Portaria MTb nº 1.126 de 03/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1997

Anexo - Continuação ao Anexo III PARTE I
INSTRUÇÕES GERAIS

1. INTRODUÇÃO

De acordo com o Decreto nº 76.900, de 23.12.1975, todo empregador deve fornecer às entidades governamentais da área social, por meio da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS, as informações solicitadas referentes a cada um de seus empregados, com os quais manteve relação de emprego durante qualquer período do ano-base.

O estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base deve observar as seguintes instruções:

a) inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes/CGC - é obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA;

b) inscrito no Cadastro Específico do INSS/CEI - está dispensado de entregar a RAIS NEGATIVA.

2. QUEM DEVE DECLARAR

a) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

b) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas juntas comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

c) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

d) cartórios extrajudiciais;

e) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;

f) órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

g) condomínios e sociedades civis; e

h) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base.

A) INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO:

Deverá fornecer as informações referentes ao período de funcionamento, no ano subseqüente.

B) BAIXA:

Os estabelecimentos/entidades que encerrarem as atividades poderão antecipar o fornecimento das informações referentes ao respectivo período de funcionamento, indicando no Campo 01 - quadrícula CAUSA - o Código 5 (encerramento das atividades); as que já baixaram o CGC na Secretaria da Receita Federal deverão encaminhar a RAIS acompanhada de cópia do Pedido de Baixa, e as que tiverem urgência do comprovante de entrega da RAIS deverão encaminhar correspondência indicando o número do telefone ou fax para contato, para os locais abaixo:

- disquete/Fita magnética: regionais e escritórios do SERPRO;

- formulário oficial impresso: Coordenação da RAIS, Ministério do Trabalho, Brasília/DF.

3. QUEM DEVE SER RELACIONADO

a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

b) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

c) trabalhadores avulsos (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra);

d) empregados de cartórios extrajudiciais;

e) trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 03.01.1974;

f) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular/CEF nº 046, de 29.03 95);

g) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);

h) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 08 06.73); e

i) servidores e empregados requisitados por órgão público.

4. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO

a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) autônomos;

c) eventuais;

d) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29.09.1967, e pela Lei nº 6.494, de 07.12.1977;

e) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

f) empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante todo o ano-base, inclusive por processo judicial; e

g) empregados domésticos.

5. COMO INFORMAR

O arquivo a ser transmitido pela Internet deverá seguir as instruções disponíveis na home page da RAIS que poderá ser acessada através do site do SERPRO (http://www.serpro.gov.br).

Uma cópia do Programa GERADOR DE DECLARAÇÃO RAIS - GDRAIS, para equipamentos-padrão IBM/PC - ambiente Windows ou DOS, pode ser obtida, gratuitamente, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, nas regionais e escritórios do SERPRO ou nos sites da Internet. O GDRAIS contém um arquivo-texto (LEIA-ME) com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive a NEGATIVA) de seu(s) estabelecimento(s). O estabelecimento/entidade digita apenas os dados e o próprio programa gera o arquivo RAIS e emite os relatórios necessários.

O estabelecimento/entidade deve levar dois disquetes 3 1/2 formatados para obter a cópia do programa GDRAIS e do Manual de Orientação da RAIS.

A reprodução do pacote GDRAIS é permitida.

- GERADOR da declaração da RAIS, para o estabelecimento/entidade que não possua programa que gere o arquivo, conforme a especificação técnica. Neste caso, após a digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários para correções de erros e arquivamento, gerar o disquete do processamento a ser entregue e gerar a cópia de segurança do estabelecimento, a qual deve ser mantida à disposição da fiscalização; e

- ANALISADOR de arquivo RAIS, para o estabelecimento/entidade que possua um programa que gere o arquivo, conforme a especificação técnica, e deseje verificar se o arquivo foi gerado corretamente.

A especificação do arquivo poderá ser obtida nas regionais e escritórios do SERPRO. Para empresas com plataforma IBM/MVS será fornecida, gratuitamente, pelo SERPRO, a cópia de um programa analisador de conteúdo de arquivos em fita magnética, com a finalidade de criticar as informações no próprio equipamento de geração da fita.

Para recebimento do analisador de arquivos RAIS, o estabelecimento/entidade deve solicitá-lo às regionais e escritórios do SERPRO, fornecendo fita magnética para que o programa seja copiado.

Utilizado pelo estabelecimento/entidade que não dispõe de recursos próprios ou de terceiros para a entrega da declaração por meio magnético (Internet, disquete ou fita).

O formulário e o protocolo de entrega devem ser adquiridos em papelarias.

6. DECLARAÇÃO POR MEIO MAGNÉTICO

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CGC específico (subarquivo), dentro do mesmo volume físico (disquete ou fita).

Na entrega da RAIS em meio magnético, podem ser incluídas no mesmo arquivo inscrições CGC/CEI diferentes.

A entrega do arquivo gerado em disquete ou fita, identificado com etiqueta (Anexo X) emitida pelo GDRAIS, deve ser acompanhada do Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético, com validade até 31 de julho de 1998, em via única.

Cabe ao órgão receptor no momento da recepção: carimbar o Protocolo de Entrega e submeter o arquivo a uma crítica de validação das especificações técnicas e da consistência dos dados.

Posteriormente, caso o arquivo apresente alguma irregularidade, o disquete será devolvido mediante recibo e a RAIS considerada como não-entregue.

7. UTILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO

O formulário da RAIS deve ser, obrigatoriamente, preenchido à máquina de datilografia, em duas vias, de acordo com as situações previstas:

a) estabelecimento/entidade com empregados no ano-base - conforme modelo preenchido no Anexo IV;

b) estabelecimento/entidade sem empregados ou sem movimento no ano-base deve preencher os campos destinados ao estabelecimento e desprezar os relativos aos empregados com um traço diagonal do Campo 10 ao 99 (RAIS NEGATIVA ) - conforme modelo preenchido no Anexo V.

8. DESTINAÇÃO DAS VIAS DO FORMULÁRIO

VIA      COR      DESTINO

1ª      azul       agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal
2ª       grafite      estabelecimento/entidade

9. COMPROVANTE DE ENTREGA

O Protocolo de Entrega da RAIS em meio magnético (Anexos VII e VIII), com validade até 31 de julho de 1998, deverá ser carimbado pelo agente receptor e devolvido ao declarante no ato da entrega.

Para declarações via Internet, o Protocolo de Entrega será emitido eletronicamente.

O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo IX) será encaminhado ao endereço informado no Campo endereço para correspondência. O arquivo será considerado recebido após a aceitação das informações pelo Sistema RAIS.

O Protocolo de Entrega da RAIS e as duas vias do formulário devem ser carimbados pelo agente receptor. O Protocolo, com validade até 31 de julho de 1998, será devolvido ao declarante para que seja arquivado com a 2ª via do formulário. O formulário do Protocolo de Entrega deve ser preenchido pelo declarante, conforme modelo (Anexo VI); não poderá ser utilizado o formulário do protocolo de entrega da RAIS do ano anterior com validade de 90 (noventa) dias.

O Recibo de Entrega da RAIS (Anexo IX) será encaminhado ao endereço indicado na declaração da RAIS, após a validação das informações pelo Sistema RAIS.

10. PRAZO DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES

Via Internet, em disquete, fita magnética ou formulário:

- INÍCIO - 02 de janeiro de 1998;

- TÉRMINO - 25 de março de 1998.

11. LOCAIS DE ENTREGA

- SERPRO (http://www.serpro.gov.br).

- Agências do Banco do Brasil;

- Agências da Caixa Econômica Federal e

- Regionais e escritórios do SERPRO.

- Agências do Banco do Brasil;

- Agências da Caixa Econômica Federal.

12. RAIS RETIFICAÇÃO EM DISQUETE OU VIA INTERNET

Para a execução correta das alterações, o estabelecimento/entidade deve obter instruções técnicas mediante contato com as regionais e escritórios do SERPRO (Anexo XII); podendo a RAIS RETIFICAÇÃO ser entregue no SERPRO e agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, observando os prazos conforme Item 10.

13. PENALIDADES

De acordo com a legislação vigente, o empregador que não entregar a RAIS dentro do prazo estabelecido no Item 10, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a multas que variam de 400 a 40 mil UFIR.

A multa recolhida espontaneamente será calculada sobre o valor mínimo acrescido de 10 UFIR por empregado não-declarado ou informado incorretamente, além do acréscimo de 50 UFIR por bimestre em atraso.

É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

A multa será aplicada pela Fiscalização do Ministério do Trabalho em suas atividades de rotina, devendo ser recolhida na rede bancária arrecadadora mediante DARF, com o código 2877.

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.

14. LOCAIS PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

a) as orientações quanto ao preenchimento das informações por meio magnético poderão ser dirimidas junto às regionais e escritórios do SERPRO (Anexo XII);

b) os procedimentos para instalação do programa GDRAIS poderão ser obtidos junto à Central de Atendimento ao Usuário - CAU/SERPRO, através do telefone 0800-782323;

c) as orientações por telefone poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho , Brasília/DF. Telefones : (061) 317-6295, 317-6123 e FAX (O61) 226-0277;

d) as correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da RAIS poderão ser apresentadas à Coordenação da RAIS e endereçadas ao: Ministério do Trabalho

Secretaria de Políticas de Emprego e Salário

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho e Identificação Profissional

Esplanada dos Ministérios, Bl. "F", Ed. Sede, 5º Andar, Sala 555 70059-900 - Brasília/DF

PARTE II
PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES DA RAIS

O responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as orientações para o correto preenchimento dos campos, evitando prejuízos ao estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados. no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP) para o preenchimento dos campos tipo de admissão, vínculo, grau de instrução, CBO, nacionalidade e causas do desligamento, deve ser verificado o código correspondente a cada empregado e para os códigos da natureza jurídica, do município e CNAE deve ser verificado o código correspondente ao empregador.

1. DADOS DO ESTABELECIMENTO

Na declaração em formulário, os campos referentes aos dados cadastrais devem ser preenchidos obrigatoriamente, em todas as folhas e sem rasuras.

CAMPO 00 (não preencher)

Para uso do SERPRO.

CAMPO 01 (somente em formulário).

NÚMERO DA FOLHA

No formato FF/TT, onde FF é o número da folha e TT é a quantidade de folhas, por estabelecimento. Ex.: 01/05, 02/05, 05/05.

ANO-BASE

Ano a que se referem as informações prestadas. O não-preenchimento desse campo impossibilita o processamento dos dados. Ex.: A RAIS ano-base 1997 deve ser declarada no exercício de 1998 (observando o prazo de entrega).

INDICADOR DE ALTERAÇÕES

Assinalar com "x" na quadrícula própria a ocorrência (se houver) de alterações no número de inscrição no CGC/CEI no endereço do estabelecimento, durante o ano-base ou de entrega antecipada por encerramento das atividades com o Código 5.

A quadrícula CGC/CEI deve ser assinalada nos casos de fusões, incorporações, cisões e também nos casos de estabelecimentos que declaravam com matrícula CEI e se inscreveram no CGC (ver Campo 09), indicando na quadrícula CAUSA o código correspondente.

Este campo deve ser preenchido, também, nos casos de estabelecimentos que tenham matrícula CEI vinculada a um

CGC com o Código 6.

Ex.: Empresa de construção civil com empregados em obras específicas.


CAUSA DA ALTERAÇÃO - VINCULAÇÃO DO CEI AO CGC

CÓDIGOS:

1 - Fusão       3 - Cisão            5 - Encerramento das atividades
2 - Incorporação   4 - Mudança de CEI para CGC   6 - Matrícula CEI vinculada ao CGC.

CAMPO 02 (somente em formulário)

CARIMBO PADRONIZADO DO CGC, MATRÍCULA CEI DO ESTABELECIMENTO

É obrigatório que esse campo seja carimbado em todas as folhas e suas informações se apresentem legíveis. Ainda que a RAIS seja declarada de forma centralizada, as folhas correspondentes a cada estabelecimento devem ter carimbo específico.

CAMPO 03 - CARIMBO DO AGENTE RECEPTOR

CAMPO 04 - NOME/FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO

ENDEREÇO (rua, avenida, número, complemento)

BAIRRO

CEP - Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos): preencher corretamente com o código da rua, avenida ou bairro. Ex.: 70059-900 - Esplanada dos Ministérios, Bloco F .

MUNICÍPIO E SIGLA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

TELEFONE - Informar o telefone do responsável pelo fornecimento das informações.

CAMPO 05 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO

Informar o código do Município, com sete algarismos, de acordo com a tabela de codificação do IBGE (Anexo I).

CAMPO 06 - DATA-BASE

Informar o mês da data-base da categoria com maior número de empregados no estabelecimento/entidade.

CÓDIGOS:

01 - janeiro   04 - abril   07 - julho   10 - outubro
02- fevereiro   05- maio   08- agosto   11- novembro
03- março   06- junho   09- setembro   12- dezembro

CAMPO 07 - CNAE, NATUREZA JURÍDICA E NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS

ATIVIDADE ECONÔMICA DO ESTABELECIMENTO (CNAE1)

Deve ser informada a atividade principal do estabelecimento, por meio de código com cinco algarismos, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1995, publicada na Resolução IBGE nº 54, de 19.12.1994, vigente a partir de 01.01.1995 (Anexo III).

NATUREZA JURÍDICA

Informar a natureza jurídica do estabelecimento, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, vigentes a partir de 01.01.1996.

CÓDIGOS:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

101-5       Poder executivo federal
102-3      Poder executivo estadual
103-1       Poder executivo municipal
104-0       Poder legislativo federal
105-8      Poder legislativo estadual
106-6      Poder legislativo municipal
107-4      Poder judiciário federal
108-2      Poder judiciário estadual
109-0      Órgão autônomo de direito público
110-4       Autarquia federal
111-2       Autarquia estadual
112-0       Autarquia municipal
113-9      Fundação federal
114-7       Fundação estadual
115-5      Fundação municipal

ENTIDADES EMPRESARIAIS

201-1       Empresa pública - sociedade por quotas de responsabilidade limitada
202-0       Empresa pública - sociedade anônima de capital fechado
203-8       Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário estatal (sociedade de economia
      mista)
204-6      Sociedade anônima de capital aberto com controle acionário privado
205-4      Sociedade anônima de capital fechado
206-2      Sociedade por quotas de responsabilidade limitada
207-0      Sociedade em nome coletivo
208-9      Sociedade em comandita simples
209-7      Sociedade em comandita por ações
210-0      Sociedade de capital e indústria
211-9      Sociedade civil com fins lucrativos
212-7      Sociedade em conta de participação
213-5      Firma mercantil individual
214-3      Cooperativa
215-1      Consórcio de empresas
216-0      Grupos de sociedade
217-8       Filial, sucursal ou agência de empresa sediada no exterior
299-2       Outras formas de organização empresarial

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

301-8      Fundação mantida com recursos privados
302-6      Associação (condomínio, igreja, clube, entidade classista, etc.)
303-4      Cartório
399-9      Outras formas de organização sem fins lucrativos

PESSOAS FÍSICAS E OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO LEGAL

403-0      Autônomo ou equiparado, sem empregados
404-9      Autônomo ou equiparado, com empregados (empregador rural, profissional liberal, etc.)
406-5      Construção civil pessoa física

NÚMERO DE PROPRIETÁRIOS

Informar o número de proprietários/sócios que exercem atividades no estabelecimento

CAMPO 08 - INSCRIÇÃO DO CGC OU CEI

Número de inscrição no CGC (número, ordem e DV, respectivamente, com oito, quatro e dois algarismos). Caso o estabelecimento não seja obrigado a se inscrever no CGC, deve utilizar a matrícula CEI, com 12 algarismos. Observando, no entanto, que os inscritos no CGC e no CEI devem informar o CGC neste campo e o CEI no Campo 09.

Não é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificador para o estabelecimento (CPF, INCRA, etc.).

CAMPO 09 - INSCRIÇÃO ANTERIOR OU VINCULAÇÃO DO CEI AO CGC

Deve preencher esse campo o estabelecimento que tenha assinalado a quadrícula indicadora de alteração de inscrição no "CGC/CEI", caso em que se deve informar o número de inscrição no CGC ou a matrícula CEI utilizada na RAIS do ano-base anterior.

O estabelecimento inscrito simultaneamente no CGC e no CEI ou que tenha matrícula CEI vinculada ao CGC deve informar a matrícula CEI neste campo e o CGC no Campo 08. O Código 6 deve ser indicado na quadrícula "'Causa" do Campo 01

No caso de incorporação, o estabelecimento/entidade incorporadora deve prestar informações sobre os empregados da empresa incorporada a partir do mês de ocorrência, em RAIS separada. Esse campo deve ser preenchido com o CGC do estabelecimento/entidade incorporada.

2. DADOS DO EMPREGADO

As informações de cada empregado devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo, a cada estabelecimento, fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado.

No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.

Para os empregados que não podem ser relacionados: vide item 4, Parte I.

Quando as informações forem prestadas em formulário, o estabelecimento/entidade que não teve empregados durante o ano-base deve preencher normalmente os dados a ela pertinentes e traçar uma linha diagonal unindo os Campos 10 a 99 (RAIS NEGATIVA).

CAMPOS 10, 28, 46, 64, 82 - CÓDIGO PIS/PASEP

Informar o número de inscrição do empregado no Cadastro PIS/PASEP, obrigatoriamente, com 11 algarismos, sem separação.

CAMPOS 11, 29, 47, 65, 83 - NOME DO EMPREGADO

Nome civil do empregado. Os títulos e patentes devem ser omitidos. Abreviar os nomes intermediários, quando necessário, utilizando a primeira letra.

CAMPOS 12, 30, 48, 66, 84 - SALÁRIO CONTRATUAL

O valor do salário contratual do último mês trabalhado no ano-base deve corresponder ao tipo de salário e ser informado em REAIS (com centavos).

TIPO (Tipo de Salário Contratual)

Indicar o tipo de salário de acordo com o contrato de trabalho e não com a periodicidade do pagamento.

CÓDIGOS:

1 - Mensal      3 - Semanal      5 - Horário   7 - Outros
2 - Quinzenal      4 - Diário      6 -Tarefa

HORAS SEMANAIS

Indicar o número de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras.

Exemplos:

8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44
8 horas por dia em semana de 5 dias = 40
6 horas por dia em semana de 5 dias = 30
4 horas por dia em semana de 6 dias = 24

CAMPOS 13, 31, 49, 67, 65 - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS

Devem ser informados o número de inscrição do empregado e a série da Carteira de Trabalho, separando o número da série com uma barra (/).

CAMPOS 14, 32, 50, 69, 86 - DATA DE NASCIMENTO

Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA.

CAMPOS 15, 33, 51, 69, 87 - DATA E TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA

DATA DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA

Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AA.

TIPO DE ADMISSÃO/TRANSFERÊNCIA

CÓDIGOS:

1 - Admissão de empregado no 1º emprego (com registro).
2 - Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego).
3 - Transferência do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.
4 - Transferência do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.

CAMPOS 16, 34, 52, 70, 88 - OPÇÃO FGTS

Não é necessário o preenchimento.

CAMPOS 17, 35, 53, 71, 89 -13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO

Informar o valor em REAIS (com centavos), no mês de pagamento do adiantamento do 13º salário ou, por opção do empregado, na ocasião das férias. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos à parcela do Adiantamento.

MÊS DE PAGAMENTO

Preencher no formato MM, com o mês em que ocorreu o adiantamento do 13º salário.

CAMPOS 18, 36, 54, 72, 90 - CPF

Deve ser informado o número de inscrição do empregado no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, com 11 algarismos.

CAMPOS 19, 37, 55, 73, 91 - CBO, VÍNCULO, GRAU DE INSTRUÇÃO E NACIONALIDADE

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

Informar o código de ocupação, com cinco algarismos, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, publicada pela Portaria/MTb nº 1.334, de 21.12.1994. vigente a partir de dezembro de 1994 (Anexo 1).

VÍNCULO

Informar o tipo de vínculo empregatício ou relação do emprego.

CÓDIGOS:

10 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

15 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

20 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

25 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

30 - Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar.

35 - Servidor público não-efetivo (remissível ad nutum ou admitido por legislação especial, não regido pela CLT).

40 - Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria) para o qual é devido depósito de FGTS, em decorrência da Lei nº 5.480, de 10.08.1968.

50 - Trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

60 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

65 - Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

70 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

75 - Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

80 - Diretor sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidade tenha optado por recolhimento do FGTS.

GRAU DE INSTRUÇÃO

CÓDIGOS:

1 - Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou.

2 - Até a 4ª série incompleta do 1º grau (primário incompleto) ou que se tenha alfabetizado sem ter freqüentado escola regular.

3 - Com a 4ª série completa do 1º grau (primeiro completo).

4 - Da 5ª a 8ª série incompleta do 1º grau (ginásio incompleto).

5 - Primeiro grau (ginásio) completo.

6 - Segundo grau (colegial) incompleto.

7 - Segundo grau (colegial) completo.

8 - Superior incompleto.

9 - Superior completo.

NACIONALIDADE

CÓDIGOS:

10 - Brasileiro      31 - Belga      41 - Japonês
20
- Naturalizado brasileiro   32 - Britânico      42 - Chinês
21
- Argentino      34 - Canadense      43 - Coreano
22
- Boliviano      35 - Espanhol      45 - Português
23
- Chileno      36 - Norte-Americano (EUA)48 - Outros
24 - Paraguaio      37 - Francês   latino-americanos
25
- Uruguaio      38 - Suíço      49 - Outros asiáticos
30 - Alemão      39 - Italiano      50 - Outros

ANO DE CHEGADA

Para estrangeiros e naturalizados brasileiros, informar a dezena final do ano de chegada ao Brasil. Para os brasileiros natos, deixar em branco.

CAMPOS 20. 38, 56, 74, 92 - DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA

Desligamento, extinção do contrato de trabalho, transferência e redistribuição só devem ser informados se ocorreram durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa e da data , onde são informados somente o dia e o mês .

DIA/MÊS

No formato DD/MM.

CAUSAS DE DESLIGAMENTO/TRANSFERÊNCIA

CÓDIGOS:

10 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador.

11 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador.

12 - Término do contrato de trabalho.

20 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).

21 - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado.

30 - Transferência do empregado/servidor entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, com ônus para a cedente.

31 - Transferência do empregado/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, sem ônus para a cedente.

40 - Mudança de regime trabalhista.

50 - Reforma de militar para a reserva remunerada.

60 - Falecimento.

62 - Falecimento decorrente de acidente do trabalho.

64 - Falecimento decorrente de doença profissional.

70 - Aposentadoria por tempo de serviço, com rescisão contratual.

71 - Aposentadoria por tempo de serviço, sem rescisão contratual

72 - Aposentadoria por idade, com rescisão contratual.

73 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho.

74 - Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.

75 - Aposentadoria compulsória.

76 - Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.

78 - Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual.

CAMPOS 21, 39, 57, 75, 93 -13º SALÁRIO - PARCELA FINAL

Deve ser informado o valor em REAIS (com centavos), no mês de pagamento da parcela final do 13º salário ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Esse valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Nos casos em que forem feitos pagamentos a título de diferença da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final.

Quando ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13º salário, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela final.

MÊS DE PAGAMENTO

Preencher, no formato MM, com o mês de pagamento da parcela final do 13º salário.

CAMPOS 22-27, 40-45, 58-63, 76-81, 94-99 - REMUNERAÇÕES MENSAIS, EM REAIS (COM CENTAVOS)

É imprescindível que as remunerações sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos, a identificação do empregado com direito ao abono salarial previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as remunerações referentes ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento é efetuado nos dez primeiros dias do mês subseqüente, por ocasião da homologação da rescisão contratual ou mesmo com atraso.

Mesmo que o empregado tenha trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada a remuneração percebida nesse período, considerando que o INSS recolhe por dias trabalhados no ano-base.

Não podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, mesmo que homologados pela Justiça.

CAMPOS 22, 40, 58, 76, 94

Remunerações de janeiro e fevereiro.

CAMPOS 23, 41, 59, 77, 95

Remunerações de março e abril.

CAMPOS 24. 42, 60, 78, 96

Remunerações de maio e junho

CAMPOS 25, 43, 61, 79, 97

Remunerações de julho e agosto.

CAMPOS 26, 44, 62, 80, 98

Remunerações de setembro e outubro.

CAMPOS 27, 45, 63, 81, 99

Remunerações de novembro e dezembro.

3. ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL

Preencher no verso do formulário - canto inferior direito.

Os formulários devem ser datados e assinados, sob carimbo, pela pessoa responsável pelas informações prestadas, somente após rigorosa conferência, a fim de evitar prejuízos à empresa/entidade e aos empregados.

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

Uma classificação de ocupações é um sistema prático para ordenar conteúdos de trabalho em ocupações e grupos de ocupações, que tenham sido identificados e descritos e aos quais atribuem-se códigos, a partir de um processo de hierarquização por analogia dos conteúdos de trabalho. Sua finalidade principal é a de servir de base para coleta, tratamento e análise dos dados estatísticos, sobre a força de trabalho e respectivo mercado.

A estrutura da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO consiste na ordenação das várias categorias ocupacionais, tendo em vista a analogia dos conteúdos de trabalho e as condições exigidas para o seu desempenho.

Essa estrutura é constituída por Grandes Grupos, Subgrupos, Grupos de Base e Ocupações, determinando, assim, quatro graus de desagregação, bem definidos, denominados aqui Categorias Ocupacionais.

Embora usualmente utilizados como equivalentes, os termos "Categoria Ocupacional e Ocupação" são diferenciados para fins da CBO.

A Categoria Ocupacional é conceito genérico, aplicável a qualquer agrupamento classificatório de realidades do trabalho.

A Ocupação, por sua vez, reúne postos de trabalho, fundamentalmente iguais quanto a conteúdo e requisitos.

Posto de Trabalho é a unidade última de investigação, definido como o conjunto de tarefas, operações e outras manifestações, que constituem as obrigações atribuídas a um trabalhador e que resultam na produção de bens e serviços.

1. ELEMENTOS DETERMINANTES DAS CATEGORIAS OCUPACIONAIS

As categorias ocupacionais têm no título, código e descrição seus sinais de identidade.

1.1. Título

Cada Categoria Ocupacional é identificada por um título ou denominação principal que exprime, da maneira mais completa possível, o conteúdo de trabalho.

Verifica-se, hoje, no mercado de trabalho, grande variedade de denominações regionais e setoriais, o que gera dois aspectos interessantes, que são: denominações diversas para uma mesma ocupação e ocupações diferentes com a mesma designação.

1.2. Descrição

A cada Categoria Ocupacional corresponde uma descrição de atribuições e tarefas composta de três núcleos: 1 - sumário, constituído por informações gerais sobre o conteúdo do trabalho; 2 - tarefas principais, ou seja, as atribuições que exigem do trabalhador maior concentração de esforço físico, mental, habilidades, tempo e outros fatores; 3 -tarefas secundárias, opcionais ou acessórias, as quais, embora não fazendo parte da essência da ocupação, guardam alguma analogia com as principais.

1.3. Código

É o tipificador das categorias ocupacionais, uma vez que, dada sua imutabilidade e universalidade, determina, de forma inconfundível, a natureza dessas categorias (que tipo de categoria e onde se situa).

O sistema básico de codificação numérica da CBO tem a amplitude máxima de cinco dígitos, correspondente à categoria mais desagregada:

* GRANDE GRUPO : é identificado pelo primeiro dígito e corresponde às áreas de emprego mais amplas e ao nível máximo de agregação Ocupacional. Sua utilidade reside, principalmente, no acompanhamento e avaliação dos fenômenos macrossociais;

* SUBGRUPO : identificado pelos dois primeiros dígitos, configura as grandes linhas do mercado de trabalho, sendo o ponto a partir do qual a analogia entre conteúdos de trabalho deixa de ser significativa, aproximando-se mais de critério econômico;

* GRUPO DE BASE : identificado pelos três primeiros dígitos, agrega as ocupações que apresentam grau de semelhança elevado e/ou complementariedade dos conteúdos ocupacionais e níveis de complexibilidade também semelhantes, com exceção dos grupos chamados residuais (final 90). Constitui a categoria-chave nos estudos e na organização de informações sobre emprego, educação, saúde e outros aspectos sociais;

* OCUPAÇÃO: identificada por cinco dígitos.

1.3.1. Codificação do Grupo de Base

O sistema de codificação empregado no Grupo de Base apresenta peculiaridades que importam esclarecer, pois se estratifica em função da amplitude e significação das ocupações compreendidas.

Os códigos de cinco dígitos terminados de .01 a .10 aplicam-se a ocupações de caráter geral. Referem-se, usualmente, a trabalhadores polivalentes, com grande experiência profissional e que desempenham, amiúde, funções de liderança e vigilância ou qualquer outro tipo de supervisão sobre outros trabalhadores. Utiliza-se também 10 quando o Grupo de Base apresenta uma única ocupação, ocorrendo identificação entre ambos. Os códigos compreendidos entre .11 e .89 são utilizados para identificar ocupações especializadas, diferentes daquelas de caráter geral, função do produto que elaboram ou do serviço que prestam.

As ocupações com código de final 90, iniciadas pela palavra Outros, denominam-se RESIDUAIS, por constituírem parte das ocupações fundamentais definidas no Grupo de Base, ou ocupações ainda emergentes ou recessivas em decorrência do próprio processo de produção.

Nos dois casos, trata-se, quase sempre, de ocupações de significado estatístico ou qualitativo reduzido. Contudo, cada usuário deverá delimitar o alcance do residual e a necessidade de destacar as ocupações ali reunidas.

2. CARACTERÍSTICAS OCUPACIONAIS DOS GRANDES GRUPOS

Seguem-se alguns comentários sobre as características ocupacionais básicas dos Grandes Grupos, para facilitar a utilização do documento, quer em relação à localização de Categorias Ocupacionais já definidas, quer em relação à inclusão de novas.

2.1 Grande Grupo 0/1 - Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados

Neste Grande Grupo, classificam-se, principalmente, os trabalhadores que possuem formação de nível superior e desempenham atribuições nos seguintes domínios: Física, Química, Engenharia, Medicina, Biologia e Farmacologia, Economia, Direito, Ensino, Assistência Social, Psicologia, Sociologia e outros campos da investigação cientifica e sua aplicação. Estão incluídos também os técnicos que, geralmente sob supervisão de profissionais de formação superior, desempenham tarefas análogas, porém de amplitude e responsabilidades menores. Este Grande Grupo reúne ainda trabalhadores relacionados com: desenho, criação artística, comunicações, esportes profissionais e outros, cujas funções apresentam estreita vinculação com as ocupações já mencionadas.

Buscou-se classificar os trabalhadores não apenas por suas características ocupacionais básicas, mas também de acordo com outros fatores significativos, notadamente atividade, especialização e ramo científico. É o caso de engenheiros, técnicos, médicos, professores, desenhistas, entre outros. Embora esse tipo de correlação interesse apenas a parcelas de usuários da CBO, exprime com mais propriedade os diferentes contextos ocupacionais.

2.2 . Grande Grupo 2 - Membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Funcionários Públicos Superiores, Diretores de empresas e trabalhadores assemelhados

Neste Grande Grupo, estão classificados os trabalhadores que desempenham funções relacionadas com a elaboração de leis, a fixação de políticas governamentais ou exercem atribuições no Poder Judiciário. Incluem-se também os funcionários públicos superiores que participam da elaboração e execução das políticas do governo e os membros da diplomacia. Por último, classificam-se também neste Grande Grupo os trabalhadores que exercem funções de alta direção em empresas e instituições públicas ou privadas ou participam diretamente da gestão superior das empresas.

Este grupo apresenta amplitude bastante reduzida, visto que trabalhadores que exercem alguma forma de gestão estão também classificados em outros Grandes Grupos, notadamente no 0/l. De acordo com os critérios estabelecidos, certas modalidades gerenciais atribuídas freqüentemente a profissionais de grande qualificação e experiência não alteram a substância da ocupação, mas a complementam. Assim, um médico que tenha a seu encargo a direção de uma clínica médica, em uma unidade hospitalar, normalmente desempenha funções de médico e como tal deve ser classificado.

2.3. Grande Grupo 3 - Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados

Este Grande Grupo compreende as ocupações comumente desempenhadas por pessoal de escritório e que consistem na execução e manutenção de registros de natureza financeira, comercial e industrial, pessoal, de material, de bens e outros. Também estão incluídos os trabalhadores da administração pública ligados à fiscalização; os trabalhadores que manejam valores, fazem cálculos ou registros de valores; os que chefiam as operações de transporte e os serviços de comunicações, assim como os que operam instrumentos de transmissão e recepção de mensagens.

2.4. Grande Grupo 4 - Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados

Não obstante a importância quantitativa da força de trabalho empregada nas atividades comerciais, a variedade Ocupacional é relativamente limitada, abrangendo os trabalhadores com funções relativas à compra e venda de mercadorias, equipamentos, bens moveis e imóveis e atividades subsidiárias.

2.5 Grande Grupo 5 - Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene e embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados

Este Grande Grupo abrange os trabalhadores que desempenham atividades atinentes aos serviços de hotelaria e alimentação, de auxiliar de pessoal da área médica e serviços domésticos e pessoais, cujas incumbências consistem em preparar alimentos, lavar e passar roupas e guarnições, limpar e conservar residências, edifícios e logradouros públicos e cuidar da segurança de pessoas e bens patrimoniais.

2.6 Grande Grupo 6 - Trabalhadores agropecuários, florestais, da pesca e trabalhadores assemelhados

O universo Ocupacional compreendido neste Grande Grupo corresponde às grandes áreas do emprego do setor primário. Os trabalhadores aqui reunidos executam as tarefas próprias da agricultura, pecuária, exploração florestal e pesca, bem como operam os equipamentos utilizados nestas atividades. Este Grande Grupo reúne tanto os trabalhadores ligados diretamente à produção de bens primários como aqueles que participam da administração direta de unidades produtivas agrícolas. Uma das principais dificuldades de classificação dos trabalhadores deste Grande Grupo reside na superposição de diferentes ocupações quanto à natureza dos trabalhos.

2.7 Grande Grupo 7/8/9 - Trabalhadores da produção industrial, operadores de máquinas, condutores de veículos e trabalhadores assemelhados

Este Grande Grupo registra a maior amplitude Ocupacional da CBO, compreendendo categorias relacionadas com o processo de produção em atividades não-agrícolas, como extração de minérios, tratamento e transfommação de matérias, fabricação, instalação e manutenção de produtos industriais, construção de edifícios e outras obras civis, operação de maquinaria, de equipamentos de terraplanagem, de veículos automotores, de transportes de passageiros e cargas e outros. Incluem-se também aquelas ocupações de supervisão imediata ou direta destes trabalhadores.

O problema principal deste Grande Grupo consiste em agrupar ocupações que, embora se assemelhem em sua finalidade, não exercidas de formas diversas, devido às diferenças de tecnologia existentes entre empresas de mesma atividade. Por outro lado, a evolução tecnológica na indústria tem acelerado a divisão do trabalho e a especialização dos trabalhadores em tarefas de objetivos e operações repetidas, em oposição à polivalência do trabalho.

3. UTILIZAÇÃO DA CBO

Eventuais dificuldades na utilização da CBO serão vencidas através da gradativa assimilação dos seus princípios diretores, especialmente no domínio dos sistemas de classificação e codificação, assegurando-se, assim, a pretendida uniformização de informações ocupacionais.

3.1. Situações-problemas

As situações-problemas, que eventualmente poderão ser encontradas pelos usuários da CBO, restringem-se à "ausência da ocupação", "polivalência" e "especialização" Ocupacional. Com efeito, ao se comparar qualquer Categoria ocupacional com a CBO, podem-se estabelecer duas situações: a coincidência Ocupacional, quando os elementos comparados são semelhantes, iguais ou idênticos; e a divergência Ocupacional, por "ausência" ou por maior ou menor abrangência de um dos elementos.

3.1.1 Ocupação não-encontrada na CBO ("ausência da ocupação")

A rigor, é impróprio falar de ausência Ocupacional ou mesmo de nova ocupação, posto que os Subgrupos e Grupos de Base congregam a totalidade da população economicamente ativa. Qualquer Categoria Ocupacional é suscetível de enquadramento nos Grupos de Base. Nova ocupação vem a ser, portanto, a que se considera bastante significativa para receber código e descrição próprios, passando do extrato residual para o extrato fundamental do Grupo de Base. Em suma, os casos de ausência ocupacional vão desaguar nos casos de desdobramento ou aglutinação, comentados a seguir.

3.1.2. "Polivalência" da CBO

Este caso decorre da existência de estruturas ocupacionais mais desagregadas nas empresas que na CBO, especialmente nas atividades chamadas "dinâmicas" ou "modernas", onde se acentua a divisão de trabalho. As empresas também necessitam lançar mão de certos recursos para dispor suas hierarquias funcionais e salariais com base em fatores, como experiência, escolaridade e outros.

Os casos mais corriqueiros se dão com os títulos de ajudante, auxiliar, sênior e júnior, os seguidos de I, II, III, ou A, B. C e assim por diante, quando constituem meros artifícios para fins salariais, e não ocupações autônomas. No primeiro caso, devem ser atribuídos o código e a denominação da ocupação básica no caso de ocupações com existência própria, devem ser classificados em código próprio.

3.1.3 "Especialização" Ocupacional da CBO

Trata-se de situação oposta à anterior e advém da ocorrência de realidades ocupacionais mais genéricas ou amplas nas empresas que na CBO. Da mesma forma que o documento se molda à estrutura de trabalhos especializados, também é possível se moldar aos de maior agregação. A polivalência Ocupacional é mais freqüente em sistemas de produção ligados a atividades econômicas ditas "tradicionais", caracterizados, em termos ocupacionais, por menor divisão de trabalho.

3.2 Decisão sobre as situações-problemas

Para o usuário da CBO, a questão que se coloca é a decisão a tomar diante dos casos referidos no item 3.1 acima. As situações-problemas podem crescer em complexibilidade pela insuficiência de informações ocupacionais, uma vez que a ESTRUTURA AGREGADA se restringe ao código e ao título. Com o objetivo de facilitar o manuseio da CBO, oferecemos alguns elementos para orientação:

a) a Categoria Ocupacional utilizada pela empresa (ocupação, cargo, função ou posto de trabalho) deve ser classificada na CBO de acordo com sua natureza ou conteúdo que é o critério básico de caracterização da força de trabalho. Os trabalhadores não são classificados segundo sua formação regular, profissional ou qualquer outra característica acessória, mas segundo o trabalho que realmente executam;

b) a Categoria Ocupacional utilizada pela empresa, correspondente a da CBO, deve receber código e título constantes da Estrutura Agregada. A correspondência deve ser estabelecida através das características fundamentais das ocupações. Ou seja, daquilo que as individualiza. Certas contingências, resultantes da estrutura interna das empresas, que não alteram a substância das ocupações, não se devem sobrepor ao critério básico de classificação;

c) a Categoria ocupacional "desviante", que, segundo o critério do usuário, não corresponda as da CBO ou, ainda, não esteja explícita nela, deve ser classificada no extrato residual - "90 - Outros" - do Grupo de Base com o qual tenha maior afinidade. Quando se fala em afinidade, analogia e semelhança Ocupacional, se está referindo às características ditadas pelo critério básico da natureza do trabalho.

d) Denominações Especiais:

* APRENDIZES - Os aprendizes ocupam uma posição peculiar dentro de uma empresa, não constituindo ocupação especial, pois são trabalhadores em fase de formação profissional. Por isso, independentemente de sua vinculação por contrato de aprendizagem, devem ser classificados na ocupação para a qual estão sendo preparados.

* AJUDANTES E AUXILIARES - Quando exprimem situações hierárquicas de uma ocupação, são classificados na CBO no campo residual (90, Outros). Nos casos em que constituem ocupações específicas e bem definidas, a exemplo do que ocorre com auxiliares de contabilidade, de escritório e de enfermagem, são incluídos nos Grupos de Base correspondentes.

* ESTAGIÁRIOS - Os trabalhadores que realizem estágio de formação ou treinamento como estagiários em empresas ou instituições, para aquisição de experiência profissional, em complemento a cursos diversos de nível médio ou superior (cursos técnicos, Medicina, Direito, Engenharia, Assistência Social , Psicologia, etc.), podem ser considerados como exercendo uma ocupação definida, desde que as respectivas tarefas sejam estritamente vinculadas a essa ocupação, tais como desenhista, auxiliar de enfermagem e laboratorista.

* SUPERVISORES - A ocorrência de trabalhadores que supervisionam hierarquicamente determinadas funções leva a codificá-los na ocupação principal ou na que exprime características gerais da família Ocupacional na qual se localiza. Entretanto, há casos em que constituem ocupação por serem bem definidas dentro do mercado de trabalho, como exemplo supervisor de vôo: 3-53.30, supervisor de compras 4-22.15 e outros.

e) para as ocupações cujas denominações comportam uma forma masculina e uma feminina, só é dado, em princípio, a forma masculina. O emprego da forma masculina não significa, de nenhuma maneira, que o acesso à profissão está reservado exclusivamente ou parcialmente a um ou outro sexo.

I - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

GRANDE GRUPO 0/1

TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS


0-1   QUÍMICOS, FÍSICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-11   Químicos
0- 11.05   Químico industrial, em geral (exceto químico
      agrícola)
0-11.10   Químico, em geral
0-11.25   Químico (tratamento de água)
0- 11.45   Químico (petróleo)
0- 11.50   Químico analista
0-11.55   Químico agrícola
0-11.90   Outros químicos

0-12    Físicos
0-12.10   Físico, em geral
0-12.15   Físico (medicina)
0-12.20   Físico (mecânica)
0-12.30   Físico (térmica)
0-12.35   Físico-químico
0-12.40   Físico (óptica)
0-12 50   Físico (acústica)
0-12.60   Físico (eletricidade e magnetismo)
0-12.70   Físico (eletrônica)
0-12.80   Físico nuclear
0-12.90   Outros físicos

0-19    Químicos, físicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-19.20   Geofísico
0-19.30   Meteorologista
0-19.40   Astrônomo
0-19 50   Pesquisador de telecomunicações
0-19 90   Outros químicos, físicos e trabalhadores
      assemelhados não-classificados sob outras
      epígrafes


0-2   ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-20   Engenheiros agrônomos, florestais e de pesca
0-20.20    Engenheiro agrônomo
0-20.40    Engenheiro florestal
0-20.60    Engenheiro de pesca
0-20.90    Outros engenheiros agrônomos, florestais e de
      pesca

0-21    Engenheiros civis e arquitetos
0-21.10    Engenheiro civil, em geral
0-21.15    Engenheiro civil (edificações)
0-21.25    Engenheiro civil (construção de rodovias)
0-21.35    Engenheiro civil (construção de aeroportos)
0-21.45    Engenheiro civil (construção de ferrovias)
0-21.50    Engenheiro civil (construção de pontes e viadutos)
0-21.55    Engenheiro civil (construção de túneis)
0-21.60    Engenheiro civil (mecânica de solos)
0-21.65    Engenheiro civil (obras sanitárias)
0-21.70    Engenheiro civil (hidráulica)
0-21.75    Arquiteto
0-21.80    Urbanista
0-21.85    Arquiteto paisagista
0-21 90    Outros engenheiros civis e arquitetos

022   Engenheiros de operações e desenhistas industriais
0-22.20    Engenheiro de operação (mecânica)
0-22.30   Engenheiro de operação (eletrotécnica)
0-22.40    Engenheiro de operação (eletrônica)
0-22.50    Engenheiro de operação (metalurgia)
0-22.60    Engenheiro de operação (têxtil)
0-22.70    Desenhista industrial (designer)
0-22.90   Outros engenheiros de operação e desenhistas
      industriais

0-23   Engenheiros eletricistas e engenheiros eletrônicos
0-23.05    Engenheiro eletricista, em geral
0-23.10    Engenheiro eletrônico, em geral
0-23.20    Engenheiro eletricista (produção de energia)
0-23.33    Engenheiro eletricista (distribuição de energia)
0-23.35    Engenheiro de manutenção (eletricidade e
      eletrônica)
0-23.40    Engenheiro de telecomunicações
0-23.50    Engenheiro eletrônico (vídeo e áudio)
0-23.85    Tecnólogo em eletricidade e eletrônica
0-23.90    Outros engenheiros eletricistas e engenheiros
      eletrônicos

0-24   Engenheiros mecânicos
0-24.10    Engenheiro mecânico, em geral
0-24.15    Engenheiro mecânico (manutenção)
0-24.20    Engenheiro mecânico (máquinas e ferramentas)
0-24.30   Engenheiro mecânico (motores, exceto de
      embarcações)
0-24.40   Engenheiro mecânico (motores de embarcações)
0-24.45   Engenheiro mecânico (motores diesel)
0-24.50    Engenheiro naval
0-24.60    Engenheiro aeronáutico
0-24.65    Engenheiro mecânico (armamento)
0-24.70    Engenheiro mecânico (veículos automotores)
0-24.80   Engenheiro mecânico (calefação, ventilação e
      refrigeração)
0-24.83    Tecnólogo em soldagem
0-24.85   Engenheiro mecânico (energia nuclear)
0-24.90    Outros engenheiros mecânicos

0-25   Engenheiros químicos
0-25.10    Engenheiro químico, em geral
0-25.20    Engenheiro químico (petróleo)
0-25.30   Engenheiro químico (celulose, papel e papelão)
0-25.40    Engenheiro químico (borracha)
0-25.50    Engenheiro químico (plástico)
0-25.90    Outros engenheiros químicos

0-26   Engenheiros metalúrgicos
0-26.20   Engenheiros metalúrgicos (produção de metais)
0-26.30   Engenheiros metalúrgicos (tratamento de metais)
0-26.90    Outros engenheiros metalúrgicos

0-27   Engenheiros de minas e geólogos
0-27.10    Engenheiro de minas, em geral
0-27.20    Engenheiro de minas (carvão)
0-27.30   Engenheiro de minas (minerais metálicos)
0-27.40    Engenheiro de minas (petróleo)
0-27.50    Geólogo
0-27.60    Engenheiro de minas (concentração)
0-27.90    Outros engenheiros de minas e geólogos

0-28   Engenheiros de organização e métodos
0-28.10    Engenheiro de organização e métodos, em geral
0-28.30    Engenheiro de tempos e movimentos
0-28.40    Engenheiro de segurança do trabalho
0-28.50    Engenheiro de controle de qualidade
0-28.90    Outros engenheiros de organização e métodos

0-29   Engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-29.20    Engenheiro de cerâmica e vidros
0-29.35    Engenheiro agrimensor
0-29.40    Engenheiro tecnólogo de alimentos e bebidas
0-29.50    Engenheiro de tráfego
0-29.60    Engenheiro pesquisador
0-29.90   Outros engenheiros, arquitetos e trabalhadores
      assemelhados não-classificados sob outras
      epígrafes

0-3   TÉCNICOS, DESENHISTAS TÉCNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-30   Técnicos de contabilidade, estatística, economia doméstica e administração
0-30.20    Técnico de contabilidade
0-30.30    Técnico de estatística
0-30.40    Técnico de economia doméstica
0-30.50    Técnico de administração
0-30.60    Técnico de administração em comércio exterior
0-30.90    Outros técnicos de contabilidade, estatística,
      economia doméstica e administração

0-31    Técnicos de biologia, agronomia e trabalhadores assemelhados
0-31.10    Técnico agropecuário, em geral
0-31.20    Técnico agrícola
0-31.30    Técnico de pecuária
0-31.40    Técnico de laboratório de análises clínicas
0-31.45    Laboratorista (análises clínicas)
0-31.50    Técnico de veterinária
0-31.60    Técnico de piscicultura
0-31.90    Outros técnicos de biologia, agronomia e
      trabalhadores assemelhados

0-32.   Técnicos de mineração, metalurgia e geologia
0-32.05    Técnico de mineração, em geral
0-32.10    Técnico metalúrgico, em geral
0-32.12    Técnico de redução (primeira fusão)
0-32.14    Técnico de aciaria
0-32.15    Técnico de refratário
0-32 16    Técnico de laminação
0-32 18    Técnico de acabamento
0-32 19    Técnico de fundição (usinagem de peças de
      metais)
0-32.20    Técnico de Mineração (petróleo e gás natural)
0-32.25    Tecnólogo em processo de produção e usinagem
0-32.30    Técnico de geologia
0-32.90    Outros técnicos de mineração, metalurgia e
      geologia

0 -33.   Técnicos de obras civis, agrimensura, estradas, saneamento e trabalhadores assemelhados
0-33.15    Técnico de obras civis
0-33.30    Técnico de agrimensura
0-33.50    Técnico de hidrografia
0-33.60    Técnico de estradas
0-33.70    Técnico de saneamento
0-33.80    Topógrafo
0-33.90    Outros técnicos de obras civis, agrimensura,
      estradas, saneamento e trabalhadores
      assemelhados

0-34    Técnicos de eletricidade, eletrônica e telecomunicações
0-34.05    Eletrotécnico em geral
0-34.10    Técnico eletrônico, em geral
0-34.30    Técnico de telecomunicações
0-34.35    Técnico de manutenção elétrica
0-34.36    Técnico de manutenção elétrica (máquinas e
      veículos automotores)
0-34.40    Técnico de manutenção eletrônica
0-34.42    Técnico de manutenção eletrônica (circuitos de
      máquinas com comando numérico)
0-34.45    Técnico de manutenção de equipamento de
      comutação telefônica
0-34.47    Técnico de manutenção de equipamento de
      transmissão
0-34.50    Técnico de telefonia
0-34.55    Técnico de transmissão
0-34.60    Técnico de manipulação de tráfego telefônico
0-34.75    Inspetor de centrais privadas de comutação
      telefônica
0-34.82    Analisador de tráfego telefônico
0-34.90    Outros técnicos de eletricidade, eletrônica e
      telecomunicações

0-35   Técnicos de mecânica
0-35.10    Técnico mecânico, em geral
0-35.30    Técnico mecânico (aeronaves)
0-35.40    Técnico mecânico (veículos automotores)
0-35.50    Técnico mecânico (calefação, ventilação e
      refrigeração)
0-35.60    Técnico mecânico (embarcações)
0-35.70    Técnico mecânico (motores)
0-35.75    Técnico mecânico (máquinas)
0-35.90    Outros técnicos de mecânica

0-36   Técnicos de química e trabalhadores assemelhados
0-36.05    Técnico químico, em geral
0-36.15    Técnico de laboratório de análises físico-químicas
      (petróleo)
0-36.20    Técnico químico (petroquímica)
0-36.30    Técnico de laboratório de análises físico-químicas
      (materiais de construção)
0-36.40    Laboratorista industrial
0-36.50    Técnico em farmácia
0-36.90    Outros técnicos de química e trabalhadores
      assemelhados

0-37   Técnicos têxteis
0-37.10    Técnico têxtil, em geral
0-37.20    Técnico têxtil (fiação)
0-37.30    Técnico têxtil (tecelagem)
0-37.40    Técnico têxtil (tratamentos químicos)
0-37.50    Técnico têxtil (malharia)
0-37.90    Outros técnicos têxteis

0-38.   Desenhistas técnicos
0-38.05    Desenhista técnico, em geral
0-38.10    Desenhista técnico industrial
0-38.20    Desenhista técnico (mecânica)
0-38.25    Desenhista técnico (calefação, ventilação e
      refrigeração)
0-38.30    Desenhista técnico (eletricidade e eletrônica)
0-38.35    Desenhista técnico (construção civil)
0-38.40    Desenhista técnico (indústria têxtil)
0-38.45    Desenhista técnico (arquitetura)
0-38.50    Desenhista técnico (construção naval)
0-38 55    Desenhista técnico (cartografia)
0-38.60    Desenhista técnico (ilustrações técnicas)
0-38 65    Desenhista técnico (mobiliário)
0-38.70    Desenhista técnico (artes gráficas)
0-38.75    Desenhista técnico (instalações hidrossanitárias)
0-38.80    Desenhista técnico (construção de aeronaves)
0-38.83    Desenhista projetista
0-38.84    Desenhista de ilustração
0-38.85    Desenhista detalhista
0-38.87    Desenhista copista
0-38.90    Outros desenhista técnicos

0 -39   Técnicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-39.30    Cronoanalista
0-39.35    Técnico de planejamento de produção
0-39.37    Técnico de painel de controle
0-39.40    Cronometrista
0-39.45    Técnico de segurança do trabalho
0-39.48    Técnico de serviço de apoio
0-39.50    Técnico de meteorologia
0-39 60    Técnico de cerâmica e vidros
0-39.65    Técnico de utilidade (produção e distribuição de
      vapor, gases, óleos, combustíveis, energia,
      oxigênio e subprodutos)
0-39.70    Técnico de celulose e papel
0-39.75    Inspetor de produção
0-39.80    Técnico de alimentos
0-39.82    Técnico de microfilmagem
0-39.83    Técnico gráfico
0-39.84    Técnico em programação visual
0-39.85    Inspetor de qualidade
0-39.87    Inspetor de risco
0-39.88    Técnico eletromecânico
0-39.89    Técnico de matéria-prima e material
0-39.90    Outros técnicos e trabalhadores assemelhados
      não-classificados sob outras epígrafes

04   OFICIAIS DE BORDO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS (AVIAÇÃO COMERCIAL E MARINHA MERCANTE)

0-41   Pilotos de aviação comercial, navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores assemelhados
0-41.20    Piloto comercial (linhas aéreas)
0-41.30    Piloto comercial (exceto linhas aéreas)
0-41.35    Piloto de helicóptero
0-41.40    Navegador de aeronave
0-41.50    Mecânico de vôo
0-41.60    Instrutor de vôo
0-41.70    Piloto de provas (aviação)
0-41.90    Outros pilotos de aviação comercial,
      navegadores, mecânicos de vôo e trabalhadores
      assemelhados

0-42   Oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores assemelhados (navegação marítima e interior)
0-42.15   Comandante de embarcações (navegação
      marítima)
0-42.20   Comandante de embarcações (navegação
      interior)
0-42.30   Oficial de navegação marítima e interior
0-42.40   Piloto-prático de navegação marítima e interior
0-42.50   Superintendente de aprovisionamento (navegação
      marítima e interior)
0-42.90    Outros oficiais de bordo, pilotos e trabalhadores
      assemelhados (navegação marítima e interior)

0-43   Oficiais-maquinistas (navegação marítima e interior)
0-43.15   Primeiro oficial-maquinista (embarcações)
0-43.20   Oficial-maquinista (embarcações)
0-43.30   Superintendente técnico (embarcações)
0-43.90   Outros oficiais-maquinistas (navegação marítima
      e interior)

0-5   BIOLOGISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-51   Biologistas e trabalhadores assemelhados
0-51.10   Biologista, em geral
0-51.20   Botânico
0-51.25   Ecólogo
0-51.30   Zoólogo
0-51.40   Anatomista
0-51.50   Fisiologista
0-51.90   Outros biologistas e trabalhadores assemelhados

0-52   Bacterialogistas, farmacologistas e trabalhadores assemelhados
0-52.30   Bioquímico
0-52.50   Bacteriologista
0-52.70   Farmacologista
0-52.90   Outros bacteriologistas, farmacologistas e
      trabalhadores assemelhados

0 6/0-7    MÉDICOS, CIRURGIÕES-DENTISTAS, MÉDICOS    VETERINÁRIOS, ENFERMEIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-61   Médicos
0-61.05   Médico, em geral
0-61.10   Cirurgião, em geral
0-61.13   Médico de perícias médicas
0-61.15   Médico anestesista
0-61.17   Médico cardiologista
0-61.19   Médico dermatologista
0-61.22   Médico do trabalho
0-61.25   Médico endocrinologista
0-61.27   Médico endoscopista
0-61.28   Médico fisiatra
0-61.32   Médico ginecologista
0-61.35   Médico hemoterapauta
0-61.37   Médico legista
0-61.38   Médico nefrologista
0-61.40   Médico sanitarista
0-61.42   Médico neurologista
0-61.45   Médico obstetra
0-61.47   Médico oftalmologista
0-61.48   Médico homeopata
0-61.50   Médico ortopedista
0-61.52   Médico otorrinolaringologista
0-61.55   Médico pediatra
0-61.57   Médico pneumotisiologista
0-61.60   Médico proctologista
0-61.62   Médico psiquiatra
0-61.65   Médico radiologista
0-61.67   Médico radioterapeuta
0-61.70   Médico urologista
0-61.72   Patologista clínico
0-61.75   Médico angiologista
0-61.77   Médico de medicina esportiva
0-61.80   Cirurgião plástico
0-61.90   Outros médicos

0-63   Cirurgiões dentistas
0-63.10   Cirurgião-dentista, em geral
0-63.30   Cirurgião-dentista (saúde pública)
0-63.35   Cirurgião-dentista (traumatalogia
      bucomaxilo-facial)
0-63.40   Cirurgião-dentista (endodontia)
0-63.45   Cirurgião-dentista (ortodontia)
0-63.50   Cirurgião-dentista (patologia bucal)
0-63.55   Cirurgião-dentista (pediatria)
0-63.60   Cirurgião-dentista (prótese)
0-63.65   Cirurgião-dentista (radiologia)
0-63.70   Cinurgião-dentista (periodontia)
0-63.90   Outros cirurgiões-dentistas

0-65   Médicos veterinários e trabalhadores assemelhados
0-65.10   Médico veterinário, em geral
0-65.30   Patologista (medicina veterinária)
0-65 40   Zootecnista
0-65.90   Outros médicos vaterinários e trabalhadores
      assemelhados

0-67   Farmacêuticos
0-67.10   Farmacêutico, em geral
0-67.20   Farmacêutico cosmetólogo
0-67.90   Outros farmacêuticos

0-68   Nutricionistas e trabalhadores assemelhados
0-68.10   Nutricionista, em geral
0-68.20   Nutricionista (saúde pública)
0-68.30   Dietista
0-68.90   Outros nutricionistas e trabalhadores
      assemelhados

0-71   Enfermeiros
0-71.10   Enfermeiro, em geral
0-71.30   Enfermeiro sanitarista
0-71.40   Enfermeiro do trabalho
0-71.45   Enfermeiro obstétrico
0-71.50   Enfermeiro de centro cirúrgico
0-71.55   Enfermeiro de terapia intensiva
0-71.60   Enfermeiro puericultor e pediátrico
0-71.65   Enfermeiro psiquiátrico
0-71.90   Outros enfermeiros

0-72    Técnicos de enfermagem e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
0-72.10   Técnico de enfermagem, em geral
0-72.15   Técnico de enfermagem do trabalho
0-72.20   Técnico de enfermagem de terapia intensiva
0-72.30   Técnico de enfermagem psiquiátrica
0-72.90    Outros técnicos de enfermagem e trabalhadores
      assemelhados (exceto enfermeiros)

0-73   Assistentes sociais
0-73.10   Assistente social, em geral
0-73.15   Assistente social (saúde)
0-73.25   Assistente social (trabalho e previdência social)
0-73.45   Assistente social (problemas infanto-juvenis)
0-73.90   Outros assistentes sociais

0-74   Psicólogos
0-74.10   Psicólogo, em geral
0-74.15   Psicólogo do trabalho
0-74.25   Psicólogo educacional
0-74.35   Psicólogo clínico
0-74.45   Psicólogo de trânsito
0-74.50   Psicólogo jurídico
0-74.55   Psicólogo de esporte
0-74.60   Psicólogo social
0-74.90   Outros psicólogos

0-75   Ortoptistas e ópticos
0-75.25   Ortoptista
0-75.30   Óptico
0-75.40   Contactólogo
0-75.50   Tecnólogo em orientação e mobilidade de cegos
      e deficientes visuais
0-75.90   Outros ortoptistas e ópticos

0-76   Terapeutas
0-76.20   Fisioterapeuta
0-76.30   Terapeuta ocupacional
0-76.90   Outros terapeutas

0-77    Operadores de equipamentos médicos e odontológicos
0-77.20   Operador de raios X
0-77.30   Operador de eletrocardiógrafo
0-77.40   Operador de eletroencefalógrafo
0-77.90   Outros operadores de equipamentos médicos e
      odontológicos

0-79    Médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados
não-classificados sob outras epígrafes
0-79.15   Acupunturista
0-79.25   Fonoaudiológo
0-79.35   Técnico em higiene dental
0-79.45   Quiropata
0-79.50   Técnico de ortopedia
0-79.90   Outros médicos, cirurgiões-dentistas, médicos
      eterinários, enfermeiros e trabalhadores
      assemelhados não-classificados sob outras
      epígrafes

0-8    ESTATÍSTICOS, MATEMÁTICOS, ANALISTAS DE SISTEMAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-81   Estatísticos
0-81.10   Estatístico, em geral
0-81.20   Estatístico matemático
0-81.30   Estatístico (estatística aplicada)
0-81.90   Outros estatísticos

0-82   Matemáticos e atuários
0-82.20   Matemático
0-82.40   Especialista em pesquisa operacional
0-82.50   Atuário
0-82.90   Outros matemáticos e atuários

0-83   Analistas de sistemas
0-83.20   Analista de sistemas
0-83.30   Analista de suporte de sistemas
0-83.40   Gerente de processamento de dados
0-83.45   Analista de comunicação (teleprocessamento)
0-83.90   Outros analistas de sistemas

0-84   Programadores de computador
0-84.10   Gerente de programação
0-84.20   Programador de computador
0-84.25   Técnico de teleprocessamento
0-84.30   Programador de máquinas ferramentas com
      comando numérico
0-84.90   Outros programadores de computador

09   ECONOMISTAS, ADMINISTRADORES, CONTADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

0-91   Economistas
0-91.10   Economista, em geral
0-91.20   Economista (mercadologia)
0-91.30   Economista (programação econômico-financeira)
0-91.40   Economista rural
0-91.90   Outros economistas

0-92    Administradores e trabalhadores assemelhados
0-92.20   Administrador
0-92.30   Analista de organização e métodos
0-92.90   Outros administradores e trabalhadores
      assemelhados

0-93    Contadores
0-93.10   Contador, em geral
0-93.20   Auditor contábil
0-93.30   Técnico de controladoria
0-93.90   Outros contadores

0-99    Economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
0-99.10   Auditor geral
0-99.40   Analista de câmbio
0-99.90    Outros economistas, administradores, contadores
      e trabalhadores assemelhados
      não-classificados sob outras epígrafes

1-2   JURISTAS
1-21   Advogados
1-21.10   Advogado em geral
1-21.20   Advogado (direito civil)
1-21.30   Advogado (direito fiscal)
1-21.40   Advogado (direito do trabalho)
1-21.50   Advogado (direito penal)
1-21.90   Outros advogados

1-29   Juristas não-classificados sob outras epígrafes
1-29.20   Procurador da Fazenda Nacional
1-29.30   Procurador autárquico
1-29.40   Procurador de empresa
1-29.50   Consultor jurídico
1-29.90   Outros juristas não-classificados sob outras
      epígrafes

1-3/1 4   PROFESSORES

1-31   Professores de disciplinas pedagógicas de ensino superior
1-31.20   Professor de didática (ensino supenor)
1-31.30    Professor de prática de ensino (ensino superior)
1-31.40   Professor de orientação educacional (ensino superior)
1-31.50    Professor de pesquisa educacional (ensino supenor)
1-31.90   Outros professores de disciplinas pedagógicas
      de ensino superior

1-32   Professores de ciências físicas e químicas de ensino superior
1-32.05   Professor de química, em geral (ensino superior)
1-32.10    Professor de física, em geral (ensino superior)
1-32.20    Professor de química orgânica (ensino superior)
1-32.30    Professor de química inorgânica (ensino superior)
1-32.90   Outros professores de ciências físicas e químicas
      de ensino superior

1-33   Professores de engenharia e arquitetura
1-33.20   Professor de resistência dos materiais
      (engenharia e arquitetura)
1-33.30   Professor de materiais de construção (engenharia
      e arquitetura)
1-33.35   Professor de constnuções metálicas e de
      concreto (engenharia e arquitetura)
1-33.40   Professor de análise estrutural (engenharia e
      arquitetura)
1-33.45   Professor de desenho técnico (engenharia e
      arquitetura)
1-33.50   Professor de mecânica de solos (engenharia e
      arquitetura)
1-33.55   Professor de tecnologia especializada
      (engenharia e arquitetura)
1-33.60   Professor de planejamento de arquitetura
      (engenharia e arquitetura)
1-33.65   Professor de planejamento urbanístico
      (engenharia e arquitetura)
1-33.70   Professor de circuitos elétricos e eletrônicos
      (engenharia)
1-33.75   Professor de mineralogia e petrografia
      (engenharia)
1-33.80   Professor de metalografia, siderurgia e
      tratamento de minérios (engenharia)
1-33.90   Outros professores de engenharia e arquitetura

1-34   Professores de matemática, estatística e ciências afins de ensino superior
1-34.05   Professor de matemática, em geral (ensino
      superior)
1-34.10   Professor de estatística, em geral (ensino
      superior)
1-34.20   Professor de cálculo numérico (ensino superior)
1-34.30   Professor de teoria matemática de sistemas
      (ensino superior)
1-34.40   Professor de álgebra linear (ensino superior)
1-34.50   Professor de matemática financeira (ensino
      superior)
1-34.60   Professor de demografia (ensino superior)
1-34.90   Outros professores de matemática, estatística e
      ciências afins de ensino superior

1-35    Professores de ciências econômicas, administrativas e contábeis de ensino superior
1-35.10   Professor de economia, em geral (ensino
      superior)
1-35.20   Professor de teoria econômica (ensino superior)
1-35.30   Professor de pesquisa econômica (ensino
      superior)
1-35.40   Professor de análise macroeconômica (ensino
      superior)
1-35.50   Professor de análise microeconômica (ensino
      superior)
1-35.60   Professor de administração (ensino superior)
1-35.70   Professor de contabilidade (ensino superior)
1-35.90   Outros professores de ciências econômicas,
      administrativas e contábeis de ensino superior

1-36    Professores de ciências humanas de ensino superior
1-36.15   Professor de direito constitucional (ensino
      superior)
1-36.20   Professor de direito civil (ensino superior)
1-36.25   Professor de direito penal (ensino superior)
1-36.30   Professor de direito comercial (ensino superior)
1-36.35   Professor de direito financeiro e tributário (ensino
      superior)
1-36.40   Professor de direito administrativo (ensino
      superior)
1-36.45   Professor de antropologia (ensino superior)
1-36.50   Professor de filosofia (ensino superior)
1-36.55   Professor de história (ensino superior)
1-36.60   Professor de ciências políticas (ensino superior)
1-36.65   Professor de sociologia (ensino superior)
1-36.70   Professor de geografia (ensino superior)
1-36.80   Professor de psicologia (ensino superior)
1-36.90   Outros professores de ciências humanas de
      ensino superior

1-37    Professores de ciências biológicas e médicas de ensino superior
1-37.20   Professor de biologia geral (ensino superior)
1-37.30   Professor de anatomia (ensino superior)
1-37.40   Professor de fisiologia (ensino superior)
1-37.50   Professor de clínica médica (ensino superior)
1-37.60   Professor de clínica cirúrgica (ensino superior)
1-37.65   Professor de farmacologia (ensino superior)
1-37.70   Professor de medicina do trabalho (ensino
      superior)
1-37.80   Professor de enfermagem (ensino superior)
1-37.85   Professor de fisioterapia (ensino superior)
1-37.90   Outros professores de ciências biológicas e
      médicas de ensino superior

1-38    Professores de línguas e literaturas de ensino superior
1-38.20   Professor de português e literaturas da língua
      portuguesa (ensino superior)
1-38 30   Professor de inglês e literaturas da língua inglesa
      (ensino superior)
1-38.40   Professor de francês e literaturas da língua
      francesa (ensino superior)
1-38.50   Professor de lingüística (ensino superior)
1-38.90   Outros professores de línguas e literaturas de
      ensino superior

1-39    Professores de ensino superior não-classificados sob outras epígrafes
1-39.15   Diretor de estabelecimento de ensino superior
1-39.20   Professor de topografia (ensino superior)
1-39.30   Professor de geologia geral (ensino superior)
1-39.35   Professor de meteorologia ( ensino superior)
1-39.40   Professor de astronomia (ensino superior)
1-39.50   Professor de engenharia rural (ensino superior)
1-39.60   Professor de pesquisa operacional (ensino
      superior)
1-39.65   Professor de fundamentos específicos da
      comunicação (ensino superior)
1-39.70   Professor de plástica (ensino superior)
1-39.80   Professor de metodologia da educação fisica e
      dos desportos (ensino superior)
1-39.90   Outros professores de ensino superior não
      classificados sob outras epígrafes

1-41   Professores de ensino de segundo grau
1-41.15   Professor de língua portuguesa e literatura
      brasileira (ensino de 2º grau)
1-41.20   Professor de línguas estrangeiras modernas
      (ensino de 2º grau)
1-41.25   Professor de geografia (ensino de 2º grau)
1-41.30   Professor de história (ensino de 2º grau)
1-41.35   Professor de organização social e política do
      Brasil (ensino de 2º grau)
1-41.40   Professor de psicologia (ensino de 2º grau)
1-41.45   Professor de matemática (ensino de 2º grau)
1-41.50   Professor de física (ensino de 2ºgrau)
1-41.55   Professor de química (ensino de 2º grau)
1-41.60   Professor de biologia (ensino de 2º grau )
1-41.65   Professor de disciplinas pedagógicas (ensino de
      2º grau)
1-41.70   Professor de técnicas industriais (ensino de 2º
      grau)
1-41.75   Professor de técnicas comerciais e secretariais
      (ensino de 2º grau)
1-41.80   Professor de técnicas agrícolas (ensino de 2º
      grau)
1-41.85   Professor de técnicas de enfermagem (ensino de
      2º grau)
1-41.90   Outros professores de ensino de segundo grau

1-42    Professores de ensino de primeiro grau
1-42.20   Professor de 1ª a 4ª série (ensino de 1º grau)
1-42.30   Professor de comunicação e expressão em língua
      portuguesa (ensino de 1º grau)
1-42.40   Professor de matemática (ensino de 1º grau)
1-42.50   Professor de ciências naturais (ensino de 1º grau)
1-42 60   Professor de estudos sociais (ensino de 1º grau)
1-42.90   Outros professores de ensino de primeiro grau

1-43    Professores de ensino pré-escolar
1-43.20   Professor de ensino pré-escolar
1-43.90   Outros professores de ensino pré-escolar

1-44    Professores e instrutores de formação profissional
1-44.20   Professor de tecnologia e cálculo técnico
      (formação profissional)
1-44.30   Professor de desenho técnico (formação
      profissional)
1-44.40   Instrutor de aprendizagem e treinamento industrial
      (formação profissional)
1-44.50   Instrutor de aprendizagem e treinamento
      comercial (formação profissional)
1-44.60   Instrutor de aprendizagem e treinamento
      agropecuário (formação profissional)
1-44.90   Outros professores e instrutores de formação
      profissional

1-45   Professores de ensino especial
1-45.20   Professor de alunos com deficiências mentais
1-45.30   Professor de cegos
1-45.40   Professor de surdos-mudos
1-45.90   Outros professores de ensino especial

1-49    Professores não-classificados sob outras epígrafes
1-49.20   Diretor de estabelecimento de ensino (exceto
      ensino superior)
1-49.30   Supervisor educacional
1-49.40   Orientador educacional
1-49.45   Pedagogo
1-49 50   Coordenador de ensino
1-49 60   Professor de técnicas audiovisuais
1-49 90   Outros professores não-classificados sob outras
      epígrafes

1-5   ESCRITORES, JORNALISTAS, REDATORES, LOCUTORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

1-51   Escritores e críticos
1-51.20   Escritor
1-51.30   Crítico
1-51 90   Outros escritores e críticos

1-52   Jornalistas e redatores
1-52.10   Jornalista, em geral
1-52.20   Redetor-chefe (jornal ou revista)
1-52.30   Secretário de redação
1-52.40   Repórter
1-52.45   Copidesque
1-52.50   Redator de roteiros de cinema, rádio e televisão
1-52.60   Redator-chefe de roteiros de cinema, rádio e
      televisão
1-52.70   Redator de publicidade
1-52.75   Redator de informação pública
1-52.80   Redator técnico
1-52.90   Outros jornalistas e redatores

1-53    Locutores e comentaristas de rádio e televisão
1-53.10   Locutor, em geral
1-53 20   Locutor de telejornal
1-53.30   Comentarista de rádio e televisão
1-53.40   Locutor esportivo
1-53.90   Outros locutores e comentaristas de rádio e
      televisão

1-59   Escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-59.45   Editor de livros
1-59.47   Agente publicitário
1-59.55   Relações públicas
1-59.70   Técnico de comunicação
1-59.90   Outros escritores, jornalistas, redatores,
      locutores e trabalhadores assemelhados
      não-classificados sob outras epígrafes

1-6   ESCULTORES, PINTORES, FOTÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

1-61   Escultores, pintores e trabalhadores assemelhados
1-61.20   Escultor
1-61.30   Pintor artístico
1-61.40   Caricaturista
1-61.50   Gravador artístico
1-61.60   Restaurador de pinturas
1-61.90   Outros escultores, pintores e trabalhadores
      assemelhados

1-63   Fotógrafos, operadores de câmaras de cinema e televisão e trabalhadores assemelhados
1-63.10   Fotógrafo, em geral
1-63.20   Fotógrafo retratista
1-63.30   Fotógrafo publicitário
1-63.40   Repórter fotográfico
1-63.50   Diretor de fotografia (cinema)
1-63.60   Cinegrafista
1-63.70   Operador de câmara de televisão
1-63.90   Outros fotógrafos, operadores de câmaras de
      cinema e televisão e trabalhadores assemelhados

1-7   MÚSICOS, ARTISTAS, EMPRESÁRIOS E PRODUTORES DE ESPETÁCULOS

1-71    Compositores, músicos e cantores
1-71.20   Compositor musical
1-71.30   Orquestrador
1-71.35   Regente de orquestra ou banda de música
1-71.40   Músico
1-71.45   Cantor
1-71.50   Regente de grupo coral
1-71.90   Outros compositores, músicos e cantores

1-72   Coreógrafos e bailarinos
1-72.20   Coreógrafo
1-72.25   Cenógrafo
1-72.30   Bailarino
1-72.90   Outros coreógrafos e bailarinos

1-73   Atores e diretores de espetáculos
1-73.20   Ator
1-73.30   Diretor teatral
1-73.45   Diretor de cinema
1-73.55   Diretor de representações dramáticas em rádio e
      televisão
1-73 90   Outros atores e diretores de espetáculos

1-74    Empresários e produtores de espetáculos
1-74.20   Produtor teatral
1-74.30   Produtor cinematográfico
1-74.40   Produtor de rádio e televisão
1-74.50   Empresário de espetáculo
1-74.90   Outros empresários e produtores de espetáculos

1-75   Artistas de circo
1-75.20   Palhaço
1-75.30   Prestidigitador
1-75.40   Acrobata
1-75.50   Trapezista
1-75.90   Outros artistas de circo

1-79    Músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos não-classificados sob outras epígrafes
1-79.30   Apresentador de espetáculos
1-79.90   Outros músicos, artistas, empresários e
      produtores de espetáculos não-classificados sob
      outras epígrafes

1-8   TÉCNICOS DESPORTIVOS, ATLETAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

1-81   Técnicos desportivos e trabalhadores assemelhados
1-81.20   Professor de educação física (ginástica e
      desportos)
1-81.25   Preparador físico
1-81.30   Técnico de futebol
1-81.35   Técnico de basquetebol
1-81.40   Técnico de natação
1-81.45   Técnico de atletismo
1-81.50   Técnico de tênis
1-81.55   Técnico de voleibol
1-81.60   Técnico de boxe
1-81.90   Outros técnicos desportivos e trabalhadores
      assemelhados

1-82   Atletas profissionais
1-82.20   Atleta profissional de futebol
1-82.30   Piloto de corrida (automóveis)
1-82.40   Jóquei
1-82.50   Pugilista de boxe
1-82.90   Outros atletas profissionais

1-89    Técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-89.20   Árbitro desportivo
1-89.90    Outros técnicos desportivos, atletas profissionais
      e trabalhadores assemelhados não-classificados
      sob outras epígrafes

1-9   TRABALHADORES DAS PROFISSÕES CIENTÍFICAS, TÉCNICAS, ARTÍSTICAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

1-91   Bibliotecários, arquivologistas e museólogos
1-91.20   Bibliotecário
1-91.25   Documentalista
1-91.30   Arquivologista
1-91.40   Museólogo
1-91.45   Administrador de banco de dados (cpd)
1-91.90   Outros bibliotecários. arquivologistas e
      museólogos

1-92    Sociólogos, antropólogos e trabalhadores assemelhados
1-92.20   Sociólogo
1-92.25   Economista doméstico
1-92.40   Antropólogo
1-92.45   Arqueólogo
1-92.50   Geógrafo
1-92.60   Historiador
1-92.70   Cientista político
1-92.90   Outros sociólogos, antropólogos e trabalhadores
      assemelhados

1-95   Filólogos, tradutores e intérpretes
1-95.20   Filólogo
1-95.30   Tradutor
1-95.40   Intérprete
1-95.90   Outros filólogos, tradutores e intérpretes

1-96   Membros de cultos religiosos e trabalhadores assemelhados
1-96.20   Ministro de culto religioso
1-96.30   Missionário
1-96.40   Teólogo
1-96.90   Outros membros de cultos religiosos e
      trabalhadores assemelhados

1-97   Analistas de ocupações e trabalhadores assemelhados
1-97 20   Analista de ocupações
1-97 30   Analista de cargos e salários
1-97.35   Analista de recursos humanos
1-97 90   Outros analistas de ocupações e trabalhadores
      assemelhados

1-98   Técnicos, analistas de seguro, de importação e exportação e trabalhadores assemelhados
1-98.35   Analista de importação e exportação
1-98.47   Assistente técnico de seguro
1-98.50   Técnico de seguro
1-98.55   Analista de seguro
1-98.90   Outros técnicos, analistas de seguro, de
      importação e exportação e trabalhadores
      assemelhados

1-99    Trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
1-99.20   Agente de marcas e patentes
1-99 45   Analista de pesquisa de mercado
1-99.55   Analista de comercialização
1-99.60   Astrólogo
1-99.90    Outros trabalhadores das profissões científicas,
      técnicas, artísticas e trabalhadores
      assemelhados não-classificados sob outras
      epígrafes

GRANDE GRUPO 2

MEMBRO DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS SUPERIORES, DIRETORES DE EMPRESAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

2-1   MEMBROS SUPERIORES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

2-11   Membros superiores do poder legislativo
2-11.20   Senador
2-11.30   Deputado federal
2-11.35   Deputado estadual
2-11.40   Vereador

2-12   Membros superiores do poder executivo
2-12.20   Membro superior do poder executivo

2-13   Membros superiores do poder judiciário
2-13.20   Juiz federal
2-13.30   Juiz estadual
2-13.40   Juiz militar
2-13.50   Juiz do trabalho
2-13.60   Juiz eleitoral
2-13.90   Outros membros superiores do poder judiciário

2-14   Funcionários públicos superiores
2-14.20   Funcionário público federal superior
2-14.30   Funcionário público estadual superior
2-14.40   Funcionário público municipal superior
2-14.90   Outros funcionários públicos superiores

2-2   MEMBROS DA DIPLOMACIA

2-21   Diplomatas
2-21.20   Ministro (diplomacia)
2-21.30   Conselheiro (diplomacia)
2-21.40   Secretário (diplomacia)
2-21.90   Outros diplomatas

2-3   DIRETORES DE EMPRESAS

2-31   Diretores de empresas manufatureiras
2-31.20   Diretor de empresa manufatureira (produtos
      alimentares, bebidas e fumo)
2-31.30   Diretor de empresa manufatureira (têxteis,
      vestuário, calçados e artefatos de couro)
2-31.40   Diretor de empresa manutatureira (produtos de
      madeira, inclusive mobiliário)
2-31.50   Diretor de empresa manufatureira (papel,
      papelão e artes gráficas)
2-31.60   Diretor de empresa manufatureira (substâncias e
      produtos químicos)
2-31.65   Diretor de empresa manufatureira (minerais
      não-metálicos, exceto produtos derivados do
      petróleo e carvão)
2-31.70   Diretor de empresa manufatureira (metalurgia e
      siderurgia)
2-31.80   Diretor de empresa manufatureira (máquinas e
      equipamentos mecânicos)
2-31.90   Outros diretores de empresas manufatureiras

2-32   Diretores de empresas agropecuárias, pesqueiras e extrativas
2-32.20   Diretor de empresa agropecuária
2-32.30   Diretor de empresa pesqueira
2-32.40   Diretor de empresa de extração de petróleo e
      gás natural
2-32.50   Diretor de empresa de extração de minerais
2-32.90   Outras diretores de empresas agropecuárias,
      pesqueiras e extrativas

2-33   Diretores de empresas de produção e distribuição de energia elétrica e gás e de serviço de água e esgoto
2-33.20   Diretor de empresa de produção e distribuição de
      energia elétrica
2-33.30   Diretor de empresa de produção e distribuição de
      gás
2-33.40   Diretor de empresa de serviços de água e esgoto
2-33.90   Outros diretores de empresas de produção e
      distribuição de energia elétrica, gás e de
      serviços de água e esgoto

2-34   Diretores de empresas de construção civil
2-34.20   Diretor de empresa de construção civil
2-34.90   Outros diretores de empresas de construção civil

2-35   Diretores de empresas do comércio atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e estabelecimentos similares
2-35.20   Diretor de empresa do comércio atacadista
2-35.30   Diretor de empresa do comércio varejista
2-35.40   Diretor de empresa hoteleira
2-35.90   Outros diretores de empresas do comércio
      atacadista e varejista, de empresas hoteleiras e
      estabelecimentos similares

2-36   Diretores de empresas de transporte e comunicações
2-36.20   Diretor de empresa de transporte terrestre
2-36.30   Diretor de empresa de transporte aéreo
2-36.40   Diretor de empresa de transporte marítimo e
      interior
2-36.50   Diretor de empresa de comunicações
2-36.90   Outros diretores de empresas de transporte e
      comunicações

2-37   Diretores de empresas financeiras, imobiliárias, companhias de seguros, empresas de prestação de serviços e outras similares
2-37.20   Diretor de empresa financeira
2-37.30   Diretor de companhia de seguros
2-37.40   Diretor de empresa imobiliária
2-37.50   Diretor de empresa de prestação de serviços
2-37.90   Outros diretores de empresas financeiras,
      imobiliárias, companhias de seguros, empresas
      de prestação de serviços e outras similares

2-38   Diretores de empresas de serviços comunitários e sociais
2-38.20   Diretor de empresa de serviços clínicos e
      hospitalares
2-38.30   Diretor de empresa de serviços sociais
2-38.40   Diretor de empresa de serviços culturais
2-38.90   Outros diretores de empresas de serviços
      comunitários e sociais

2-39   Diretores de empresas não-classificados sob outras epígrafes
2-39.10   Diretor de empresa (atividade não bem
      especificada)
2-39.90   Outros diretores de empresas não-classificados
      sob outras epígrafes

2-4   GERENTES DE EMPRESAS

2-41   Gerentes administrativos e assemelhados
2-41.20   Gerente administrativo
2-41.25   Gerente executivo
2-41.30   Gerente de pessoal
2-41.40   Gerente de relações públicas
2-41.50   Gerente de recrutamento, seleção e treinamento
2-41.90   Outros gerentes administrativos e assemelhados

2-42   Gerentes de produção, de planejamento e de pesquisa e desenvolvimento
2-42.20   Gerente de produção
2-42.30   Gerente de pesquisa e desenvolvimento
2-42.40   Gerente de planejamento
2-42.90   Outros gerentes de produção, de planejamento e
      de pesquisa e desenvolvimento

2-43    Gerente financeiros, comerciais, marketing e publicidade
2-43.20   Gerente financeiro
2-43.25   Gerente de banco (agência)
2-43.30   Gerente comercial
2-43.35   Gerente de crédito
2.43.40   Gerente de compras
2-43.45   Gerente de sinistro
2-43.47   Gerente de câmbio
2-43.50   Gerente de vendas
2-43.55   Gerente de produtos(financeiro)
2-43.60   Gerente de propaganda
2-43 65   Gerente de administração de carteiras
2-43.70   Gerente de marketing
2-43.90   Outros gerentes financeiros, comerciais,
      marketing e publicidade

2-49   Gerentes de empresas não-classificados sob outras epígrafes
2-49.10   Gerente de operação
2-49.20   Gerente de operação de serviços de transporte
2-49.30   Gerente de operação de serviços postais e de
      telecomunicações
2-49.40   Gerente de processamento operacional
2-49.90   Outros gerentes de empresas não-classificados
      sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 3

TRABALHADORES DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS


3-0   CHEFES INTERMEDIÁRIOS
   ADMINISTRATIVOS, DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

3-01   Chefes intermediários administrativos
3-01.10   Chefe de escritório, em geral
3-01.20   Chefe de escritório (pessoal)
3-01.30   Chefe de escritório (serviços gerais)
3-01.35   Chefe de contas a pagar
3-01.90   Outros chefes intermediários administrativos

3-02   Chefes intermediários de contabilidade e finanças
3-02.20   Chefe de escritório (contabilidade)
3-02.30   Chefe de escritório (orçamento)
3-02 40   Chefe de escritório (crédito e cobrança)
3-02 50   Chefe de escritório (câmbio)
3-02 60   Chefe de escritório (tesouraria)
3-02.90   Outros chefes intermediários de contabilidade e
      finanças

3-09    Chefes intermediários administrativos, de contabilidade e finanças não-classificados sob outras epígrafes
3-09.20   Chefe de almoxarifado
3-09.30   Chefe de controle de patrimônio
3-09.90   Outros chefes intermediários administrativos, de
      contabilidade e finanças não classificados
      sob outras epígrafes

3-1   AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS

3-11   Agentes administrativos, assistentes administrativos e trabalhadores assemelhados
3-11.20   Agente administrativo
3-11.25   Assistente administrativo
3-11.90    Outros agentes administrativos, assistentes
      administrativos e trabalhadores assemelhados

3-12   Técnicos e fiscais de tributação e arrecadação
3-12.20   Técnico de tributos
3-12.30   Controlador de arrecadação
3-12.40   Fiscal de tributos da fazenda pública
3-12.50   Fiscal de tributos do açúcar e do álcool
3-12.60   Fiscal de contribuições providenciárias
3-12.90   Outros técnicos e fiscais de tributação e
      arrecadação

3-13   Agentes superiores de polícia
3-13.20   Delegado de polícia
3-13.30   Inspetor de polícia
3-13.40   Perito criminal
3-13.90   Outros agentes superiores de polícia

3-14   Serventuários da justiça e trabalhadores assemelhados
3-14.20   Tabelião
3-14.30   Escrivão
3-14.40   Oficial de justiça
3-14.90   Outros serventuários da justiça e trabalhadores
      assemelhados

3-19    Agentes de administração de empresas públicas e privadas não-classificados sob outras epígrafes
3-19.20   Agente de saúde pública
3-19.30   Agente de defesa florestal
3-19.40   Agente de inspeção da pesca
3-19.50   Metrologista
3-19.60   Técnico de censura
3-19.70   Agente sindical
3-19.80   Agente de inspeção do trabalho
3-19.85   Agente de colocação
3-19.90   Outros agentes de administração de empresas
      públicas e privadas não-classificados sob
      outras epígrafes

3-2   SECRETÁRIOS, DATILÓGRAFOS, ESTENÓGRAFOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-21   Secretários
3-21.05   Secretário, em geral
3-21.10   Secretário executivo
3-21.15   Secretário bilíngüe
3-21.90   Outros secretários

3-23   Datilógrafos, estenógrafos e trabalhadores assemelhados
3-23.20   Datilógrafo
3-23.30   Estenógrafo
3-23.40   Operador de teleimpressor
3-23.50   Operador de rede de teleprocessamento
3-23.90   Outros datilógrafos, estenógrafos e
      trabalhadores assemelhados

3-3   TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, CAIXAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-31   Auxiliares de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados
3-31.15   Auxiliar de contabilidade
3-31.30   Caixa
3-31.40   Caixa de banco
3-31.45   Operador de caixa
3-31.50   Operador de câmbio
3-31.55   Operador de produtos (financeiros)
3-31.57   Tesoureiro (banco)
3-31.65   Compensador de banco
3-31.75   Encarregado de pagamento
3-31.90   Outros auxiliares de contabilidade, caixas e
      trabalhadores assemelhados

3-32   Atendentes de guichê, bilheteiros e trabalhadores assemelhados
3-32.20   Atendente de guichê (agência postal)
3-32.30   Bilheteiro (locais de diversão)
3-32.35   Bilheteiro (estações de metrô, ferroviárias e
      assemelhadas)
3-32.40   Emissor de passagens
3-32 50   Recebedor de apostas (turfe)
3-32 60   Recebedor de apostas (loterias)
3-32.70   Distribuidor (coletor de fichas telefônicas)
3-32 90   Outros atendentes de guichê, bilheteiros e
      trabalhadores assemelhados

