média de formação técnica e
profissional
80.30-6 Educação superior
80.91-8 Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
80.32-6 Educação supletiva
80.33-4 Educação continuada ou permanente e
aprendizagem profissional
80.94-2 Ensino a distância
80.95-0 Educação especial
N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85.11-1 Atividades de atendimento hospitalar
85.12-0 Atividades de atendimento a urgências e
emergências
85.13-8 Atividades de atenção ambulatorial
85.14-6 Atividades de serviços de complementação
diagnóstica ou terapêutica
85.15-4 Atividades de outros profissionais da área de
saúde
85.16-2 Outras atividades relacionadas com a atenção à
saúde
85.20-0 Serviços veterinários
85.31-6 Serviços sociais com alojamento
85.32-4 Serviços sociais sem alojamento
O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
90.00-0 Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas
ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
91.11-1 Atividades de organizações empresariais epatronais
91.12-0 Atividades de organizações profissionais
91.20-0 Atividades de organizações sindicais
91.91-0 Atividades de organizações religiosas
91.92-8 Atividades de organizações políticas
91.99-5 Outras atividades associativas, não-especificadas
anteriormente
ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
92.11-8 Produção de filmes cinematográficos e fitas devídeo
92.12-6 Distribuição de filmes e de vídeos
92.13-4 Projeção de filmes e de vídeos
92.21-5 Atividades de rádio
92.22-3 Atividades de televisão
92.31-2 Atividades de teatro, música e outras atividades
artísticas e literárias
92.32-0 Gestão de salas de espetáculos
92.39-8 Outras atividades de espetáculos,
não-especificadas anteriormente
92.40-1 Atividades de agências de notícias
92.51-7 Atividades de bibliotecas e arquivos
92.52-5 Atividades de museus e conservação do
patrimônio histórico
92.53-3 Atividades de jardins botânicos, zoológicos,
parques nacionais e reservas ecológicas
92.61-4 Atividades desportivas
92.62-2 Outras atividades relacionadas ao lazer
SERVIÇOS PESSOAIS
93.01-7 Lavanderias e tinturarias93.02-5 Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza
93.03-3 Atividades funerárias e conexas
93.04-1 Atividades de manutenção do físico corporal
93.09-2 Outras atividades de serviços pessoais,
não-especificadas anteriormente
P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95.00-1 Serviços Domésticos
Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99.00-7 Organismos internacionais e outras instituições
extraterritoriais
FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO - RAIS COM EMPREGADOS ANEXO V
FORMULÁRIO OFICIAL IMPRESSO - RAIS NEGATIVA ANEXO VI
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS EM FORMULÁRIO ANEXO VII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO
DECLARAÇÃO ANO-BASE 1997
(válido como recibo provisório até 31.07.1998)
IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CEI
Bazar Pedro de Souza Ltda. 78.454.090/0001-89
ENDEREÇO BAIRRO
Rua Margarida Ribeiro, 439 Indianápolis
MUNICÍPIO UF CEP
Palmeiras da Serra SP 03032-000
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO
NOME DO RESPONSÁVEL TELEFONE/FAX/TELEX
Escritório de Contabilidade Total Ltda. (0192)34-4545
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA BAIRRO
Praça Dom Pedro II, 208, Sala 11 Centro
MUNICÍPIO UF CEP
Palmeiras da Serra SP 12432-000
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
TOTAL DE ESTABELECIMENTOS TOTAL DE VÍNCULOS
55 14.499
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CGC/CEI NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL VÍNCULOS
78.454.090/0001-89 Bazar Pedro de Souza Ltda. 230
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 02 154
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 03 2
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 04 200
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 05 50
RECEPÇÃO DO ARQUIVO Responsável Carimbo
DATA __/__/__ __________________
1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua
validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o
endereço do estabelecimento indicado neste arquivo.