3-39    Trabalhadores de serviços de contabilidade, caixas e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes
3-39.20   Calculista de custos
3-39.25   Analista de crédito e cobrança
3-39.30   Calculista (folha de pagamento)
3-39.50   Faturista
3-39 60   Cobrador
3-39.70   Auxiliar de seguros
3-39.90   Outros trabalhadores de serviços de
      contabilidade, caixas e trabalhadores
      assemelhados não-classificado sob outras
      epígrafes

34   OPERADORES DE MÁQUINAS CONTÁBEIS, DE CALCULAR E DE PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO DE DADOS

3-41   Operadores de máquinas contábeis e de calcular
3-41.20   Operador de máquina contábil
3-41.30   Operador de máquina de calcular
3-41 90   Outros operadores de máquinas contábeis e de
      calcular

3-42   Operadores de máquinas de processamento automático de dados
3-42.20   Operador de computador
3-42.25   Operador de micro
3-42.30   Operador de máquinas classificadora e
      tabuladora
3-42.32   Operador de console
3-42 35   Operador de periférico
3-42.40   Digitador
3-42.90   Outros operadores de máquinas de
      processamento automático de dados

3-43   Perfuradores e conferidores (cartões e fitas)
3-43 20   Operador de equipamento de entrada de dados
3-43.30   Conferidor (cartões e fitas)
3-43.90   Outros perfuradores e conferidores (cartões e
      fitas)

3-44   Técnicos de controle de produção e operação
3-44.10   Encarregado de digitação e operação
3-44.15   ControladorE/S
3-44.20   Planejista
3-44.30   Scheduller
3-44.40   Gerente de operação (informática)
3-44.90   Outros técnicos de controle de produção e
      operação e trabalhadores assemelhados

3-5   CHEFES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

3-51    Agentes de estação e de movimento (serviços ferroviários)
3-51.20   Agente de estação (ferrovias)
3-51.30   Agente de movimento (ferrovias)
3-51.40   Agente de trem
3-51.90   Outros agentes de estação e de movimento
      (serviços ferroviários)

3-52   Chefes de serviços de correios e telecomunicações
3-52 20   Chefe de serviços postais e telegráficos
3-52.30   Chefe de agência de correios e telégrafos
3-52.40   Chefe de serviços de telecomunicações
3-52.90   Outros chefes de serviços de correios e
      telecomunicações

3-53   Chefes de serviços aéreos, controladores de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados
3-53.20   Gerente de aeroporto
3-53.30   Supervisor de vôo
3-53.40   Controlador de tráfego aéreo
3-53.50   Agente fiscal de aviação civil
3-53.90   Outros chefes de serviços aéreos, controladores
      de tráfego aéreo e trabalhadores assemelhados

3-54   Chefes e inspetores de serviços de transporte rodoviário
3-54.20   Chefe de serviço de transporte rodoviário
      (passageiros e cargos)
3-54.30   Inspetor de serviços de transporte rodoviário
      (passageiros e cargas)
3-54.90   Outros chefes e inspetores de serviços de
      transporte rodoviário

3-55   Chefes de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre
3-55.20   Chefe de serviços de transporte por vias
      navegáveis
3-55.90   Outros chefes de serviços de transporte
      marítimo, fluvial e lacustre

3-6   DESPACHANTES, FISCAIS E COBRADORES DE TRANSPORTES COLETIVOS (EXCETO TREM)

3-60   Despachante, fiscais e cobradores de transportes coletivos (exceto trem)
3-60.25   Despachante de transporte coletivo (exceto trem)
3-60.35   Fiscal de transporte coletivo (exceto trem)
3-60-40   Cobrador de transporte coletivo (exceto trem)
3-60.90   Outros despachantes, fiscais e cobradores de
      transportes coletivos (exceto trem)

3-7   CLASSIFICADORES DE CORRESPONDÊNCIA, CARTEIROS E MENSAGEIROS

3-70   Classificadores de correspondência, carteiros e mensageiros
3-70.20   Classificador de correspondência
3-70.30   Carteiro
3-70.40   Mensageiro
3-70.90   Outros classificadores de correspondência,
      carteiros e mensageiros

3-8   TELEFONISTAS, TELEGRAFISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

3-80    Telefonistas, telegrafistas e trabalhadores assemelhados
3-80.20   Telefonista
3-90.25   Operador de telemarketing
3-80.30   Radiotelefonista (estação terrestre)
3-80.40   Telegrafista
3-80.45   Radiotelegrafista (estação terrestre)
3-80.50   Radiotelegrafista (marinha mercante)
3-80.60   Radiotelegrafista (aeronaves)
3-80.70   Fonogramista
3-80.80   Operador de central telegráfica computadorizada
3 80.85   Telefonista-monitor
3 80.90   Outros telefonistas, telegrafistas e trabalhadores
      assemelhados

3-9   TRABALHADORES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

3-91   Trabalhadores de serviços de abastecimento e armazenagem
3-91.15   Almoxarife
3-91.20   Operador de recepção, estocagem e
      movimentação de matéria-prima
3-91.25   Assistente de patrimônio
3-91 30   Estoquista
3-91.35   Expedidor de material
3-91.40   Armazenista
3-91 45   Conferente de material
3-91.46   Operador de recepção, estocagem e
      movimentação de material
3-91.50   Balanceiro
3-91.90   Outros trabalhadores de serviços de
      abastecimento e armazenagem

3-93   Auxiliares de escritório e trabalhadores assemelhados
3-93.10   Auxiliar de escritório, em geral
3-93.15   Escriturário de banco
3-93.20   Correspondente comercial
3-93.25   Assistente de vendas (financeiro)
3-93.30   Auxiliar de pessoal
3-93.40   Auxiliar de serviços jurídicos
3-93.60   Apontador de mão-de-obra
3-93.70   Apontador de produção
3-93.80   Auxiliar de serviços de importação e exportação
3-93.85   Despachante aduaneiro
3-93.90   Outros auxiliares de escritório e trabalhadores
      assemelhados

3-94   Recepcionistas
3-94.10   Recepcionista, em geral
3-94.15   Recepcionista de banco
3-94.17   Chefe de recepção
3-94 20   Recepcionista de hotel
3-94 30   Recepcionista de consultório médico ou dentário
3-94.35   Recepcionista de seguro-saúde
3-94.90   Outros recepcionistas

3-95   Arquivistas e trabalhadores assemelhados
3-95.20   Auxiliar de biblioteca
3-95.30   Arquivista
3-95.40   Fitotecário (informática)
3-95.90   Outros arquivistas e trabalhadores assemelhados

3-99    Trabalhadores de serviços administrativos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
3-99.15   Anotador de fluxo de produção
3-99.17   Operador de inspeção de qualidade
3-99.20   Auxiliar de estatística
3-99.30   Codificador de dados
3-99.35   Leiturista
3-99.50   Operador de máquina copiadora
3-99.60   Kardexista
3-99.65   Informante de cadastro
3-99.70   Contínuo
3-99.75   Auxiliar de almoxarifado
3-99.90   Outros trabalhadores de serviços administrativos
      e trabalhadores assemelhados
      não-classificados sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 4

TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS


4-1   COMERCIANTES (COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA)

4-10   Comerciantes (comércio atacadista e varejista)
4-10.20   Comerciante atacadista
4-10.30   Comerciante varejista
4-10.90   Outros comerciantes (comércio atacadista e
      varejista)

4-2   SUPERVISORES DE COMPRAS E DE VENDAS, COMPRADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS
4-21   Supervisores de vendas e trabalhadores assemelhados
4-21.20   Supervisor de vendas (comércio atacadista)
4-21.30   Supervisor de vendas (comércio varejista)
4-21.40   Promotor de vendas
4-21.50   Gerente de loja
4-21.90   Outros supervisores de vendas e trabalhadores
      assemelhados

4-22   Supervisores de compras e compradores
4-22.15   Supervisor de compras
4-22.20   Comprador (comércio atacadista e varejista)
4-22.30   Agente de compras
4-22.90   Outros supervisores de compras e compradores

4-3    AGENTES TÉCNICOS DE VENDAS E REPRESENTANTES COMERCIAIS
4-31   Agentes e inspetores técnicos de vendas
4-31.20   Agente técnico de vendas
4-31.30   Inspetor técnico de vendas
4-31.90   Outros agentes e inspetores técnicos de vendas

4-32    Vendedores pracistas, representantes comerciais e trabalhadores assemelhados
4-32.20   Vendedor pracista
4-32.30   Representante comercial
4-32 40   Propagandista de produtos de laboratório
4-32.90   Outros vendedores pracistas, representantes
      comerciais e trabalhadores assemelhados

4-4   CORRETORES, AGENTES DE VENDA DE SERVIÇOS, EMPRESAS, LEILOEIROS E AVALIADORES

4-41    Corretores de seguros, de imóveis e de títulos e valores
4-41.20   Corretor de seguros
4-41.30   Corretor de imóveis
4-41.40   Corretor de títulos e valores
4-41.90   Outros corretores de seguros, de imóveis e de
      títulos e valores

4-42   Agentes de venda de serviços às empresas
4-42.20   Agente de venda de serviços às empresas
4-42.30   Agenciador de propaganda
4-42.90   Outros agentes de venda de serviços às
      empresas

4-43   Leiloeiros, avaliadores e trabalhadores assemelhados
4-43.20   Leiloeiro
4-43.30   Avaliador de bens móveis
4-43 40   Avaliador de imóveis
4-43.50   Vistoriador de sinistros
4-43.90   Outros leiloeiros, avaliadores e trabalhadores
      assemelhados

4-5   VENDEDORES, EMPREGADOS DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

4-51   Vendedores de comércio atacadista, varejista e trabalhadores assemelhados
4-51.20   Vendedor de comércio atacadista
4-51.30   Vendedor de comércio varejista
4-51.60   Frentista
4-51.70   Auxiliar de farmácia
4-51.90   Outros vendedores de comercio atacadista,
      varejista e trabalhadores assemelhados

4-52   Vendedores ambulantes, vendedores a domicílio e jornaleiros
4-52.20   Vendedor ambulante
4-52.30   Vendedor a domicílio
4-52.40   Jornaleiro
4-52.50   Pipoqueiro
4-52.90   Outros vendedores ambulantes, vendedores a
      domicílio e jornaleiros

4-53   Demonstradores e trabalhadores assemelhados
4-53.20   Demonstrador
4-53.30   Modelo de modas
4-53.90   Outros demonstradores e trabalhadores
      assemelhados

4-54   Decoradores e trabalhadores assemelhados
4-54.30   Decorador de interiores
4-54 50   Decorador de vitrinas
4-54.90   Outros decoradores e trabalhadores
      assemelhados

4-9   TRABALHADORES DE COMÉRCIO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

4-90   Trabalhadores de comércio e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
4-90.30   Açougueiro
4-90.40   Feirante
4-90.90   Outros trabalhadores de comércio e
      trabalhadores assemelhados não-classificados
      sob outras epígrafes

GRANDE GRUPO 5

TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE E EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA, AUXILIARES DE SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS


5-0   GERENTES DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES, ESTABELECIMENTOS SIMILARES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-00    Gerentes de hotéis, restaurantes, bares, estabelecimentos similares e trabalhadores assemelhados
5-00.20   Gerente de hotel
5-00.25   Gerente de bar
5-00.30   Gerente de restaurante
5-00.35   Gerente de pensão
5-00.40   Intendente de bordo (embarcações)
5-00.90   Outros gerentes de hotéis, restaurantes, bares,
      estabelecimentos similares e trabalhadores
      assemelhados

5-2   MORDOMOS, GOVERNANTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-20   Mordomos, governantas e trabalhadores assemelhados
5-20.20   Mordomo (exceto serviço doméstico e
      embarcações)
5-20.30   Mordomo (serviço doméstico)
5-20.40   Ecônomo (hotelaria)
5-20.50   Mordomo (embarcações)
5-20.70   Governanta (hotelaria)
5-20.80   Despenseiro
5-20.90   Outros mordomos, governantas e trabalhadores
      assemelhados

5-3   COZINHEIROS, GARÇONS, BARMEN E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-31   Cozinheiros e trabalhadores assemelhados
5-31.10   Cozinheiro, em geral
5-31.20   Cozinheiro-chefe
5-31.40   Cozinheiro (serviço doméstico)
5-31.45   Cozinheiro(hospital)
5-31.50   Cozinheiro (embarcações)
5-31.60   Merendeiro
5-31.70   Lancheiro
5-31.90   Outros cozinheiros e trabalhadores assemelhados

5-32   Garçons, barmen e trabalhadores assemelhados
5-32.10   Garçom, em geral
5-32.20   Maitre
5-32.40   Garçom (serviço de vinhos)
5-32.45   Chefe de bar
5-32.50   Barman
5-32.60   Copeiro
5-32.65   Copeiro (hospital)
5-32.70   Atendente de lanchonete
5-32.90   Outros garçons, barmen e trabalhadores
      assemelhados

5-4   TRABALHADORES DE SERVENTIA E COMISSÁRIOS, (SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS)

5-40    Trabalhadores de serventia (domicílios e hotéis) e trabalhadores assemelhados
5-40.10   Supervisor de andares (hotel)
5-40.20   Empregado doméstico
5-40.35   Babá
5-40 45   Mãe social
5-40.50   Camareiro (hotel)
5-40.53   Chefe de portaria (hotel)
5-40.55   Porteiro (hotel)
5-40.60   Camareiro (embarcações)
5-40.70   Guarda-roupa (teatro, cinema e televisão)
5-40.90   Outros trabalhadores de serventia (domicílios e
      hotéis) e trabalhadores assemelhados

5-41    Comissários (serviço de transporte de passageiros)
5-41.20   Comissário de bordo (aeronaves)
5-41.30   Comissário de carros-leito (ferrovias)
5-41.90   Outros comissários (serviço de transporte de
      passageiros)

5-5   TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE EDIFÍCIOS, EMPRESAS COMERCIAIS, INDUSTRIAS, ÁREAS VERDES, LOGRADOUROS PÚBLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-51   Trabalhadores de serviços de administração de edifícios
5-51.15   Administrador de edifício
5-51.20   Zelador de edifício
5-51.25   Porteiro de edifício
5-51.35   Garagista
5-51.40   Sacristão
5-51.50   Ascensorista
5-51.90   Outros trabalhadores de serviços de
      administração de edifícios

5-52   Trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos
5-52.15   Trabalhadores de serviços gerais (serviços de
      conservação, manutenção e limpeza)
5-52.20   Faxineiro
5-52.30   Limpador de janelas
5-52-50   Gari
5-52.60   Lixeiro
5-52.90   Outros trabalhadores de serviços de
      conservação, manutenção, limpeza de edifícios,
      empresas comercais, indústrias, áreas verdes e
      logradouros públicos

5-6   LAVADEIROS, TINTUREIROS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-60   Lavadeiros, Tintureiros e trabalhadores assemelhados
5-60.10   Lavadeiro, em geral
5-30.20   Lavadeiro, à máquina
5-60.25   Lavadeiro de tapete
5-60.30   Limpador a seco, à máquina
5-60.40   Limpador a seco, à mão
5-60.60   Passador, à máquina
5-60.70   Passador, à mão
5-60.80   Tintureiro
5-60.90   Outros lavadeiros, tintureiros e trabalhadores
      assemelhados

5-7   TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE HIGIENE, EMBELEZAMENTO, AUXILIARES DE SAÚDE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

5-70   Cabeleireiros, especialistas em tratamentos de beleza e trabalhadores assemelhados
5-70.20   Cabeleireiro
5-70.30   Barbeiro
5-70.40   Esteticista
5-70.45   Massagista
5-70.50   Manicuro
5-70.55   Pedicuro
5-70.58   Calista
5-70.60   Maquilador (teatro, cinema e televisão)
5-70.65   Maquilador (exceto teatro, cinema e televisão)
5-70.90   Outros cabeleireiros, especialistas em tratamento
      de beleza e trabalhadores assemelhados

5-72   Pessoal de enfermagem, parteira, laboratórios e trabalhadores assemelhados (exceto enfermeiros)
5-72.10   Auxiliar de enfermagem em geral
5-72.15   Auxiliar de enfermagem do trabalho
5-72.20   Atendente de enfermagem
5-72.30   Visitador sanitário
5-72.40   Auxiliar de banco de sangue
5-72.50   Instrumentador de cirurgia
5-72.60   Parteira prática
5-72.75   Auxiliar de laboratório de análises clínicas
5-72.80   Auxiliar de laboratório de análises físico-químico
5-72.90   Outro pessoal de enfermagem, parteiras,
      laboratórios e trabalhadores assemelhados
      (exceto enfermeiros)

5-8   TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA

5-81   Bombeiros
5-81.10   Bombeiro, em geral
5-81.40   Bombeiro de aeroporto
5-81.50   Bombeiro de refinaria e depósitos de
      combustíveis
5-81.90   Outros bombeiros

5-82   Policiais e trabalhadores assemelhados
5-82.20   Agente de polícia
5-82.30   Detetive de polícia
5-82.40   Detetive particular
5-82.50   Papiloscopista policial
5-82.90   Outros policiais e trabalhadores assemelhados

5-83   Guardas de segurança e trabalhadores assemelhados
5-83.20   Guarda de segurança
5-83.30   Vigia
5-83.40   Agente de segurança de aeroporto
5-83.90   Outros guardas de segurança e trabalhadores
      assemelhados

5-84   Guardas de trânsito
5-84.20   Guarda de trânsito (tráfego urbano)
5-84.30   Policial rodoviário
5-84.90   Outros guardas de trânsito

5-89   Trabalhadores de serviços de proteção e segurança não-classificados sob outras epígrafes
5-89.30   Guarda de presídio
5-89.50   Salva-vidas
5-89.90   Outros trabalhadores de serviços de proteção e
      segurança não-classificados sob outras
      epígrafes

5-9   TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE TURISMO, HOSPEDAGEM, SERVENTIA, HIGIENE, EMBELEZAMENTO, SEGURANÇA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

5-91   Agentes de viagem e guias de turismo
5-91.15   Agente de viagem
5-91.20   Guia de turismo (excursão nacional)
5-91.25   Guia de turismo (excursão internacional)
5-91.30   Guia de turismo (regional)
5-91.35   Guia de turismo (especializado em atrativo
      turístico)
5-91.90   Outros agentes de viagem e guias de turismo

5-92   Agentes de serviços funerários e embalsamadores
5-92.20   Agente funerário
5-92.30   Embalsamador
5-92.90   Outros agentes de serviços funerários e
      embalsamadores

5-99   Trabalhadores de serviços de turismo, hospedagem, serventia, higiene, embelezamento, segurança e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
5-99.15   Guardador de veículos
5-99.25   Lavador de veículos
5-99.35   Engraxate
5-99.45   Cartazeiro
5-99.55   Porteiro (locais de diversão)
5-99.65   Vaga-lume
5-99.85   Lavador de louças
5-99.90   Outros trabalhadores de serviços de turismo,
      hospedagem, serventia, higiene,
      embelezamento, segurança e trabalhadores
      assemelhados não-classificados sob outras
      epígrafes

GRANDE GRUPO 6

TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS, FLORESTAIS, DA PESCA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS


6-0   ADMINISTRADORES E CAPATAZES DE EXPLORAÇÕES    AGROPECUÁRIAS E FLORESTAIS

6-00   Administradores de explorações agropecuárias e florestais
6-00.10   Administrador de exploração agropecuária e
      florestal, em geral
6-00.20   Administrador de exploração agrícola
6-00 40   Administrador de exploração pecuária
6-00.50   Administrador de exploração florestal
6-00.90   Outros administradores de explorações
      agropecuárias e florestais

6-01    Capatazes de explorações agropecuárias e florestais
6-01.10   Capataz de exploração agropecuária e florestal,
      em geral
6-01.20   Capataz de exploração agrícola
6-01.30   Capataz de exploração de pecuária
6-01.40   Capataz de exploração florestal
6-01.90   Outros capatazes de explorações agropecuárias
      e florestais

6-1   PRODUTORES AGROPECUÁRIOS

6-11   Produtores agropecuários polivalentes
6-11.10   Produtor agropecuário, em geral
6-11.20   Produtor agrícola polivalente
6-11.30   Produtor de pecuária polivalente
6-11.90   Outros produtores agropecuários polivalentes

6-12   Produtores agropecuários especializados
6-12.15   Agricultor
6-12.25   Criador de animais de pequeno e médio porte
6-12.40   Criador de gado (exceto gado leiteiro)
6-12.50   Criador de gado leiteiro
6-12.60   Avicultor
6-12.70   Horticultor
6-12 75   Fruticultor
6-12.80   Floricultor
6-12 90   Outros produtores agropecuários especializados

6-2   TRABALHADORES AGROPECUÁRIOS POLIVALENTES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

6-21    Trabalhadores agropecuários polivalentes e trabalhadores assemelhados
6-21.05   Trabalhador agropecuário polivalente, em geral
6-21.20   Trabalhador agrícola polivalente
6-21.30   Trabalhador de pecuária polivalente
6-21.90   Outros trabalhadores agropecuários polivalentes
      e trabalhadores assemelhados

6-3   TRABALHADORES AGRÍCOLAS ESPECIALIZADOS

6-31   Trabalhadores de cultura de gramíneas
6-31.20   Trabalhador da cultura de trigo
6-31.30   Trabalhador da cultura de arroz
6-31 40   Trabalhador da cultura de milho
6-31.50   Trabalhador da cultura de cana-de-açúcar
6-31.90   Outros trabalhadores da cultura de gramíneas

6-32   Trabalhadores da cultura de plantas fibrosas
6-32.20   Trabalhador da cultura de algodão
6-32.30   Trabalhador da cultura de sisal
6-32.40   Trabalhador da cultura de juta
6-32.50   Trabalhador da cultura de rami
6-32.90   Outros trabalhadores da cultura de plantas
      fibrosas

6-33   Trabalhadores hortigranjeiros
6-33.10   Trabalhador hortigranjeiro, em geral (exceto
      cogumelo)
6-33.20   Trabalhador da cultura de batata-inglesa
6-33.30   Trabalhador da cultura de cebola
6-33.40   Trabalhador da cultura de mandioca
6-33.50   Trabalhador da cultura de feijão, lentilha e ervilha
6-33.60   Trabalhador da cultura de cogumelo
6-33.70   Trabalhador da cultura de hortaliças
6-33.80   Trabalhador da cultura de tomate
6-33.90   Outros trabalhadores hortigranjeiros

6-34   Trabalhadores da floricultura
6-34.10   Trabalhador da floricultura, em geral
6-34.20   Trabalhador da cultura de rosas
6-34.90   Outros trabalhadores da floricultura

6-35   Trabalhadores da fruticultura
6-35.10   Trabalhador da fruticultura, em geral
6-35.20   Trabalhador da cultura de banana
6-35.30   Trabalhador da cultura de abacaxi
6-35.40   Trabalhador da cultura de laranja e outros cítricos
6-35.50   Trabalhador da cultura de uva
6-35.60   Trabalhador da cultura de caju
6-35.70   Trabalhador da cultura de pêssego
6-35.80   Trabalhador da cultura de manga
6-35.90   Outros trabalhadores da fruticultura

6-36    Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias estimulantes e de especiarias (exceto as de extração florestal)
6-36.20   Trabalhador da cultura de café
6-36 25   Terreirista de café
6-36.30   Trabalhador da cultura de cacau
6-36.40   Trabalhador da cultura de chá
6-36.50   Trabalhador da cultura de pimenta-do-reino
6-36.60   Trabalhador da cultura de fumo
6-36.90   Outros trabalhadores da cultura de plantas
      produtoras de substâncias estimulantes e de
      especiarias (exceto as de extração florestal)

6-37   Trabalhadores da cultura de plantas oleaginosas
6-37.20   Trabalhador da cultura de soja
6-37.30   Trabalhador da cultura de amendoim
6-37.40   Trabalhador da cultura de mamona
6-37.50   Trabalhador da cultura de côco-da-baía
6-37.60   Trabalhador da cultura de dendê
6-37.90   Outros trabalhadores da cultura de plantas
      oleaginosas

6-38   Trabalhadores da cultura de plantas produtoras de substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas (exceto as de exploração florestal)
6-38.20   Trabalhador da cultura de plantas produtoras de
      substâncias aromáticas e medicinais
6-38.30   Trabalhador da cultura de plantas produtoras de
      substâncias tóxicas
6-38.90   Outros trabalhadores da cultura de plantas
      produtoras de substâncias aromáticas, medicinais
      e tóxicas (exceto as de exploração florestal)

6-39    Trabalhadores agrícolas especializados não-classificados sob outras epígrafes
6-39.20   Viveirista agrícola
6-39.25   Viveirista florestal
6-39.30   Enxertador
6-39.40   Jardineiro
6-39.50   Trabalhador volante da agricultura
6-39.90   Outros trabalhadores agrícolas especializados
      não-classificados sob outras epígrafes

6-4   TRABALHADORES DA PECUÁRIA

6-41   Trabalhadores da pecuária de grande porte
6-41.20   Vaqueiro
6-41.30   Trabalhador de pecuária (gado leiteiro)
6-41.40   Trabalhador da equinocultura
6-41.50   Trabalhador da pecuária (asininos e muares)
6-41.60   Domador
6-41.70   Tratador
6-41.80   Ordenhador
6-41.90   Outros trabalhadores da pecuária de grande
      porte

6-42   Trabalhadores da pecuária de médio porte
6-42.20   Trabalhador da suinocultura
6-42.30   Trabalhador da ovinocultura
6-42.40   Trabalhador da caprinocultura
6-42.90   Outros trabalhadores da pecuária de médio porte

6-43   Trabalhadores da pecuária de pequeno porte
6-43.20   Trabalhador de avicultura
6-43.30   Trabalhador da cunicultura
6-43.90   Outros trabalhadores da pecuária de pequeno
      porte

6-44   Trabalhadores da pecuária (insetos úteis)
6-44.20   Trabalhador da apicultura
6-44.30   Trabalhador da sericultura
6-44.90   Outros trabalhadores da pecuária (insetos úteis)

6-49   Trabalhadores da pecuária não-classificados sob outras epígrafes
6-49.20   Castrador
6-49.30   Inseminador
6-49.40   Vacinador
6-49.50   Sexador
6-49.60   Instrutor de animais
6-49.90   Outros trabalhadores da pecuária não
      classificados sob outras epígrafes

6-5   TRABALHADORES FLORESTAIS

6-51   Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de madeiras
6-51.10   Trabalhador da exploração de madeira, em geral
6-51.20   Cortador de árvores
6-51.30   Classificador de toras
6-51.40   Cubador de madeira
6-51.90   Outros trabalhadores florestais da exploração de
      espécies produtoras de madeiras

6-52   Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de gomas elásticas, não-elásticas e resinas
6-52 20   Seringueiro
6-52.30   Trabalhador da exploração de espécies produtoras de gomas-elásticas
6-52.40   Trabalhador da exploração de resinas
6-52.90   Outros trabalhadores florestais da exploração de
      espécies produtoras de gomas elásticas,
      não-elásticas e resinas

6-53   Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de fibras, ceras e óleos
6-53 20   Trabalhador da exploração de babaçu
6-53.30   Trabalhador da exploração da carnaúba
6-53.40   Trabalhador da exploração de licuri
6-53.50   Trabalhador da exploração de piaçava
6-53.60   Trabalhador da exploração de malva
6-53.90   Outros trabalhadores florestais da exploração de
      espécies produtoras de fibras, ceras e
      óleos

6-54   Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras de substâncias alimentícias
6-54.20   Trabalhador da exploração de castanha-do-pará
6-54.30   Trabalhador da exploração de erva-mate
6-54.40   Trabalhador da exploração de guaraná
6-54.90   Outros trabalhadores Florestais da exploração de
      espécies produtoras de substâncias
      alimentícias

6-55   Trabalhadores florestais da exploração de espécies produtoras e substâncias aromáticas, medicinais e tóxicas
6-55.20   Trabalhador da exploração de ipecacuanha
6-55.30   Trabalhador da exploração da jaborandi
6-55.40   Trabalhador da exploração de madeiras tanantes
6-55.90   Outros trabalhadores florestais da exploração de
      espécies produtoras de substâncias
      aromáticas, medicinais e tóxicas

6-59   Trabalhadores florestais não-classificados sob outras epígrafes
6-59.20   Carvoejador
6-59.30   Guarda-florestal
6-59.90   Outros trabalhadores florestais não-classificados
      sob outras epígrafes

6-6   PESCADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

6-61   Patrões de pesca
6-61 20   Patrão de pesca regional
6-61.30   Patrão de pesca costeira
6-61.40   Patrão de pesca de alto-mar
6-61 90   Outros patrões de pesca

6-62   Pescadores industriais
6-62.20   Pescador industrial
6-62.30   Conservador do pescado (embarcações
      pesqueiras)
6-62.90   Outros pescadores industriais

6-63   Pescadores artesanais
6-63.20   Pescador artesanal
6-63.30   Mariscador
6-63.90   Outros pescadores artesanais

6-64   Trabalhadores da aqüicultura
6-64.20   Trabalhador da criação de peixes
6-64.30   Trabalhador da criação de ostras
6-64 40   Trabalhador da criação de quelônios
6-64.90   Outros trabalhadores da aqüicultuna

6-69   Pescadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
6-69.20   Motorista de pesca
6-69.30   Timoneiro (embarcações pesqueiras)
6-69.90   Outros pescadores e trabalhadores
      assemelhados não classificados sob outras
      epígrafes

6-7   OPERADORES DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

6-71   Operadores de máquinas e implementos agrícolas
6-71.20   Tratorista agrícola
6-71.30   Operador de máquina de beneficiamento de
      produtos agrícolas
6-71.40   Operador de colhedeira
6-71.90   Outros operadores de máquinas e implementos
      agrícolas

6-72   Operadores de máquinas e implementos de pecuária
6-72.20   Operador de ordenhadeira
6-72.30   Operador de incubadora
6-72.90   Outros operadores de máquinas e implementos
      de pecuária

6-73   Operadores de máquinas e implementos de exploração florestal
6-73.20   Tratorista florestal
6-73.30   Operador de serras (exploração florestal)
6-73.90   Outros operadores de máquinas e implementos
      de exploração florestal

GRANDE GRUPO 7 / 8 / 9

TRABALHADORES DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL, OPERADORES DE MÁQUINAS, CONDUTORES DE VEÍCULOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-0   MESTRES, CONTRAMESTRES, SUPERVISORES DE PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-01   Mestres, contramestres, supervisores de empresas manufatureiras e de construção civil e trabalhadores assemelhados
7-01.15   Mestre (metalurgia e siderurgia)
7-01.20   Mestre (indústria química e farmacêutica)
7-01.25   Mestre (indústria petroquímica e carboquímica)
7-01.30   Mestre (indústria de borracha e plástico)
7-01.35   Mestre (indústria de minerais não-metálicos,
      exceto os derivados de petróleo e carvão)
7-01.40   Mestre (indústria de máquinas e outros
      equipamentos mecânicos)
7-01 45   Mestre (indústria de automotores e material de
      transporte)
7-01.50   Mestre (indústria de material elétrico e eletrônico)
7-01.55   Mestre (indústria de celulose, papel e papelão)
7-01.60   Mestre (indústria de produtos alimentícios,
      bebidas e fumo)   
7-01.65   Mestre (indústria têxtil e de confecções)
7-01.70   Mestre (indústria de calçados e artefatos de
      couro)
7-01.75   Mestre (indústria de madeira e mobiliário)
7-01.77   Mestre (indústria editorial e gráfica)
7-01.80   Mestre (construção naval)
7-01.83   Mestre (construção civil)
7-01.84   Supervisor de usina de concreto
7-01.85   Mestre de linha (ferrovias)
7-01.86   Fiscal de pátio de usina de concreto
7-01.87   Inspetor de terraplenagem
7-01.90   Outros mestres, contramestres, supervisores de
      empresas manufatureiras e trabalhadores
      assemelhados

7-02   Mestres (empresas de extração mineral)
7-02.20   Mestre (minas e pedreiras)
7-02.30   Mestre (poços de petróleo e gás)
7-02.90   Outros mestres (empresas de extração mineral)

7-03   Mestres (empresas de energia elétrica, gás, água e esgoto)
7-03.20   Mestre (produção de energia elétrica, gás e
      captação de água)
7-03.30   Mestre (distribuição de energia elétrica, gás e
      água)
7-03.40   Mestre (serviço de esgotos sanitários)
7-03.90   Outros mestres (empresas de energia elétrica,
      gás, água e esgotos)

7-04   Contramestres da indústria têxtil
7-04.20   Contramestre de fiação (indústria têxtil)
7-04.30   Contramestre de tecelagem (indústria têxtil)
7-04.40   Contramestre de malharia (indústria têxtil)
7-04.50   Contramestre de acabamento (indústria têxtil)
7-04.90   Outros contramestres da indústria têxtil

7-05   Mestres, contramestres, supervisores e operadores de manutenção de sistemas operacionais e trabalhadores assemelhados
7-05 20   Encarregado de manutenção mecânica de
      sistemas operacionais
7-05 30   Encarregado de manutenção elétrica de sistemas
      operacionais
7-05 40   Encarregado de manutenção de instrumentos de
      controle, medição e similares
7-05.50   Operador de sala de controle
7-05.90    Outros mestres, contramestres, supervisores e
      operadores de manutenção de sistemas
      operacionais e trabalhadores assemelhados

7-1   TRABALHADORES DE MINAS E PEDREIRAS, SONDADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-11   Mineiros e canteiros
7-11.05   Mineiro, em geral
7-11.10   Canteiro em geral
7-11.50   Detonador
7-11.60   Escorador de minas
7-11.70   Amostrador de minérios
7-11.90   Outros mineiros e canteiros

7-12   Operadores de máquinas de extração de minérios (minas e pedreiras)
7-12.20   Operador de máquina cortadora (minas e
      pedreiras)
7-12.30   Operador de máquina perfuradora (minas e
      pedreiras)
7-12.40   Operador de máquina de extração contínua
      (minas de carvão)
7-12.50   Operador de bob-cat
7-12.60   Operador de schutthecar
7-12.90   Outros operadores de máquinas de extração de
      minérios (minas e pedreiras)

7-13   Trabalhadores de beneficiamento de minérios e pedras
7-13.20   Destroçador de pedras
7-13.30   Moleiro de minérios
7-13.35   Triturador de pedras
7-13.40   Operador de britador de mandíbulas
7-13.50   Operador de peneiras hidráulicas
7-13.60   Operador de aparelho de flutuação
7-13.70   Operador de aparelho de precipitação (minas de
      ouro ou prata)
7-13.80   Operador de jig (minas)
7-13.90   Outros trabalhadores de beneficiamento de
      minérios e pedras

7-14   Sondadores de poços de petróleo e gás e trabalhadores assemelhados
7-14.20   Sondador (poços de petróleo e gás)
7-14.30   Plataformista (petróleo)
7-14.40   Torrista (petróleo)
7-14.50   Cimentador (poços de petróleo e gás)
7-14.60   Desencrustador (poços de petróleo e gás)
7-14.90   Outros sondadores de poços de petróleo e gás

7-15   Sondadores de poços (exceto de petróleo e gás)
7-15.20   Sondador de poços (exceto de petróleo e gás)
7-15.25   Operador de sonda rotativa
7-15.27   Operador de sonda de percussão
7-15.90   Outros sondadores de poços (exceto de petróleo
      e gás)

7-16   Salineiros (sal marinho)
7-16.20   Salineiro (sal marinho)
7-16.90   Outros salineiros (sal marinho)

7-19   Trabalhadores de minas e pedreiras, sondadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-19.20   Garimpeiro
7-19.30   Sondador (xisto)
7-19.90   Outros trabalhadores de minas e pedreiras,
      sondadores e trabalhadores assemelhados
      não-classificados sob outras epígrafes

7-2   TRABALHADORES METALÚRGICOS E SIDERÚRGICOS

7-20   Operadores de aciaria
7-20.15   Operador de recebimento de gusa
7-20.20   Operador de misturador de gusa
7-20.23   Operador de dessulfurador de gusa
7-20.25   Operador de basculamento de convertedor
7-20.30   Operador de forno-panela
7-20.35   Soprador de convertedor
7-20.90   Outros trabalhadores de aciaria

7-21   Forneiros e operadores metalúrgicos (primeira fusão)
7-21.13   Operador de área de corrida
7-21.20   Forneiro (alto forno)
7-21.30   Forneiro(conversor siemens-martin)
7-21.40   Forneiro (conversor a oxigênio)
7-21.50   Forneiro (conversor bessemer)
7-21.60   Forneiro (forno elétrico)
7-21.70   Forneiro (refino de metais não-ferrosos)
7-21.80   Forneiro de forno de redução direta
7-21.90   Outros forneiros e operadores metalúrgicos
      (primeira fusão)

7-22   Operadores de laminação
7-22.10   Operador de laminador, em geral
7-22.15   Operador de laminador desbastador
7-22.20   Operador de laminador de barras a quente
7-22.40   Operador de laminador de barras a frio
7-22.50   Operador de laminador de metais não-ferrosos
7-22.60   Operador de laminador de tubos
7-22 80   Operador de montagem de cilindros e mancais
7-22.85   Recuperador de guias e cilindros
7-22.90   Outros operadores de laminação

7-23   Forneiros metalúrgicos (segunda fusão e reaquecimento)
7-23.15   Forneiro de revérbero
7-23.17   Forneiro de fundição (forno de redução)
7-23.25   Forneiro de forno-poço
7-23.30   Forneiro de cubilô
7-23.35   Forneiro de cadinho
7-23.40   Forneiro de reaquecimento e tratamento térmico
7-23.45   Forneiro de forjaria
7-23.90   Outros forneiros metalúrgicos (segunda fusão e
      reaquecimento)

7-24   Fundidores de metais
7-24.20   Fundidor de metais
7-24.30   Operador de máquina centrifugadora de fundição
7-24.40   Operador de máquina de fundir sob pressão
7-24.60   Lingotador
7-24.70   Operador de acabamento de peças fundidas
7-24.75   Preparador de panelas (lingotamento)
7-24.80   Operador de vazamento (lingotamento)
7-24.90   Outros fundidores de metais

7-25   Moldadores e macheiros
7-25.15   Operador de equipamento de preparação de
      areia
7-25.20   Moldador, à mão
7-25.40   Moldador, à máquina
7-25.50   Macheiro, à mão
7-25.60   Macheiro, à máquina
7-25.90   Outros moldadores e macheiros

7-26   Trabalhadores de tratamento térmico e termoquímico de metais
7-26.20   Operador de forno de tratamento térmico
7-26.30   Temperador de metais
7-26.40   Cementador de metais
7-26.50   Normalizador de metais
7-26.60   Operador de equipamento para resfriamento
7-26.70   Recuperador de chapas
7-26.90   Outros trabalhadores de tratamento térmico e
      termoquímico de metais

7-27   Trefiladores e estiradores de metais
7-27.20   Trefilador de metais, à mão
7-27.30   Trefilador de metais, à máquina
7-27.40   Estirador de tubos de metal sem costura
7-27.50   Extrusor de metais
7-27.90   Outros trefiladores e estiradores de metais

7-28   Galvanizadores e recobridores de metais
7-28.20   Galvanizador
7-28.30   Metalizador (banho quente)
7-28.35   Operador de zincagem (processo eletrolítico)
7-28.40   Operador de máquina recobridora de arame
7-28.45   Decapador
7-28.50   Metalizador, à pistola
7-28.55   Fosfatizador
7-28.60   Oxidador
7-28.90   Outros galvanizadores e recobridores de metais

7-29   Trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos não-classificados sob outras epígrafes
7-29.15   Encarregado de acabamento
7-29.30   Rebarbador de metais
7-29.35   Operador de jato abrasivo
7-29.50   Operador de cabine de laminação (fio-máquina)
7-29.60   Operador de bobinadeira de tiras, a quente
7-29.65   Classificador e empilhador de tijolos refratários
7-29.67   Preparador de aditivos
7-29.68   Operador de linha de chapeamento
7-29.70   Escarfador
7-29.77   Preparador de sucata e aparas
7-29.80   Operador de máquina de sintetizar
7-29.83   Operador de equipamento de dosagem e
      preparação
7-29.85   Operador de escória e sucata
7-29.87   Marcador de produtos (siderurgia e metalurgia)
7-29.90   Outros trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos
      não-classificados sob outras epígrafes

7-31   TRABALHADORES DE TRATAMENTO DA MADEIRA E DE FABRICAÇÃO DE PAPEL E PAPELÃO

7-31   Trabalhadores de tratamento da madeira
7-31.20   Secador de madeira
7-31.30   Impregnador de madeira
7-31.90   Outros trabalhadores de tratamento da madeira

7-32   Operadores de máquinas de desdobrar madeira
7-32.10   Serrador de madeira, em geral
7-32.15   Operador de serras
7-32.20   Serrador de bordas
7-32.25   Serrador de madeira (serra circular múltipla)
7-32.30   Serrador de madeira (serra de fita múltipla)
7-32.40   Cortador de laminados de madeira
7-32.90   Outros operadores de máquinas de desdobrar
      madeira

7-33   Preparadores de pasta para papel
7-33.20   Triturador de madeira
7-33.30   Operador de picador de madeira
7-33.40   Operador de digestor de pasta para papel
7-33.50   Operador de branqueador de pasta para papel
7-33.55   Operador de lavagem de depuração de pasta
      para papel
7-33.60   Cilindreiro (pasta para papel)
7-33.70   Operador de máquina de secar celulose
7-33.90   Outros preparadores de pasta para papel

7-34   Operadores de máquinas de fabricação de papel e papelão
7-34.10   Operador de máquina de fabricar papel e
      papelão
7-34.20   Operador de máquina de fabricar papel (fase
      úmida)
7-34.30   Operador de máquina de fabricar papel (fase
      seca)
7-34.35   Operador de máquina de fabricar papelão
7-34 40   Calandrista de papel (tratamentos químicos e
      afins)
7-34.70   Operador de cortadeira de papel
7-34.90   Outros operadores de máquinas de fabricação de
      papel e papelão

7-35   Preparadores de compensados e aglomerados
7-35.20   Operador de máquina intercaladora de placas
      (compensados)
7-35.30   Prensista de compensados
7-35.40   Preparador de aglomerantes
7-35 50   Prensista de aglomerados
7-35.90   Outros preparadores de compensados e
      aglomerados

7-39   Trabalhadores de tratamento da madeira e de fabricação de papel e papelão não-classificados sob outras epígrafes
7-39.20   Classificador de madeira
7-39.30   Operador de rebobinadeira
7-39.40   Escolhedor de papel
7-39.90    Outros trabalhadores de tratamento da madeira e
      de fabricação de papel e papelão
      não-classificados sob outras epígrafes

7-4   OPERADORES DE INSTALAÇÕES DE PROCESSAMENTOS QUÍMICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-41   Operadores de britadeiras, trituradoras e misturadeiras (tratamentos químicos e afins)
7-41 20   Operador de britadeira (tratamentos químicos e
      afins)
7-41.30   Moleiro (tratamentos químicos e afins)
7-41.40   Operador de máquina misturadeira (tratamentos
      químicos e afins)
7-41.90   Outros operadores de britadeiras, trituradoras e
      misturadeiras (tratamentos Químicos e afins)

7-42    Operadores de instalações térmicas para processamentos químicos
7-42.20   Cozinhador (tratamentos químicos e afins)
7-42.30   Operador de forno de calcinação (tratamentos
      químicos e afins)
7-42.40   Operador de secador (tratamentos químicos e
      afins)
7-42.50   Operador de autoclave (tratamentos químicos e
      afins)
7-42.90   Outros operadores de instalações térmicas para
      processamentos químicos

7-43   Operadores de aparelhos de filtragem e separação (tratamentos químicos e afins)
7-43.20   Operador de filtro-prensa (tratamentos químicos
      e afins)
7-43.30   Operador de filtro de tambor rotativo
      (tratamentos químicos e afins)
7-43.35   Operador de filtro de secagem (mineração)
7-43.40   Operador de centrifugadora (tratamentos
      químicos e afins)
7-43.50   Operador de tratamento do petróleo cru (campos
      de extração)
7-43.60   Operador de filtros de parafina (tratamentos
      químicos e afins)
7-43.90   Outros operadores de aparelhos de filtragem e
      separação (tratamentos químicos e afins)

7-44   Operadores de aparelhos de destilação e reação
7-44.20   Destilador de produtos químicos (exceto
      petróleo)
7-44.30   Operador de alambique de funcionamento
      contínuo (produtos químicos, exceto petróleo)
7-44.40    Operador de aparelho de reação e conversão
      (produtos químicos, exceto petróleo)
7-44.50   Operador de evaporador
7-44.60   Destilador de madeira
7-44.70   Operador de equipamento de destilação de álcool
7-44.80   Alambiqueiro (produção de cachaça)
7-44.90   Outros operadores de aparelhos de destilação e
      reação

7-45   Operadores de refinação de petróleo
7-45.20   Dessulfurador (refinação de petróleo)
7-45.30   Bombeador (refinação de petróleo)
7-45.40   Destilador de petróleo
7-45.50   Operador de painel de controle (refinação de
      petróleo)
7-45.60   Misturador (refinação de petróleo)
7-45.90   Outros operadores de refinação de petróleo

7-46   Operadores de coqueria
7-46.20   Operador de sistema de reversão (coqueria)
7-46.30   Operador de exaustor (coqueria)
7-46.40   Operador de britador de coque
7-46.50   Operador de refrigeração (coqueria)
7-46.60   Operador do processo de destilação de
      subprodutos do coque
7-46.70   Operador de enfornamento e desenfornamento
      (coqueria)
7-46.75   Operador de preservação e controle térmico
7-46.80   Operador de carro de apagamento do coque
7-46.85   Operador de painel de controle (coqueria)
7-46.90   Outros operadores de coqueria

7-47   Trabalhadores da produção e manipulação de medicamentos
7-47.20   Drageador (medicamentos)
7-47.90   Outros trabalhadores da produção e manipulação
      de medicamentos

7-49   Operadores de instalação de processamentos químicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-49.15   Branqueador de produtos químicos
7-49.25   Operador de bateria de gás de hulha
7-49.35   Trabalhador de fabricação de fibras artificiais
7-49.40   Operador do tratamento químico de materiais
      radioativos
7-49.45   Operador de desgaseificação
7-49 47   Operador de utilidade (produção e distribuição de
      vapor, gases, óleos, combustíveis, energia,
      oxigênio e sub-produtos)
7-49.50   Trabalhador de fabricação de tintas
7-49.60   Trabalhador de fabricação de resinas e vernizes
7-49.70   Operador de basculador de vagões
7-49.75   Pirotécnico
7-49.80   Operador de laboratório
7-49.85   Operador de concentração
7-49.90   Outros operadores de instalações de
      processamentos químicos e trabalhadores
      assemelhados não-classificados sob outras
      epígrafes

7-7   FIANDEIROS, TECELÕES, TINGIDORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-51   Trabalhadores de preparação de fibras
7-51.15   Classificador de fibras
7-51.20   Lavador de lã
7-51.25   Operador de misturador de fibras
7-51.30   Operador de batedor de fibras
7-51.35   Operador de cardas
7-51.45   Operador de penteadeira
7-51.60   Operador de abridor de fibras
7-51.70   Operador de passador de fitas
7-51.75   Operador de maçaroqueira
7-51.80   Operador de laminadeira e reunideira
7-51.90   Outros trabalhadores de preparação de fibras

7-52   Fiandeiros e trabalhadores assemelhados
7-52.10   Fiandeiro, em geral
7-52.40   Operador de retorcedeira de fios
7-52.50   Operador de conicaleira
7-52.90   Outros fiandeiros e trabalhadores assemelhados

7-53   Trabalhadores de preparação de tecelagem
7-53.15   Operador de espuladeira
7-53.25   Operador de urdideira
7-53.35   Remetedor de fios
7-53.50   Picotador de cartões jacquard
7-53.60   Operador de engomadeira de urdume
7-53.90   Outros trabalhadores de preparação de
      tecelagem

7-54   Tecelões
7-54.30   Tecelão (tear manual)
7-54.32   Tecelão (tear mecânico liso)
7-54.33   Tecelão (tear mecânico de maquineta)
7-54.40   Tecelão (tear mecânico, exceto jacquard)
7-54.42   Tecelão (tear automático)
7-54.45   Tecelão (tear jacquard)
7-54.47   Tecelão (tear mecânico de xadrez)
7-54.50   Tecelão (rendas e bordados)
7-54.55   Tecelão de tapetes, à mão
7-54.60   Tecelão de tapetes, à máquina
7-54.65   Tecelão (redes)
7-54.90   Outros tecelões

7-55   Tecelões de malhas
7-55.20   Tecelão de malhas, à máquina
7-55.25   Tecelão de malhas (máquina circular)
7-55.27   Tecelão de malhas (máquina retilínea)
7-55.30   Tecelão de meias, à máquina
7-55.35   Tecelão de meias (máquina circular)
7-55.37   Tecelão de meias (máquina retilínea)
7-55.90   Outros tecelões de malhas

7-56   Trabalhadores de acabamento, tingimento e estamparia de produtos têxteis
7-56.12   Cozinhador (tratamento de tecidos)
7-56 15   Alvejador (tecidos)
7-56.20   Tingidor de fios
7-56.25   Tingidor de tecidos
7-56 35   Operador de máquina de lavar fios e tecidos
7-56.40   Desengomador de fios de seda
7-56.43   Desengomador de tecidos
7-56.45   Carbonizador de lã
7-56 47   Operador de chamuscadeira de tecidos
7-56.60   Operador de impermeabilizador de tecidos
7-56.70   Operador de calandras (tecidos)
7-56.75   Estampador de tecidos
7-56.80   Operador de rameuse
7-56.85   Revisor de tecidos
7-56.90   Outros trabalhadores de acabamento, tingimento
      e estamparia de produtos têxteis

7-59   Fiandeiros, tecelões, tingidores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes
7-59.20   Passamaneiro, à mão
7-59.25   Passamaneiro, à máquina
7-59.30   Crocheteiro, à mão
7-59.40   Redeiro
7-59.55   Tricoteiro, à mão
7-59.60   Operador de máquina de cordoalha
7-59.65   Medidor de pano
7-59.70   Operador de enfestadeira
7-59.80   Operador de enroladeira de pano
7-59.90   Outros fiandeiros, tecelões, tingidores e
       trabalhadores assemelhados não-classificados
      sob outras epígrafes

7-6   TRABALHADORES DE CURTIMENTO

7-61   Curtidores de couros e peles e trabalhadores assemelhados
7-61.20   Classificador de couros e peles
7-61.30   Descarnador de couros e peles, à mão
7-61.35   Descarnador de couros e peles, à máquina
7-61.37   Estirador de couros e peles
7-61.40   Rachador de couros e peles
7-61.43   Rebaixador de couros
7-61.45   Curtidor
7-61.47   Lixador de couros e peles
7-61.50   Preparador de couros e peles curtidos
7-61.53   Palecionador
7-61.55   Tingidor de couros e peles
7-61.90   Outros curtidores de couros e peles e
      trabalhadores assemelhados

7-7   TRABALHADORES DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

7-71   Moleiros
7-71.10   Moleiro, em geral
7-71 20   Moleiro de cereais (exceto arroz)
7-71.30   Moleiro de arroz
7-71.40   Moleiro de especiarias
7-71 90   Outros moleiros

7-72   Trabalhadores da fabricação e refinação de açúcar
7-72.20   Operador de moenda de cana
7-72.40   Operador de tratamento de calda (refinação de
      açúcar)
7-72.50   Operador de cristalização (refinação de açúcar)
7-72.60   Operador de equipamentos de refinação de
      açúcar (processo contínuo)
7-72.90   Outros trabalhadores da fabricação e refinação
      de açúcar

7-73   Magarefes e trabalhadores assemelhados
7-73.10   Magarefe, em geral
7-73.15   Abatedor
7-73.25   Desossador
7-73 35   Retalhador de carne
7-73.90   Outros magarefes e trabalhadores assemelhados

7-74      Trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos
7-74.10   Cozinhador, em geral (conservação de alimentos)
7-74.15   Cozinhador de pescado
7-74.20   Esterilizador de alimentos
7-74.25   Cozinhador de frutas e legumes
7-74.30   Operador de câmaras frias
7-74.40   Desidratador de alimentos
7-74.45   Cozinhador de carnes
7-74.50   Salgador de alimentos
7-74.60   Defumador de carnes e pescados
7-74.70   Salsicheiro (fabricação de lingüiça, salsicha e
      produtos similares)
7-74.80   Trabalhador de preparação de pescados
      (limpeza)
7-74.90   Outros trabalhadores de industrialização e
      conservação de alimentos

7-75   Trabalhadores de tratamento do leite, fabricação de laticínios e de produtos similares
7-75.10   Trabalhador de tratamento do leite e fabricação
      de laticínios, em geral
7-75.20   Pasteurizador
7-75.30   Manteigueiro
7-75.40   Queijeiro
7-75.60   Trabalhador de fabricação de margarina
7-75.90   Outros trabalhadores de tratamento do leite,
      fabricação de laticínios e de produtos similares

7-76   Padeiros, confeiteiros e trabalhadores assemelhados
7-76.20   Padeiro
7-76.40   Masseiro (massas alimentícias)
7-76.45   Operador de forno (fabricação de pães, bolachas
      e similares)
7-76.60   Confeiteiro
7-76.65   Chefe de confeitaria
7-76.70   Trabalhador de fabricação de sorvete
7-76.90   Outros padeiros, confeiteiros e trabalhadores
      assemelhados

7-77   Trabalhadores de preparação de café, cacau e produtos assemelhados
7-77.20   Degustador de café
7-77.25   Degustador de cacau
7-77.27   Degustador de chá
7-77.30   Misturador de café
7-77.40   Misturador de chá ou mate
7-77.50   Torrador de café
7-77.60   Torrador de cacau
7-77.70   Granulador de café
7-77.75   Moedor de café
7-77.80   Operador de extração de café solúvel
7-77.83   Operador de secagem de café solúvel
7-77.85   Trabalhador da fabricação de chocolate
7-77.90   Outros trabalhadores de preparação de café,
      cacau e produtos assemelhados

7-78   Trabalhadores de fabricação de cerveja, vinhos e outras bebidas
7-78.20   Malteiro (germinação)
7-78.25   Dessecador de malte
7-78.30   Cozinhador de malte
7-78.35   Fermentador
7-78.45   Filtrador de cerveja
7-78.50   Trabalhador de fabricação de vinhos
7-78.55   Xaropeiro
7-78.60   Degustador de vinhos ou licores
7-78.70   Vinagreiro
7-78.80   Prensador de frutas (exceto oleaginosas)
7-78.90   Outros trabalhadores de fabricação de cerveja,
      vinhos e outras bebidas

7-79   Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não-classificados sob outras epígrafes
7-79.20   Lagareiro
7-79.25   Refinador de óleo e gordura
7-79.30   Hidrogenador de óleo e gordura
7-79.50   Refinador de sal
7-79.60   Preparador de rações
7-79.70   Operador de preparação de grãos vegetais (óleo
      e gordura)
7-79.90   Outros trabalhadores de preparação de alimentos
      e bebidas não-classificados sob outras
      epígrafes

7-8   TRABALHADORES DE TRATAMENTO DE FUMO E DE FABRICAÇÃO DE CHARUTOS E CIGARROS

7-81   Preparadores de fumo
7-81.20   Classificador de fumo
7-81.30   Misturador de fumo
7-81.35   Preparador de talo
7-81.40   Umedecedor de fumo
7-81.45   Operador de conjunto de debulhadores de fumo
7-81.70   Operador de máquina de cortar fumo
7-81.73   Operador de conjunto torrador de fumo
7-81.75   Operador de conjunto secador de fumo
7-81.80   Preparador de melado e essência (fumo)
7-81.85   Aplicador de melado e essência (fumo)
7-81.90   Outros preparadores de fumo

7-82   Charuteiros
7-82.20   Charuteiro, à mão
7-82.30   Charuteiro, à máquina
7-82.90   Outros charuteiros

7-83   Cigarreiros
7-83.20   Operador de máquina de fabricar cigarros
7-83.90   Outros cigarreiros

7-9   TRABALHADORES DE COSTURA, ESTOFADORES E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

7-91   Alfaiates, costureiros e modistas
7-91.20   Alfaiate
7-91.40   Modista
7-91.50   Costureiro de roupa de couro e pele
7-91.90   Outros alfaiates, costureiros e modistas

7-93   Chapeleiros
7-93.20   Chapeleiro de senhoras
7-93.90   Outros chapeleiros

7-94   Modelistas e cortadores (vestuário)
7-94.20   Modelista de roupas
7-94.40   Riscador de roupas
7-94.50   Cortador de roupas (exceto couro e pele)
7-94.60   Cortador de roupas (couro e pele)
7-94.90   Outros modelistas e cortadores (vestuário)

7-95   Costureiros (confecção em série)
7-95.10   Costureiro, em geral (confecção em série)
7-95.20   Costureiro, à mão (confecção em série)
7-95.30   Costureiro de roupas de couro e pele, à mão
      (confecção em série)
7-95.50   Costureiro, à máquina (confecção em série)
7-95.55   Costureiro de roupas de couro e pele, à máquina
      (confecção em série)
7-95.90   Outros costureiros (confecção em série)

7-96   Estofadores e trabalhadores assemelhados
7-96.20   Estofador de móveis
7-96.25   Tapeceiro (cenários)
7-96.30   Estofador de veículos
7-96.40   Colchoeiro
7-96.50   Estofador de aviões
7-96.90   Outros estofadores e trabalhadores
      assemelhados

7-97   Bordadores e cerzidores
7-97.20   Bordador, à mão
7-97.30   Bordador, à máquina
7-97.40   Cerzidor
7-97.90   Outros bordadores e cerzidores

7-99   Trabalhadores de costura, estofadores e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
7-99.20   Confeccionador de velas náuticas, barracas e
      toldos
7-99.30   Confeccionador de guarda-chuvas
7-99.90   Outros trabalhadores de costura, estofadores e
      trabalhadores assemelhados
      não-classificados sob outras epígrafes

8-0   TRABALHADORES DA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO

8-01   Sapateiros
8-01.10   Sapateiro, em geral (calçados sob medida)
8-01.20   Sapateiro ortopédico
8-01 30   Sapateiro(consertos)
8-01.90   Outros sapateiros

8-02   Trabalhadores de calçados
8-02.15   Modelista de calçados
8-02.20   Cortador de calçados, à máquina (exceto solas)
8-02.25   Cortador de calçados, à mão (exceto solas)
8-02.30   Montador de calçados (parte superior)
8-02.35   Cortador de solas, à máquina
8-02.40   Preparador de solas
8-02.45   Armador de calçados
8-02.50   Costurador de calçados, à máquina
8-02.55   Acabador de calçados
8-02.90   Outros trabalhadores de calçados

8-03   Trabalhadores de artefatos de couro (exceto roupas e calçados)
8-03.10   Artífice do couro, em geral
8-03.20   Seleiro
8-03.30   Cortador de artefatos de couro (exceto roupas e
      calçados)
8-03.40   Costurador de artefatos de couro, à mão (exceto
      roupas e calçados)
8-03.50   Costurador de artefatos de couro, à máquina
      (exceto roupas e calçados)
8-03.60   Montador de artefatos de couro (exceto roupas e
      calçados)
8-03.90   Outros trabalhadores de artefatos de couro
      (exceto roupas e calçados)

8-1   MARCENEIROS , OPERADORES DE MÁQUINAS DE LAVRAR MADEIRA E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

8-11   Marceneiros e trabalhadores assemelhados
8-11.10   Marceneiro, em geral
8-11.30   Folheador de móveis de madeira
8-11.40   Lustrador de peças de madeira
8-11.90   Outros marceneiros e trabalhadores
      assemelhados

8-12   Operadores de máquinas de lavrar madeira
8-12.10   Operador de máquinas de lavrar madeira, em
      geral
8-12.15   Operador de máquina de tupiar (lavra de
      madeira)
8-12.20   Operador de serras (lavra de madeira)
8-12.30   Torneiro (lavra de madeira)
8-12.40   Operador de torno automático (lavra de madeira)
8-12.50   Operador de molduradora (lavra de madeira)
8-12.60   Operador de entalhadeira (lavra de madeira)
8-12.65   Operador de lixadeira (lavra de madeira)
8-12.70   Operador de plaina (lavra de madeira)
8-12.80   Operador de fresadora (lavra de madeira)
8-12.85   Operador de máquina de lavrar madeira
      (produção em série)
8-12.90   Outros operadores de máquinas de lavrar
      madeira

8-19   Marceneiros, operadores de máquinas de lavrar madeira e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-19.30   Tanoeiro
8-19.35   Modelador de madeira
8-19.40   Maquetista
8-19.45   Entalhador
8-19.65   Marcheteiro
8-19.90   Outros marceneiros, operadores de máquinas de
      lavrar madeira e trabalhadores
      assemelhados não-classificados sob outras
      epígrafes

8-2   CORTADORES, POLIDORES E GRAVADORES DE PEDRAS

8-20   Cortadores, polidores e gravadores de pedras
8-20.20   Cortador de pedras
8-20 25   Polidor de pedras
8-20.40   Traçador de pedras
8-20.50   Torneiro (lavra de pedra)
8-20.60   Gravador de inscrições em pedra
8-20.70   Gravador de relevos em pedra
8-20.90   Outros cortadores, polidores e gravadores de
      pedras

8-3   TRABALHADORES DA USINAGEM DE METAIS

8-31   Forjadores
8-31.10   Forjador, em geral
8-31.30   Forjador a martelo-pilão
8-31.40   Forjador prensista
8-31.90   Outros forjadores

8-32   Ferramenteiros e modeladores de metais
8-32.10   Ferramenteiro, em geral
8-32.15   Ferramenteiro de corte e repuxo
8-32.30   Ferramenteiro de mandris, calibradores e outros
      dispositivos
8-32.40   Modelador de metal (fundição)
8-32.50   Riscador de metais
8-32.90   Outros ferramenteiros e modeladores de metais

8-33   Torneiros, fresadores, retificadores e trabalhadores assemelhados
8-33.08   Operador de máquinas operatrizes, em geral
8-33.15   Furador
8-33.17   Retificador
8-33.19   Retificador de fieiras
8-33.20   Torneiro mecânico
8-33.25   Torneiro repuxador
8-33.27   Operador de máquina de eletroerosão
8-33.30   Fresador (fresadora universal)
8-33.40   Plainador de metais (plaina limadora)
8-33.50   Mandrilador
8-33.55   Brunidor de cilindros
8-33.60   Furador (furadeira radial)
8-33.65   Broqueador de cilindros
8-33.67   Foscador de cilindros (laminação)
8-33.70   Retificador (retificadora plana)
8-33.75   Retificador (retificadora cilíndrica externa e
      interna)
8-33.85   Retificador (retificadora de árvore de manivelas)
8-33.90   Outros torneiros, fresadores, retificadores e
      trabalhadores assemelhados

8-34   Preparadores de máquinas-ferramentas (produção em série)
8-34.10    Preparador de máquinas-ferramentas, em geral
      (produção em série)
8-34.15    Preparador de prensa mecânica de metais
      (produção em série)
8-34.17   Preparador de ferramentas para
      máquinas-ferramentas com comando numérico
8-34.20   Preparador de torno automático (produção em
      série)
8-34.25   Preparador de torno-revólver (produção em série)
8-34.27   Preparador de torno copiador (produção em
      série)
8-34.35   Preparador de fresadora copiadora (produção
      em série)
8-34.37   Preparador de fresadora de engrenagens
      (produção em série)
8-34.45   Preparador de furadeira (produção em série)
8-34.65   Preparador de retificadora sem centro (produção
      em série)
8-34.80   Preparador de máquina de transparência
      (produção em série)
8-34.85   Preparador de máquina de tarraxar (produção em
      série)
8-34.90   Outros preparadores de máquinas-ferramentas
      (produção em série)

8-35   Operadores de máquinas-ferramentas (produção em série)
8-35.10   Operador de máquinas-ferramentas, em geral
      (produção em série)
8-35.15   Operador de prensa mecânica de metais
      (produção em série)
8-35.20   Operador de torno automático (produção em
      série)
8-35.25   Operador de torno-revólver (produção em série)
8-35.30   Operador de torno copiador (produção em série)
8-35.35   Operador de fresadora copiadora (produção em
      série)
8-35.40   Operador de fresadora de engrenagens
      (produção em série)
8-35.45   Operador de furadeira (produção em série)
8-35.50   Operador de retificadora sem centro (produção
      em série)
8-35.55   Operador de serra de metais (produção em
      série)
8-35.60   Operador de máquina de transferência (produção
      em série)
8-35.65   Operador de máquina de tarraxar (produção em
      série)
8-35.90   Outros operadores de máquinas-ferramentas
      (produção em série)

8-36   Polidores de metais e afiadores de ferramentas
8-36.20   Polidor de metais
8-36.30   Afiador de ferramentas
8-36.40   Afiador de cutelaria
8-36.50   Afiador de serras
8-36.60   Afiardor de cardas
8-36.90   Outros polidores de metais e afiadores de
      ferramentas

8-37   Operadores de máquinas-ferramentas com comando numérico
8-37.15   Operador de furadeira com comando numérico
8-37.17   Operador de retificadora com comado numérico
8-37.20   Operador de torno com comando numérico
8-37.27   Operador de máquina de eletroerosão a fio com
      comando numérico
8-37.30   Operador de fresadora com comando numérico
8-37.50   Operador de mandriladora com comando
      numérico
8-37.60   Operador de centro de usinagem com comando
      numérico
8-37.90   Outros operadores de máquinas-ferramentas
      com comando numérico

8-39   Trabalhadores da usinagem de metais não-classificados sob outras epígrafes
8-39.15   Serralheiro
8-39.80   Operador de tesoura mecânica e máquina de
      corte
8-39.90   Outros trabalhadores da usinagem de metais
      não-classificados sob outras epígrafes

8-4   AJUSTADORES MECÂNICOS, MONTADORES E MECÂNICOS DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E INSTRUMENTOS DE PRECISÃO

8-40   Ajustadores mecânicos
8-40.10   Ajustador mecânico, em geral
8-40.20   Ajustador mecânico (usinagem em bancada e em
      máquinas-ferramentas)
8-40.30   Ajustador mecânico em bancada
8-40.90   Outros ajustadores mecânicos

8-41   Montadores de máquinas
8-41.10   Montador de máquinas, em geral
8-41.13   Montador de equipamento de levantamento
8-41.15   Montador de motores de explosão e diesel
8-41.20   Montador de motores de aeronaves
8-41.25   Montador de motores de embarcações
8-41.30   Montador de turbinas (exceto turbinas de
      aeronaves e de embarcações)
8-41.35   Montador de máquinas-ferramentas (usinagem de
      metais)
8-41.40   Montador de máquinas de minas e pedreiras
8-41.45   Montador de máquinas gráficas
8-41.50   Montador de máquinas têxteis
8-41.55   Montador de máquinas operatrizes para madeira
8-41.60   Montador de máquinas agrícolas
8-41.65   Montador de máquinas de terraplenagem
8-41.70   Montador de máquinas de escritório
8-41.80   Montador de instalações de calefação, ventilação
      e refrigeração
8-41.85   Montador de estruturas de aeronaves
8-41.87   Montador de sistemas de combustível de
      aeronaves
8-41.90   Outros montadores de máquinas

8-42      Relojoeiros e montadores de instrumentos de precisão
8-42.20   Relojoeiro (fabricação)
8-42.25   Relojoeiro (reparação)
8-42.30   Ajustador de instrumentos de precisão
8-42.35   Montador de instrumentos de óptica
8-42.40   Montador de instrumentos de precisão
8-42.45   Ajustador de aparelhos ortopédicos
8-42.50   Protético dentário
8-42.60   Montador de balanças
8-42.70   Montador de taxímetros
8-42.90   Outros relojoeiros e montadores de instrumentos
      de precisão

8-43   Mecânicos de manutenção de veículos automotores
8-43.20   Mecânico de manutenção de automóveis,
      motocicletas e veículos similares
8-43.40   Mecânico de manutenção de motocicletas
8-43.50   Mecânico de manutenção de veículos
      automotores a diesel (exceto tratores)
8-43.60   Mecânico de manutenção de tratores
8-43.90   Outros mecânicos de manutenção de veículos
      automotores

8-44   Mecânicos de manutenção de aeronaves
8-44.10   Mecânico de manutenção de aeronaves, em geral
8-44.25   Mecânico de manutenção de aeronaves (serviço
      de pista)
8-44.30   Mecânico de manutenção do sistema hidráulico
      de aeronaves (serviço de pista e hangar)
8-44.40   Mecânico de manutenção do sistema hidráulico
      de aeronaves (oficina)
8-44.90   Outros mecânicos de manutenção de aeronaves

8-45   Mecânicos de manutenção de máquinas
8-45.10   Mecânico de manutenção de máquinas, em geral
8-45.15   Mecânico de manutenção de máquinas a vapor
      de movimento alternativo
8-45.20   Mecânico de manutenção de motores diesel
      (exceto de veículos automotores)
8-45-25   Mecânico de manutenção de turbinas (exceto de
      aeronaves e de embarcações)
8-45.30   Mecânico de manutenção de
      máquinas-ferramentas (usinagem de metais)
8-45.35   Mecânico de manutenção de equipamentos de
      mineração
8-45.40   Mecânico de manutenção de máquinas gráficas
8-45.45   Mecânico de manutenção de máquinas têxteis
8-45.50   Mecânico de manutenção de máquinas
      operatrizes (lavra de madeira)
8-45.55   Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas
8-45.60   Mecânico de manutenção de máquinas de
      construção e terraplenagem
8-45.65   Mecânico de manutenção de máquinas de
      escritório
8-45.70   Mecânico de manutenção de instalações
      mecânicas de edifícios
8-45.75   Mecânico de manutenção de aparelhos de
      levantamento
8-45.80   Mecânico de manutenção de aparelhos de
      calefação, ventilação e refrigeração
8-45.85   Mecânico de manutenção de veículos ferroviários
8-45.90   Outros mecânicos de manutenção de máquinas

8-49   Ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão não-classificados sob outras epígrafes
8-49.17   Montador de máquinas, motores e acessórios
      (montagem em série)
8-49.37   Mecânico de manutenção (equipamento de
      central telefônica)
8-49.75   Mecânico de manutenção de bicicletas e veículos
      similares
8-49.77   Lubrificador de veículos automotores (exceto
      embarcações)
8-49.83   Montador de fechaduras
8-49.87   Lubrificador industrial
8-49.90   Outros ajustadores mecânicos, montadores e
      mecânicos de máquinas, veículos e
      instrumentos de precisão não-classificados sob
      outras epígrafes

8-5   ELETRICISTAS, ELETRÔNICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

8-51   Montadores de equipamentos elétricos
8-51.10   Montador de equipamentos elétricos, em geral
8-51.20   Montador de equipamentos elétricos (motores e
      dínamos)
8-51.30   Montador de equipamentos elétricos
      (transformadores)
8-51.40   Montador de equipamentos elétricos (centrais
      elétricas)
8-51 50   Montador de equipamentos elétricos
      (instrumentos de medição)
8-51.60   Montador de equipamentos elétricos (elevadores
      e equipamentos similares)
8-51.70   Montador de equipamentos elétricos (aparelhos
      eletrodomésticos)
8-51.90   Outros montadores de equipamentos elétricos

8-52   Montadores de equipamentos eletrônicos
8-52.10   Montador de equipamentos eletrônicos, em geral
8-52.20   Montador de equipamentos eletrônicos (estação
      de rádio, televisão e equipamentos de radar)
8-52.30   Montador de equipamentos eletrônicos
      (aparelhos médicos)
8-52.40   Montador de equipamentos eletrônicos
      (computadores e equipamentos auxiliares)
8-52.50   Montador de equipamentos eletrônicos (máquinas
      industriais)
8-52.60   Montador de equipamentos eletrônicos
      (instalação de sinalização)
8-52.90   Outros montadores de equipamentos eletrônicos

8-54      Reparadores de equipamentos elétricos e eletrônicos
8-54.05   Eletricista de manutenção, em geral
8-54.10   Reparador de aparelhos eletrônicos, em geral
8-54.15   Eletricista de manutenção de máquinas
8-54.30   Reparador de aparelhos eletrodomésticos
8-54.40   Operador eletromecânico
8-54.90   Outros reparadores de equipamentos elétricos e
      eletrônicos

8-55   Eletricistas de instalações
8-55.10   Eletricista de instalações, em geral
8-55.20   Eletricista de instalações (edifícios)
8-55.30   Eletricista de instalações (aeronaves)
8-55.35   Eletricista de instalações (embarcações)
8-55.40   Eletricista de instalações (veículos automotores e
      máquinas operatrizes, exceto aeronaves e
      embarcações)
8-55.50   Eletricista de instalações (cenários)
8-55.90   Outros eletricistas de instalações

8-56   Instaladores e reparadores de equipamentos e aparelhos de telecomunicação
8-56.40   Instalador-reparador de estações telefônicas
8-56.45   Instalador-reparador de centrais privadas de
      comutação telefônica
8-56.50   Instalador-reparador de linhas e aparelhos
      telefônicos
8-56.55   Consertador de centrais privadas de comutação
      telefônica
8-56.60   Instalador de aparelhos telegráficos e
      teleimpressores
8-56.70   Reparador de aparelhos telefônicos
8-56.80   Reparador de aparelhos telegráficos e
      teleimpressores
8-56.85   Reparador de estações telefônicas
8-56.90   Outros instaladores e reparadores de
      equipamentos e aparelhos de telecomunicações

8-57      Instaladores e reparadores de linhas elétricas e de telecomunicações
8-57.20   Instalador de linhas elétricas de alta e baixa
      tensão (rede aérea)
8-57 30   Instalador eletricista (tração de veículos)
8-57.40   Instalador-reparador de redes telegráficas e
      telefônicas
8-57.50   Emendador de cabos elétricos e telefônicos
      (aéreos e subterrâneos)
8-57.60   Eletricista de manutenção de linhas elétricas e
      telefônicas
8-57.70   Examinador de cabos, linhas e aparelhos
      telefônicos
8-57 80   Ligador de linhas telefônicas
8-57.90   Outros instaladores e reparadores de linhas
      elétricas e de telecomunicações

8-59   Eletricistas, eletrônicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-59.30   Operador de linha de montagem (aparelhos
      elétricos)
8-59.40   Operador de linha de montagem (aparelhos
      eletrônicos)
8-59.50   Bobinador eletricista, à mão
8-59.60   Bobinador eletricista, à máquina
8-59.90   Outros eletricistas, eletrônicos e trabalhadores
      assemelhados não-classificados sob outras
      epígrafes

8-6   OPERADORES DE ESTAÇÕES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E PROJEÇÕES CINEMATOGRÁFICAS

8-61   Operadores de estações de rádio e televisão
8-61.23   Operador de estação de rádio
8-61.25   Operador de estação de televisão
8-61.35   Operador de equipamento de estúdio de rádio
8-61.40   Operador de equipamento de estúdio de
      televisão
8-61.45   Operador de vídeo
8-61.90   Outros operadores de estações de rádio e
      televisão

8-62   Operadores de equipamentos de sonorização, cenografia e projeção
8-62.20   Operador de equipamento de gravação de som
8-62.30   Operador de equipamento de amplificação de
      som
8-62.35   Montador de filmes
8-62.40   Operador de projetor cinematográfico
8-62.50   Sonoplasta
8-62.60   Maquinista de cenário
8-62.90   Outros operadores de equipamentos de
      sonorização, cenografia e projeção

8-7   ENCANADORES, SOLDADORES, CHAPEADORES, CALDEIREIROS E MONTADORES DE ESTRUTURAS METÁLICAS

8-71   Encanadores e instaladores de tubulações
8-71.05   Encanador, em geral
8-71.10   Instalador de tubulações, em geral
8-71.20   Instalador de tubulações de gás combustível
      (produção e distribuição)
8-71.30   Instalador de tubulações (embarcações)
8-71.40   Instalador de tubulações (aeronaves)
8-71.50   Instalador de tubulações de vapor (produção e
      distribuição)
8-71.60   Assentador de canalização (edificações)
8-71.90   Outros encanadores e instaladores de tubulações

8-72   Soldadores e oxicortadores
8-72.10   Soldador, em geral
8-72.15   Soldador a oxigás
8-72.25   Soldador elétrico
8-72.32   Soldador a eletrogás
8-72.35   Operador de máquina de soldar a ponto
8-72.45   Soldador a solda forte
8-72.47   Soldador a solda fraca
8-72.50   Oxicortador, à mão
8-72.55   Oxicortador, à máquina
8-72.90   Outros soldadores e oxicortadores

8-73   Chapeadores e caldeireiros
8-73.10   Chapeador, em geral
8-73.20   Riscador de chapas
8-73.25   Operador de desempenadeira
8-73.30   Caldeireiro (chapas de cobre)
8-73.35   Operador de máquina de dobrar chapas
8-73.40   Funileiro
8-73.50   Caldeireiro (chapas de ferro e aço)
8-73.55   Operador de máquina de cilindrar chapas
8-73.60   Caldeireiro (tipografia)
8-73 70   Chapeador de carrocerias metálicas
8-73.80   Chapeador de aeronaves
8-73.85   Chapeador naval
8-73.90   Outros chapeadores e caldeireiros

8-74   Montadores de estruturas metálicas e trabalhadores assemelhados
8-74 20   Riscador de estruturas metálicas
8-74.30   Preparador de estruturas metálicas
8-74.40   Montador de estruturas metálicas
8-74.50   Montador de estruturas metálicas de
      embarcações
8-74.60   Rebitador, à mão
8-74.65   Rebitador, à máquina
8-74.70   Rebitador a martelo pneumático
8-74.90   Outros montadores de estruturas metálicas e
      trabalhadores assemelhados

8-8   JOALHEIROS E OURIVES

8-80   Joalheiros e ourives
8-80.10   Joalheiro, em geral
8-80.20   Joalheiro (reparações)
8-80.30   Lapidador (jóias)
8-80.40   Engastador (jóias)
8-80.50   Ourives
8-80.60   Laminador de metais preciosos, à máquina
8-80.70   Laminador de metais preciosos, à mão
8-80.80   Gravador (joalheria e ourivesaria)
8-80.90   Outros joalheiros e ourives

8-9   VIDREIROS, CERAMISTAS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

8-90   Sopradores e moldadores de vidros e trabalhadores assemelhados
8-90.20   Soprador de vidro
8-90.25   Soprador de vidro (material de laboratório)
8-90.30   Operador de máquina de soprar vidro
8-90.40   Moldador de lentes
8-90.45   Operador de prensa de moldar vidro
8-90.50   Operador de máquina de estirar vidro
8-90.60   Laminador de chapas de vidro
8-90.70   Operador de máquina extrusora de varetas e
      tubos de vidro
8-90.80   Curvador de tubos de vidro
8-90.90   Outros sopradores e moldadores de vidros e
      trabalhadores assemelhados

8-91   Cortadores e polidores de vidros
8-91.48   Polidor de vidros e cristais
8-91.52   Operador de banho metálico de vidro por
      flutuação
8-91.56   Cortador de vidro
8-91.60   Cortador de cristais de óptica
8-91.64   Biselador de cristais
8-91.68   Polidor de cristais de óptica, à máquina
8-91.90   Outros cortadores e polidores de vidros

8-92   Ceramistas e trabalhadores assemelhados
8-92.10   Ceramista, em geral
8-92.15   Ceramista (modelador)
8-92.20   Ceramista (moldador)
8-92.25   Ceramista (torno de pedal ou motor)
8-92.30   Ceramista (torno semi-automático)
8-92.40   Oleiro (fabricação de tijolos)
8-92.43   Oleiro (fabricação de telhas)
8-92.50   Ceramista prensador (prensa hidráulica)
8-92.55   Ceramista prensador (prensa extrusora)
8-92.90   Outros ceramistas e trabalhadores assemelhados

8-93   Forneiros (vidraria e cerâmica)
8-93.20   Forneiro (fundição de vidro)
8-93.30   Forneiro (recozimento de vidro)
8-93.40   Temperador de vidro
8-93.50   Forneiro (faiança e porcelana)
8-93.60   Forneiro (materiais de construção)
8-93.90   Outros forneiros (vidraçaria e cerâmica)

8-94   Gravadores de vidro
8-94.20   Gravador de vidro a esmeril
8-94.30   Gravador de vidro, água-forte
8-94.40   Gravador de vidro, a jato de areia
8-94.90   Outros gravadores de vidro

8-95    Pintores e decoradores de vidro e cerâmica
8-95.20   Decorador de vidro, a pincel
8-95.30   Pintor de cerâmica, a pincel
8-95.40   Decorador de cerâmica (estresidores e
      decalques)
8-95.50   Pintor de cerâmica, à pistola
8-95.55   Decorador de vidro, à pistola
8-95.60   Esmaltador de cerâmica por imersão
8-95.70   Espelhador
8-95.90   Outros pintores e decoradores de vidro e
      cerâmica

8-99   Vidreiros, ceramistase trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
8-99.20   Preparador de massa (fabricação de vidro)
8-99.30   Preparador de massa de argila
8-99.40   Preparador de barbotina
8-99.50   Preparador de esmaltes (cerâmica)
8-99.60   Preparador de massa (fabricação de abrasivos)
8-99.70   Extrusor de fios ou fibras de vidro
8-99.90   Outros vidreiros, ceramistas e trabalhadores
      assemelhados não-classificados sob outras
      epígrafes

9-0   TRABALHADORES DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

9-01   Trabalhadores de fabricação de produtos de borracha (exceto pneumáticos)
9-01.20   Bamburista
9-01.25   Calandrista de borracha
9-01.30   Trefilador de borracha
9-01.35   Moldador de borracha (por compressão)
9-01.40   Montador de produtos de borracha
9-01.90   Outros trabalhadores de fabricação de produtos
      de borracha (exceto pneumáticos)

9-02   Trabalhadores de fabricação, vulcanização e reparação de pneumáticos
9-02.20   Confeccionador de pneumáticos
9-02.30   Vulcanizador de pneumáticos
9-02 40   Borracheiro
9-02.90   Outros trabalhadores de fabricação, vulcanização
      e reparação de pneumáticos

9-03   Trabalhadores de fabricação de produtos de plástico
9-03.20   Moldador de plástico (por injeção)
9-03.30   Moldador de plástico (por compressão)
9-03.40   Laminador de plástico
9-03.50   Montador de produtos de plástico
9-03.60   Confeccionador de produtos de plástico
9-03.90   Outros trabalhadores de fabricação de produtos
      de plástico

9-1   CONFECCIONADORES DE PRODUTOS DE PAPEL E PAPELÃO

9-10   Confeccionadores de produtos de papel e papelão
9-10.20   Cartonageiro, à mão (caixas de papelão)
9-10.30   Cartonageiro, à máquina
9-10.50   Operador de máquina de cortar e dobrar papelão
9-10.60   Operador de prensa de embutir papelão
9-10.70   Confeccionador de bolsas, sacos e sacolas de
      papel, à máquina
9-10 80   Confeccionador de sacos de celofane, à máquina
9-10.90   Outros confeccionadores de produtos de papel e
      papelão

9-2   TRABALHADORES DAS ARTES GRÁFICAS

9-21   Compositores tipográficos e trabalhadores assemelhados
9-21.10   Tipógrafo, em geral
9-21.15   Compositor, à máquina
9-21.20   Compositor manual
9-21.30   Linotipista
9-21.35   Monotipista
9-21.40   Operador de máquina de fundir tipos
9-21.43   Diagramador
9-21.45   Paginador
9-21.50   Montador de corte e vinco
9-21.55   Operador de máquina fotocompositora
9-21.65   Programador de fotocomposição
9-21.70   Digitador de fotocomposição
9-21.80   Artefinalista
9-21.90   Outros compositores tipográficos e trabalhadores
      assemelhados

9-22   Impressores
9-22.07   Distribuidor
9-22.10   Impressor, em geral
9-22.15   Preparador de tintas
9-22.20   Impressor de máquina cilíndrica
9-22.25   Impressor minervista
9-22.27   Pautador
9-22.30   Impressor de rotativa
9-22.35   Impressor de relevo
9-22.40   Impressor de ofsete
9-22.50   Impressor litográfico
9-22.60   Impressor de rotogravura
9-22.70   Impressor de papéis decorativos
9-22.80   Impressor de corte e vinco
9-22.85   Operador de prelo
9-22.90   Outros impressores

9-23   Estereotipistas e eletrotipistas
9-23 20   Estereotipista
9-23.30   Eletrotipista
9-23.90   Outros estereotipistas e eletrotipistas

9-24   Gravadores e clicheristas (exceto fotogravadores)
9-24.15   Gravador de pedras litográficas
9-24.20   Gravador de chapas, cilindros e matrizes de
      impressão, à mão
9-24.25   Copiador de clichês tipográficos
9-24.27   Montador de clichês
9-24.29   Gravador em máquinas automáticas
9-24.30   Clicherista (madeira, borracha ou linóleo)
9-24.32   Confeccionador de clichês de flexografia
9-24.35   Gravador de autotipia
9-24.37   Provista de clicheria (uma cor e em cores)
9-24.40   Gravador de cilindros, à máquina
9-24.45   Gravador compantógrafo
9-24.50   Transportador litográfico
9-24.55   Gravador de cilindros com ácido (exceto
      água-forte)
9-24.60   Gravador à água-forte
9-24 65   Galvanoplasta (artes gráficas)
9-24.90   Outros gravadores e clicheristas (exceto
      fotogravadores)

9-25   Fotogravadores
9-25.10   Fotogravador, em geral
9-25 20   Fotógrafo (fotogravura)
9-25 30   Retocador de negativos (fotogravura)
9-25.33   Montador de seleção de cores
9-25.35   Retocador de seleção de cores
9-25.37   Montador de fotolito
9-25.40   Fotoimpressor de chapas
9-25.50   Gravador (fotogravura)
9-25 55   Operador de scanner
9-25.57   Revisor de fotolito
9-25.60   Retocador de clichês (fotogravura)
9-25.85   Provista de fotolito
9-25.90   Outros fotogravadores

9-26      Encadernadores e trabalhadores assemelhados
9-26.20   Encadernador, à mão
9-26.30   Encadernador, à máquina
9-26.35   Operador de máquina de colagem
9-26.40   Gravador, à mão (encadernação)
9-26.50   Gravador, à máquina (encadernação)
9-26.55   Operador de acabamento (indústria gráfica)
9-26 56   Acabador de embalagens (flexíveis e
      cartotécnicas)
9-26.60   Operador de guilhotina (corte de papel)
9-26.65   Operador de dobradeira (indústria gráfica)
9-26.75   Extrusor (artes gráficas)
9-26 80   Laminador
9-26.85   Operador de máquina de aplicação de parafina
9-26.90   Outros encadernadores e trabalhadores
      assemelhados

9-27   Trabalhadores de laboratórios fotográficos
9-27.20   Revelador de filmes fotográficos, em cores
9-27.30   Revelador de filmes fotográficos, em preto e
      branco
9-27.40   Fotocopista
9-27.50   Ampliador de fotografias
9-27.55   Operador de microfilmagem
9-27.60    Revelador de filmes cinematográficos
9-27.70    Copiador de filmes cinematográficos
9-27.80    Manipulador de chapas radiográficas
9-27.90    Outros trabalhadores de laboratórios fotográficos

9-29   Trabalhadores das artes gráficas não-classificados sob outras epígrafes
9-29.20   Preparador de esténceis (serigrafia)
9-29.30   Impressor (serigrafia)
9-29.35   Recortador (serigrafia)
9-29 60   Revisor de provas
9-29.70   Envernizador
9-29 80   Preparador de facas
9-29.90   Outros trabalhadores das artes gráficas não
      classificados sob outras epígrafes

9-3   PINTORES

9-31   Pintores de obras e de estruturas metálicas
9-31.20   Pintor de obras
9-31.30   Pintor de estruturas metálicas
9-31.90   Outros pintores de obras e de estruturas
      metálicas

9-39   Pintores não-classiflcados sob outras epígrafes
9-39.20   Pintor a pincel e rolo (exceto obras e estruturas
      metálicas)
9-39.30   Pintor à pistola (exceto obras e estruturas
      metálicas)
9-39.40   Pintor por imersão
9-39.50   Pintor de letreiros
9-39.60   Pintor de veículos
9-39 90   Outros pintores não-classificados sob outras
      epígrafes