2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO
DECLARAÇÃO ANO-BASE 1997
(válido como recibo provisório até 31.07.1998)
IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CEI
Bazar Pedro de Souza Ltda. 78.454.090/0001-89
ENDEREÇO BAIRRO
Rua Margarida Ribeiro, 439 Indianápolis
MUNICÍPIO UF CEP
Palmeiras da Serra SP 03032-000
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CGC/CEI NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL VÍNCULOS
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 06 107
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 07 547
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 08 2
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 09 200
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 10 50
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 11 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 12 434
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 13 176
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 14 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 15 44
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 16 1.154
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 17 2.439
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 18 1
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 19 15
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 20 754
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 21 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 22 888
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 23 14
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 24 3.444
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 25 4
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 26 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 27 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 28 144
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 29 357
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 30 222
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 31 54
Carimbo ANEXO VIII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO
DECLARAÇÃO ANO-BASE 1997
(válido como recibo provisório até 31.07.1998)
IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CEI
Bazar Pedro de Souza Ltda. 78.454.090/0001-89
ENDEREÇO BAIRRO
Rua Margarida Ribeiro, 439 Indianápolis
MUNICÍPIO UF CEP
Palmeiras da Serra SP 03032-000
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO
NOME DO RESPONSÁVEL TELEFONE/FAX/TELEX
Escritório de Contabilidade Total Ltda. (0192)34-4545
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA BAIRRO
Praça Dom Pedro II, 208, Sala 11 Centro
MUNICÍPIO UF CEP
Palmeiras da Serra SP 12432-000
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
TOTAL DE ESTABELECIMENTOS TOTAL DE VÍNCULOS
46 12.551
NOTA IMPORTANTE Todas as informações anteriores enviadas para os estabelecimentos relacionados abaixo serão excluídas da base RAIS e substituídas pelas informações constantes neste arquivo. O responsável deverá certificar-se de que as informações do estabelecimento estão completas e corretas.
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CGC/CEI NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL VÍNCULOS
78.454.090/0001-89 Bazar Pedro de Souza Ltda. 230
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 02 154
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 03 2
RECEPÇÃO DO ARQUIVO Responsável Carimbo
DATA __/__/__ __________________________
1. As informações da RAIS somente serão consideradas efetivamente ENTREGUES após a sua
validação no processamento, quando será emitido o RECIBO e enviado pela ECT para o
endereço do estabelecimento indicado neste arquivo.
2. A validade começa a vigorar a partir da data de entrega do arquivo.
MINISTÉRIO DO TRABALHO - MTb
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS
PROTOCOLO DE ENTREGA DA RAIS POR MEIO MAGNÉTICO
DECLARAÇÃO ANO-BASE 1997
(válido como recibo provisório até 31.07.1998)
IDENTIFICAÇÃO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO
NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL CGC/CEI
Bazar Pedro de Souza Ltda. 78.454.090/0001-89
ENDEREÇO BAIRRO
Rua Margarida Ribeiro, 439 Indianápolis
MUNICÍPIO UF CEP
Palmeiras da Serra SP 03032-000
NOTA IMPORTANTE
Todas as informações anteriores enviadas para os estabelecimentos relacionados abaixo serão excluídas da base RAIS e substituídas pelas informações constantes neste arquivo. O responsável deverá certificar-se de que as informações do estabelecimento estão completas e corretas.
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO
CGC/CEI NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL VÍNCULOS
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 04 107
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 05 547
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 06 2
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 07 200
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 08 50
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 09 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 10 434
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 11 176
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 12 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 13 44
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 14 1.154
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 15 2.439
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 16 1
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 17 15
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 18 754
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 19 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 20 888
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 21 14
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 22 3.444
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 23 14
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 24 3.444
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 25 4
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 26 0
NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento 27 0
Carimbo ANEXO IX
RECIBO DE ENTREGA DA RAIS - (FORMULÁRIO, DISQUETE, FITA OU VIA INTERNET) ANEXO X
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS E AO ABONO SALARIAL
I - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À RAIS
01. DECRETO Nº 76.900, DE 23.12.1975
- Institui a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
02. PORTARIA/MTb Nº 3.558, DE 03.10.1979
- Aprova a RAIS como modelo de formulário da relação de trabalho.