9-4   TRABALHADORES DA CONFECÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, DE PRODUTOS DE VIME E SIMILARES, DERIVADOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-41   Confeccionadores de instrumentos musicais e trabalhadores assemelhados
9-41.20   Confeccionador de instrumentos de corda
9-41.30   Confeccionador de instrumentos de sopro
      (madeira)
9-41.40   Confeccionador de instrumentos de sopro (metal)
9-41.45   Confeccionador de instrumentos de percussão
      (pele, couro e plástico)
9-41.50   Confeccionador de acordeão
9-41.60   Confeccionador de órgão
9-41.70   Confeccionador de piano
9-41.80   Afinador de instrumentos musicais
9-41.90   Outros confeccionadores de instrumentos
      musicais e trabalhadores assemelhados

9-42 Cesteiros, confeccionadores de produtos de vime e similares e trabalhadores assemelhados
9-42.20   Cesteiro
9-42.30   Vassoureiro
9-42.40   Confeccionador de escovas, pincéis e produtos
      similares, à mão
9-42.45   Confeccionador de escovas, pincéis e produtos
      similares, à máquina
9-42.50   Confeccionador de moveis de vime, junco e
      bambu
9-42 60   Esteireiro
9-42.70   Chapeleiro (chapéus de palha)
9-42.90   Outros cesteiros, confeccionadores de produtos
      de vime e similares e trabalhadores
      assemelhados

9-43   Trabalhadores da fabricação de produtos derivados de minerais não-metálicos
9-43 20   Trabalhador da elaboração de pré-fabricados
      (concreto armado)
9-43 30   Trabalhador da elaboração de pré-fabricados
      (cimento amianto)
9-43.40   Trabalhador da fabricação de pedras artificiais
9-43.50   Trabalhador da fabricação de produtos abrasivos
9-43 60   Moldador de abrasivos
9-43 90   Outros trabalhadores de fabricação de produtos
      derivados de minerais não-metálicos

9-49   Trabalhadores da confecção de instrumentos musicais, de produtos de vime e similares, de derivados de minerais não-metálicos e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-49.20   Taxidermista
9-49.30   Confeccionador de linóleo
9-49.40   Confeccionador de brinquedos de pano
9-49.50   Confeccionador de carimbos de borracha
9-49.55   Confeccionador de velas (por imersão)
9-49 65   Confeccionador de velas (por moldagem)
9-49.70   Confeccionador de papéis e filmes fotográficos
9-49.75   Confeccionador de fecho ecler
9-49.90   Outros trabalhadores da confecção de
      instrumentos musicais, de produtos de vime e
      similares, de derivados de minerais não-metálicos
      e trabalhadores assemelhados
      não-classificados sob outras epígrafes

9-5      TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-51   Pedreiros e estucadores
9-51.10   Pedreiro, em geral
9-51.20   Pedreiro (edificações)
9-51 25   Pedreiro (chaminés industriais)
9-51.30   Pedreiro (material refratário)
9-51.35   Pedreiro (mineração)
9-51.65   Estucador
9-51.90   Outros pedreiros e estucadores

9-52   Trabalhadores de concreto armado
9-52.10   Armador de estrutura de concreto, em geral
9-52.22   Moldador de corpos de prova em usina de
      concreto
9-52.30   Armador de concreto armado
9-52.40   Acabador de superfícies de concreto armado
9-52.50   Revestidor de pavimentos contínuos
9-52.90   Outros trabalhadores de concreto armado

9-53    Telhadores
9-53.10   Telhador, em geral
9-53.20   Telhador (telhas de argila e materiais similares)
9-53.30   Telhador (telhas plásticas)
9-53.40   Telhador (asfalto)
9-53.50   Telhador (telhas metálicas)
9-53.70    Telhador (telhas de cimento-amianto)
9-53.90   Outros telhadores

9-54   Carpinteiros
9-54.10   Carpinteiro, em geral
9-54.15   Carpinteiro (obras)
9-54.17   Carpinteiro (formas para concreto)
9-54.20   Carpinteiro (esquadrias)
9-54.25   Carpinteiro (telhados)
9-54.30   Carpinteiro (cenários)
9-54.40   Carpinteiro naval (estaleiros)
9-54.45   Carpinteiro naval (embarcações)
9-54.50   Carpinteiro (construção de pequenas
      embarcações)
9-54.60   Carpinteiro (aeronaves)
9-54.65   Carpinteiro (mineração)
9-54.80   Carpinteiro (carrocerias)
9-54.85   Carpinteiro (carretas)
9-54.90   Outros carpinteiros

9-55   Ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores assemelhados
9-55.20   Gesseiro
9-55.35   Marmorista (construção)
9-55.45   Mosaista
9-55.50   Ladrilheiro
9-55.55   Pastilheiro
9-55.60   Assoalhador
9-55.65   Taqueiro
9-55.70   Lustrador de pisos
9-55.90   Outros ladrilheiros, taqueiros e trabalhadores
      assemelhados

9-56   Instaladores de material isolante
9-56.20   Instalador de material isolante, à mão
      (edificações)
9-56.30   Instalador de material isolante, à máquina
      (edificações)
9-56.35   Aplicador de asfalto impermeabilizante
      (coberturas)
9-56.40   Instalador de isolantes acústicos
9-56.50   Instalador de isolantes térmicos (caldeiras e
      tubulações)
9-56.60   Instalador de isolantes térmicos (refrigeração e
      climatização)
9-56.90   Outros instaladores de material isolante

9-57   Vidraceiros
9-57.10   Vidraceiro, em geral
9-57.20   Vidraceiro (edificações)
9-57.50   Vidraceiro (vitrais)
9-57.60   Vidraceiros (veículos)
9-57.90   Outros vidraceiros

9-59   Trabalhadores da construção civil e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-59.20   Trabalhador da manutenção de edificações
9-59.25   Revestidor de interiores (papel e material
      plástico)
9-59.32   Servente de obras
9-59.40   Montador de andaimes (edificações)
9-59.45   Demolidor (edificações)
9-59.55   Poceiro (edificações)
9-59.60   Mergulhador
9-59.65   Calefetador
9-59.75   Limpador de fachadas
9-59.80   Calceteiro
9-59.90   Outros trabalhadores da construção civil e
      trabalhadores assemelhados não-classificados
      sob outras epígrafes

9-6   OPERADORES DE MÁQUINAS FIXAS E DE EQUIPAMENTOS SIMILARES

9-61   Operadores de instalações de produção de energia elétrica e nuclear
9-61.20   Operador de central termelétrica
9-61.30   Operador de central hidrelétrica
9-61.40   Operador de reator nuclear
9-61.60   Operador de quadro de distribuição de energia
      elétrica
9-61.80   Operador de subestação
9-61.90   Outros operadores de instalação de produção de
      energia elétrica e nuclear

9-69   Operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares não-classificados sob outras epígrafes
9-69.10   Operador de máquinas fixas, em geral
9-69.20   Operador de compressor de ar
9-69.25   Operador de compressor de gás
9-69.30   Operador de caldeira
9-69.40   Operador de estação de bombeamento
9-69.50   Operador de estação de tratamento de água
9-69.55   Operador de estação de tratamento biológico
9-69.60   Operador de forno de incineração
9-69.70   Operador de instalação de refrigeração
9-69.80   Operador de instalação de ar-condicionado
9-69.90   Outros operadores de máquinas fixas e de
      equipamentos similares não-classificados sob
      outras epígrafes

9-7   TRABALHA DORES DA MOVIMENTAÇÃO E MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS E MATERIAIS OPERADORES DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, MINERAÇÃO E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-71   Trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias
9-71.10   Trabalhador da movimentação de carga e
      descarga de mercadorias, em geral
9-71.20   Estivador
9-71.30   Carregador (veículos de transportes terrestres)
9-71.35   Carregador (aeronaves)
9-71.40   Carregador (navios-tanque)
9-71.45   Carregador (armazém)
9-71.50   Embalador, à mão
9-71.55   Embalador, à màquina
9-71.60   Operador de máquina de etiquetar
9-71.70   Operador de prensa de enfardamento
9-71.80   Operador de máquina de envasar líquidos
9-71.90   Outros trabalhadores da movimentação de
      cargas e descargas, estivagens e embalagens de
      mercadorias

9-72   Aparelhadores e emendadores de cabos (exceto cabos elétricos e de telecomunicações)
9-72.05   Aparelhador de equipamentos de levantamento,
      em geral
9-72.10   Emendador de cordas e cabos, em geral
9-72.20   Aparelhador de equipamentos de levantamento
      (construção civil)
9-72.30   Aparelhadordeembarcações
9-72.40   Aparelhador de aeronoves
9-72.50   Aparelhador de equipamentos de perfuração
      (poços de petróleo e gás)
9-72.90   Outros aparelhadores e emendadores de cabos
      (exceto cabos elétricos e de telecomunicações)

9-73   Operadores de guindastes e de equipamentos similares de elevação
9-73.20   Operadorde ponte-rolante
9-73.23   Operador de pórtico-rolante
9-73 25   Operador de guindaste (fixo)
9-73.30   Operador de guindaste (móvel)
9-73.34   Operador de talha elétrica
9-73.35   Operador de monta-cargas (construção civil)
9-73.40   Operador de monta-cargas (minas)
9-73.45   Condutor de vagonetas (minas)
9-73.50   Guincheiro (construção civil)
9-73.60   Sinaleiro (ponte-rolante)
9-73.65   Operador de máquina rodoferroviária
9-73.90   Outros operadores de guindastes e de
      equipamentos similares de elevação

9-74   Operadores de máquinas de construção civil, mineração e de equipamentos afins
9-74.10   Operador de máquinas de construção civil e
      mineração, em geral
9-74.20   Operador de escavadeira
9-74.22   Operador de pá-carregadeira
9-74.25   Operador de máquina de abrir valas
9-74 30   Operador de trator de lâmina
9-74.35   Operador de draga
9-74 40   Operador de bate-estacas
9-74 45   Operador de motoniveladora
9-74.50   Operador de compactadora de solos
9-74.65   Operador de pavimentadora (asfalto, concreto e
      materiais similares)
9-74.70   Operador de betoneira
9-74.72   Operador de bomba de concreto
9-74.75   Operador de central de concreto
9-74.77   Vibradorista
9-74.80   Operador de martelete
9-74.90   Outros operadores de máquinas de construção
      civil, mineração e de equipamentos afins

9-79   Trabalhadores da movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil, mineração e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-79.20   Operador de empilhadeira
9-79.25   Balanceiro de usina de concreto
9-79.35   Expedidor de usina de concreto
9-79.90   Outros trabalhadores da movimentação e
      manipulação de mercadorias e materiais;
      operadores de máquinas de construção civil
      mineração e trabalhadores assemelhados
      não-classificados sob outras epígrafes

9-8   CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE E TRABALHADORES ASSEMELHADOS

9-81   Contramestres de embarcações, marinheiros de convés e barqueiros
9-81.20   Contramestre de embarcação
9-81.30   Marinheiro
9-81.40   Moço de convés
9-81.50   Barqueiro
9-81.90   Outros contramestres de embarcações
      marinheiros de convés e barqueiros

9-82   Maquinistas e foguistas de embarcações
9-82.15   Maquinista de embarcações
9-82.20   Foguista de embarcações
9-82.30   Lubrificador de embarcações
9-82.90   Outros maquinistas e foguistas de embarcações

9-83   Maquinistas e foguistas de locomotivas e máquinas similares
9-83.20   Maquinista de trem
9-83.30   Foguista (locomotivas a vapor)
9-83.40   Auxiliar de maquinista de trem
9-83.50   Maquinista de trem metropolitano
9-83.60   Maquinista de trem (minas ou pedreiras)
9-83.90   Outros maquinistas e foguistas de locomotivas e
      máquinas similares

9-84   Agentes e auxiliares de manobras e conservação (transportes ferroviários) e trabalhadores assemelhados
9-84.35   Conservador de ferrovias
9-84.40   Agente de manobras (ferrovias)
9-84.45   Auxiliar de manobras (ferrovias)
9-84.50   Guarda-chaves (minas e pedreiras)
9-84.60   Auxiliar de trem
9-84.90   Outros agentes e auxiliares de manobras e
      conservação (transportes ferroviários) e
      trabalhadores assemelhados

9-85   Condutores de automóveis, ônibus, caminhões e veículos similares
9-85.10   Motorista em geral
9-85.20   Condutor de bonde
9-85.30   Motorista de táxi
9-85.35   Motorista de carro de passeio
9-85.40   Motorista de ônibus
9-85.50   Motorista de furgão ou veículo similar
9-85.60   Motorista de caminhão
9-85.70   Motociclista (transporte de mercadorias)
9-85.80   Condutor de caminhão-basculante
9-85.82   Motorista de caminhão-betoneira
9-85.85   Tratorista (exceto atividades agrícolas e
      florestais)
9-85.90   Outros condutores de automóveis, ônibus,
      caminhões e veículos similares

9-86   Condutores de animais e de veículos de tração animal
9-86.20   Condutor de veículos de tração animal (ruas e
      estradas)
9-86.30   Condutor de veículos de tração animal (minas e
      pedreiras)
9-86.40   Tropeiro
9-86.90   Outros condutores de animais e de veículos de
      tração animal

9-89   Condutores de veículos de transporte e trabalhadores assemelhados não-classificados sob outras epígrafes
9-89.15   Operador de máquinas e veículos
9-89.30   Operador de docagem
9-89.40   Faroleiro
9-89.45   Ajudante de motorista
9-89.50   Condutor de veículos de pedais
9-89.90   Outros condutores de veículos de transporte e
      trabalhadores assemelhados
      não-classificados sob outras epígrafes

9-9   TRABALHADORES NÃO-CLASSIFICADOS SOB OUTRAS EPÍGRAFES

9-91   Trabalhadores braçais não-classificados sob outras epígrafes
9-91.30   Coveiro
9-91.50   Alimentador de linha de produção
9-91.90   Outros trabalhadores braçais não-classificados
      sob outras epígrafes

9-99   Pessoas que procuram seu primeiro emprego
9-99.10   Pessoa que procura seu pnmeiro emprego
9-99.20   Trabalhador que declara ocupação não
      identificada
9-99.30   Trabalhador que não declarou sua ocupação


GRANDE GRUPO X
MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS, POLICIAIS E BOMBEIROS
MILITARES

X-40   Militares da Aeronáutica
X-40.10   Oficial superior
X-40.20   Oficial subaltemo
X-40.30   Suboficial
X-40.40   Praça

X-50   Militares do Exército
X-50.10   Oficial superior
X-50.20   Oficial subalterno
X-50.30   Suboficial
X-50.40   Praça

X-60   Militares da Marinha
X-60.10   Oficial superior
X-60.20   Oficial subalterno
X-60.30   Suboficial
X-60.40   Praça

X-70   Polícia Militar
X-70.10   Oficial superior
X-70.20   Oficiai subalterno
X-70.30    Suboficial
X-70.40   Praça

X-80   Corpo de Bombeiros
X-80.10   Oficial superior
X-80.20   Oficial subalterno
X-80.30   Suboficial
X-80.40   Praça

ANEXO II

CÓDIGOS DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS


ACRE                  00-00012

Acrelândia               12-00013
Assis Brasil               12-00054
Brasiléia               12-00104
Bujari                  12-00138
Capixaba               12-00179
Cruzeiro do Sul            12-00203
Epitaciolândia            12-00252
Feijó                  12-00302
Jordão               12-00328
Mancio Lima               12-00335
Manoel Urbano            12-00344
Marechal Thaumaturgo         12-00351
Plácido de Castro            12-00385
Porto Acre               12-00807
Porto Walter               12-00393
Rio Branco               12-00401
RodriguesAlves            12-00427
Santa Rosa do Purus         12-00435
Sena Madureira            12-00500
Senador Guiomard            12-00450
Tarauacá               12-00609
Xapuri                  12-00708


ALAGOAS               00-00027

Água Branca               27-00102
Alagoas               00-00027
Anádia               27-00201
Arapiraca               27-40300
Atalaia               27-00409
Barra de Santo Antônio         27-00508
Barra de São Miguel         27-00607
Batalha               27-00706
Belém                  27-00805
Belo Monte               27-00904
Boca da Mata            27-01001
Branquinha               27-01100
Cacimbinhas               27-01209
Cajueiro               27-1308
Campestre               27-01357
Campo Alegre            27-01407
Campo Grande            27-01506
Canapi               27-01605
Capela               27-01704
Carneiros               27-01803
Chá Preta               27-01902
Coité do Nóia               27-02009
Colônia Leopoldina            27-02108
Coqueiro Seco            27-02207
Coruripe               27-02306
Craibas               27-02355
Delmiro Gouveia            27-02405
Dois Riachos               27-02504
Estrela de Alagoas            27-02553
Feira Grande               27-02603
Feliz Deserto               27-02702
Flexeiras               27-02801
Girau do Ponciano            27-02900
Ibateguara               27-03007
Igaci                  27-03106
Igreja Nova               27-03205
Inhapi                  27-03304
Jacaré dos Homens            27-03403
Jacuípe               27-03502
Japaratinga               27-03601
Jaramataia               27-03700
Joaquim Gomes            27-03809
Jundiá                  27-03908
Junqueiro               27-04005
Lagoa da Canoa            27-04104
Limoeiro de Anadia            27-04203
Maceió               27-04302
Major Isidoro               27-04401
Mar Vermelho            27-04906
Maragogi               27-04500
Maravilha               27-04609
Marechal Deodoro            27-04708
Maribondo               27-04807
Mata Grande               27-05002
Matriz de Camaragibe         27-05101
Messias               27-05200
Minador do Negrão            27-05309
Monteirópolis               27-05408
Murici                  27-05507
Novo Lino               27-05606
Olho D`Água das Flores         27-05705
Olho D`Água do Casado         27-05804
Olho D`Água Grande         27-05903
Olivença               27-06000
Ouro Branco               27-06109
Palestina               27-06208
Palmeira dos Índios            27-06307
Pão de Açúcar            27-06406
Pariconha               27-06422
Paripueira               27-06448
Passo de Camaragibe         27-06505
Paulo Jacinto               27-06604
Penedo               27-06703
Piacabuçu               27-06802
Pilar                  27-06901
Pindoba               27-07008
Piranhas               27-07107
Poço das Trincheiras         27-07206
Porto Calvo               27-07305
Porto de Pedras            27-07404
Porto Real do Colégio         27-07503
Quebrângulo               27-07602
Rio Largo               27-07701
Roteiro               27-07800
Santa Luzia do Norte         27-07909
Santana do Ipanema         27-08006
Santana do Mundaú            27-08105
São Brás               27-08204
São José da Laje            27-08303
São José da Tapera         27-08402
São Luís do Quitunde         27-08501
São Miguel dos Campos         27-08600
São Miguel dos Milagres         27-08709
São Sebastião            27-08808
Satuba               27-08907
Senador Rui Palmeira         27-08956
Tanque D`Arca            27-09004
Taquarana               27-09103
Teotônio Vilela            27-09152
Traipu                  27-09202
União dos Palmares            27-09301
Viçosa                  27-09400

AMAPÁ               00-00016

Amapá               16-00105
Calçoene               16-00204
Cutias                  16-00212
Ferreira Gomes            16-00238
Itaubal                  16-00253
Laranjal do Jari            16-00279
Macapá               16-00303
Mazagão               16-00402
Oiapoque               16-00501
Pedra Branca do Amapari         16-00154
Porto Grande            16-00535
Pracuuba               16-00500
Santana               16-00600
Serra do Navio            16-00055
Tartarugalzinho            16-00709
Vitória do Jari            16-00808

AMAZONAS               00-00013

Alvarães               13-00029
Amaturá               13-00060
Anamã               13-00086
Anori                  13-00102
Apuí                  13-00144
Atalaia do Norte            13-00201
Autazes               13-00300
Barcelos               13-00409
Barreirinha               13-00508
Benjamin Constant            13-00607
Beruri                  13-00631
Boa Vista do Ramos         13-00680
Boca do Acre            13-00706
Borba                  13-00805
Caapiranga                13-00839
Canutama               13-00904
Carauari               13-01001
Careiro               13-01100
Careiro da Várzea            13-01159
Coari                  13-01209
Codajás               13-01308
Eirunepé               13-01407
Envira                  13-01506
Fonte Boa               13-01605
Guajará               13-01654
Humaitá               13-01704
Ipixuna               13-01803
Iranduba               13-01852
Itacoatiara               13-01902
Itamarati               13-01951
Itapiranga               13-02009
Japurá               13-02108
Juruá                  13-02207
Jutuaí                  13-02306
Lábrea               13-02405
Manacapuru               13-02504
Manaquiri               13-02553
Manaus               13-02603
Manicoré               13-02702
Maraã                  13-02801
Maués                  13-02900
Nhamundá               13-03007
Nova Olinda do Norte         13-03106
Novo Airão               13-03205
Novo Aripuana            13-03304
Parintins               13-03403
Pauini                  13-03502
Presidente Figueiredo         13-03536
Rio Preto da Eva            13-03569
Santa Isabel do Rio Negro         13-03601
Santo Antônio do Içá         13-43700
São Gabriel da Cachoeira         13-03809
São Paulo de Olivença         13-03908
São Sebastião do Uatumã         13-03957
Silves                  13-04005
Tabatinga               13-04062
Tapauá               13-04104
Tefé                  13-04203
Tonantins               13-04237
Uarini                  13-04260
Urucaré               13-04302
Urucurituba               13-04401

BAHIA                  00-00029

Abaíra                  29-00108
Abaré                  29-00207
Acajutiba               29-00306
Adustina               29-00355
Água Fria               29-00405
Aiquara               29-00603
Alagoinhas               29-00702
Alcobaça               29-00801
Almadina               29-00900
Amargosa               29-01007
Amélia Rodrigues            29-01106
América Dourada            29-01155
Anagé                  29-01205
Andaraí               29-01304
Andorinha               29-01353
Angical               29-01403
Anguera               29-01502
Antas                  29-01601
Antônio Cardoso            29-01700
Antônio Gonçalves            29-01809
Aporá                  29-01908
Apuarema               29-01957
Araças               29-02054
Aracatu               29-02005
Araci                  29-02104
Aramari               29-02203
Arataca               29-02252
Aratuípe               29-02302
Aurelino Leal               29-02401
Baianópolis               29-02500
Baixa Grande            29-02609
Banzaê               29-02658
Barra                  29-02708
Barra da Estiva            29-02807
Barra do Choca            29-02906
Barra do Mendes            29-03003
Barra do Rocha            29-03102
Barreiras               29-03201
Barro Alto               29-03235
Barro Preto               29-03300
Belmonte               29-03409
Belo Campo               29-03508
Biritinga               29-03607
Boa Nova               29-03706
Boa Vista do Tupim            29-03805
Bom Jesus da Lapa            29-03904
Bom Jesus da Serra         29-03953
Boninal               29-04001
Bonito                  29-04050
Boquira               29-04100
Botuporã               29-04209
Brejões               29-04308
Brejolândia               29-04407
Brotas de Macaúbas         29-04506
Brumado               29-04605
Buerarema               29-04704
Buritirama               29-04753
Caatiba               29-04803
Cabaceiras do Paraguaçu         29-04852
Cachoeira               29-04902
Caculé               29-05008
Caem                  29-05107
Caetanos               29-05156
Caetité               29-05206
Cafamaum               29-05305
Cairu                  29-05404
Caldeirão Grande            29-05503
Camacan               29-05602
Camaçari               29-05701
Camamu               29-05800
Campo Alegre de Lourdes         29-05909
Campo Formoso            29-06006
Canápolis               29-06105
Canarana               29-06204
Canavieiras               29-06303
Candeal               29-06402
Candeias               29-06501
Candiba               29-06600
Candido Sales            29-06709
Cansanção               29-06808
Canudos               29-06824
Capela do Alto Alegre         29-06857
Capim Grosso            29-06873
Caraíbas               29-06899
Caravelas               29-06907
Cardeal da Silva            29-07004
Carinhanha               29-07103
Casa Nova               29-07202
Castro Alves               29-07301
Catolândia               29-07400
Catu                  29-07509
Caturama               29-07558
Central               29-07608
Chorrochó               29-07707
Cícero Dantas            29-07806
Cipó                  29-07905
Coaraci               29-08002
Cocos                  29-08101
Conceição da Feira            29-08200
Conceição do Almeida         29-08309
Conceição do Coité            29-08408
Conceição do Jacuípe         29-08507
Conde                  29-08606
Condeúba               29-08705
Contendas do Sincora         29-08804
Coração de Maria            29-08903
Cordeiros               29-09000
Coribe                  29-09109
Coronel João Sá            29-09208
Correntina               29-09307
Cotegipe               29-09406
Cravolândia               29-09505
Crisópolis               29-09604
Cristópolis               29-09703
Cruz das Almas            29-09802
Curaçá               29-09901
Dário Meira               29-10008
Dias D'Ávila               29-10057
Dom Basílio               29-10107
Dom Macedo Costa            29-10206
Elísio Medrado            29-10305
Encruzilhada               29-10404
Entre Rios               29-10503
Érico Cardoso            29-00504
Esplanada               29-10602
Euclides da Cunha            29-10701
Eunápolis               29-10727
Fátima               29-10750
Feira da Mata            29-10776
Feira de Santana            29-10800
Filadélfia               29-10859
Firmino Alves               29-10909
Floresta Azul               29-11006
Formosa do Rio Preto         29-11105
Gandu                  29-11204
Gavião               29-11253
Gentio do Ouro            29-11303
Glória                  29-11402
Gongogi               29-11501
Governador Mangabeira         29-11600
Guajeru               29-11659
Guanambi               29-11709
Guaratinga               29-11808
Heliópolis               29-11857
Iaçu                  29-11907
Ibiassucê               29-12004
Ibicaraí               29-12103
Ibicoara               29-12202
Ibicuí                  29-12301
Ibipeba               29-12400
Ibipitanga               29-12509
Ibiqüera               29-12608
Ibirapitanga               29-12707
Ibirapuã               29-12806
Ibirataia               29-12905
Ibitiara               29-13002
Ibititá                  29-13101
Ibotirama               29-13200
Ichu                  29-13309
Igaporã               29-13408
Igrapiuna               29-13457
Iguaí                  29-13507
Ilhéus                  29-13606
Inhambupe               29-13705
Ipecaetá               29-13804
Ipiaú                  29-13903
Ipirá                  29-14000
Ipupiara               29-14109
Irajuba               29-14208
Iramaia               29-14307
Iraguara               29-14406
Irara                  29-14505
Irecê                  29-14604
Itabela               29-14653
Itaberaba               29-14703
Itabuna               29-14802
Itacaré               29-14901
Itaetê                  29-15007
Itagi                  29-15106
Itagibá               29-15205
Itagimirim               29-15304
Itaguaçu da Bahia            29-15353
Itaju do Colônia            29-15403
Itajuípe               29-15502
Itamaraju               29-15601
Itamari               29-15700
Itambé               29-15809
Itanagra               29-15908
Itanhém               29-16005
Itaparica               29-16104
Itapé                  29-16203
Itapebi               29-16302
Itapetinga               29-16401
Itapicuru               29-16500
Itapitanga               29-16609
Itaquara               29-16708
Itarantim               29-16807
Itatim                  29-16856
Itiruçu                  29-16906
Itiúba                  29-17003
Itororó                  29-17102
Ituaçu                  29-17201
Ituberá               29-17300
Iuiú                  29-17334
Jaborandi               29-17359
Jacaraci               29-17409
Jacobina               29-17508
Jaguaquara               29-17607
Jaguarari               29-17706
Jaguaripe               29-17805
Jandaira               29-17904
Jequié                  29-18001
Jeramoabo               29-18100
Jiquiriçá               29-18209
Jitaúna               29-18308
João Dourado            29-18357
Juazeiro               29-18407
Jucuruçu               29-18456
Jussara               29-18506
Jussari               29-18555
Jussiape               29-18605
Lafaiete Coutinho            29-18704
Lagoa Real               29-18753
Laje                  29-18803
Lajedão               29-18902
Lajedinho               29-19009
Lajedo do Tabocal            29-19058
Lamarão               29-19108
Lapão                  29-19157
Lauro de Freitas            29-19207
Lencóis               29-19306
Licínio de Almeida            29-19405
Livramento do Brumado         29-19504
Macajuba               29-19603
Macarani               29-19702
Macaúbas               29-19801
Macururé               29-19900
Madre de Deus            29-19926
Maetinga               29-19959
Maiquinique               29-20007
Mairi                  29-20106
Malhada               29-20205
Malhada de Pedras            29-20304
Manoel Vitorino            29-20403
Mansidão               29-20452
Maracás               29-20502
Maragogipe               29-20601
Maraú                  29-20700
Marcionílio Souza            29-20809
Mascote               29-20908
Mata de São João            29-21005
Matina                  29-21054
Medeiros Neto            29-21104
Miguel Calmon            29-21203
Milagres               29-21302
Mirangaba               29-21401
Mirante               29-21450
Monte Santo               29-21500
Morpará               29-21609
Morro do Chapéu            29-21708
Mortugaba               29-21807
Mucugê               29-21906
Mucuri                  29-22003
Mulungu do Morro            29-22052
Mundo Novo               29-22102
Muniz Ferreira            29-22201
Muquém de São Francisco         29-22250
Muritiba               29-22300
Mutuípe               29-22409
Nazaré               29-22508
Nilo Peçanha               29-22607
Nordestina               29-22656
Nova Canaã               29-22706
Nova Fátima               29-22730
Nova Ibiá               29-22755
Nova Itarana               29-22805
Nova Redenção            29-22854
Nova Soure               29-22904
Nova Viçosa               29-23001
Novo Horizonte            29-23035
Novo Triunfo               29-23050
Olindina               29-23100
Oliveira dos Brejinhos         29-23209
Ouriçangas               29-23308
Ourolândia               29-23357
Palmas do Monte Alto         29-23407
Palmeiras               29-23506
Paramirim               29-23605
Paratinga               29-23704
Paripiranga               29-23803
Pau Brasil               29-23902
Paulo Afonso               29-24009
Pé de Serra               29-24058
Pedrão               29-24108
Pedro Alexandre            29-24207
Piatã                  29-24306
Pilão Arcado               29-24405
Pindaí                  29-24504
Pindobaçu               29-24603
Pintadas               29-24652
Piraí do Norte            29-24678
Piripá                  29-246702
Piritiba               29-247801
Planaltino               29-24900
Planalto               29-25006
Poções               29-25105
Pojuca                  29-25204
Ponto Novo               29-25253
Porto Seguro               29-25303
Potiraguá               29-25402
Prado                  29-25501
Presidente Dutra            29-25600
Presidente Jânio Quadros         29-25709
Presidente Tancredo Neves      29-25758
Queimadas               29-25808
Quijingue               29-25907
Quixabeira               29-25931
Rafael Jambeiro            29-25956
Remanso               29-26004
Retirolândia               29-26103
Riachão das Neves            29-26202
Riacho do Jacuípe            29-26301
Riacho de Santana            29-26400
Ribeira do Amparo            29-26509
Ribeira do Pombal            29-26608
Ribeirão do Largo            29-26657
Rio de Contas            29-26707
Rio do Antônio            29-26806
Rio do Pires               29-26905
Rio Real               29-27002
Rodelas               29-27101
Ruy Barbosa               29-27200
Salinas da Margarida         29-27309
Salvador               29-27408
Santa Bárbara            29-27507
Santa Brigida               29-27606
Santa Cruz Cabrália            29-27705
Santa Cruz da Vitória         29-27804
Santa Inês               29-27903
Santa Luzia               29-28059
Santa Maria da Vitória         29-28109
Santa Rita de Cássia         29-28406
Santa Teresinha            29-28505
Santaluz               29-28000
Santana               29-28208
Santanópolis               29-28307
Santo Amaro               29-28604
Santo Antônio de Jesus         29-28703
Santo Estevão            29-28802
São Desidério            29-28901
São Domingos            29-28950
São Felipe               29-29107
São Félix               29-29008
São Félix do Coribe            29-29057
São Francisco do Conde         29-29206
São Gabriel               29-29255
São Gonçalo dos Campos         29-29305
São José da Vitória            29-29354
São José do Jacuípe         29-29370
São Miguel das Matas         29-29404
São Sebastião do Passe         29-29503
Sapeaçu               29-29602
Sátiro Dias               29-29701
Saubara               29-29750
Saúde                  29-29800
Seabra               29-29909
Sebastião Laranjeiras         29-30006
Senhor do Bonfim            29-30105
Santo Sé               29-30204
Serra do Ramalho            29-30154
Serra Dourada            29-30303
Serra Preta               29-30402
Serrinha               29-30501
Serrolândia               29-30600
Simões Filho               29-30709
Sítio do Mato               29-30758
Sítio do Quinto            29-30766
Sobradinho               29-30774
Souto Soares            29-30808
Tabocas do Brejo Velho         29-30907
Tanhaçu               29-31004
Tanque Novo               29-31053
Tanquinho               29-31103
Taperoá               29-31202
Tapiramutá               29-31301
Teixeira de Freitas            29-31350
Teodoro Sampaio            29-31400
Teofilândia               29-31509
Teolândia               29-31608
Terra Nova               29-31707
Tremedal               29-31806
Tucano               29-31905
Uauá                  29-32002
Ubaíra                  29-32101
Ubaitaba               29-32200
Ubata                  29-32309
Uibaí                  29-32408
Umburanas               29-32457
Una                  29-32507
Urandi                  29-32606
Uruçuca               29-32705
Utinga                  29-32804
Valença               29-32903
Valente               29-33000
Várzea da Roça            29-33059
Várzea do Poço            29-33109
Várzea Nova               29-33158
Varzedo               29-33174
Vera Cruz               29-33208
Vereda               29-33257
Vitoria da Conquista            29-33307
Wagner               29-33406
Wanderley               29-33455
Wenceslau Guimarães         29-33505
Xique-Xique               29-33604

CEARÁ               00-00023

Abaiara               23-00101
Acarape               23-00150
Acaraú               23-00200
Acopiara               23-00309
Aiuaba               23-00408
Alcântaras               23-00507
Altaneira               23-00606
Alto Santo               23-00705
Amontada               23-00754
Antonina do Norte            23-00804
Apuiarés               23-00903
Aquiraz               23-01000
Aracati               23-01109
Aracoiaba               23-01208
Ararendá               23-01257
Araripe               23-01307
Aratuba               23-01406
Arneiroz               23-01505
Assaré               23-01604
Aurora                  23-01703
Baixio                  23-01802
Banabuiú               23-01851
Barbalha               23-01901
Barreira               23-01950
Barro                  23-02008
Barroquinha               23-02057
Baturité               23-02107
Berberibe               23-02206
Bela Cruz               23-02305
Boa Viagem               23-02404
Brejo Santo               23-02503
Camocim               23-02602
Campos Sales            23-02701
Canindé               23-02800
Capistrano               23-02909
Caridade               23-03006
Cariré                  23-03105
Caririaçu               23-03204
Carius                  23-03303
Carnaúbal               23-03402
Cascavel               23-03501
Catarina               23-03600
Catunda               23-03659
Caucaia               23-03709
Cedro                  23-03808
Chaval                  23-03907
Choró                  23-03931
Chorozinho               23-03956
Coreau               23-04004
Crateús               23-04103
Crato                  23-04202
Croatá               23-04236
Cruz                  23-04251
Deputado Irapuan Pinheiro         23-04269
Ererê                  23-04277
Eusébio               23-04285
Fanas Brito               23-04301
Forquilha               23-04350
Fortaleza               23-04400
Fortim                  23-04459
Frecheirinha               23-04509
General Sampaio            23-04608
Graça                  23-04657
Granja                  23-04707
Granjeiro               23-04806
Groairas               23-04905
Guaiúba               23-04954
Guaraciaba do Norte         23-05001
Guaramiranga            23-05100
Hidrolândia               23-05209
Horizonte               23-05233
Ibaretama               23-05266
Ibiapina               23-05308
Ibicuitinga               23-05332
Icapuí                  23-05357
Icó                  23-05407
Iguatu                  23-05506
Independência            23-05605
Ipaporanga               23-05654
Ipaumirim               23-05704
Ipu                  23-05803
Ipueiras               23-05902
Iracema               23-06009
Irauçuba               23-06108
Itaiçaba               23-06207
Itaitinga               23-06256
Itapagé               23-06306
Itapipoca               23-06405
Itapiúna               23-06504
Itarema               23-06553
Itatira                  23-06603
Jaguaretama               23-06702
Jaguaribara               23-06801
Jaguaribe               23-06900
Jaguaruana               23-07007
Jardim                  23-07106
Jati                  23-07205
Jijoca de Jericoacoara         23-07254
Juazeiro do Norte            23-07304
Jucás                  23-07403
Lavras da Mangabeira         23-07502
Limoeiro do Norte            23-07601
Madalena               23-07635
Maracanaú               23-07650
Maranguape               23-07700
Marco                  23-07809
Martinópole               23-07908
Massapê               23-08005
Mauriti                  23-08104
Meruoca               23-08203
Milagres               23-08302
Milhã                  23-08351
Miraima               23-08377
Missão Velha               23-08401
Mombaça               23-08500
Monsenhor Tabosa            23-08609
Morada Nova               23-08708
Moraújo               23-08807
Morrinhos               23-08906
Mucambo               23-09003
Mulungu               23-09102
Nova Olinda               23-09203
Nova Russas               23-09300
Novo Oriente               23-09409
Ocara                  23-09458
Orós                  23-09508
Pacajus               23-09607
Pacatuba               23-09706
Pacoti                  23-09805
Pacujá                  23-09904
Palhano               23-10001
Palmácia               23-10100
Paracuru               23-10209
Paraipaba               23-10258
Parambu               23-10308
Paramoti               23-10407
Pedra Branca            23-10506
Penaforte               23-10605
Pentecoste               23-10704
Pereiro               23-10803
Pindoretama               23-10852
Piquet Carneiro            23-10902
Pires Ferreira            23-10951
Poranga               23-11009
Porteiras               23-11108
Potengi               23-11207
Potiretama               23-11231
Quiterianópolis            23-11264
Quixadá               23-11306
Quixelo               23-11355
Quixeramobim            23-11405
Quixerê               23-11504
Redenção               23-11603
Reriutaba               23-11702
Russas               23-11801
Saboeiro               23-11900
Salitre                  23-11959
Santa Quitéria            23-12205
Santana do Acaraú            23-12007
Santana do Cariri            23-12106
São Benedito               23-12304
São Gonçalo do Amarante         23-12403
São João do Jaguaribe         23-12502
São Luís do Curu            23-12601
Senador Pompeu            23-12700
Senador Sá               23-12809
Sobral                  23-12908
Solonópole               23-13005
Tabuleiro do Norte            23-13104
Tamboril               23-13203
Tarrafas               23-13252
Tauá                  23-13302
Tejuçuoca               23-13351
Tianguá               23-13401
Trairi                  23-13500
Tururu                  23-13559
Ubajara               23-13609
Umari                  23-13708
Umirim               23-13757
Urubuterama               23-13807
Uruoca               23-13906
Varjota               23-13955
Várzea Alegre            23-14003
Viçosa do Ceará            23-14102

DISTRITO FEDERAL         00-00053

Brasília               53-00108

ESPÍRITO SANTO            00-00032

Afonso Cláudio            32-00102
Água Doce do Norte            32-00169
Águia Branca               32-00136
Alegre                  32-00201
Alfredo Chaves            32-00300
Alto Rio Novo               32-00359
Anchieta               32-00409
Apiaçá               32-00508
Aracruz               32-00607
Atílio Vivácqua            32-00706
Baixo Guandu            32-00805
Barra de São Francisco         32-00904
Boa Esperança            32-01001
Bom Jesus do Norte            32-01100
Brejetuba               32-01159
Cachoeiro do Itapemirim         32-01209
Cariacica               32-01308
Castelo               32-01407
Colatina               32-01506
Conceição da Barra            32-01605
Conceição do Castelo         32-01704
Divino de São Lourenço         32-01803
Domingos Martins            32-01902
Dores do Rio Preto            32-02009
Ecoporanga               32-02108
Fundão               32-02207
Guaçuí               32-02306
Guarapari               32-02405
Ibatiba               32-02454
Ibiraçu                  32-02504
Ibitirama               32-02553
Iconha                  32-02603
Irupi                  32-02652
Itaguaçu               32-02702
Itapemirim               32-02801
Itarana               32-02900
Iúna                  32-03007
Jaguaré               32-03056
Jerônimo Monteiro            32-03106
João Neiva               32-03130
Laranja da Terra            32-03163
Linhares               32-03205
Mantenópolis               32-03304
Marataízes               32-03320
Marechal Floriano            32-03346
Marilândia               32-03353
Mimoso do Sul            32-03403
Montanha               32-03502
Mucurici               32-03601
Muniz Freire               32-03700
Muqui                  32-03809
Nova Venécia            32-03908
Pancas               32-04005
Pedro Canário            32-04054
Pinheiros               32-04104
Piúma                  32-04203
Ponto Belo               32-04252
Presidente Kennedy            32-04302
Rio Bananal               32-04351
Rio Novo do Sul            32-04401
Santa Leopoldina            32-04500
Santa Maria de Jetibá         32-04559
Santa Teresa               32-04609
São Domingos do Norte         32-04658
São Gabriel da Palha         32-04708
São José do Calçado         32-04807
São Mateus               32-04906
São Roque do Canaã         32-04955
Serra                  32-05002
Sooretama               32-05010
Vargem Alta               32-05036
Venda Nova do Imigrante         32-05069
Viana                  32-05101
Vila Pavão               32-05150
Vila Valério               32-05176
Vila Velha               32-05200
Vitória                  32-05309

GOIÁS               00-00052

Abadia de Goiás            52-00050
Abadiânia               52-00100
Acreúna               52-00134
Adelândia               52-00159
Água Fria de Goiás            52-00175
Água Limpa               52-00209
Águas Lindas de Goiás         52-00258
Alexânia               52-00308
Aloândia               52-00506
Alto Horizonte            52-00555
Alto Paraíso de Goiás         52-00605
Alvorada do Norte            52-00803
Amaralina               52-00829
Americano do Brasil            52-00852
Amorinópolis               52-00902
Anápolis               52-01108
Anhanguera               52-01207
Anicuns               52-01306
Aparecida de Goiânia         52-01405
Aparecida do Rio Doce         52-01454
Aporé                  52-01504
Araçu                  52-01603
Aragarças               52-01702
Aragoiânia               52-01801
Araguapaz               52-02155
Arenópolis               52-02353
Aruanã               52-02502
Aurilândia               52-02601
Avelinópolis               52-02809
Baliza                  52-03104
Barro Alto               52-03203
Bela Vista de Goiás            52-03302
Bom Jardim de Goiás         52-03401
Bom Jesus de Goiás         52-03500
Bonfinópolis               52-03559
Bonópolis               52-03575
Brazabrantes               52-03609
Britânia               52-03807
Buriti Alegre               52-03906
Buriti de Goiás            52-03939
Buritinópolis               52-03962
Cabeceiras               52-04003
Cachoeira Alta            52-04102
Cachoeira de Goiás            52-04201
Cachoeira Dourada            52-04250
Caçu                  52-04300
Caiapônia               52-04409
Caldas Novas            52-04508
Caldazinha               52-04557
Campestre de Goiás         52-04607
Campinaçu               52-04656
Campinorte               52-04706
Campo Alegre de Goiás         52-04805
Campos Belos            52-04904
Campos Verdes            52-04953
Carmo do Rio Verde         52-05000
Castelândia               52-05059
Catalão               52-05109
Caturaí               52-05208
Cavalcante               52-05307
Ceres                  52-05406
Cezarina               52-05455
Chapadão do Céu            52-05471
Cidade Ocidental            52-05497
Cocalzinho de Goiás         52-05513
Colinas do Sul            52-05521
Córrego do Ouro            52-05703
Corumbá de Goiás            52-05802
Corumbaíba               52-05901
Cristalina               52-06206
Cristianópolis               52-06305
Crixás                  52-06404
Cromínia               52-06503
Cumari               52-06602
Damianópolis               52-06701
Damolândia               52-06800
Davinópolis               52-06909
Diorama               52-07105
Divinópolis de Goiás            52-08301
Doverlândia               52-07253
Edealina               52-07352
Edéia                  52-07402
Estrela do Norte            52-07501
Faina                  52-07535
Fazenda Nova            52-07600
Firminópolis               52-07808
Flores de Goiás            52-07907
Formosa               52-08004
Formoso               52-08103
Goianápolis               52-08400
Goiandira               52-08509
Goianésia               52-08608
Goiânia               52-08707
Goianira               52-08806
Goiás                  52-08905
Goiatuba               52-09101
Gouvelândia               52-09150
Guapó                  52-09200
Guaraita               52-09291
Guarani de Goiás            52-09408
Guarinos               52-09457
Heitoraí               52-09606
Hidrolândia               52-09705
Hidrolina               52-09804
Iaciara               52-09903
Inaciolândia               52-09937
Indiara               52-09952
Inhumas               52-10000
Ipameri               52-10109
Iporá                  52-10208
Israelândia               52-10307
Itaberaí               52-10406
Itaguari               52-10562
Itaguaru               52-10604
Itajá                  52-10802
Itapaci                  52-10901
Itapirapuã               52-11008
Itapuranga               52-11206
Itarumã               52-11305
Itauçu                  52-11404
Itumbiara               52-11503
Ivolândia               52-11602
Jandaia               52-11701
Jaraguá               52-11800
Jataí                  52-11909
Jaupaci               52-12006
Jesúpolis               52-12055
Joviânia               52-12105
Jussara               52-12204
Leopoldo de Bulhões         52-12303
Luziânia               52-12501
Mairipotaba               52-12600
Mambaí               52-12709
Mara Rosa               52-12808
Marzagão               52-12907
Matrinchã               52-12956
Maurilândia               52-13004
Mimoso de Goiás            52-13053
Minaçu               52-13087
Mineiros               52-13103
Moiporã               52-13400
Monte Alegre de Goiás         52-13509
Montes Claros de Goiás         52-13707
Montividiu               52-137569
Montividiu do Norte            52-13772
Morrinhos               52-13806
Morro Agudo de Goiás         52-13855
Mossamedes               52-13905
Mozarlândia               52-14002
Mundo Novo               52-14051
Mutunópolis               52-14101
Nazário               52-14408
Nerópolis               52-14507
Niquelândia               52-14606
Nova América            52-14705
Nova Aurora               52-14804
Nova Crixás               52-14838
Nova Glória               52-14861
Nova Iguaçu de Goiás         52-14879
Nova Roma               52-14903
NovaVeneza               52-15009
Novo Brasil               52-15207
Novo Gama               52-15231
Novo Planalto            52-15256
Orizona               52-15306
Ouro Verde de Goiás         52-15405
Ouvidor               52-15504
Padre Bernardo            52-15603
Palestina de Goiás            52-15652
Palmeiras de Goiás            52-15702
Palmelo               52-15801
Palminópolis               52-15900
Panamá               52-16007
Paranaiguara               52-16304
Paraúna               52-16403
Perolândia               52-16452
Petrolina de Goiás            52-16809
Pilar de Goiás            52-16908
Piracanjuba               52-17104
Piranhas               52-17203
Pirenópolis               52-17302
Pires do Rio               52-17401
Planaltina               52-17609
Pontalina               52-17708
Porangatu               52-18003
Porteirão               52-18052
Portelândia               52-18102
Posse                  52-18300
Professor Jamil            52-18391
Quirinópolis               52-18508
Rialma               52-18607
Rianápolis               52-18706
Rio Quente               52-18789
Rio Verde               52-18805
Rubiataba               52-18804
Sanclerlândia               52-19001
Santa Bárbara de Goiás         52-19100
Santa Cruz de Goiás         52-19209
Santa Fé de Goiás            52-19258
Santa Helena de Goiás         52-19308
Santa Isabel               52-19357
Santa Rita do Araguaia         52-19407
Santa Rita do Novo Destino      52-19456
Santa Rosa de Goiás         52-19506
Santa Tereza de Goiás         52-19605
Santa Terezinha de Goiás         52-19704
Santo Antônio da Barra         52-19712
Santo Antônio de Goiás         52-19738
Santo Antônio do Descoberto      52-19753
São Domingos            52-19803
São Francisco de Goiás         52-19902
São João D'Aliança            52-20009
São João da Paraúna         52-20058
São Luís de Montes Belos         52-20108
São Luiz do Norte            52-20157
São Miguel do Araguaia         52-20207
São Miguel do Passa Quatro      52-20264
São Patrício               52-20280
São Simão               52-20405
Senador Canedo            52-20454
Serranópolis               52-20504
Silvânia               52-20603
Simolândia               52-20686
Sítio D'Abadia            52-20702
Taquaral de Goiás            52-21007
Teresina de Goiás            52-21080
Terezópolis de Goiás         52-21197
Três Ranchos            52-21304
Trindade               52-21403
Trombas               52-21452
Turvânia               52-21502
Turvelândia               52-21551
Uirapuru               52-21577
Uruaçu               52-21601
Uruana               52-21700
Urutaí                  52-21809
Valparaíso de Goiás         52-21858
Varjão                  52-21908
Vianópolis               52-22005
Vicentinópolis               52-22054
Vila Boa               52-22203
Vila Propício               52-22302

MARANHÃO               0000021

Açailândia               21-00055
Afonso Cunha            21-00105
Água Doce do Maranhão         21-00154
Alcântara               21-00204
Aldeias Altas               21-00303
Altamira do Maranhão         21-00402
Alto Alegre do Maranhão         21-00436
Alto Alegre do Pindaré         21-00477
Alto Parnaíba            21-00501
Amapa do Maranhão         21-00550
Amarante do Maranhão         21-00600
Anajatuba               21-00709
Anapurus               21-00808
Apicum-Açú               21-00832
Araguana               21-00873
Araioses               21-00907
Arame                  21-00956
Arari                  21-01004
Axixá                  21-01103
Bacabal               21-01202
Bacabeira               21-01251
Bacuri                  21-01301
Bacurituba               21-01350
Balsas                  21-01400
Barão de Grajaú            21-01509
Barra do Corda            21-01608
Barreirinhas               21-01707
Bela Vista do Maranhão         21-01772
Belágua               21-01731
Benedito Leite            21-01806
Bequimão               21-01905
Bernardo Mearim            21-01939
Boa Vista do Gurupi            21-01970
Bom Jardim               21-02002
Bom Jesus das Selvas         21-02036
Bom Lugar               21-02077
Brejo                  21-02101
Brejo de Areia            21-02150
Buriti                  21-02200
Buriti Bravo               21-02309
Buriticupu               21-02325
Buritirana               21-02358
Cachoeira Grande            21-02374
Cajapió               21-02408
Cajari                  21-02507
Campestre do Maranhão         21-02556
Cândido Mendes            21-02606
Cantanhede               21-02705
Capinzal do Norte            21-02754
Carolina               21-02804
Carutapera               21-02903
Caxias                  21-03000
Cedral                  21-03109
Central do Maranhão         21-03125
Centro do Guilherme         21-03158
Centro Novo do Maranhão         21-03174
Chapadinha               21-03208
Cidelândia               21-03257
Codó                  21-03307
Coelho Neto               21-03406
Colinas               21-03505
Conceição do Lago-Açú         21-03554
Coroatá               21-03604
Curupuru               21-03703
Davinópolis               21-03752
Dom Pedro               21-03802
Duque Bacelar            21-03901
Esperantinópolis            21-04008
Estreito               21-04057
Feira Nova do Maranhão         21-04073
Fernando Falcão            21-04081
Formosa da Serra Negra         21-04099
Fortaleza dos Nogueiras         21-04107
Fortuna               21-04206
GodofredoViana            21-04305
Gonçalves Dias            21-04404
GovernadorArcher            21-04503
Govemador Édison Lobão         21-04552
Governador Eugênio Barros      21-04602
Governador Luiz Rocha         21-04628
Governador Newton Bello         21-04651
Governador Nunes Freire         21-04677
Graça Aranha            21-04701
Grajaú               21-04800
Guimarães               21-04909
Humberto de Campos         21-05005
Icatu                  21-05104
Igarapé do Meio            21-05153
Igarapé Grande            21-05203
Imperatriz               21-05302
Itaipava do Grajaú            21-05351
Itapecuru Mirim            21-05401
Itinga do Maranhão            21-05427
Jatobá               21-05450
Jenipapo dos Vieiras         21-05476
João Lisboa               21-05500
Joselândia               21-05609
Junco do Maranhão            21-05658
Lago da Pedra            21-05708
Lago do Junco            21-05807
Lago dos Rodrigues            21-05948
LagoVerde               21-05906
Lagoa do Mato            21-05922
Lagoa Grande do Maranhão      21-05963
Lajeado Novo            21-05989
Lima Campos            21-06003
Loreto                  21-06102
Luiz Domingues            21-06201
Magalhães de Almeida         21-06300
Maracacume               21-06326
Marajá do Sena            21-06359
Maranhãozinho            21-06375
Mata Roma               21-06409
Matinha               21-06508
Matões               21-06607
Matões do Norte            21-06631
Milagres do Maranhão         21-06672
Mirador               21-06706
Miranda do Norte            21-06755
Mirinzal               21-06805
Monção               21-06904
Montes Altos               21-07001
Morros               21-07100
Nina Rodrigues            21-07209
Nova Colinas               21-07258
Nova Iorque               21-07308
Nova Olinda do Maranhão         21-07357
Olho D'Água das Cunhãs         21-07407
Olinda Nova do Maranhão         21-07456
Paço do Lumiar            21-07506
Palmeirândia               21-07605
Paraibano               21-07704
Parnarama               21-07803
Passagem Franca            21-07902
Pastos Bons               21-08009
Paulino Neves            21-08058
Paulo Ramos               21-08108
Pedreiras               21-08207
Pedro do Rosário            21-08256
Penalva               21-08306
Peri Mirim               21-08405
Peritoro               21-08454
Pindare Mirim            21-08504
Pinheiro               21-08603
Pio XII                  21-08702
Pirapemas               21-08801
Poção de Pedras            21-08900
Porto Franco               21-09007
Porto Rico do Maranhão         21-09056
Presidente Dutra            21-09106
Presidente Juscelino         21-09205
Presidente Médici            21-09239
Presidente Sarney            21-09270
PresidenteVargas            21-09304
Primeira Cruz               21-09403
Raposa               21-09452
Riachão               21-09502
Ribamar Fiquene            21-09551
Rosário               21-09601
Sambaíba               21-09700
Santa Filomena do Maranhão      21-09759
Santa Helena               21-09809
Santa Inês               21-09908
Santa Luzia               21-10005
Santa Luzia do Paruá         21-10039
Santa Quitéria do Maranhão      21-10104
Santa Rita               21-10203
Santana do Maranhão         21-10237
Santo Amaro do Maranhão         21-10278
Santo Antônio dos Lopes         21-10302
São Benedito do Rio Preto         21-10401
São Bento               21-10500
São Bernardo            21-10609
São Domingos do Azeitão         21-10658
São Domingos do Maranhão      21-10708
São Félix de Balsas            21-10807
São Francisco do Brejão         21-10856
São Francisco do Maranhão      21-10906
São João Batista            21-11003
São João do Caru            21-11029
São João do Paraíso         21-11052
São João do Soter            21-11078
São João dos Patos            21-11102
São José de Ribamar         21-11201
São José dos Basílios         21-11250
São Luís               21-11300
São Luís Gonzaga do Maranhão      21-11409
São Mateus do Maranhão         21-11508
São Pedro da Água Branca      21-11532
São Pedro dos Crentes         21-11573
São Raimundo das Mangabeiras      21-11607
São Raimundo do Doca Bezerra      21-11631
São Roberto               21-11672
São Vicente Ferrer            21-11706
Satubinha               21-11722
Senador Alexandre Costa         21-11748
Senador La Rocque            21-11763
Serrano do Maranhão         21-11789
Sítio Novo               21-11805
Sucupira do Norte            21-11904
Sucupira do Riachão         21-11953
Tasso Fragoso            21-12001
Timbiras               21-12100
Timon                  21-12209
Trizidela do Vale            21-12233
Tufilândia               21-12274
Tuntum               21-12308
Turiaçu               21-12407
Turilândia               21-12456
Tutóia                  21-12506
Urbano Santos            21-12605
Vargem Grande            21-12704
Viana                  21-12803
Vila Nova dos Martírios         21-12852
Vitória do Mearim            21-12902
Vitorino Freire            21-13009
Zé Doca               21-14007

MATO GROSSO            00-00051

Acorizal               51-00102
Água Boa               51-00201
Alta Floresta               51-00250
Alto Araguaia               51-00300
Alto Boa Vista            51-00359
Alto Garças               51-00409
Alto Paraguai               51-00508
Alto Taquari               51-00607
Apiacás               51-00805
Araguaiana               51-01001
Araguainha               51-01209
Araputanga               51-01258
Arenápolis               51-01308
Aripuanã               51-01407
Barão de Melgaço            51-01605
Barra do Bugres            51-01704
Barra do Garças            51-01803
Brasnorte               51-01902
Cáceres               51-02504
Campinápolis               51-02603
Campo Novo do Parecis         51-02637
CampoVerde               51-02678
Campos de Júlio            51-02686
Canabrava do Norte            51-02694
Canarana               51-02702
Carlinda               51-02793
Castanheira               51-02850
Chapada dos Guimarães         51-03007
Cláudia               51-03056
Cocalinho               51-03106
Colíder               51-03205
Comodoro               51-03304
Confresa               51-03353
Cotriguaçu               51-03379
Cuiabá               51-03403
Denise               51-03452
Diamantino               51-03502
Dom Aquino               51-03601
Feliz Natal               51-03700
Figueirópolis D'Oeste         51-03809
Gaúcha do Norte            51-03858
General Carneiro            51-03908
Glória D'Oeste            51-03957
Guarantã do Norte            51-04104
Guiratinga               51-04203
Indiavaí               51-04500
Itaúba                  51-04559
Itiquira                  51-04609
Jaciara               51-04807
Jangada               51-04906
Jauru                  51-05002
Juara                  51-45101
Juína                  51-05150
Juruena               51-05176
Juscimeira               51-05200
Lambari D'Oeste            51-05234
Lucas do Rio Verde            51-05259
Luciara               51-05309
Marcelândia               51-05580
Matupá               51-05606
Mirassol D'Oeste            51-05622
Nobres               51-05903
Nortelândia               51-06000
Nossa Senhora do Livramento      51-06109
Nova Bandeirantes            51-06158
Nova Brasilândia            51-06208
Nova Canaã do Norte         51-06216
Nova Guarita               51-08808
Nova Lacerda            51-06182
Nova Marilândia            51-08857
Nova Maringá            51-08907
Nova Monte Verde            51-08956
Nova Mutum               51-06224
Nova Olimpia               51-06232
Nova Ubiratã               51-06240
Nova Xavantina            51-06257
Novo Horizonte do Norte         51-06273
Novo Mundo               51-06265
Novo São Joaquim            51-06281
Paranaíta               51-06299
Paranatinga               51-06307
Pedra Preta               51-06372
Peixoto de Azevedo            51-06422
Planalto da Serra            51-06455
Poconé               51-06505
Pontal do Araguaia            51-06653
Ponte Branca               51-06703
Pontes e Lacerda            51-06752
Porto Alegre do Norte         51-06778
Porto dos Gaúchos            51-06802
Porto Esperidião            51-06828
Porto Estrela               51-06851
Poxoréo               51-07008
Primavera do Leste            51-07040
Querência               51-07065
Reserva do Cabaçal            51-07156
Ribeirão Cascalheira         51-07180
Ribeirãozinho               51-07198
Rio Branco               51-07206
Rondonópolis               51-07602
Rosário Oeste            51-07701
Salto do Céu               51-07750
Santa Carmem            51-07248
Santa Terezinha            51-07776
Santo Afonso               51-07263
Santo Antônio do Laverger         51-07800
São Félix do Araguaia         51-07859
São José do Povo            51-07297
São José do Rio Claro         51-07305
São José do Xingu            51-07354
São José dos Quatro Marcos      51-07107
São Pedro da Cipa            51-07404
Sapezal               51-07875
Sinop                  51-07909
Sorriso               51-07925
Tabaporã               51-07941
Tangará da Serra            51-07958
Tapurah               51-08006
Terra Nova do Norte         51-08055
Tesouro               51-05105
Torixoréu               51-08204
União do Sul               51-08303
Várzea Grande            51-08402
Vera                  51-08501
Vila Bela da Santíssima Trindade      51-05507
Vila Rica               51-08600

MATO GROSSO DO SUL         00-00050

Água Clara               50-00203
Alcinópolis               50-00252
Amambai               50-00609
Anastácio               50-00708
Anaurilândia               50-00807
Angélica               50-00856
Antônio João               50-00906
Aparecida do Taboado         50-01003
Aquidauana               50-01102
Aral Moreira               50-01243
Bandeirantes               50-01508
Bataguassu               50-01904
Bataiporã               50-02001
Bela Vista               50-02100
Bodoquena               50-02159
Bonito                  50-02209
Brasilândia               50-02308
Caarapó               50-02407
Camapuá               50-02605
Campo Grande            50-02704
Caracol               50-02803
Cassilândia               50-02902
Chapadão do Sul            50-02951
Corguinho               50-03108
Coronel Sapucaia            50-03157
Corumbá               50-03207
Costa Rica               50-03256
Coxim                  50-03306
Deodápolis               50-03454
Dois Irmãos do Buriti         50-03488
Douradina               50-03504
Dourados               50-03702
Eldorado               50-03751
Fátima do Sul            50-03801
Glória de Dourados            50-04007
Guia Lopes da Laguna         50-04106
Iguatemi               50-04304
Inocência               50-04403
Itaporã               50-04502
Itaquiraí               50-04601
Ivinhema               50-04700
Japorã               50-04809
Jaraguari               50-04908
Jardim                  50-05004
Jateí                  50-05103
Juti                  50-05152
Ladário               50-05202
Laguna Carapã            50-05251
Maracaju               50-05400
Miranda               50-05608
Mundo Novo               50-05681
Naviraí               50-05707
Nioaque               50-05806
Nova Alvorada do Sul         50-06002
Nova Andradina            50-06200
Novo Horizonte do Sul         50-06259
Paranaíba               50-06309
Paranhos               50-06358
Pedro Gomes            50-06408
Ponta Porã               50-06606
Porto Murtinho            50-06903
Ribas do Rio Pardo            50-07109
Rio Brilhante               50-07208
Rio Negro               50-07307
Rio Verde de Mato Grosso         50-07406
Rochedo               50-07505
Santa Rita do Pardo            50-07554
São Gabriel do Oeste         50-07695
Selvíria               50-07802
Sete Quedas               50-07703
Sidrolândia               50-07901
Sonora               50-07935
Tacuru               50-07950
Taquarussu               50-07976
Terenos               50-08008
Três Lagoas               50-08305
Vicentina               50-08404

MINAS GERAIS            00-00031

Abadia dos Dourados         31-00104
Abaeté               31-00203
Abre Campo               21-00302
Acaiaca               31-00401
Açucena               31-00500
Água Boa               31-00609
Água Comprida            31-00708
Aguanil               31-00807
Águas Formosas            31-00906
Águas Vermelhas            31-01003
Aimorés               31-01102
Aiuruoca               31-01201
Alagoa               31-01300
Albertina               31-01409
Além Paraíba            31-01508
Alfenas               31-01607
Alfredo Vasconcelos         31-01631
Almenara               31-01706
Alpercata               31-01805
Alpinópolis               31-01904
Alterosa               31-02001
Alto Caparão               31-02050
Alto Jequitibá               31-03509
Alto Rio Doce            31-02100
Alvarenga               31-02209
Alvinópolis               31-02308
Alvorada de Minas            31-02407
Amparo do Serra            31-02506
Andradas               31-02605
Andrelândia               31-02803
Angelândia               31-02852
Antônio Carlos            31-02902
Antônio Dias               31-03009
Antônio Prado de Minas         31-03108
Araçaí                  31-03207
Aracitaba               31-03306
Araçuaí               31-03405
Araguari               31-03504
Arantina               31-03603
Araponga               31-03702
Araporã               31-03751
Arapuá               31-03801
Araújos               31-03900
Araxá                  31-04007
Arceburgo               31-04106
Arcos                  31-04205
Areado               31-04304
Argirita               31-04403
Aricanduva               31-0452
Arinos                  31-04502
Astolfo Dutra               31-04601
Ataléia               31-04700
Augusto de Lima            31-04809
Baependi               31-04908
Baldim                  31-05004
Bambuí               31-05103
Bandeira               31-05202
Bandeira do Sul            31-05301
Barão de Cocais            31-05400
Barão de Monte Alto         31-05509
Barbacena               31-05608
Barra Longa               31-05707
Barroso               31-05905
Bela Vista de Minas            31-06002
Balmiro Braga            31-06101
Belo Horizonte            31-06200
Belo Oriente               31-06309
Belo Vale               31-06408
Berilo                  31-06507
Berizal                  31-06655
Bertópolis               31-06606
Betim                  31-06705
Bias Fortes               31-06804
Bicas                  31-06903
Biquinhas               31-07000
Boa Esperança            31-07109
Bocaina de Minas            31-07208
Bocaiúva               31-07307
Bom Despacho            31-07406
Bom Jardim de Minas         31-07505
Bom Jesus da Penha         31-07604
Bom Jesus do Amparo         31-07703
Bom Jesus do Galho         31-07802
Bom Repouso            31-07901
Bom Sucesso            31-08008
Bonfim               31-08107
Bonfinópolis de Minas         31-08206
Bonito de Minas            31-08255
Borda da Mata            31-08305
Botelhos               31-08404
Botumirim               31-08503
Brás Pires               31-08701
Brasilândia de Minas         31-08552
Brasília de Minas            31-08602
Brasópolis               31-08909
Braúnas               31-08800
Brumadinho               31-09006
Bueno Brandão            31-09105
Buenópolis               31-09204
Bugre                  31-09253
Buritis                  31-09303
Buritizeiro               31-09402
Cabeceira Grande            31-09451
Cabo Verde               31-09501
Cachoeira da Prata            31-09600
Cachoeira de Minas            31-09709
Cachoeira de Pajeú            31-02704
Cachoeira Dourada            31-09808
Caetanópolis               31-09907
Caeté                  31-10004
Caiana               31-10103
Cajuri                  31-10202
Caldas               31-10301
Camacho               31-10400
Camanducaia               31-10509
Cambuí               31-10608
Cambuquira               31-10707
Campanário               31-10806
Campanha               31-10905
Campestre               31-11002
Campina Verde            31-11101
Campo Azul               31-11150
Campo Belo               31-11200
Campo do Meio            31-11309
Campo Florido            31-11408
Campos Altos            31-11507
Campos Gerais            31-11606
Cana Verde               31-11903
Canaã                  31-11705
Canápolis               31-11804
Candeias               31-12000
Cantagalo               31-12059
Caparão               31-12109
Capela Nova               31-12208
Capelinha               31-12307
Capetinga               31-12406
Capim Branco            31-12505
Capinópolis               31-12604
Capitão Andrade            31-12653
Capitão Enéas            31-12703
Capitólio               31-12802
Caputira               31-12901
Caraí                  31-13008
Caranaíba               31-13107
Carandaí               31-13206
Carangola               31-13305
Caratinga               31-13404
Carbonita               31-13503
Careaçu               31-13602
Carlos Chagas            31-13701
Carmesia               31-13800
Carmo da Cachoeira         31-13909
Carmo da Mata            31-14006
Carmo de Minas            31-14105
Carmo de Cajuru            31-14204
Carmo do Paranaíba         31-14303
Carmo do Rio Claro            31-14402
Carmópolis de Minas         31-14501
Carmerinho               31-14550
Carrrancas               31-14600
Carvalhópolis               31-14709
Carvalhos               31-14808
Casa Grande               31-14907
Cascalho Rico            31-15003
Cássia               31-15102
Cataguases               31-15300
Catas Altas               31-15359
Catas Altas da Noruega         31-15409
Catuji                  31-15458
Catuti                  31-15474
Caxambu               31-15508
Cedro do Abaeté            31-15607
Central de Minas            31-15706
Centralina               31-15805
Chácara               31-15904
Chalé                  31-16001
Chapada do Norte            31-16100
Chapada Gaúcha            31-16159
Chiador               31-16209
Cipotânea               31-16308
Claraval               31-16407
Claro dos Poções            31-16506
Cláudio               31-16605
Coimbra               31-16704
Coluna               31-16803
Comendador Gomes         31-16902
Comercinho               31-17009
Conceição da Aparecida         31-17108
Conceição da Barra de Minas      31-15201
Conceição das Alagoas         31-17306
Conceição das Pedras         31-17207
Conceição de Ipanema         31-17405
Conceição do Mato Dentro         31-17504
Conceição do Pará            31-17603
Conceição do Rio Verde         31-17702
Conceição dos Ouros         31-17801
Cônego Marinho            31-17836
Cofins               31-17876
Congonhal               31-17900
Congonhas               31-18007
Congonhas do Norte         31-18106
Conquista               31-18205
Conselheiro Lafaiete         31-18304
Conselheiro Pena            31-18403
Consolação               31-18502
Contagem               31-18601
Coqueiral               31-18700
Coração de Jesus            31-18809
Cordisburgo               31-18908
Cordislândia               31-19005
Corinto               31-19104
Coroaci               31-19203
Coromandel               31-19302
Coronel Fabriciano            31-19401
Coronel Murta            31-19500
Coronel Pacheco            31-19609
Coronel Xavier Chaves         31-19708
Córrego Danta            31-19807
Córrego do Bom Jesus         31-19906
Córrego Fundo            31-19955
Córrego Novo            31-20003
Couto de Magalhães de Minas      31-20102
Crisolita               31-20151
Cristais               31-20201
Cristália               31-20300
Cristiano Otoni            31-20409
Cristina               31-20508
Crucilândia               31-20607
Cruzeiro da Fortaleza         31-20706
Cruzília               31-20805
Cuparaque               31-20839
Curral de Dentro            31-20870
Curvelo               31-20904
Datas                  31-21001
Delfim Moreira            31-21100
Delfinópolis               31-21209
Delta                  31-21258
Descoberto               31-21308
Desterro de Entre Rios         31-21407
Desterro do Melo            31-21506
Diamantina               31-21605
Diogo de Vasconcelos         31-21704
Dionísio               31-21803
Divinésia               31-21902
Divino                  31-22009
Divino das Laranjeiras         31-22108
Divinolândia de Minas         31-22207
Divinópolis               31-22306
Divisa Alegre               31-22355
Divisa Nova               31-22405
Divisópolis               31-22454
Dom Bosco               31-22470
Dom Cavati               31-22504
Dom Joaquim            31-22603
Dom Silvério               31-22702
Dom Viçoso               31-22801
Dona Euzébia            31-22900
Dores de Campos            31-23007
Dores de Guanhães            31-23106
Dores do Indaiá            31-23205
Dores do Turvo            31-23304
Doresópolis               31-23403
Douradoquara            31-23502
Durande               31-23528
Elói Mendes               31-23601
Engenheiro Caldas            31-23700
Engenheiro Navarro            31-23809
Entre Folhas               31-23858
Entre Rios de Minas            31-23908
Ervália                  31-24005
Esmeraldas               31-24104
Espera Feliz               31-24203
Espinosa               31-24302
Espírito Santo do Dourado         31-24401
Estiva                  31-24500
Estrela Dalva               31-24609
Estrela do Indaiá            31-24708
Estrela do Sul            31-24807
Eugenópolis               31-24906
Ewbank da Câmara            31-25002
Extrema               31-25101
Fama                  31-25200
Faria Lemos               31-25309
Felício dos Santos            31-25408
Felisburgo               31-25606
Felixlândia               31-25705
Fernandes Tourinho            31-25804
Ferros                  31-25903
Fervedouro               31-25952
Florestal               31-26000
Formiga               31-26109
Formoso               31-26208
Fortaleza de Minas            31-26307
Fortuna de Minas            31-26406
Francisco Badaró            31-26505
Francisco Dumont            31-26604
Francisco Sá               31-26703
Franciscópolis            31-26752
Frei Gaspar               31-26802
Frei Inocêncio            31-26901
Frei Lagonegro            31-26950
Fronteira               31-27008
Fronteira dos Vales            31-27057
Fruta de Leite            31-27073
Frutal                  31-27107
Funilândia               31-27206
Galiléia               31-27305
Gameleiras               31-27339
Glaucilândia               31-27354
Goiabeira               31-27370
Goiana               31-27388
Gonçalves               31-27404
Gonzaga               31-27503
Gouvêa               31-27602
Governador Valadares         31-27701
Grão Mogol               31-27800
Grupiara               31-27909
Guanhães               31-28006
Guape                  31-28105
Guaraciaba               31-28204
Guaraciama               31-28253
Guaranésia               31-28303
Guarani               31-28402
Guarara               31-28501
Guarda-Mor               31-28600
Guaxupé               31-28709
Guidoval               31-28808
Guimarânia               31-28907
Guiricema               31-29004
Gurinhata               31-29103
Heliodora               31-29202
Iapu                  31-29301
Ibertioga               31-29400
Ibiá                  31-29509
Ibiaí                  31-29608
Ibiracatu               31-29657
Ibiraci                  31-29707
Ibirité                  31-29806
Ibitiúra de Minas            31-29905
Ibituruna               31-30002
Icaraí de Minas            31-30051
Igarapé               31-30101
Igaratinga               31-30200
Iguatama               31-30309
Ijaci                  31-30408
Ilicínea               31-30507
Imbé de Minas            31-30556
Inconfidentes               31-30606
Indaiabira               31-30655
Indianópolis               31-30705
Ingaí                  31-30804
Inhapim               31-30903
Inhaúma               31-31000
Inimutaba               31-31109
Ipaba                  31-31158
Ipanema               31-31208
Ipatinga               31-31307
Ipiaçu                  31-31406
Ipiúna                  31-31505
Iraí de Minas               31-31604
Itabira                  31-31703
Itabirinha de Mantena         31-31802
Itabirito               31-31901
Itacambira               31-32008
Itacarambi               31-32107
Itaguara               31-32206
Itaipé                  31-32305
Itajubá                  31-32404
Itamarandiba               31-32503
Itamarati de Minas            31-32602
Itambacuri               31-32701
Itambé do Mato Dentro         31-32800
Itamogi               31-32909
Itamonte               31-33006
Itanhandu               31-33105
Itanhomi               31-33204
Itãobim               31-33303
Itapagipe               31-33402
Itapecerica               31-33501
Itapeva               31-33600
Itatiaiuçu               31-33709
Itaú de Minas            31-33758
Itaúna                  31-33808
Itaverava               31-33907
Itinga                  31-34004
Itueta                  31-34103
Ituiutaba               31-34202
Itumirim               31-34301
Iturama               31-34400
Itutinga               31-34509
Jaboticatubas            31-34608
Jacinto               31-34707
Jacuí                  31-34806
Jacutinga               31-34905
Jaguaraçu               31-35001
Jaíba                  31-35050
Jampruca               31-35076
Janaúba               31-35100
Januária               31-35209
Japaraíba               31-35308
Japonvar               31-35357
Jaceaba               31-35407
Jenipapo de Minas            31-35456
Jequeri               31-35506
Jequitaí               31-35605
Jequitibá               31-35704
Jequitinhonha               31-35803
Jesuânia               31-35902
Joaíma               31-36009
Joanésia               31-36108
João Monlevade            31-36207
João Pinheiro               31-36306
Joaquim Felício            31-364505
Jordânia               31-36504
José Gonçalves de Minas         31-36520
José Raydan               31-36553
Josenópolis               31-36579
Juatuba               31-36652
Juiz de Fora               31-36702
Juramento               31-36801
Juruaia               31-36900
Juvenila               31-36959
Ladainha               31-37007
Lagamar               31-37106
Lagoa da Prata            31-37205
Lagoa dos Patos            31-37304
Lagoa Dourada            31-37403
Lagoa Formosa            31-37502
Lagoa Grande            31-37536
Lagoa Santa               31-37601
Lajinha               31-37700
Lambari               31-37809
Lamim                  31-37908
Laranjal               31-38005
Lassance               31-38104
Lavras                  31-38203
Leandro Ferreira            31-38302
Leme do Prado            31-38351
Leopoldina               31-38401
Liberdade               31-38500
Lima Duarte               31-38609
Limeira do Oeste            31-38625
Lontra                  31-38658
Luisburgo               31-38674
Luislândia               31-38682
Luminárias               31-38708
Luz                  31-38807
Machacalis               31-38906
Machado               31-39003
Madre de Deus de Minas         31-39102
Malacacheta               31-39201
Mamonas               31-39250
Manga               31-39300
Manhuaçu               31-39409
Manhumirim               31-39508
Mantena               31-39607
Mar de Espanha            31-39805
Maravilhas               31-39706
Maria da Fé               31-39904
Mariana               31-40001
Marilac               31-40100
Mário Campos            31-40159
Maripá de Minas            31-40209
Marliéria               31-40308
Marmelópolis               31-40407
Martinho Campos            31-40506
Martins Soares            31-40530
Mata Verde               31-40555
Materlândia               31-40605
Mateus Leme            31-40704
Mathias Lobato            31-71501
Matias Barbosa            31-40803
Matias Cardoso            31-40852
Matipo               31-40902
Mato Verde               31-41009
Matozinhos               31-41108
Matutina               31-41207
Medeiros               31-41306
Medina               31-41405
Mendes Pimentel            31-41504
Mercês               31-41603
Mesquita               31-41702
Minas Novas               31-41801
Minduri               31-41900
Mirabela               31-42007
Miradouro               31-42106
Miraí                  31-42205
Miravânia               31-42254
Moeda               31-42304
Moema               31-42403
Monjolos               31-42502
Monsenhor Paulo            31-42601
Montalvânia               31-42700
Monte Alegre de Minas         31-42809
Monte Azul               31-42908
Monte Belo               31-43005
Monte Carmelo            31-43104
Monte Formoso            31-43153
Monte Santo de Minas         31-43203
Monte Sião               3143401
Montes Claros            31-43302
Montezuma               31-43450
Morada Nova de Minas         31-43500
Morro da Garça            31-43609
Morro do Pilar            31-43708
Munhoz               31-43807
Muriaé               31-43906
Mutum                  31-44003
Muzambinho               31-44102
Nacip Raydan            31-44201
Nanuque               31-44300
Naque                  31-44359
Natalândia               31-44375
Natércia               31-44409
Nazareno               31-44508
Nepomuceno               31-44607
Ninheira               31-44656
Nova Belém               31-44672
Nova Era               31-44706
Nova Lima               31-44805
Nova Modica               31-44904
Nova Ponte               31-45000
Nova Porteirinha            31-45059
Nova Resende            31-45109
Nova Serrana            31-45208
Nova União               31-36603
Novo Cruzeiro            31-45307
Novo Oriente de Minas         31-45356
Novorizonte               31-45372
Olaria                  31-45406
Olhos-D'Água            31-45455
Olímpio Noronha            31-45505
Oliveira               31-45604
Oliveira Fortes            31-45703
Onça de Pitangui            31-45802
Oratórios               31-45851
Orizânia               31-45877
Ouro Branco               31-45901
Ouro Fino               31-46008
Ouro Preto               31-46107
Ouro Verde de Minas         31-46205
Padre Carvalho            31-46255
Padre Paraíso            31-46305
Pai Pedro               31-46552
Paineiras               31-46404
Pains                  31-46503
Paiva                  31-46602
Palma                  31-46701
Palmópolis               31-46750
Papagaios               31-46909
Pará de Minas            31-47105
Paracatu               31-47006
Paraguaçu               31-47204
Paraisópolis               31-47303
Paraopeba               31-47402
Passa Quatro            31-47600
Passa Tempo            31-47709
Passa Vinte               31-47808
Passabém               31-47501
Passos               31-47907
Patis                  31-47956
Patos de Minas            31-48004
Patrocínio               31-48103
Patrocínio do Muriaé         31-48202
Paula Cândido            31-48301
Paulistas               31-48400
Pavão                31-48509
Peçanha               31-48608
Pedra Azul               31-48707
Pedra Bonita               31-48756
Pedra da Anta            31-48806
Pedra do Indaiá            31-48905
Pedra Dourada            31-49002
Pedralva               31-49101
Pedras de Maria da Cruz         31-49150
Pedrinópolis               31-49200
Pedro Leopoldo            31-49309
Pedro Teixeira            31-49408
Pequeri               31-49507
Pequi                  31-49606
Perdigão               31-49705
Perdizes               31-49804
Perdões               31-49903
Periquito               31-49952
Pescador               31-50000
Piau                  31-50109
Piedade de Caratinga         31-50158
Piedade de Ponte Nova         31-50208
Piedade do Rio Grande         31-50307
Piedade dos Gerais            31-50406
Pimenta               31-50505
Pingo D'Água               31-50539
Pintópolis               31-50570
Piracema               31-50604
Pirajuba               31-50703
Piranga               31-50802
Piranguçu               31-50901
Piranguinho               31-51008
Pirapetinga               31-51107
Pirapora               31-51206
Piraúba               31-51305
Pitangui               31-51404
Piuí                  31-51503
Planura               31-51602
Poço Fundo               31-51701
Poços de Caldas            31-51800
Pocrane               31-51909
Pompeu               31-52006
Ponte Nova               31-52105
Ponto Chique               31-52131
Ponto dos Volantes            31-52170
Porteirinha               31-52204
Porto Firme               31-52303
Pote                  31-52402
Pouso Alegre               31-52501
Pouso Alto               31-52600
Prados               31-52709
Prata                  31-52808
Pratápolis               31-52907
Pratinha               31-53004
Presidente Bernardes         31-53103
Presidente Juscelino         31-53202
Presidente Kubitschek         31-53301
Presidente Olegário            31-53400
Prudente de Morais            31-53608
Quartel Geral            31-53707
Queluzita               31-53806
Raposos               31-53905
Raul Soares               31-54002
Recreio               31-54101
Reduto               31-54150
Resende Costa            31-54200
Resplendor               31-54309
Ressaquinha               31-54408
Riachinho               31-54457
Riacho dos Machados         31-54507
Ribeirão das Neves            31-54606
Ribeirão Vermelho            31-54705
Rio Acima               31-54804
Rio Casca               31-54903
Rio do Prado               31-55108
Rio Doce               31-55009
Rio Espera               31-55207
Rio Manso               31-55306
Rio Novo               31-55405
Rio Paranaíba            31-55504
Rio Pardo de Minas            31-55603
Rio Piracicaba            31-55702
Rio Pomba               31-55801
Rio Preto               31-55900
Rio Vermelho               31-56007
Ritápolis               31-56106
Rochedo de Minas            31-56205
Rodeiro               31-56304
Romaria               31-56403
Rosário da Limeira            31-56452
Rubelita               31-56502
Rubim                  31-56601
Sabará               31-56700
Sabinópolis               31-56809
Sacramento               31-56908
Salinas               31-57005
Saldo da Divisa            31-57104
Santa Bárbara            31-57203
Santa Bárbara do Leste         31-57252
Santa Bárbara do Monte Verde      31-57278
Santa Bárbara do Tugurio         31-57302
Santa Cruz de Minas         31-57336
Santa Cruz de Salinas         31-57377
Santa Cruz do Escalvado         31-57401
Santa Efigênia de Minas         31-57500
Santa Fé de Minas            31-57609
Santa Helena de Minas         31-57658
Santa Juliana               31-57708
Santa Luzia               31-57807
Santa Margarida            31-58906
Santa Maria de Itabira         31-58003
Santa Maria do Salto         31-58102
Santa Maria do Suaçuí         31-58201
Santa Rita de Caldas         31-59209
Santa Rita de Ibitipoca         31-59407
Santa Rita de Jacutinga         31-59308
Santa Rita de Minas            31-59357
Santa Rita do Itueto            31-59506
Santa Rita do Sapucaí         31-59605
Santa Rosa da Serra         31-59704
Santa Vitória               31-58803
Santana da Vargem            31-58300
Santana de Cataguases         31-58409
Santana de Pirapama         31-58508
Santana do Deserto            31-58607
Santana do Garambeu         31-58706
Santana do Jacaré            31-58805
Santana do Manhuaçu         31-58904
Santana do Paraíso            31-58953
Santana do Riacho            31-59001
Santana dos Montes         31-59100
Santo Antônio do Amparo         31-59902
Santo Antônio do Aventureiro      31-60009
Santo Antônio do Grama         31-60108
Santo Antônio do Itambé         31-60207
Santo Antônio do Jacinto         31-60306
Santo Antônio do Monte         31-60405
Santo Antônio do Retiro         31-60454
Santo Antônio do Rio Abaixo      31-60504
Santo Hipólito            31-60603
Santos Dumont            31-60702
São Bento Abade            31-60801
São Brás do Suaçuí            31-60900
São Domingos das Dores         31-60959
São Domingos do Prata         31-61007
São Félix de Minas            31-61056
São Francisco            31-61106
São Francisco de Paula         31-61205
São Francisco de Sales         31-61304
São Francisco do Glória         31-61403
São Geraldo               31-61502
São Geraldo da Piedade         31-61601
São Geraldo do Baixio         31-61650
São Gonçalo do Abaeté         31-61700
São Gonçalo do Pará         31-61809
São Gonçalo do Rio Abaixo      31-61908
São Gonçalo do Rio Preto         31-25507
São Gonçalo do Sapucaí         31-62005
São Gotardo               31-62104
São João Batista do Glória         31-62203
São João da Lagoa            31-62252
São João da Mata            31-62302
São João da Ponte            31-62401
São João das Missões         31-62450
São João Del Rei            31-62500
São João do Manhuaçu         31-62559
São João do Manteninha         31-62575
São João do Oriente         31-62609
São João do Pacuí            31-62658
São João do Paraíso         31-62708
São João Evangelista         31-62807
São João Nepomuceno         31-62906
São Joaquim de Bicas         31-62922
São José da Barra            31-62948
São José da Lapa            31-62955
São José da Safira            31-63003
São José da Varginha         31-63102
São José do Alegre            31-63201
São José do Divino            31-63300
São José do Goiabal         31-63409
São José do Jacuri            31-63508
São José do Mantimento         31-63607
São Lourenço            31-63706
São Miguel do Anta            31-63805
São Pedro da União            31-63904
São Pedro do Suaçuí         31-64100
São Pedro dos Ferros         31-64001
São Romão               31-64209
São Roque de Minas         31-64308
São Sebastião da Bela Vista      31-64407
São Sebastião da Vargem Alegre      31-64431
São Sebastião do Anta         31-64472
São Sebastião do Maranhão      31-64506
São Sebastião do Oeste         31-64605
São Sebastião do Paraíso         31-64704
São Sebastião do Rio Preto      31-64803
São Sebastião do Rio Verde      31-64902
São Thomé das Letras         31-65206
São Tiago               31-65008
São Tomás de Aquino         31-65107
São Vicente de Minas         31-65305
Sapucaí-Mirim            31-65404
Sardoa               31-65503
Sarzedo               31-65537
Sem-Peixe               31-65560
Senador Amaral            31-65578
Senador Cortes            31-65602
Senador Firmino            31-65701
Senador José Bento            31-65800
Senador Modestino Gonçalves      31-65909
Senhora de Oliveira            31-66006
Senhora do Porto            31-66105
Senhora dos Remédios         31-66204
Sericita               31-66303
Seritinga               31-66402
Serra Azul de Minas            31-66501
Serra da Saudade            31-66600
Serra do Salitre            31-66808
Serra dos Aimorés            31-66709
Serrânia               31-66907
Serranópolis de Minas         31-66959
Serranos               31-67004
Serro                  31-67103
Sete Lagoas               31-67202
Setubinha               31-65552
Silveirânia               31-67301
Silvianópolis               31-67400
Simão Pereira            31-67509
Simonésia               31-67608
Sobrália               31-67707
Soledade de Minas            31-67806
Tabuleiro               31-67905
Taiobeiras               31-68002
Taparuba               31-68051
Tapira                  31-68101
Tapiraí               31-68200
Taquaraçu de Minas            31-68309
Tarumirim               31-68408
Teixeiras               31-68507
Teófilo Otoni               31-68606
Timóteo               31-68705
Tiradentes               31-68804
Tiros                  31-68903
Tocantins               31-69000
Tocos do Moji            31-69059
Toledo               31-69109
Tombos               31-69208
Três Corações            31-69307
Três Marias               31-69356
Três Pontas               31-69406
Tumiritinga               31-69505
Tupaciguara               31-69604
Turmalina               31-69703
Turvolândia               31-69802
Ubá                  31-69901
Ubaí                  31-70008
Ubaporanga               31-70057
Uberaba               31-70107
Uberlândia               31-70206
Umburatiba               31-70305
Unaí                  31-70404
União de Minas            31-70438
Uruana de Minas            31-70479
Urucânia               31-70503
Urucuia               31-70529
Vargem Alegre            31-70578
Vargem Bonita            31-70602
Vargem Grande do Rio Pardo      31-70651
Varginha               31-70701
Varjão de Minas            31-70750
Várzea da Palma            31-70800
Varzelândia               31-70909
Vazante               31-71006
Verdelândia               31-71030
Veredinha               31-71071
Veríssimo               31-71105
Vermelho Novo            31-71154
Vespasiano               31-71204
Viçoso                  31-71303
Vieiras               31-71402
Virgem da Lapa            31-71600
Virgínia               31-71709
Virginópolis               31-71808
Virgolândia               31-71907
Visconde do Rio Branco         31-72004
Volta Grande               31-72103
Wenceslau Braz            31-72202