03. LEI Nº 2.256, DE 27.11.1984
- Estabelece normas integrantes do estatuto da microempresa. O artigo 21 determina a entrega da RAIS.
04. INSTRUÇÃO NORMATIVA/MTb Nº 01, DE 21.02.1992
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1991.
05. PORTARIA/MTb Nº 319, DE 26.02.1993
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1992.
06. PORTARIA/MTb Nº 679, DE 27.05.1993
- Dispõe sobre entrega da RAIS, anos-base 1991 e 1992, fora do prazo legal, nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias do Trabalho e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.
07. PORTARIA/MTb Nº 164, DE 08.02.1994
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1993.
08. DECRETO Nº 1.058, DE 21.02.1994
- Dispõe sobre intercâmbio de informações entre órgãos e entidades da administração pública - federal direta e indireta.
09. PORTARIA/MTb Nº 602, DE 16.06.1994
- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1993, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.
10. PORTARIA/MTb Nº 1.285, DE 08.12.1994
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1994.
11. PORTARIA/MTb Nº 398, DE 26.04.1995
- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1994, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.
12. DECRETO Nº 1.643, DE 25.09.1995
- Aprova a estrutura do Ministério do Trabalho. Estabelece competência à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário/MTb para coordenar, orientar, supervisionar e normatizar a RAIS.
13. PORTARIA/MTb Nº 1.271, DE 13.12.1995
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1995.
14. PORTARIA/MTb Nº 543, DE 28.05.1996
- Dispõe sobre entrega da RAIS, ano-base 1995, fora do prazo legal, nas DRTs, Subdelegacias e Postos de Atendimento do Trabalho, não eximindo o responsável das penalidades pela declaração em atraso.
15. PORTARIA/MTb Nº 1.127, DE 22.12.1996
- Dispõe sobre preenchimento, entrega e fiscalização da RAIS ano-base 1996.
16. PORTARIA/MTb Nº 290, DE 11.04.1997
- Aprova normas para a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista.
II - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO ABONO SALARIAL
01. LEI COMPLEMENTAR Nº 7 DE 07.09.1970
- Institui o PIS e dá outras providências
02. LEI COMPLEMENTAR Nº 8 DE 03.12.1970
- Institui o PASEP e dá outras providências.
03. LEI COMPLEMENTAR Nº 26 DE 11.09.1975
- Dispõe sobre unificação dos Fundos PIS/PASEP (artigo 1º). Institui abono salarial igual a um salário mínimo para quem percebe até 5 salários mínimos (artigo 4º, §3º).
04. DECRETO Nº 78.276, DE 17.08.1976
- Regulamenta a Lei Complementar nº 26/75 e dá outras providências.
05. DECRETO-LEI Nº 2.052, DE 03.08.1983
- Dispõe sobre contribuições para o PIS/PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e dá outras providências
06. LEI Nº 7.450 DE 23.12.1985
- Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
07. DECRETO-LEI Nº 2.303, DE 21.11.1986
- O artigo 31 altera o artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.052/83, que institui ressarcimento do abono e impõe multa pela entrega de informações erradas ou omissão de dados cadastrais.
08. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 05.10.1988
- Institui abono salarial equivalente a um salário mínimo para empregado com remuneração média mensal de até 2 salários mínimos (artigo 239,§3º).
09. LEI Nº 7.859, DE 25.10.1989
- Regulamenta a concessão e pagamento do abono previsto no §3º do artigo 239 da Constituição Federal.
10. LEI Nº 7.998, DE 11.01.1990
- Trata de Seguro-Desemprego, Abono Salarial (artigo 9º), multas em BTN (artigos 23 a 25) e institui o FAT.