PARÁ                  00-00015

Abaetetuba               15-00107
Abel Figueiredo            15-00131
Acará                  15-00206
Afuá                  15-00305
Água Azul do Norte            15-00347
Alenquer               15-00404
Almerim               15-00503
Altamira               15-00602
Anajás                  15-00701
Ananindeua               15-00800
Anapu                  15-00859
Augusto Corrêa            15-00909
Aurora do Pará            15-00958
Aveiro                  15-01006
Bagre                  15-01105
Baião                  15-01204
Bannach               15-01253
Barcarena               15-01303
Belém                  15-01402
Belterra               15-01451
Benevides               15-01501
Bom Jesus do Tocantins         15-01576
Bonito                  15-01600
Bragança               15-01709
Brasil Novo               15-01725
Brejo Grande do Araguaia         15-01758
Bréu Branco               15-01782
Breves               15-01808
Bujaru                  15-01907
Cachoeira do Arari            15-02004
Cachoeira do Piriá            15-01956
Cametá               15-02103
Canaã dos Carajás            15-02152
Capanema               15-02202
Capitão Poço               15-02301
Castanhal               15-02400
Chaves               15-02509
Colares               15-02608
Conceição do Araguaia         15-02707
Concórdia do Pará            15-02756
Cumaru do Norte            15-02764
Curionópolis               15-02772
Curralinho               15-02806
Curuá                  15-02855
Curuçá               15-02905
Dom Eliseu               15-02939
Eldorado dos Carajás         15-02954
Faro                  15-03002
Floresta do Araguaia         15-03044
Garrafão do Norte            15-03077
Goianésia do Pará            15-03093
Gurupá               15-03101
Igarapé-Açú               15-03200
Igarapé-Mirim            15-03309
Inhangapi               15-03408
Ipixuna do Pará            15-03457
Irituia                  15-03507
Itaituba               15-03606
Itupiranga               15-03705
Jacareacanga            15-03754
Jacunda               15-03804
Juruti                  15-03903
Limoeiro do Ajuru            15-04000
Mãe do Rio               15-04059
Magalhães Barata            15-04109
Marabá               15-04208
Maracanã               15-04307
Marapanim               15-04406
Marituba               15-04422
Medicilândia               15-04455
Melgaço               15-04505
Mocajuba               15-04604
Moju                  15-04703
Monte Alegre               15-04802
Muanã                  15-04901
Nova Esperança do Piriá         15-04950
Nova Ipixuna               15-04976
Nova Timboteua            15-05007
Novo Progresso            15-05031
Novo Repartimento            15-05064
Óbidos               15-05106
Oeiras do Pará            15-05205
Oriximiná               15-05304
Ourém               15-05403
Ourilândia do Norte            15-05437
Pacajá               15-05486
Palestina do Pará            15-05494
Paragominas               15-05502
Parauapebas               15-05536
Pau D'Arco               15-05551
Peixe-Boi               15-05601
Picarra               15-05635
Placas                  15-05650
Ponta de Pedras            15-05700
Portel                  15-05809
Porto de Moz               15-05908
Prainha               15-06005
Primavera               15-06104
Quatipuru               15-06112
Redenção               15-06138
Rio Maria               15-06161
Rondon do Pará            15-06187
Rurópolis               15-06195
Salinópolis               15-06203
Salvaterra               15-06302
Santa Bárbara do Pará         15-06351
Santa Cruz do Arari            15-06401
Santa Isabel do Pará         15-06500
Santa Luzia do Pará            15-06559
Santa Maria das Barreiras         15-06583
Santa Maria do Pará         15-06609
Santana do Araguaia         15-06708
Santarém               15-06807
Santarém Novo            15-06906
Santo Antônio do Tauá         15-07003
São Caetano de Odivelas         15-07102
São Domingos do Araguaia      15-07151
São Domingos do Capim         15-07201
São Félix do Xingu            15-07300
São Francisco do Pará         15-07409
São Geraldo do Araguaia         15-07458
São João da Ponta            15-07466
São João de Pirabas         15-07474
São João do Araguaia         15-07508
São Miguel do Guamã         15-07607
São Sebastião da Boa Vista      15-07706
Sapucaia               15-07755
Senador José Porfírio         15-07805
Soure                  15-07904
Tailândia               15-07953
Terra Alta               15-07961
Terra Santa               15-07979
Tomé-Açú               15-08001
Tracuateua               15-08035
Trairão               15-08050
Tucumã               15-08084
Tucuruí               15-08100
Ulianópolis               15-08126
Uruará                  15-08159
Vigia                  15-08209
Viseu                  15-08308
Vitória do Xingu            15-08357
Xinguara               15-08407

PARAÍBA               00-00025

Água Branca               25-00106
Aguiar                  25-00205
Alagoa Grande            25-00304
Alagoa Nova               25-00403
Alagoinha               25-00502
Alcantil               25-00536
Algodão de Jandaira         25-00577
Alhandra               25-00601
Amparo               25-00734
Aparecida               25-00775
Aracagi               25-00809
Arara                  25-00908
Araruana               25-01005
Areia                  25-01104
Areia de Baraúnas            25-01153
Areial                  25-01203
Aroeiras               25-01302
Assis Chateaubriand         25-12754
Assunção               25-01351
Baía da Traição            25-01401
Bananeiras               25-01500
Baraúna               25-01534
Barra de Santa Rosa         25-01609
Barra de Santana            25-01575
Barra de São Miguel         25-01708
Bayeux               25-01807
Belém                  25-01906
Belém do Brejo do Cruz         25-02003
Bernardino Batista            25-02052
Boa Ventura               25-02102
Boa Vista               25-02151
Bom Jesus               25-02201
Bom Sucesso            25-02300
Bonito de Santa Fé            25-02409
Bouqueirão               25-02508
Borborema               25-02706
Brejo do Cruz            25-02805
Brejo dos Santos            25-02904
Caaporã               25-03001
Cabaceiras               25-03100
Cabedelo               25-03209
Cachoeira dos Índios         25-03308
Cacimba de Areia            25-03407
Cacimba de Dentro            25-03506
Cacimbas               25-03555
Caiçara               25-03605
Cajazeiras               25-03704
Cajazeirinhas               25-03753
Caldas Brandão            25-03803
Camalau               25-03902
Campina Grande            25-04009
Capim                  25-04033
Caraúbas               25-04074
Carrapateira               25-04108
Caserengue               25-04157
Catingueira               25-04207
Catolé do Rocha            25-04306
Caturite               25-04355
Conceição               25-04405
Condado               25-04504
Conde                  25-04603
Congo                  25-04702
Coremas               25-04801
Coxixola               25-04850
Cruz do Espírito Santo         25-04900
Cubati                  25-05006
Cuité                  25-05105
Cuite de Mamanguapé         25-05238
Cuitegi               25-05204
Curral de Cima            25-05279
Curral Velho               25-05303
Damião               25-05352
Desterro               25-05402
Diamante               25-05600
Dona Inês               25-05709
Duas Estradas            25-05808
Emas                  25-05907
Esperança               25-06004
Fagundes               25-06103
Frei Martinho               25-06202
Gado Bravo               25-06251
Guarabira               25-06301
Gurinhém               25-06400
Gurjão                  25-06509
Ibiara                  25-06608
Igaracy               25-02607
Imaculada               25-06707
Ingá                  25-06806
Itabaiana               25-06905
Itaporonga               25-07002
Itapororoca               25-07101
Itatuba               25-07200
Jacaraú               25-07309
Jericó                  25-07408
João Pessoa               25-07507
Juarez Távora            25-07606
Juazeirinho               25-07705
Junco do Seridó            25-07804
Juripiranga               25-07903
Juru                  25-08000
Lagoa                  25-08109
Lagoa de Dentro            25-08208
Lagoa Seca               25-08307
Lastro                  25-08406
Livramento               25-08505
Logradouro               25-08554
Lucena               25-08604
Mãe D'Água               25-08703
Malta                  25-08802
Mamanguape               25-08901
Manaíra               25-09008
Marcação               25-09057
Mari                  25-09107
Marizópolis               25-09156
Massaranduba            25-09206
Mataraca               25-09305
Matinhas               25-09339
Mato Grosso               25-09370
Matureia               25-09396
Mogeiro               25-09404
Montadas               2509503
Monte Horebe            25-09602
Monteiro               25-09701
Mulungu               25-09800
Natuba               25-09909
Nazarezinho               25-10006
Nova Floresta            25-10105
Nova Olinda               25-10204
Nova Palmeira            25-10303
Olho D'Água               25-10402
Olivedos               25-10501
Ouro Velho               25-10600
Parari                  25-10659
Passagem               25-10709
Patos                  25-10808
Paulista               25-10907
Pedra Branca            25-11004
Pedra Lavrada            25-11103
Pedras de Fogo            25-11202
Pedro Regis               25-12721
Piancó                  25-11301
Picuí                  25-11400
Pilar                  25-11509
Pilões                  25-11608
Pilõezinhos               25-11707
Pirpirituba               25-11806
Pitimbu               25-11905
Pocinhos               25-12002
Poço Dantas               25-12036
Poço de José de Moura         25-12077
Pombal               25-12101
Prata                  25-12200
Princesa Isabel            25-12309
Puxinanã               25-12408
Queimadas               25-12507
Quixabá               25-12606
Remigio               25-12705
Riachão               25-12747
Riachão do Poço            25-12762
Riacho de Santo Antônio         25-12788
Riacho dos Cavalos            25-12804
Rio Tinto               25-12903
Salgadinho               25-13000
Salgado de São Félix         25-13109
Santa Cecília de Umbuzeiro      25-13158
Santa Cruz               25-13208
Santa Helena               25-13307
Santa Inês               25-13356
Santa Luzia               25-13406
Santa Rita               25-13703
Santa Terezinha            25-13802
Santana de Mangueira         25-13505
Santana dos Garrotes         25-13604
Santarém               25-13653
Santo André               25-13851
São Bento               25-13901
São Bento de Pombal         25-13927
São Domingos de Pombal         25-13968
São Domingos do Cariri         25-13943
São Francisco            25-13984
São João do Cariri            25-14008
São João do Rio do Peixe         25-00700
São João do Tigre            25-14107
São José da Lagoa Tapada      25-14206
São José de Caiana            25-14305
São José de Espinharas         25-14404
São José de Piranhas         25-14503
São José de Princesa         25-14552
São José do Bomfim         25-14602
São José do Brejo do Cruz         25-14651
São José do Sabugi            25-14701
São José dos Cordeiros         25-14800
São José dos Ramos         25-14453
São Mamede               25-14909
São Miguel de Taipu         25-15005
São Sebastião da Lagoa de Roça      25-15104
São Sebastião do Umbuzeiro      25-15203
Sapé                  25-15302
Seridó                  25-15401
Serra Branca               25-15500
Serra da Raiz            25-15609
Serra Grande            25-15708
Serra Redonda            25-15807
Serraria               25-15906
Sertãozinho               25-15930
Sobrado               25-15971
Solânea               25-16003
Soledade               25-16102
Sossego               25-16151
Sousa                  25-16201
Sumé                  25-16300
Tacimã               25-16409
Taperoá               25-16508
Tavares               25-16607
Teixeira               25-16706
Tenório               25-16755
Triunfo               25-16805
Uiraúna               25-16904
Umbuzeiro               25-17001
Várzea               25-17100
Vieirópolis               25-17209
Vista Serrana            25-05501
Zabele               25-17407

PARANÁ               00-00041

Abatiá                  41-00103
Adrianópolis               41-00202
Agudos do Sul            41-00301
Almirante Tamandaré         41-00400
Altamira do Paraná            41-00459
Alto Paraná               41-00608
Alto Piquiri               41-00707
Altônia                  41-00509
Alvorada do Sul            41-00806
Amaporã               41-00905
Ampére               41-01002
Anahy                  41-01051
Andirá                  41-01101
Ângulo                  41-01150
Antonina               41-01200
Antônio Olinto            41-01309
Apucarana               41-01408
Arapongas               41-01507
Arapoti               41-01606
Arapuã               41-01655
Araruna               41-01705
Araucuária               41-01804
Ariranha do Ivaí            41-01853
Assaí                  41-01903
Assis Chateaubriand         41-02000
Astorga               41-02109
Atalaia               41-02208
Balsa Nova               41-02307
Bandeirantes               41-02406
Barbosa Ferraz            41-02505
Barra do Jacaré            41-02703
Barracão               41-02604
Bela Vista do Caroba         41-02752
Bela Vista do Paraíso         41-02802
Bituruna               41-02901
Boa Esperança            41-03308
Boa Esperança do Iguaçu         41-03024
Boa Ventura de São Roque      41-03040
Boa Vista da Aparecida         41-03057
Bocaiúva do Sul            41-03107
Bom Jesus do Sul            41-03156
Bom Sucesso            41-03206
Bom Sucesso do Sul         41-03222
Borrazópolis               41-03305
Braganey               41-03354
Brasilândia do Sul            41-03370
Cafeara               41-03404
Cafelândia               41-03453
Cafezal do Sul            41-03479
Califórnia               41-03503
Cambará               41-03602
Cambé               41-03701
Cambira               41-03800
Campina da Lagoa            41-03909
Campina do Simão            41-03958
Campina Grande do Sul         41-04006
Campo Bonito            41-04055
Campo do Tenente            41-04105
Campo Largo            41-04204
Campo Magro            41-04253
Campo Mourão            41-04303
Cândido de Abreu            41-04402
Candói               41-04428
Cantagalo               41-04451
Capanema               41-04501
Capitão Leônidas Marques         41-04600
Carambeí               41-04659
Carlópolis               41-04709
Cascavel               41-04808
Castro                  41-04907
Catanduvas               41-05003
Centenário do Sul            41-05102
Cerro Azul               41-05201
Céu Azul               41-05300
Chopinzinho               41-05409
Cianorte               41-05508
Cidade Gaúcha            41-05607
Clevelândia               41-05706
Colombo               41-05805
Colorado               41-05904
Congonhinhas            41-06001
Conselheiro Mairinck         41-06100
Contenda               41-06209
Corbélia               41-06308
Cornélio Procópio            41-06407
Coronel Domingos Soares         41-06456
Coronel Vivida            41-06506
Corumbataí do Sul            41-06555
Cruz Machado            41-06803
Cruzeiro do Iguaçu            41-06571
Cruzeiro do D'Oeste            41-06605
Cruzeiro do Sul            41-06704
Cruzmaltina               41-06852
Curitiba               41-06902
Curiúva               41-07009
Diamante D'Oeste            41-07157
Diamante do Norte            41-07108
Diamante do Sul            41-07124
Dois Vizinhos               41-07207
Douradina               41-07256
Doutor Camargo            41-07306
Doutor Ulysses            41-28633
Enéas Marques            41-07405
Engenheiro Beltrão            41-07504
Entre Rios do Oeste         41-07538
Esperança Nova            41-07520
Espigão Alto do Iguaçu         41-07546
Farol                  41-07553
Faxinal               41-07603
Fazenda Rio Grande         41-07652
Fênix                  41-07702
Fernandes Pinheiro            41-07736
Figueira               41-07751
Flor da Serra do Sul            41-07850
Floraí                  41-07801
Floresta               41-07900
Florestópolis               41-08007
Flórida               41-08106
Formosa do Oeste            41-08205
Foz do Iguaçu            41-08304
Foz do Jordão            41-08452
Francisco Alves            41-08320
Francisco Beltrão            41-08403
General Carneiro            41-08502
Godoy Moreira            41-08551
Goioerê               41-08601
Goioxim               41-08650
Grandes Rios            41-08700
Guaíra               41-08809
Guairaca               41-08908
Guamiranga               41-08957
Guapirama               41-09005
Guaporema               41-09104
Guaraci               41-09203
Guaraniaçu               41-09302
Guarapuava               41-09401
Guaraquecaba            41-09500
Guaratuba               41-09609
Honório Serpa            41-09658
Ibaiti                  41-09708
Ibema                  41-09757
Ibiporã               41-09807
Icaraíma               41-09906
Iguaraçu               41-10003
Iguatu                  41-10052
Imbaú                  41-10078
Imbituva               41-10102
Inácio Martins            41-10201
Inajá                  41-10300
Indianópolis               41-10409
Ipiranga               41-10508
Iporã                  41-10607
Iracema do Oeste            41-10656
Irati                  41-10706
Iretama               41-10805
Itaguajé               41-10-904
Itaipulândia               41-10953
Itambaracá               41-11001
Itambé               41-11100
Itapejara D'Oeste            41-11209
Itaperucú               41-11258
Itaúna do Sul               41-11308
Ivaí                  41-11407
Ivaiporá               41-11506
Ivaté                  41-11555
Ivatuba               41-11605
Jaboti                  41-11704
Jacarezinho               41-11803
Jaguapita               41-11902
Jaguariaiva               41-12009
Jandaia do Sul            41-12108
Janiópolis               41-12207
Japira                  41-12306
Japurá               41-12405
Jardim Alegre            41-12504
Jardim Olinda            41-12603
Jataizinho               41-12702
Jesuítas               41-12751
Joaquim Távora            41-12801
Jundiaí do Sul            41-12900
Juranda               41-12959
Jussara               41-13007
Kaloré                  41-13106
Lapa                  41-13205
Laranjal               41-13254
Laranjeiras do Sul            41-13304
Leópolis               41-13403
Lidianópolis               41-13429
Lindoeste               41-13452
Loanda               41-13502
Lobato               41-13601
Londrina               41-13700
Luiziana               41-13734
Lunardelli               41-13759
Lupionópolis               41-13809
Mallet                  41-13908
Mamboré               41-14005
Mandaguaçu               41-14104
Mandaguari               41-14203
Mandirituba               41-14302
Manfrinópolis               41-14351
Mangueirinha               41-14401
Manoel Ribas            41-14500
Marechal Cândido Rondon         41-14609
Maria Helena               41-14708
Marialva               41-14807
Marilândia do Sul            41-14906
Marilena               41-15002
Mariluz               41-15101
Maringá               41-15200
Mariópolis               41-15309
Maripá               41-15358
Marmeleiro               41-15408
Marquinho               41-15457
Marumbi               41-15507
Matelândia               41-15606
Matinhos               41-15705
Mato Rico               41-15739
Mauá da Serra            41-15754
Medianeira               41-15804
Mercedes               41-15853
Mirador               41-15903
Miraselva               41-16000
Missal                  41-16059
Moreira Sales            41-16109
Morretes               41-16208
Munhoz de Melo            41-16307
Nossa Senhora das Graças      41-16406
Nova Aliança do Ivaí            41-16505
Nova América da Colina         41-16604
Nova Aurora               41-16703
Nova Cantu               41-16802
Nova Esperança            41-16901
Nova Esperança do Sudeste      41-16950
Nova Fátima               41-17008
Nova Laranjeiras            41-17057
Nova Londrina            41-17107
Nova Olímpia               41-17206
Nova Prata do Iguaçu         41-17255
Nova Santa Bárbara            41-17214
Nova Santa Rosa            41-17222
Nova Tebas               41-17271
Novo Itacolomi            41-17297
Ortigueira               41-17305
Ourizona               41-17404
Ouro Verde do Oeste         41-17453
Paiçandu               41-17503
Palmas               41-17602
Palmeira               41-17701
Palmital               41-17800
Palotina               41-17909
Paraíso do Norte            41-18006
Paranacity               41-18105
Paranaguá               41-18204
Paranapoema            41-18303
Paranavaí               41-18402
Pato Bragado            41-18451
Pato Branco               41-18501
Paula Freitas               41-18600
Paulo Frontin               41-18709
Peabiru               41-18808
Perobal               41-18857
Pérola                  41-18907
Pérola D'Oeste            41-19004
Pien                  41-19103
Pinhais               41-19152
Pinhal de São Bento            41-19251
Pinhalão               41-19202
Pinhão                  41-19301
Piraí do Sul               41-19400
Piraquara               41-19509
Pitanga               41-19608
Pitangueiras               41-19657
Planaltina do Paraná         41-19707
Planalto               41-19806
Ponta Grossa            41-19905
Pontal do Paraná            41-19954
Porecatu               41-20002
Porto Amazonas            41-20101
Porto Barreiro            41-20150
Porto Rico               41-20200
Porto Vitória               41-20309
Prado Ferreira            41-20333
Pranchita               41-20358
Presidente Castelo Branco         41-20408
Primeiro de Maio            41-20507
Prudentópolis               41-20606
Quarto Centenário            41-20655
Quatiguá               41-20705
Quatro Barras            41-20804
Quatro Pontes            41-20853
Quedas do Iguaçu            41-20903
Querência do Norte            41-21000
Quinta do Sol               41-21109
Quitandinha               41-21208
Ramilândia               41-21257
Rancho Alegre            41-21307
Rancho Alegre D'Oeste         41-21356
Realeza               41-21406
Rebouças               41-21505
Renascença               41-21604
Reserva               41-21703
Reserva do Iguaçu            41-21752
Ribeirão Claro            41-21802
Ribeirão do Pinhal            41-21901
Rio Azul               41-22008
Rio Bom               41-22107
Rio Bonito do Iguaçu         41-22156
Rio Branco do Ivaí            41-22172
Rio Branco do Sul            41-22206
Rio Negro               41-22305
Rolândia               41-22404
Roncador               41-22503
Rondon               41-22602
Rosário do Ivaí            41-22651
Sabáudia               41-22701
Salgado Filho               41-22800
Salto do Itararé            41-22909
Salto do Lontra            41-23006
Santa Amélia               41-23105
Santa Cecília do Pavão         41-23204
Santa Cruz de Monte Castelo      41-23303
Santa Fé               41-23402
Santa Helena               41-23501
Santa Inês               41-23600
Santa Isabel do Ivaí            41-23709
Santa Izabel do Oeste         41-23808
Santa Lúcia               41-23824
Santa Maria do Oeste         41-23857
Santa Mariana            41-23907
Santa Mônica            41-23956
Santa Tereza do Oeste         41-24020
Santa Terezinha do Itaipu         41-24053
Santana do Itararé            41-24004
Santo Antônio da Platina         41-24103
Santo Antônio do Caiuá         41-24202
Santo Antônio do Paraíso         41-24301
Santo Antônio do Sudoeste         41-24400
Santo Inácio               41-24509
São Carlos do Ivaí            41-24608
São Gerônimo da Serra         41-24707
São João               41-24806
São João do Caiuá            41-24905
São João do Ivaí            41-25001
São João do Triunfo            41-25100
São Jorge D'Oeste            41-25209
São Jorge do Ivaí            41-25308
São Jorge do Patrocínio         41-25357
São José da Boa Vista         41-25407
São José das Palmeiras         41-25456
São José dos Pinhais         41-25506
São Manoel do Paraná         41-25555
São Mateus do Sul            41-25605
São Miguel do Iguaçu         41-25704
São Pedro do Iguaçu         41-25753
São Pedro do Ivaí            41-25803
São Pedro do Paraná         41-25902
São Sebastião da Amoreira      41-26009
São Tomé               41-26108
Sapopema               41-26207
Sarandi               41-26256
Saudade do Iguaçu            41-26272
Senges               41-26306
Serranópolis do Iguaçu         41-26355
Sertaneja               41-26405
Sertanópolis               41-26504
Siqueira Campos            41-26603
Sulina                  41-26652
Tamarana               41-26678
Tamboara               41-26702
Tapejara               41-26801
Tapira                  41-26900
Teixeira Soares            41-27007
Telêmaco Borba            41-27106
Terra Boa               41-27205
Terra Rica               41-27304
Terra Roxa               41-27403
Tibagi                  41-27502
Tijucas do Sul            41-27601
Toledo               41-27700
Tomazina               41-27809
Três Barras do Paraná         41-27858
Tunas do Paraná            41-27882
Tuneiras do Oeste            41-27908
Tupassi               41-27957
Turvo                  41-27965
Ubiratã               41-28005
Umuarama               41-28104
União da Vitória            41-28203
Uniflor                  41-28302
Uraí                  41-28401
Ventânia               41-28534
Vera Cruz do Oeste            41-28559
Verê                  41-28609
Vila Alta               41-28625
Virmond               41-28658
Vitorino               41-28708
Wenceslau Braz            41-28500
Xambrê               41-28807

PERNAMBUCO            00-00026

Abreu e Lima               26-00054
Afogados da Ingazeira         26-00104
Afrânio               26-00203
Agrestina               26-00302
Água Preta               26-00401
Águas Belas               26-00500
Alagoinha               26-00609
Aliança               26-00708
Altinho                  26-00807
Amaraji               26-00906
Angelim               26-01003
Araçoiaba               26-01052
Araripina               26-01102
Arcoverde               26-01201
Barra de Guabiraba            26-01300
Barreiros               26-01409
Belém de Maria            26-01508
Belém de São Francisco         26-01607
Belo Jardim               26-01706
Betânia               26-01805
Bezerros               26-01904
Bodocó               26-02001
Bom Conselho            26-02100
Bom Jardim               26-02209
Bonito                  26-02308
Brejão                  26-02407
Brejinho               26-02506
Brejo da Madre de Deus         26-02605
Buenos Aires               26-02704
Burique               26-02803
Cabo de Santo Agostinho         26-02902
Cabrobó               26-03009
Cachoeirinha               26-03108
Caetés               26-03207
Calçado               26-03306
Calumbi               26-03405
Camaragibe               26-03454
Camocim de São Félix         26-03504
Camutanga               26-03603
Canhotinho               26-03702
Capoeiras               26-03801
Carnaíba               26-03900
Carnaubeira da Penha         26-03926
Carpina               26-04007
Caruaru               26-04106
Casinhas               26-04155
Catende               26-04205
Cedro                  26-04304
Chá de Alegria            26-04403
Chá Grande               26-04502
Condado               26-04601
Correntes               26-04700
Cortes                  26-04809
Cumaru               26-04908
Cupira                  26-05004
Custódia               26-05103
Dormentes               26-05152
Escada               26-05202
Exu                  26-05301
Feira Nova               25-05400
Fernando de Noronha         26-05459
Ferreiros               26-05509
Flores                  26-05608
Floresta               26-05707
Frei Miguelinho            26-05806
Gameleira               26-05905
Garanhuns               26-06002
Glória do Goitá            26-06101
Goiana               26-06200
Granito               26-06309
Gravatá               26-06408
Iati                  26-06507
Ibimirim               26-06606
Ibirajuba               26-06705
Igarassu               26-06804
Iguaraci               26-06903
Inajá                  26-07000
Ingazeira               26-07109
Ipojuca               26-07208
Ipubi                  26-07307
Itacuruba               26-07406
Itaíba                  26-07505
Itamaracá               26-07604
Itambé               26-07653
Itapetim               26-07703
Itapissuma               26-07752
Itaquitinga               26-07802
Jaboatão dos Guararapes         26-07901
Jaqueira               26-07950
Jataúba               26-08008
Jatobá               26-08057
João Alfredo               26-08107
Joaquim Nabuco            26-08206
Jucati                  26-08255
Jupi                  26-08305
Jurema               26-08404
Lagoa do Carro            26-08453
Lagoa do Itaenga            26-08503
Lagoa do Ouro            26-08602
Lagoa dos Gatos            26-08701
Lagoa Grande            26-08750
Lajedo                  26-08800
Limoeiro               26-08909
Macaparana               26-09006
Machados               26-09105
Manari               26-09154
Maraial               26-09204
Mirandiba               26-09303
Moreilândia               26-14303
Moreno               26-09402
Nazaré da Mata            26-09501
Olinda                  26-09600
Orobó                  26-09709
Orocó                  25-09808
Ouricuri               26-09907
Palmares               26-10004
Palmeirina               26-10103
Panelas               26-10202
Paranatama               26-10301
Parnamirim               26-10400
Passira               26-10509
Paudalho               26-10608
Paulista               26-10707
Pedra                  26-10806
Pesqueira               26-10905
Petrolândia               26-11002
Petrolina               26-11101
Poção                  26-11200
Pombos               26-11309
Primavera               26-11408
Quipapá               26-11507
Quixabá               26-11533
Recife                  26-11606
Rio das Almas            26-11705
Ribeirão               26-11804
Rio Formoso               26-11903
Saire                  26-12000
Salgadinho               26-12109
Salgueiro               26-12208
Saloa                  26-12307
Sanharo               26-12406
Santa Cruz               26-12455
Santa Cruz da Baixa Verde         26-12471
Santa Cruz do Capibaribe         26-12505
Santa Filomena            26-15554
Santa Maria da Boa Vista         26-12604
Santa Maria do Cambuca         26-12703
Santa Terezinha            26-12802
São Benedito do Sul            26-12901
São Bento do Una            26-13008
São Caitano               26-13107
São João               26-13206
São Joaquim do Monte         26-13305
São José da Coroa Grande      26-13404
São José do Belmonte         26-13503
São José do Egito            26-13602
São Lourenço da Mata         26-13701
São Vicente Ferrer            26-13800
Serra Talhada            26-13909
Serrita                  26-14006
Sertânia               26-14105
Sirinhaém               26-14204
Solidão               26-14402
Surubim               26-14501
Tabira                  26-14600
Tacaimbó               26-14709
Tacaratu               26-14808
Tamandaré               26-14857
Taquaritinga do Norte         26-15003
Terezinha               26-15102
Terra Nova               26-15201
Timbaúba               26-15300
Toritam               26-15409
Tracunhaém               26-15508
Trindade               26-15607
Triunfo               26-15706
Tupanatinga               26-15805
Tuparetama               26-15904
Venturosa               26-16001
Verdejante               26-16100
Vertente do Lério            26-16183
Vertentes               26-16209
Vicência               26-16308
Vitória de Santo Antão         26-16407
Xexéu                  26-16506

PIAUÍ                   00-00022

Acauã                  22-00053
Agricolândia               22-00103
Água Branca               22-00202
Alagoinha do Piauí            22-00251
Alegrete do Piauí            22-00277
Alto Longa               22-00301
Altos                  22-00400
Alvorada do Gurguéia         22-00459
Amarante               22-00509
Angical do Piauí            22-00608
Anísio de Abreu            22-00707
Antônio Almeida            22-00806
Aroazes               22-00905
Arraial                  22-01002
Assunção do Piauí            22-01051
Avelino Lopes            22-01101
Baixa Grande do Ribeiro         22-01150
Barra D'Alcântara            22-01176
Barras                  22-01200
Barreiras do Piauí            22-01309
Barra Duro               22-01408
Batalha               22-01507
Bela Vista do Piauí            22-01556
Belém do Piauí            22-01572
Beneditinos               22-01606
Bertolina               22-01705
Betânia do Piauí            22-01739
Boa Hora               22-01770
Bocaina               22-01804
Bom Jesus               22-01903
Bom Princípio do Piauí         22-01919
Bonfim do Piauí            22-01929
Boqueirão do Piauí            22-01945
Brasileira               22-01960
Brejo do Piauí            22-01988
Buriti dos Lopes            22-02000
Buriti dos Montes            22-02026
Cabeceiras do Piauí            22-02059
Cajazeiras do Piauí            22-02075
Cajueiro da Praia            22-02083
Caldeirão Grande do Piauí         22-02091
Campinas do Piauí            22-02109
Campo Alegre do Fidalgo         22-02117
Campo Grande do Piauí         22-02133
Campo Largo do Piauí         22-02174
Campo Maior               22-02208
Canavieira               22-02251
Canto do Buriti            22-02307
Capitão de Campos            22-02406
Capitão Gervásio Oliveira         22-02455
Caracol               22-02505
Caraúbas do Piauí            22-02539
Caridade do Piauí            22-02554
Castelo do Piauí            22-02604
Caxingó               22-02653
Cocal                  22-02703
Cocal de Telha            22-02711
Cocal dos Alves            22-02729
Coivaras               22-02737
Colônia do Gurguéia            22-02752
Colônia do Piauí            22-02778
Conceição do Canindé         22-02802
Coronel José Dias            22-02851
Corrente               22-02901
Cristalândia do Piauí         22-03008
Cristino Castro            22-03107
Curimatá               22-03206
Currais               22-03230
Curral Novo do Piauí         22-03271
Curralinhos               22-03255
Demerval Lobão            22-03305
Dirceu Acroverde            22-03354
Dom Expedito Lopes         22-03404
Dom Inocêncio            22-03453
Domingos Mourão            22-03420
Elesbão Veloso            22-03503
Eliseu Martins            22-03602
Esperantina               22-03701
Fartura do Piauí            22-03750
Flores do Piauí            22-03800
Floresta do Piauí            22-03859
Floriano               22-03909
Francinópolis               22-04006
Francisco Ayres            22-04105
Francisco Macedo            22-04154
Francisco Santos            22-04204
Fronteiras               22-04303
Geminiano               22-04352
Gilbues               22-04402
Guadalupe               22-04501
Guaribas               22-04550
Hugo Napoleão            22-04600
Ilha Grande               22-04659
Inhuma               22-04709
Ipiranga do Piauí            22-04808
Isaías Coelho            22-04907
Itainópolis               22-05003
Itaueira               22-05102
Jacobina do Piauí            22-05151
Jaicos                  22-05201
Jardim do Mulato            22-05250
Jatobá do Piauí            22-05276
Jerumenha               22-05300
João Costa               22-05359
Joaquim Pires            22-05409
Joca Marques            22-05458
José de Freitas            22-05508
Juazeiro do Piauí            22-05516
Júlio Borges               22-05524
Jurema               22-05532
Lagoa Alegre               22-05557
Lagoa de São Francisco         22-05573
Lagoa do Barro do Piauí         22-05565
Lagoa do Piauí            22-05581
Lagoa do Sítio            22-05599
Lagoinha do Piauí            22-05540
Landri Sales               22-05607
Luís Correa               22-05706
Luzilândia               22-05805
Madeiro               22-05854
Manoel Emídio            22-05904
Marcolândia               22-05953
Marcos Parente            22-06001
Massepê do Piauí            22-06050
Matias Olímpio            22-06100
Miguel Alves               22-06209
Miguel Leão               22-06308
Milton Brandão            22-06357
Monsenhor Gil            22-06407
Monsenhor Hipólito            22-06506
Monte Alegre do Piauí         22-06605
Morro Cabeça no Tempo         22-06654
Morro do Chapéu do Piauí         22-06670
Murici dos Portelas            22-06696
Nazaré do Piauí            22-06704
Nossa Senhora de Nazaré         22-06753
Nossa Senhora dos Remédios      22-06803
Novo Oriente do Piauí         22-06902
Novo Santo Antônio            22-06951
Oeiras                  22-07009
Olho D'Água do Piauí         22-07108
Padre Marcos            22-07207
Paes Landim               22-07306
Pajeú do Piauí            22-07355
Palmeira do Piauí            22-07405
Palmeirais               22-07504
Paquetá               22-07553
Parnaguá               22-07603
Parnaíba               22-07702
Passagem Franca do Piauí         22-07751
Patos do Piauí            22-07777
Paulistana               22-07801
Pavussu               22-07850
Pedro II               22-07900
Pedro Laurentino            22-07934
Petrônio Portela            22-07959
Picos                  22-08007
Pimenteiras               22-08106
Pio IX                  22-08205
Piracuruca               22-08304
Piripiri                  22-08403
Porto                  22-08502
Porto Alegre do Piauí         22-08551
rata do Piauí               22-08601
Queimada Nova            22-08650
Redenção do Gurguéia         22-08700
Regeneração               22-08809
Riacho Frio               22-08858
Ribeira do Piauí            22-08874
Ribeiro Gonçalves            22-08908
Rio Grande do Piauí            22-09005
Santa Cruz do Piauí            22-09104
Santa Cruz dos Milagres         22-09153
Santa Filomena            22-09203
Santa Luz               22-09302
Santa Rosa do Piauí         22-09377
Santana do Piauí            22-09351
Santo Antônio de Lisboa         22-09401
Santo Antônio dos Milagres      22-09450
Santo Inácio do Piauí         22-09500
São Braz do Piauí            22-09559
São Félix do Piauí            22-09609
São Francisco de Assis do Piauí      22-09658
São Francisco do Piauí         22-09708
São Gonçalo do Gurguéia         22-09757
São Gonçalo do Piauí         22-09807
São João da Canabrava         22-09856
São João da Fontoura         22-09872
São João da Serra            22-09906
São João da Varjota         22-09955
São João do Arraial            22-09971
São João do Piauí            22-10003
São José do Divino            22-10052
São José do Peixe            22-10102
São José do Piauí            22-10201
São Julião               22-10300
São Lourenço do Piauí         22-10359
São Luís do Piauí            22-10375
São Miguel da Baixa Grande      22-10383
São Miguel do Fidalgo         22-10391
São Miguel do Tapuio         22-10409
São Pedro do Piauí            22-10508
São Raimundo Nonato         22-10607
Sebastião Barros            22-10623
Sebastião Leal            22-10631
Sigefredo Pacheco            22-10656
Simões               22-10706
Simplício Mendes            22-10805
Socorro do Piauí            22-10904
Sussuapara               22-10938
Tamboril do Piauí            22-10953
Tanque do Piauí            22-10979
Teresina               22-11001
União                  22-11100
Urucuí                  22-11209
Valença do Piauí            22-11308
Várzea Branca            22-11357
Várzea Grande            22-11407
Vera Mendes               22-11506
Vila Nova do Piauí            22-11605
Wall Ferraz               22-11704

RIO DE JANEIRO            00-00033

Angra dos Reis            33-00100
Aperibe               33-00159
Araruama               33-00209
Areal                  33-00225
Armação de Búzios            33-00233
Arraial do Cabo            33-00258
Barra do Piraí            33-00308
Barra Mansa               33-00407
Belford Roxo               33-00456
Bom Jardim               33-00506
Bom Jesus do Itabapoana         33-00605
Cabo Frio               33-00704
Cachoeiras de Macacu         33-00803
Cambuci               33-00902
Campos dos Goytacazes         33-01009
Cantagalo               33-01108
Carapebus               33-00936
Cardoso Moreira            33-01157
Carmo                  33-01207
Casimiro de Abreu            33-01306
Comendador Levy Gasparian      33-00951
Conceição de Macabu         33-01405
Cordeiro               33-01504
Duas Barras               33-01603
Duque de Caxias            33-01702
Engenheiro Paulo de Frontin      33-01801
Guapimirim               33-01850
Iguaba Grande            33-01876
Itaboraí               33-01900
Itaguaí               33-02007
Italva                  33-02056
Itaocara               33-02106
Itaperuna               33-02205
Itatiaia                  33-02254
Japeri                  33-02270
Laje do Muriaé            33-02304
Macaé               33-02403
Macuco               33-02452
Magé                  33-02502
Mangaratiba               33-02601
Maricá               33-02700
Mendes               33-02809
Miguel Pereira            33-02908
Miracema               33-03005
Natividade               33-03104
Nilópolis               33-03203
Niterói                  33-03302
Nova Friburgo            33-03401
Nova Iguaçu               33-03500
Paracambi               33-03609
Paraíba do Sul            33-03708
Parati                  33-03807
Paty do Alferes            33-03856
Petrópolis               33-03906
Pinheiral               33-03955
Piraí                  33-04003
Porciúncula               33-04102
Porto Real               33-04110
Quatis                  33-04128
Queimados               33-04144
Quissama               33-04151
Resende               33-04201
Rio Bonito               33-04300
Rio Claro               33-04409
Rio das Flores            33-04508
Rio das Ostras            33-04524
Rio de Janeiro            33-04557
Santa Maria Madalena         33-04607
Santo Antônio de Pádua         33-04706
São Fidélis               33-04805
São Francisco de Itabapoana      33-04755
São Gonçalo               33-04904
São João da Barra            33-05000
São João de Meriti            33-05109
São José de Ubá            33-05133
São José do Vale do Rio Preto      33-05158
São Pedro da Aldeia         33-05208
São Sebastião do Alto         33-05307
Sapucaia               33-05406
Saquarema               33-05505
Seropédica               33-05554
Silva Jardim               33-05604
Sumidouro               33-05703
Tanguá               33-05752
Teresópolis               33-05802
Trajano de Morais            33-05901
Três Rios               33-06008
Valença               33-06107
Varre e Sai               33-06156
Vassouras               33-06206
Volta Redonda            33-06305

RIO GRANDE DO NORTE         00-00024

Acari                  24-00109
Açú                  24-00208
Afonso Bezerra            24-00307
Água Nova               24-00406
Alexandria               24-00505
Almino Afonso            24-00604
Alto do Rodrigues            24-00703
Angicos               24-00802
Antônio Martins            24-00901
Apodi                  24-01008
Areia Branca               24-01107
Ares                  24-01206
Augusto Severo            24-01305
Baía Formosa            24-01404
Baraúna               24-01453
Barcelona               24-01503
Bento Fernandes            24-01602
Bodó                  24-01651
Bom Jesus               24-01701
Brejinho               24-01800
Caiçara do Norte            24-01859
Caiçara do Rio do Vento         24-01909
Caicó                  24-02006
Campo Redondo            24-02105
Canguaretama            24-02204
Caraúbas               24-02303
Carnaúba dos Dantas         24-02402
Carnaubais               24-02501
Ceará-Mirim               24-02600
Cerro Corá               24-02709
Coronel Ezequiel            24-02808
Coronel João Pessoa         24-02907
Cruzeta               24-03004
Currais Novos            24-03103
Doutor Severino            24-03202
Encanto               24-03301
Equador               24-03400
Espírito Santo            24-03509
Extremoz               24-03608
Felipe Guerra            24-03707
Fernando Pedroza            24-03756
Florânia               24-03806
Francisco Dantas            24-03905
Frutuoso Gomes            24-04002
Galinhos               24-04101
Goianinha               24-04200
Governador Dix-Sept Rosado      24-04309
Grossos               24-04408
Guamaré               24-04507
Ielmo Marinho            24-04606
Ipanguaçu               24-04705
Ipueira               24-04804
Itajá                  24-04853
Itaú                  24-04903
Jaçana               24-05009
Jandaíra               24-05108
Janduís               24-05207
Januário Cicco            24-05306
Japi                  24-05405
Jardim de Angicos            24-05504
Jardim de Piranhas            24-05603
Jardim do Seridó            24-05702
João Câmara               24-05801
João Dias               24-05900
José de Penha            24-06007
Jucurutu               24-06106
Lagoa D'Anta               24-06205
Lagoa de Pedras            24-06304
Lagoa de Velhos            24-06403
Lagoa Nova               24-06502
Lagoa Salgada            24-06601
Lajes                  24-06700
Lajes Pintadas            24-06809
Lucrécia               24-06908
Luís Gomes               24-07005
Macaíba               24-07104
Macau                  24-07203
Major Sales               24-07252
Marcelino Vieira            24-07302
Martins               24-07401
Maxaranguape            24-07500
Messias Targino            24-07609
Montanhas               24-07708
Monte Alegre               24-07807
Monte das Gameleiras         24-07906
Mossoró               24-08003
Natal                  24-08102
Nísia Floresta            24-08201
Nova Cruz               24-08300
Olho D'Água do Borges         24-08409
Ouro Branco               24-08508
Paraná               24-08607
Paraú                  24-08706
Parazinho               24-08805
Parelhas               24-08904
Parnamirim               24-03251
Passa e Fica               24-09100
Passagem               24-09209
Patu                  24-09308
Pau dos Ferros            24-09407
Pedra Grande            24-09506
Pedra Preta               24-09605
Pedro Avelino            24-09704
Pedro Velho               24-09803
Pendências               24-09902
Pilões                  24-10009
Poço Branco               24-10108
Portalegre               24-10207
Porto do Mangue            24-10256
Presidente Juscelino         24-10306
Pureza               24-10405
Rafael Fernandes            24-10504
Rafael Godeiro            24-10603
Riacho da Cruz            24-10702
Riacho de Santana            24-10801
Riachuelo               24-10900
Rio do Fogo               24-08953
Rodolfo Fernandes            24-11007
Ruy Barbosa               24-11106
Santa Cruz               24-11205
Santa Maria               24-09332
Santana do Matos            24-11403
Santana do Seridó            24-11429
Santo Antônio            24-11502
São Bento do Norte            24-11601
São Bento do Trairi            24-11700
São Fernando            24-11809
São Francisco do Oeste         24-11908
São Gonçalo do Amarante         24-12005
São João do Sabugi            24-12104
São José de Mipibu            24-12203
São José do Campestre         24-12302
São José do Seridó            24-12401
São Miguel               24-12500
São Miguel de Touros         24-12559
São Paulo do Potengi         24-12609
São Pedro               24-12708
São Rafael               24-12807
São Tomé               24-12906
São Vicente               24-13003
Senador Elói de Souza         24-13102
Senador Georgino Avelino         24-13201
Serra de São Bento            24-13300
Serra do Mel               24-13359
Serra Negra do Norte         24-13409
Serrinha               24-13508
Serrinha dos Pintos            24-13557
Severino Melo            24-13607
Sítio Novo               24-13706
Taboleiro Grande            24-13805
Taipu                  24-13904
Tangará               24-14001
Tenente Ananias            24-14100
Tenente Laurentino Cruz         24-14159
Tibaú                  24-11056
Tibaú do Sul               24-14209
Timbaúba dos Batistas         24-14308
Touros               24-14407
Triunfo Potiguar            24-14456
Umarizal               24-14506
Upanema               24-14605
Várzea               24-14704
Venha-Ver               24-14753
Vera Cruz               24-14803
Viçosa                  24-14902
Vila Flor               24-15008