ENDEREÇOS DAS REGIONAIS E ESCRITÓRIOS DO SERPRO
ACRE
Rua 24 de Janeiro, s/n69901-150 - RIO BRANCO - AC
Tel.: (068) 224-0734 e 224-0737
ALAGOAS
Praça Dom Pedro III, nº 16 - sala 106 - Centro57020-130 - MACEIÓ - AL
Tel.: (082) 221-8042 e 221-3384
Fax: (082) 221-4861
AMAPÁ
Rua Jovino Dinoa, nº 457 - Jesus de Nazaré68902-030 - MACAPÁ - AP
Tel.:(0926) 223-3787
Fax: (0926) 223-7616
AMAZONAS
Rua Dr. Machado, nº 102 - Centro69020-090 - MANAUS - AM
Tel.: (092) 622-4655
Fax: (092) 622-1588
BAHIA
Av. Luiz Viana Filho, nº 2.355 - Paralela41130-530 - SALVADOR - BA
Tel.: (071) 231-0686 e 371-2211, ramal 292
Fax: (071) 231-9969
CEARÁ
Av. Pontes Vieira, nº 832 - São João do Tauape60130-240 - FORTALEZA - CE
Tel.: (085) 216-2800 (Pabx)/216-2940 (direto)
Fax: (085) 227-0805
DISTRITO FEDERAL
SGAN Q. 601, Módulo G - Av. L2 Norte70836-300 - BRASÍLIA - DF
Tel.: (061) 216-5511, ramais 5231, 5005, 5314 e 5319
Fax: (061) 223-5778
ESPÍRITO SANTO
Av. Cleto Nunes, nº 85 - Ed. Vitória Park - Parque MoscosoCentro
29020-560 - VITÓRIA - ES
Tel.: (027) 322-6600, ramal 28
Fax: (027) 322-4922
GOIÁS
Rua 94, nº 673 - 3º andar - sala 305 - Setor Sul74083-060 - GOIÂNIA - GO
Telefax: (062) 223-4088
MARANHÃO
Rua Grande, nº 1.618 - 8º andar - Canto do FabrilEd. Ministério da Fazenda
65020-251 - SÃO LUÍS - MA
Tel.: (098) 231-4774
MATO GROSSO
Rua Comandante Costa, nº 980 - Centro78020-800 - CUIABÁ - MT
Tel.: (065) 624-1360
Fax: (065) 623-7831
MATO GROSSO DO SUL
Rua da Liberdade, nº 623 - 2º andar - Vila Glória79004-150 - CAMPO GRANDE - MS
Tel.: (067) 725-9177
Fax: (067) 725-9144
MINAS GERAIS
Av. Cândido da Silveira, nº 1.200 - Cidade Nova31170-000 - BELO HORIZONTE - MG
Tel.: (031) 257-0222
Fax: (031) 257-0320
PARÁ
Av. Perimetral da Ciência, nº 2.010 - Terra Firme66077-530 - BELÉM - PA
Tel.: (091) 216-1760 e 216-1851
Fax: (091) 216-1800
PARÁ
Praça Monsenhor J. Gregório, nº 1468005-580 - SANTARÉM - PA
Tel.: (091) 523-2505 e 523-2804
PARAÍBA
Av. Epitácio Pessoa, nº 1.705 - 2º andar - Tambauzinho58030-000 - JOÃO PESSOA - PB
Tel.: (083) 244-1023
Fax: (083) 244-5681
PARANÁ
Rua Carlos Piolli, nº 133, térreo - Bom Retiro80520-170 - CURITIBA - PR
Tel.: (041) 352-1215 e 250-8343
Fax: (041) 250-8413
PERNAMBUCO
Av. Parnamirim, nº 29552060-000 - RECIFE - PE
Tel: (081) 441-2417 - PABX 441-3855, ramais 222, 234 e 314
PIAUÍ
Praça Marechal Deodoro, s/n - CentroEdifício do Ministério da Fazenda, 5º andar - sala 305
64000-160 - TERESINA - PI
Telefax: (086) 221-6391
RIO GRANDE DO NORTE
Av. Senador Salgado Filho, nº 1.839 - Lagoa Nova59056-000 - NATAL - RN
Tel.: (084) 206-6164 e 206-6165
Fax: (084) 206-2334
RIO GRANDE DO SUL
Av. Rio Branco, nº 503 - sala 32 - São Pelegrino95010-060 - CAXIAS DO SUL - RS
Tel.: (054) 221-1883
Fax: (054) 221-1896
RIO GRANDE DO SUL
Av. Augusto de Carvalho, nº 1.133 - Cidade Baixa90010-390 - PORTO ALEGRE - RS
Tel.: (051) 226-6566, ramais 214, 263 e 391
Fax: (051) 226-7403
RIO DE JANEIRO
Núcleo de Atendimento à RAIS - DRT/RJPalácio do Trabalhador - Térreo
Av. Pres. Antônio Carlos, nº 251
Tel.: (021) 220-5018 e 220-5058
Fax: (021) 220-5669
Rua Pacheco Leão, nº 1.235 (Fundos) - Horto Florestal
22460-030 - RIO DE JANEIRO - RJ
Tel.: (021) 512-9932, ramais 245 e 410 - (0800-782323)
RONDÔNIA
Rua José do Patrocínio, nº 84278900-120 - PORTO VELHO - RO
Tel.: (069) 224-2405 e 221-0392
RORAIMA
Rua Ângelo Bitencourt, nº 84, sala 215 - Centro69301-430 - BOA VISTA - RR
Tel.: (095) 623-9601
Telefax.: (095) 623-9280
SANTA CATARINA
Rua Anita Garibaldi, nº 365 - Centro88020-120 - FLORIANÓPOLIS - SC
Tel.: (048) 224-0330
Fax: (048) 224-6875
SÃO PAULO
Av. Rodrigues Alves, nº 629, 4º andar - sala 401 - Centro17015-001 - BAURU - SP
Tel.: (0142) 222-6779
Telefax: (0142) 222-3044
SÃO PAULO
Av. das Amoreiras, nº 2.111 - São Bernardo13036-120 - CAMPINAS - SP
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Fax: (019) 272-3659
SÃO PAULO
Av. Washington Luiz, nº 2.153 - Jardim Paulista19023-450 - PRESIDENTE PRUDENTE - SP
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Fax: (018) 221-0753
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Tel.: (016) 625-9316
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SÃO PAULO
Rua João Pessoa, nº 217 - Centro11013-003 - SANTOS - SP
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Fax: (013) 234-9500
SÃO PAULO
Rua Jorge Tibiriçá, nº 2.728 - 7º andar - Centro15010-090 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Tel.: (017) 235-4188
Fax: (017) 235-2261
SÃO PAULO - SOMENTE RECEPÇÃO DE DISQUETES E FITA MAGNÉTICA
Rua Olívia Guedes Penteado, nº 941 - Capela do Socorro04766-900 - SÃO PAULO - SP
Tel.: (011) 525-1246
Fax: (011) 246-0976
SÃO PAULO - ATENDIMENTO TÉCNICO
Rua Antônio Paes, nº 114 - 2º andar - Luz01027-020 - SÃO PAULO - SP
Tel.: (011) 229-9178, PABX 228-0122, ramais 200, 228, 259 e 265
SÃO PAULO
Rua Coronel Benedito Pires, nº 25 - 13º andar - Centro18010-160 - SOROCABA - SP
Tel.: (015) 232-6898
Fax: (015) 232-7166
SÃO PAULO
Rua Engenheiro Fernando de Mattos, nº 194 - salas 32/34 - 3º andar12010-110 - TAUBATÉ - SP
Telefax: (012) 233-7191
SERGIPE
Rua Itaporange, nº 56 - Centro49010-140 - ARACAJU - SE
Tel.: (079) 224-2888 e 224-1355
Fax: (079) 224-2234
GLOSSÁRIO/SIGLAS
ABONO SALARIAL
É composto pelos rendimentos da conta individual do PIS/PASEP, complementados com recursos transferidos pelo FAT, de modo a perfazer o valor de um salário mínimo. Tem direito ao benefício o participante que: está cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa PIS/PASEP; teve remuneração média mensal de até dois salários mínimos; teve atividade remunerada no mínimo por trinta dias no ano-base; e manteve vínculo empregatício com empregador contribuinte do PIS/PASEP.
ANO-BASE
Ano a que se referem às informações.
ARQUIVO
São as informações da RAIS contidas em um volume físico. Pode conter uma ou mais empresas/entidades e seus estabelecimentos/filiais, separados em subarquivos.
CBO
Classificação Brasileira de Ocupações, publicada pelo Ministério do Trabalho.
CEI
Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
CGC
Cadastro-Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda
CISÃO
Operação pela qual a empresa/entidade transfere parcela de seu patrimônio para uma ou mais empresas
CLT
Consolidação das Leis do Trabalho
CNAE - 1995
Classificação Nacional de Atividades Econômicas, publicada pelo IBGE, vigente a partir de 1º de janeiro de 1995.
CODEFAT
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Codificação dos municípios brasileiros, conforme tabela adotada pelo IBGE.
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
Codificação dos municípios brasileiros, conforme tabela adotada pelo IBGE.
CONSISTÊNCIA
Informações fornecidas de acordo com as orientações previstas neste Manual.
CREA
Controle de Recepção/Expedição de Arquivos
CRÍTICA
Aplicativo destinado a verificar a consistência dos arquivos e subarquivos.
CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social
DATA-BASE
Mês do reajuste salarial da categoria
DOU
Diário Oficial da União
FAT
Fundo de Amparo ao Trabalhador
FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FUSÃO
A fusão é caracterizada pela criação de uma nova empresa/entidade em substituição a outras que desaparecem.
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
INCORPORAÇÃO
Caracteriza-se pela absorção de uma empresa/entidade (a incorporada) por outra (a incorporadora), que a sucederá em todos os direitos e obrigações, mantendo esta última sua própria individualidade.
INCORPORADA
É de responsabilidade da incorporada informar na RAIS os dados do empregado relativos ao período anterior ao da incorporação.
INCORPORADORA
É de responsabilidade da incorporadora prestar as informações dos empregados da empresa/entidade incorporada a partir do mês de ocorrência, em RAIS separada.
MEIO MAGNÉTICO
Todas as maneiras utilizadas, por meio de computadores, para a geração e envio das informações (arquivos) ao Sistema RAIS.
NATUREZA JURÍDICA
É a organização legal do estabelecimento.
PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PIS
Programa de Integração Social
PROGRAMA ANALISADOR
Aplicativo destinado a criticar um arquivo RAIS, gerado por programa desenvolvido por outra empresa/entidade que não seja o SERPRO.
PROGRAMA GERADOR
Aplicativo destinado à geração do arquivo no ambiente da empresa/entidade informante, ou outra por ela contratada, já criticado e em condições de processamento.
RAIS
Relação Anual de Informações Sociais.
RAIS ESPECIAL
RAIS cujas informações são fornecidas em disquete, fita magnética ou transmitida via Internet, geradas pela empresa/entidade a partir de instruções especificadas neste Manual ou em folhetos fornecidos pelo SERPRO.
RAIS NEGATIVA
RAIS em que são fornecidas somente os dados cadastrais do estabelecimento, quando o mesmo não teve empregado ou movimento durante o ano-base.
RAIS NORMAL
RAIS declarada em formulário, em que são informados dados do empregador e dos empregados.
RAIS RETIFICAÇÃO
Instrumento utilizado para que a empresa/entidade reapresente as informações devidamente corrigidas, de acordo com as condições previstas neste Manual.
REMUNERAÇÃO MÉDIA MENSAL
É obtida mediante divisão da remuneração mensal pelo salário mínimo correspondente àquele mês; em seguida, somam-se os valores encontrados em cada mês e divide-se o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano-base.
SALÁRIO CONTRATUAL
É o salário básico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da última alteração salarial do ano-base.
SERPRO
Serviço Federal de Processamento de Dados
SUBARQUIVO
É a subdivisão de um arquivo e deve conter, obrigatoriamente, as informações da RAIS relativas a um único estabelecimento/filial da empresa/entidade.
UFIR
Unidade Fiscal de Referência
VÍNCULO
Relação empregatícia mantida com o empregador durante o ano-base.
VOLUME FÍSICO
É o tipo de condicionamento das informações da RAIS utilizadas para seu envio ao Sistema.
Ex.: disquete, cartucho, fita magnética.