RIO GRANDE DO SUL         00-00043

Água Santa               43-00059
Agudo                  43-00109
Ajuricaba               43-00208
Alecrim               43-00307
Alegrete               43-00406
Alegria               43-00455
Alpestre               43-00505
Alto Alegre               43-00554
Alto Feliz               43-00570
Alvorada               43-00604
Amaral Ferrador            43-00638
Ametista do Sul            43-00646
André da Rocha            43-00661
Anta Gorda               43-00703
Antônio Prado            43-00802
Arambaré               43-00851
Araricá               43-00877
Aratiba               43-00901
Arroio do Meio            43-01008
Arroio do Sal               43-01057
Arroio do Tigre            43-01206
Arroio dos Ratos            43-01107
Arroio Grande            43-01305
Arvorezinha               43-01404
Augusto Pestana            43-01503
Áurea                  43-01552
Bagé                  43-01602
Balneário Pinhal            43-01636
Barão                  43-01651
Barão de Cotegipe            43-01701
Barão do Triunfo            43-01750
Barra do Guarita            43-01859
Barra do Quaraí            43-01875
Barra do Ribeiro            43-01909
Barra do Rio Azul            43-01925
Barra Funda               43-01958
Barracão               43-01800
Barros Cassal            43-02006
Benjamin Constant do Sul         43-02055
Bento Gonçalves            43-02105
Boa Vista das Missões         43-02154
Boa Vista do Burica            43-02204
Boa Vista do Sul            43-02253
Bom Jesus               43-02303
Bom Princípio            43-02352
Bom Progresso            43-02378
Bom Retiro do Sul            43-02402
Boqueirão do Leão            43-02451
ossoroca               43-02501
Braga                  43-02600
Brochier               43-02659
Butiá                  43-02709
Caçapava do Sul            43-02808
Cacequi               43-02907
Cachoeira do Sul            43-03004
Cachoeirinha               43-03103
Cacique Doble            43-03202
Caibaté               43-03301
Caiçara               43-03400
Camaquã               43-03509
Camargo               43-03558
Cambará do Sul            43-03608
Campestre da Serra         43-03673
Campina das Missões         43-03707
Campinas do Sul            43-03806
Campo Bom               43-03905
Campo Novo               43-04002
Campos Borges            43-04101
Candelária               43-04200
Cândido Godói            43-04309
Candiota               43-04358
Canela               43-04408
Canguçu               43-04507
Canoas               43-04606
Capão da Canoa            43-04630
Capão do Leão            43-04663
Capela da Santana            43-04689
Capitão               43-04697
Capivari do Sul            43-04671
Caraã                  43-04713
Carazinho               43-04705
Carlos Barbosa            43-04804
Carlos Gomes            43-04853
Casca                  43-04903
Caseiros               43-04952
Catuípe               43-05009
Caxias do Sul            43-05108
Centenário               43-05116
Cerrito               43-05124
Cerro Branco               43-05132
Cerro Grande            43-05157
Cerro Grande do Sul         43-05173
Cerro Largo               43-05207
Chapada               43-05306
Charqueadas               43-05355
Charrua               43-05371
Chiapeta               43-05405
Chuí                  43-05439
Chuvisca               43-05447
Cidreira               43-05454
Ciriaco               43-05504
Colinas               43-05587
Colorado               43-05603
Condor               43-05702
Constantina               43-05801
Coqueiros do Sul            43-05850
Coronel Barros            43-05871
Coronel Bicaco            43-05900
Cotiporã               43-05959
Coxilha               43-05975
Crissiumal               43-06007
Cristal                  43-06056
Cristal do Sul               43-06072
Cruz Alta               43-06106
Cruzeiro do Sul            43-06205
David Canabarro            43-06304
Derrubadas               43-06320
Dezesseis de Novembro         43-06353
Dilermando de Aguiar         43-06379
Dois Irmãos               43-06403
Dois Irmãos das Missões         43-06429
Dois Lajeados            43-06452
Dom Feliciano            43-06502
Dom Pedrito               43-06601
Dom Pedro de Alcântara         43-06551
Dona Francisca            43-06700
Doutor Maurício Cardoso         43-06734
Doutor Ricardo            43-06759
Eldorado do Sul            43-06767
Encantado               43-06809
Encruzilhada do Sul            43-06908
Engenho Velho            43-06924
Entre Rios do Sul            43-06957
Entre-Ijuís               43-06932
Erebango               43-06973
Erexim               43-07005
Ernestina               43-07054
Erval Grande               43-07203
Erval Seco               43-07302
Esmeralda               43-07401
Esperança do Sul            43-07450
Espumoso               43-07500
Estação               43-07559
Estância Velha            43-07609
Esteio                  43-07708
Estrela               43-07807
Estrela Velha               43-07815
Eugênio de Castro            43-07831
Fagundes Varela            43-07864
Farroupilha               43-07906
Faxinal do Soturno            43-08003
Faxinalzinho               43-08052
Fazenda Vilanova            43-08078
Feliz                  43-08102
Flores da Cunha            43-08201
Floriano Peixoto            43-08250
Fontoura Xavier            43-08300
Formigueiro               43-08409
Fortaleza dos Valos            43-08458
Frederico Westphalen         43-08508
Garibaldi               43-08607
Garruchos               43-08656
Gaurama               43-08706
General Câmara            43-08805
Gentil                  43-08854
Getúlio Vargas            43-08904
Giruá                  43-09001
Glorinha               43-09050
Gramado               43-09100
Gramado dos Loureiros         43-09126
Gramado Xavier            43-09159
Gravataí               43-09209
Guabiju               43-09258
Guaíba               43-09308
Guaporé               43-09407
Guarani das Missões         43-09506
Harmonia               43-09555
Herval                  43-07104
Herveiras               43-09571
Horizontina               43-09605
Hulha Negra               43-09654
Humaitá               43-09704
Ibarama               43-09753
Ibiaçá                  43-09803
Ibiraiaras               43-09902
Ibirapuitã               43-09951
Ibirubá               43-10009
Igrejinha               43-10108
Ijuí                  43-10207
Ilópolis               43-10306
Imbé                  43-10330
Imigrante               43-10363
Independência            43-10405
Inhacora               43-10413
Ipê                  43-10439
Ipiranga do Sul            43-10462
Iraí                  43-10504
Itaara                  43-10538
Itacurubi               43-10553
Itapuca               43-10579
Itaqui                  43-10603
Itatiba do Sul               43-10702
Ivorá                  43-10751
Ivoti                  43-10801
Jaboticaba               43-10850
Jacutinga               43-10900
Jaguarão               43-11007
Jaguari               43-11106
Jaquirana               43-11122
Jari                  43-11130
Jóia                  43-11155
Júlio de Castilhos            43-11205
Lagoa dos Três Cantos         43-11270
Lagoa Vermelha            43-11304
Lagoão               43-11254
Lajeado               43-11403
Lajeado do Bugre            43-11429
Lavras do Sul            43-11502
Liberato Salzano            43-11601
Lindolfo Collor            43-11627
Linha Nova               43-11643
Macambara               43-11718
Machadinho               43-11700
Mampituba               43-11734
Manoel Viana               43-11759
Maquiné               43-11775
Maratá               43-11791
Marau                  43-11809
Marcelino Ramos            43-11908
Mariana Pimentel            43-11981
Mariano Moro            43-12005
Marques de Souza            43-12054
Mata                  43-12104
Mato Castelhano            43-12138
Mato Leitão               43-12153
Maximiliano de Almeida         43-12203
Minas do Leão            43-12252
Miraguaí               43-12302
Montauri               43-12351
Monte Alegre dos Campos         43-12377
Monte Belo do Sul            43-12385
Montenegro               43-12401
Mormaço               43-12427
Morrinhos do Sul            43-12443
Morro Redondo            43-12450
Morro Reuter               43-12476
Mostardas               43-12500
Muçum               43-12609
Muitos Capões            43-12617
Muliterno               43-12625
Não-Me-Toque            43-12658
Nicolau Vergueiro            43-12674
Nonoai               43-12708
Nova Alvorada            43-12757
Nova Araçá               43-12807
Nova Bassano            43-12906
Nova Boa Vista            43-12955
Nova Bréscia               43-13003
Nova Candelária            43-13011
Nova Esperança do Sul         43-13037
Nova Hartz               43-13060
Nova Pádua               43-13086
Nova Palma               43-13102
Nova Petrópolis            43-13201
Nova Prata               43-13300
Nova Ramada            43-13334
Nova Roma do Sul            43-13359
Nova Santa Rita            43-13375
Novo Barreiro            43-13490
Novo Cabrais               43-13391
Novo Hamburgo            43-13409
Novo Machado            43-13425
Novo Tiradentes            43-13441
Osório                  43-13508
Paim Filho               43-13607
Palmares do Sul            43-13656
Palmeira das Missões         43-13706
Palmitinho               43-13805
Panambi               43-13904
Pântano Grande            43-13953
Paraí                  43-14001
Paraíso do Sul            43-14027
Pareci Novo               43-14035
Parobé               43-14050
Passa Sete               43-14068
Passo do Sobrado            43-14076
Passo Fundo               43-14100
Paverama               43-14159
Pedro Osório               43-14209
Pejuçara               43-14308
Pelotas               43-14407
Picada Café               43-14423
Pinhal                  43-14456
Pinhal Grande            43-14472
Pinheirinho do Vale            43-14498
Pinheiro Machado            43-14506
Pirapó                  43-14555
Piratini                  43-14605
Planalto               43-14704
Poço das Antas            43-14753
Pontão               43-14779
Ponte Preta               43-14787
Portão                  43-14803
Porto Alegre               43-14902
Porto Lucena               43-15008
Porto Mauá               43-15057
Porto Vera Cruz            43-15073
Porto Xavier               43-15107
Pouso Novo               43-15131
Presidente Lucena            43-15149
Progresso               43-15156
Protásio Alves            43-15172
Putinga               43-15206
Quaraí               43-15305
Quevedos               43-15321
Quinze de Novembro         43-15354
Redentora               43-15404
Relvado               43-15453
Restinga Seca            43-15503
Rio dos Índios            43-15552
Rio Grande               43-15602
Rio Pardo               43-15701
Riozinho               43-15750
Roca Sales               43-15800
Rodeio Bonito            43-15909
Rolante               43-16006
Ronda Alta               43-16105
Rondinha               43-16204
Roque Gonzales            43-16303
Rosário do Sul            43-16402
Sagrada Família            43-16428
Saldanha Marinho            43-16436
Salto do Jacuí            43-16451
Salvador das Missões         43-16477
Salvador do Sul            43-16501
Sananduva               43-16600
Santa Bárbara do Sul         43-16709
Santa Clara do Sul            43-16758
Santa Cruz do Sul            43-16808
Santa Maria               43-16907
Santa Maria do Herval         43-16956
Santa Rosa               43-17202
Santa Tereza               43-17251
Santa Vitória do Palmar         43-17301
Santana da Boa Vista         43-17004
Santana do Livramento         43-17103
Santiago               43-17400
Santo Ângelo               43-17509
Santo Antônio da Patrulha         43-17608
Santo Antônio das Missões         43-17707
Santo Antônio da Palma         43-17558
Santo Antônio do Planalto         43-17756
Santo Augusto            43-17806
Santo Cristo               43-17905
Santo Expedito do Sul         43-17954
São Borja               43-18002
São Domingos do Sul         43-18051
São Francisco de Assis         43-18101
São Francisco de Paula         43-18200
São Gabriel               43-18309
São Jerônimo            43-18408
São João do Urtiga            43-18424
São João do Polesine         43-18432
São Jorge               43-18440
São José das Missões         43-18457
São José do Herval            43-18465
São José do Hortêncio         43-18451
São José do Inhacorá         43-18499
São José do Norte            43-18507
São José do Ouro            43-18606
São José dos Ausentes         43-18622
São Leopoldo            43-18705
São Lourenço do Sul         43-18804
São Luiz Gonzaga            43-18903
São Marcos               43-19000
São Martinho               43-19109
São Martinho da Serra         43-19125
São Miguel das Missões         43-19158
São Nicolau               43-19208
São Paulo das Missões         43-19307
São Pedro da Serra            43-19356
São Pedro do Butiá            43-19372
São Pedro do Sul            43-19406
São Sebastião do Caí         43-19505
São Sepé               43-19604
São Valentim               43-19703
São Valentim do Sul            43-19711
São Valério do Sul            43-19737
São Vendelino            43-19752
São Vicente do Sul            43-19802
Sapiranga               43-19901
Sapucaia do Sul            43-20008
Sarandi               43-20107
Seberi                  43-20206
Sede Nova               43-20230
Segredo               43-20263
Selbach               43-20305
Senador Salgado Filho         43-20321
Sentinela do Sul            43-20354
Serafina Corrêa            43-20404
Sério                  43-20453
Sertão                  43-20503
Sertão Santana            43-20552
Sete de Setembro            43-20578
Severino de Almeida         43-20602
Silveira Martins            43-20651
Sinimbu               43-20677
Sobradinho               43-20701
Soledade               43-20800
Tabaí                  43-20859
Tapejara               43-20909
Tapera               43-21006
Tapes                  43-21105
Taquara               43-21204
Taquari               43-21303
Taquaraçu do Sul            43-21329
Tavares               43-21352
Tenente Portela            43-21402
Terra de Areia            43-21436
Teutônia               43-21451
Tiradentes do Sul            43-21477
Toropi                  43-21493
Torres                  43-21501
Tramandaí               43-21600
Travesseiro               43-21626
Três Arroios               43-21634
Três Cachoeiras            43-21667
Três Coroas               43-21709
Três de Maio               43-21808
Três Forquilhas            43-21832
Três Palmeiras            43-21857
Três Passos               43-21907
Trindade do Sul            43-21956
Triunfo               43-22004
Tucunduva               43-22103
Tunas                  43-22152
Tupanci do Sul            43-22186
Tupanciretã               43-22202
Tupandi               43-22251
Tuparendi               43-22301
Turuçu                  43-22327
Ubiretama               43-22343
União da Serra            43-22350
Unistalda               43-22376
Uruguaiana               43-22400
Vacaria               43-22509
Vale do Sol               43-22533
Vale Real               43-22541
Vale Verde               43-22525
Vanini                  43-22558
Venâncio Aires            43-22608
Vera Cruz               43-22707
Veranópolis               43-22806
Vespasiano Corrêa            43-22855
Viadutos               43-22905
Viamão               43-23002
Vicente Dutra               43-23101
Victor Graeff               43-23200
Vila Flores               43-23309
Vila Langaro               43-23358
Vila Maria               43-23408
Vila Nova do Sul            43-23457
Vista Alegre               43-23507
Vista Alegre do Prata         43-23606
Vista Gaúcha               43-23705
Vitória das Missões            43-23754
Xangri-lá               43-23804

RONDÔNIA               00-00011

Alta Floresta D'Oeste         11-00015
Alto Alegre do Parecis         11-00379
Alto Paraíso               11-00403
Alvorada D'Oeste            11-00346
Ariquemes               11-00023
Buritis                  11-00452
Cabixi                  11-00031
Cacaulândia               11-00601
Cacoal               11-00049
Campo Novo de Rondônia         11-00700
Candeias do Jamari            11-00809
Castanheiras               11-00908
Cerejeiras               11-00056
Chupinguaia               11-00924
Colorado do Oeste            11-00064
Corumbiara               11-00072
Costa Marques            11-00080
Cujubim               11-00940
Espigão D'Oeste            11-00098
Governador Jorge Teixeira         11-01005
Guajará-Mirim            11-00106
Jamari                  11-01104
Jaru                  11-00114
Ji-Paraná               11-00122
Machadinho D'Oeste         11-00130
Ministro Andreazza            11-01203
Mirante da Serra            11-01302
Monte Negro               11-01401
Nova Brasilândia D'Oeste         11-00148
Nova Mamoré            11-00338
Nova União               11-01435
Novo Horizonte do Oeste         11-00502
Ouro Preto do Oeste         11-00155
Parecis               11-01450
Pimenta Bueno            11-00189
Pimenteiras do Oeste         11-01468
Porto Velho               11-00205
Presidente Médici            11-00254
Primavera de Rondônia         11-01476
Rio Crespo               11-00262
Rolim de Moura            11-00288
Santa Luzia D'Oeste         11-00296
São Felipe D'Oeste            11-01484
São Francisco do Guaporé         11-01492
São Miguel do Guaporé         11-00320
Seringueiras               11-01500
Teixeirópolis               11-01559
Theobroma               11-01609
Urupã                  11-01708
Vale do Anari               11-01757
Vale do Paraíso            11-01807
Vilhena               11-00304

RORAIMA               00-00014

Alto Alegre               14-00050
Amajari               14-00027
Boa Vista               14-00100
Bonfim               14-00159
Conta                  14-00175
Caracaraí               14-00209
Caroebe               14-00233
Iracema               14-00282
Mucajaí               14-00308
Normandia               14-00407
Pacaraíma               14-00456
Rorainópolis               14-00472
São João de Baliza            14-00506
São Luiz               14-00605
Uramutã               14-00704

SANTA CATARINA            00-00042

Abdon Batista            42-00051
Abelardo Luz               42-00101
Agrolândia               42-00200
Agronômica               42-00309
Água Doce               42-00408
Águas de Chapecó            42-00507
Águas Frias               42-00556
Águas Mornas            42-00606
Alfredo Wagner            42-00705
Alto Bela Vista            42-00754
Anchieta               42-00804
Angelina               42-00903
Anita Garibaldi            42-01000
Anitápolis               42-01109
Antônio Carlos            42-01208
Apiúna               42-01257
Arabuta               42-01273
Araquari               42-01307
Araranguá               42-01406
Armazém               42-01505
Arroio Trinta               42-01604
Arvoredo               42-01653
Ascurra               42-01703
Atalanta               42-01802
Aurora                  42-01901
Balneário Arroio do Silva         42-01950
Balneário Barra do Sul         42-02057
Balneário Camboriú            42-02008
Balneário Gaivota            42-02073
Bandeirante               42-02081
Barra Bonita               42-02099
Barra Velha               42-02107
Bela Vista do Toldo            42-02131
Belmonte               42-02156
Benedito Novo            42-02206
Biguaçu               42-02305
Blumenau               42-02404
Bocaina do Sul            42-02438
Bom Jardim da Serra         42-02503
Bom Jesus               42-02537
Bom Jesus do Oeste         42-02578
Bom Retiro               42-02602
Bombinhas               42-02453
Botuvera               42-02701
Braço do Norte            42-02800
Braço do Trombudo            42-02859
Brunópolis               42-02875
Brusque               42-02909
Caçador               42-03006
Caibi                  42-03105
Calmon               42-03154
Camboriú               42-03204
Campo Alegre            42-03303
Campo Belo do Sul            42-03402
Campo Erê               42-03501
Campos Novos            42-03600
Canelinha               42-03709
Canoinhas               42-03808
Capão Alto               42-03253
Capinzal               42-03907
Capivari de Baixo            42-03956
Catanduvas               42-04004
Caxambu do Sul            42-04103
Celso Ramos               42-04152
Cerro Negro               42-04178
Chapadão do Lageado         42-04194
Chapecó               42-04202
Cocal do Sul               42-04251
Concórdia               42-04301
Cordilheira Alta            42-04350
Coronel Freitas            42-04400
Coronel Martins            42-04459
Correia Pinto               42-04558
Corupá               42-04509
Criciúma               42-04608
Cunha Porã               42-04707
Cunhataí               42-04756
Curitibanos               42-04806
Descanso               42-04905
Dionísio Cerqueira            42-05001
Dona Emma               42-05100
Doutor Pedrinho            42-05159
Entre Rios               42-05175
Ermo                  42-05191
Erval Velho               42-05209
Faxinal dos Guedes            42-05308
Flor do Sertão            42-05357
Florianópolis               42-05407
Formosa do Sul            42-05431
Forquilhinha               42-05456
Fraiburgo               42-05506
Frei Rogério               42-05555
Galvão               42-05605
Garopaba               42-05704
Garuva               42-05803
Gaspar               42-05902
Governador Celso Ramos         42-06009
Grão Pará               42-06108
Gravatal               42-06207
Guabiruba               42-06306
Guaraciaba               42-06405
Guaramirim               42-06504
Guarujá do Sul            42-06603
Guatambu               42-06652
Herval D'Oeste            42-06702
Ibiam                  42-06751
Ibicaré               42-06801
Ibirama               42-06900
Içara                  42-07007
Ilhota                  42-07106
Imaruí                  42-07205
Imbituba               42-07304
Imbuia                  42-07403
Indaial                  42-07502
Iomere               42-07577
Ipirá                  42-07601
Iporã do Oeste            42-07650
Ipuaçu                  42-07684
Ipumirim               42-07700
Iraceminha               42-07759
Irani                  42-07809
Irati                  42-07858
Irineópolis               42-07908
Itá                  42-08005
Itaiópolis               42-08104
Itajaí                  42-08203
Itapema               42-08302
Itapiranga               42-08401
Itapoá                  42-08450
Ituporanga               42-08500
Jaborá               42-08609
Jacinto Machado            42-08708
Jaguaruna               42-08807
Jaraguá do Sul            42-08906
Jardinópolis               42-08955
Joaçaba               42-09003
Joinvile               42-09102
José Boiteux               42-09151
Jupiá                  42-09177
Lacerdópolis               42-09201
Lages                  42-09300
Laguna               42-09409
Lajeado Grande            42-09458
Laurentino               42-09508
Lauro Muller               42-09607
Lebon Régis               42-09706
Leoberto Leal            42-09805
Lindóia do Sul            42-09854
Lontras               42-09904
Luiz Alves               42-10001
Luzema               42-10035
Macieira               42-10050
Mafra                  42-10100
Major Gercino            42-10209
Major Vieira               42-10308
Maracajá               42-10407
Maravilha               42-10506
Marema               42-10555
Massaranduba            42-10605
Matos Costa               42-10704
Meleiro               42-10803
Mirim Doce               42-10852
Modelo               42-10902
Mondaí               42-11009
Monte Carlo               42-11058
Monte Castelo            42-11108
Morro da Fumaça            42-11207
Morro Grande            42-11256
Navegantes               42-11306
Nova Erexim            42-11405
Nova Itaberaba            42-11454
Nova Trento               42-11504
Nova Veneza               42-11603
Novo Horizonte            42-11652
Orleans               42-11702
Otacílio Costa            42-11751
Ouro                  42-11801
Ouro Verde               42-11850
Paial                  42-11876
Painel                  42-11892
Palhoça               42-11900
Palma Sola               42-12007
Palmeira               42-12056
Palmitos               42-12106
Papanduva               42-12205
Paraíso               42-12239
Passo de Torres            42-12254
Passos Maia               42-12270
Paulo Lopes               42-12304
Pedras Grandes            42-12403
Penha                  42-12502
Peritiba               42-12601
Petrolândia               42-12700
Piçarras               42-12809
Pinhalzinho               42-12908
Pinheiro Preto            42-13005
Piratuba               42-13104
Planalto Alegre            42-13153
Pomerode               42-13203
Ponte Alta               42-13302
Ponte Alta do Norte            42-13351
Ponte Serrada            42-13401
Porto Belo               42-13500
Porto União               42-13609
Pouso Redondo            42-13708
Praia Grande               42-13807
Presidente Castelo Branco         42-13906
Presidente Getúlio            42-14003
Presidente Nereu            42-14102
Princesa               42-14151
Quilombo               42-14201
Rancho Queimado            42-14300
Rio das Antas            42-14409
Rio do Campo            42-14508
Rio do Oeste               42-14607
Rio do Sul               42-14805
Rio dos Cedros            42-14706
Rio Fortuna               42-14904
Rio Negrinho               42-15000
Rio Rufino               42-15059
Riqueza               42-15075
Rodeio               42-15109
Romelândia               42-15208
Salete                  42-15307
Saltinho               42-15356
Salto Veloso               42-15406
Sangão               42-15455
Santa Cecília               42-15505
Santa Helena               42-15554
Santa Rosa de Lima            42-15604
Santa Rosa do Sul            42-15653
Santa Terezinha            42-15679
Santa Terezinha do Progresso      42-15587
Santiago do Sul            42-15695
Santo Amaro da Imperatriz         42-15703
São Bento do Sul            42-15802
São Bernardino            42-15752
São Bonifácio            42-15901
São Carlos               42-16008
São Cristóvão do Sul         42-16057
São Domingos            42-16107
São Francisco do Sul         42-16206
São João Batista            42-16305
São João do Itaperiú         42-16354
São João do Oeste            42-16255
São João do Sul            42-16404
São Joaquim               42-16503
São José               42-16602
São José do Cedro            42-16701
São José do Cerrito            42-16800
São Lourenço do Oeste         42-16909
São Ludgero               42-17006
São Martinho               42-17105
São Miguel D'Oeste            42-17204
São Miguel da Boa Vista         42-17154
São Pedro de Alcântara         42-17253
Saudades               42-17303
Schroeder               42-17402
Seara                  42-17501
Serra Alta               42-17550
Siderópolis               42-17600
Sombrio               42-17709
Sul Brasil               42-17758
Taió                  42-17808
Tangará               42-17907
Tigrinhos               42-17956
Tijucas               42-18004
Timbé do Sul               42-18103
Timbó                  42-18202
Timbó Grande            42-18251
Três Barras               42-18301
Treviso               42-18350
Treze de Maio            42-18400
Treze Tilias               42-18509
Trombudo Central            42-18608
Tubarão               42-18707
Tunápolis               42-18756
Turvo                  42-18806
União do Oeste            42-18855
Urubici                  42-18905
Urupema               42-18954
Urussanga               42-19002
Vargeão               42-19101
Vargem               42-19150
Vargem Bonita            42-19176
Vidal Ramos               42-19200
Videira               42-19309
Vitor Meireles            42-19358
Witmarsum               42-19408
Xanxeré               42-19507
Xavantina               42-19606
Xaxim                  42-19705
Zórtea                  42-19853

SÃO PAULO               00-00035

Adamantina               35-00105
Adolfo                  35-00204
Aguaí                  35-00303
Águas da Prata            35-00402
Águas de Lindóia            35-00501
Águas de Santa Bárbara         35-00550
Águas de São Pedro         35-00600
Agudos               35-00709
Alambari               35-00758
Alfredo Marcondes            35-00808
Altair                  35-00907
Altinópolis               35-01004
Alto Alegre               35-01103
Alumínio               35-01152
Álvares Florence            35-01202
Álvares Machado            35-01301
Álvaro de Carvalho            35-01400
Alvilândia               35-01509
Americana               35-01608
Américo Brasiliense            35-01707
Américo de Campos            35-01806
Amparo               35-01905
Analândia               35-02002
Andradina               35-02101
Angatuba               35-02200
Anhembi               35-02309
Anhumas               35-02408
Aparecida               35-02507
Aparecida D'Oeste            35-02606
Apiaí                  35-02705
Aracariguama            35-02754
Araçatuba               35-02804
Araçoiaba da Serra            35-02903
Aramina               35-03000
Arandu               35-03109
Arapei                  35-03158
Araraquara               35-03208
Araras                  35-03307
Arco-Íris               35-03356
Arealva               35-03406
Areias                  35-03505
Areiópolis               35-03604
Ariranha               35-03703
Artur Nogueira            35-03802
Arujá                  35-03901
Aspásia               35-03950
Assis                  35-04008
Atibaia               35-04107
Auriflama               35-04206
Avaí                  35-04305
Avanhandava               35-04404
Avaré                  35-04503
Bady Bassitt               35-04602
Balbinos               35-04701
Bálsamo               35-04800
Bananal               35-04909
Barão de Antonina            35-05505
Barbosa               35-05104
Bariri                  35-05203
Barra Bonita               35-05302
Barra do Chapéu            35-05351
Barra do Turvo            35-05401
Barretos               35-05500
Barrinha               35-05609
Barueri               35-05708
Bastos               35-05807
Batatais               35-05906
Bauru                  35-06003
Bebedouro               35-06102
Bento de Abreu            35-06201
Bernardino de Campos         35-06300
Bertioga               35-06359
Bilac                  35-06409
Birigui                  35-06508
Biritiba-Mirim               35-06607
Boa Esperança do Sul         35-06706
Bocaina               35-06805
Bofete                  35-06904
Boituva               35-07001
Bom Jesus dos Perdões         35-07100
Bom Sucesso do Itararé         35-07159
Borá                  35-07209
Boracéia               35-07308
Borborema               35-07407
Borebi                  35-07456
Botucatu               35-07506
Bragança Paulista            35-07605
Braúna               35-07704
Brejo Alegre               35-07753
Brodósqui               35-07803
Brotas                  35-07902
Buri                  35-08009
Buritama               35-08108
Buritizal               35-08207
Cabrália Paulista            35-08306
Cabreúva               35-08405
Caçapava               35-08504
Cachoeira Paulista            35-08603
Caconde               35-08702
Cafelândia               35-08801
Caiabu               35-08900
Caieiras               35-09007
Caiuá                  35-09106
Cajamar               35-09205
Cajati                  35-09254
Cajobi                  35-09304
Cajuru                  35-09403
Campina do Monte Alegre         35-09452
Campinas               35-09502
Campo Limpo Paulista         35-09601
Campos do Jordão            35-09700
Campos Novos Paulista         35-09809
Cananéia               35-09908
Canas                  35-09957
Cândido Mota            35-10005
Cândido Rodrigues            35-10104
Canitar               35-10153
Capão Bonito               35-10203
Capela do Alto            35-10302
Capivari               35-10401
Caraguatatuba            35-10500
Carapicuíba               35-10609
Cardoso               35-10708
Casa Branca               35-10807
Cássia dos Coqueiros         35-10906
Castilho               35-11003
Catanduva               35-11102
Catiguá               35-11201
Cedral                  35-11300
Cerqueira César            35-11409
Cerquilho               35-11508
Cesáro Lange            35-11607
Charqueada               35-11706
Chavantes               35-57204
Clementina               35-11904
Colina                  35-12001
Colômbia               35-12100
Conchal               35-12209
Conchas               35-12308
Cordeirópolis               35-12407
Coroados               35-12506
Coronel Macedo            35-12605
Corumbataí               35-12704
Cosmópolis               35-12803
Cosmorama               35-12902
Cotia                  35-13009
Cravinhos               35-13108
Cristais Paulista            35-13207
Cruzália               35-13306
Cruzeiro               35-13405
Cubatão               35-13504
Cunha                  35-13603
Descalvado               35-13702
Diadema               35-13801
Dirce Reis               35-13850
Divinolândia               35-13900
Dobrada               35-14007
Dois Córregos            35-14106
Dolcinópolis               35-14205
Dourado               35-14304
Dracena               35-14403
Duartina               35-14502
Dumont               35-14601
Echaporã               35-14700
Eldorado               35-14809
Elias Fausto               35-14908
Elisiário               35-14924
Embaúba               35-14957
Embu                  35-15004
Embu-Guaçu               35-15103
Emilianópolis               35-15129
Engenheiro Coelho            35-15152
Espírito Santo do Pinhal         35-15186
Espírito Santo do Turvo         35-15194
Estiva Gerbi               35-57303
Estrela D'Oeste            35-15202
Estrela do Norte            35-15301
Euclides da Cunha Paulista         35-15350
Fartura               35-15400
Fernando Prestes            35-15608
Fernandópolis            35-15509
Fernão               35-15657
Ferraz de Vasconcelos         35-15707
Flora Rica               35-15806
Floreal               35-15905
Flórida Paulista            35-16002
Florínia               35-16101
Franca               35-16200
Francisco Morato            35-16309
Franco da Rocha            35-16408
Gabriel Monteiro            35-16507
Gália                  35-16606
Garça                  35-16705
Gastão Vidigal            35-16804
Gavião Peixoto            35-16853
General Salgado            35-16903
Getulina               35-17000
Glicério               35-17109
Guaiçara               35-17208
Guaimbê               35-17307
Guaíra               35-17406
Guapiaçu               35-17505
Guapiara               35-17604
Guará                  35-17703
Guaraçaí               35-17802
Guaraci               35-17901
Guarani D'Oeste            35-18008
Guarantã               35-18107
Guararapes               35-18206
Guararema               35-18305
Guaratinguetá            35-18404
Guareí               35-18503
Guariba               35-18602
Guarujá               35-18701
Guarulhos               35-18800
Guatapará               35-18859
Guzolândia               35-18909
Herculândia               35-19006
Holambra               35-19055
Hortolândia               35-19071
Iacanga               35-19105
Iacri                  35-19204
Iaras                  35-19253
Ibaté                  35-19303
Ibirá                  35-19402
Ibirarema               35-19501
Ibitinga               35-19600
Ibiúna                  35-19709
Icém                  35-19808
Iepê                  35-19907
Igaraçu do Tietê            35-20004
Igarapava               35-20103
Igaratá               35-20202
Iguape               35-20301
Ilha Comprida            35-20426
Ilha Solteira               35-20442
Ilhabela               35-20400
Indaiatuba               35-20509
Indiana               35-20608
Indiaporã               35-20707
Inúbia Paulista            35-20806
Ipauçu                  35-20905
Iperó                  35-21002
Ipeúna               35-21101
Ipiguá                  35-21150
Iporanga               35-21200
Ipuã                  35-21309
Iracemápolis               35-21408
Irapuã                  35-21507
Irapuru               35-21606
Itaberá               35-21705
Itaí                  35-21804
Itajobi                  35-21903
Itaju                  35-22000
Itanhaém               35-22109
Itaóca                  35-22158
Itapecerica da Serra         35-22208
Itapetininga               35-22307
Itapeva               35-22406
Itapevi                  35-22505
Itapira                  35-22604
Itapirapuã Paulista            35-22653
Itápolis               35-22703
Itaporanga               35-22802
Itapuí                  35-22901
Itapura               35-23008
Itaquaquecetuba            35-23107
Itararé                  35-23206
Itariri                  35-23305
Itatiba                  35-23404
Itatinga               35-23503
Itirapina               35-23602
Itirapuã               35-23701
Itobi                  35-23800
Itu                  35-23909
Itupeva               35-24006
Ituverava               35-24105
Jaborandi               35-24204
Jaboticabal               35-24303
Jacareí               35-24402
Jaci                  35-24501
Jacupiranga               35-24600
Jaguariúna               35-24709
Jales                  35-24808
Jambeiro               35-24907
Jandira               35-25003
Jardinópolis               35-25102
Jarinu                  35-25201
Jaú                  35-25300
Jeriquara               35-25409
Joanópolis               35-25508
João Ramalho            35-25607
José Bonifácio            35-25706
Júlio Mesquita            35-25805
Jumirim               35-25854
Jundiaí               35-25904
Junqueirópolis            35-26001
Juquiá                  35-26100
Juquitiba               35-26209
Lagoinha               35-26308
Laranjal Paulista            35-26407
Lavínia               35-26506
Lavrinhas               35-26605
Leme                  35-26704
Lençóis Paulista            35-26803
Limeira               35-26902
Lindóia               35-27009
Lins                  35-27108
Lorena               35-27207
Lourdes               35-27256
Louveira               35-27306
Lucélia               35-27405
Lucianópolis               35-27504
Luís Antônio               35-27603
Luziânia               35-27702
Lupércio               35-27801
Lutécia               35-27900
Macatuba               35-28007
Macaubal               35-28106
Macedônia               35-28205
Magda               35-28304
Mairinque               35-28403
Mairiporã               35-28502
Manduri               35-28601
Marabá Paulista            35-28700
Maracaí               35-28809
Marapoama               35-28858
Mariápolis               35-28908
Marília               35-29005
Marinópolis               35-29104
Martinópolis               35-29203
Matão                  35-29302
Mauá                  35-29401
Mendonça               35-29500
Meridiano               35-29609
Mesópolis               35-29658
Miguelópolis               35-29708
Mineiros do Tietê            35-29807
Mira Estrela               35-30003
Miracatu               35-29906
Mirandópolis               35-30102
Mirante do Paranapanema         35-30201
Mirassol               35-30300
Mirassolândia            35-30409
Mococa               35-30508
Moji das Cruzes            35-30607
Moji-Guaçu               35-30706
Moji-Mirim               35-30805
Mombuca               35-30904
Monções               35-31001
Mongaguá               35-31100
Monte Alegre do Sul            35-31209
Monte Alto               35-31308
Monte Aprazível            35-31407
Monte Azul Paulista            35-31506
Monte Castelo            35-31605
Monte Mor               35-31803
Monteiro Lobato            35-31704
Morro Agudo               35-31902
Morungaba               35-32009
Motuca               35-32058
Murutinga do Sul            35-32108
Nantes               35-32157
Narandiba               35-32207
Natividade da Serra            35-32306
Nazaré Paulista            35-32405
Neves Paulista            35-32504
Nhandeara               35-32603
Nipoã                  35-32702
Nova Aliança               35-32801
Nova Campina            35-32827
Nova Canaã Paulista         35-32843
Nova Castilho            35-32868
Nova Europa               35-32900
Nova Granada            35-33007
Nova Guataporanga            35-33106
Nova Independência            35-33205
Nova Luzitânia            35-33304
Nova Odessa               35-33403
Novais                  35-33254
Novo Horizonte            35-33502
Nuporanga               35-33601
Ocauçu               35-33700
Óleo                  35-33809
Olímpia               35-33908
Onda Verde               35-34005
Oriente               35-34104
Orindiúva               35-34203
Orlândia               35-34302
Osasco               35-34401
Oscar Bressane            35-34500
Osvaldo Cruz               35-34609
Ourinhos               35-34708
Ouro Verde               35-34807
Ouroeste               35-34757
Pacaembu               35-34906
Palestina               35-35002
Palmares Paulista            35-35101
Palmeira D'Oeste            35-35200
Palmital               35-35309
Panorama               35-35408
Paraguaçu Paulista            35-35507
Paraibuna               35-35606
Paraíso               35-35705
Paranapanema            35-35804
Paranapuã               35-35903
Parapuã               35-36000
Pardinho               35-36109
Pariquera-Açú            35-36208
Parisi                  35-36257
Patrocínio Paulista            35-36307
Paulicéia               35-36406
Paulínia               35-36505
Paulistânia               35-36570
Paulo de Faria            35-36604
Pederneiras               35-36703
Pedra Bela               35-36802
Pedranópolis               35-36901
Pedregulho               35-37008
Pedreira               35-37107
Pedrinhas Paulista            35-37156
Pedro de Toledo            35-37206
Penápolis               35-37305
Pereira Barreto            35-37404
Pereiras               35-37503
Peruíbe               35-37602
Piacatu               35-37701
Piedade               35-37800
Pilar do Sul               35-37909
Pindamonhangaba            35-38006
Pindorama               35-38105
Pinhalzinho               35-38204
Piquerobi               35-38303
Piquete               35-38501
Piracaia               35-38600
Piracicaba               35-38709
Piraju                  35-38808
Pirajuí                  35-38907
Pirangi               35-39004
Pirapora do Bom Jesus         35-39103
Pirapozinho               35-39202
Pirassununga               35-39301
Piratininga               35-39400
Pitangueiras               35-39509
Planalto               35-39608
Platina                  35-39707
Poá                  35-39806
Poloni                  35-39905
Pompéia               35-40002
Pongai               35-40101
Pontal                  35-40200
Pontalinda               35-40259
Pontes Gestal            35-40309
Populina               35-40408
Porangaba               35-40507
Porto Feliz               35-40606
Porto Ferreira            35-40705
Potim                  35-40754
Potirendaba               35-40804
Pracinha               35-40853
Pradópolis               35-40903
Praia Grande               35-41000
Pratânia               35-41059
Presidente Alves            35-41109
Presidente Bernardes         35-41208
Presidente Epitácio            35-41307
Presidente Prudente            35-41406
Presidente Venceslau         35-41505
Promissão               35-41604
Quadra               35-41653
Quatá                  35-41703
Queiroz               35-41802
Queluz               35-41901
Quintana               35-42008
Rafard               35-42107
Rancharia               35-42206
Redenção da Serra            35-42305
Regente Feijó            35-42404
Reginópolis               35-42503
Registro               35-42602
Restinga               35-42701
Ribeira               35-42800
Ribeirão Bonito            35-42909
Ribeirão Branco            35-43006
Ribeirão Corrente            35-43105
Ribeirão do Sul            35-43204
Ribeirão dos Índios            35-43238
Ribeirão Grande            35-43253
Ribeirão Pires            35-43303
Ribeirão Preto            35-43402
Rifaína               35-43600
Rincão               35-43709
Rinópolis               35-43808
Rio Claro               35-43907
Rio das Pedras            35-44004
Rio Grande da Serra         35-44103
Riolândia               35-44202
Riversul               35-43501
Rosana               35-44251
Roseira               35-44301
Rubiácea               35-44400
Rubinéia               35-44509
Sabino               35-44608
Sagres               35-44707
Sales                  35-44806
Sales Oliveira            35-44905
Salesópolis               35-45001
Salmourão               35-45100
Saltinho               35-45159
Salto                  35-45209
Salto de Pirapora            35-45308
Salto Grande               35-45407
Sandovalina               35-45506
Santa Adélia               35-45605
Santa Albertina            35-45704
Santa Bárbara D'Oeste         35-45803
Santa Branca               35-46009
Santa Clara D'Oeste         36-46108
Santa Cruz da Conceição         35-46207
Santa Cruz da Esperança         35-46256
Santa Cruz das Palmeiras         35-46306
Santa Cruz do Rio Pardo         35-46405
Santa Ernestina            35-46504
Santa Fé do Sul            35-46603
Santa Gertrudes            35-46702
Santa Isabel               35-46801
Santa Lúcia               35-46900
Santa Maria da Serra         35-47007
Santa Mercedes            35-47106
Santa Rita D'Oeste            35-47403
Santa Rita do Passo Quatro      35-47502
Santa Rosa de Viterbo         35-47601
Santa Salete               35-47650
Santana da Ponte Pensa         35-47205
Santana da Parnaíba         35-47304
Santo Anastácio            35-47700
Santo André               35-47809
Santo Antônio da Alegria         35-47908
Santo Antônio de Posse         35-48005
Santo Antônio do Aracanguá      35-48054
Santo Antônio do Jardim         35-48104
Santo Antônio do Pinhal         35-48203
Santo Expedito            35-48302
Santópolis do Aguapei         35-48401
Santos               35-48500
São Bento do Sapucaí         35-48609
São Bernardo do Campo         35-48708
São Caetano do Sul            35-48807
São Carlos               35-48906
São Francisco            35-49003
São João de Boa Vista         35-49102
São João das Duas Pontes      35-49201
São João de Iracema         35-49250
São João do Pau D'Alho         35-49300
São Joaquim da Barra         35-49409
São José da Bela Vista         35-49508
São José do Barreiro         35-49607
São José do Rio Pardo         35-49706
São José do Rio Preto         35-49805
São José dos Campos         35-49904
São Lourenço da Serra         35-49953
São Luís do Paraitinga         35-50001
São Manoel               35-50100
São Miguel Arcanjo            35-50209
São Paulo               35-50308
São Pedro               35-50407
São Pedro do Turvo            35-50506
São Roque               35-50605
São Sebastião            35-50704
São Sebastião da Grama         35-50803
São Simão               35-50902
São Vicente               35-51009
Sarapuí               35-51108
Sarutaiá               35-51207
Sebastianópolis do Sul         35-51306
Serra Azul               35-51405
Serra Negra               35-51603
Serrana               35-51504
Sertãozinho               35-51702
Sete Barras               35-51801
Severínia               35-51900
Silveiras               35-52007
Socorro               35-52106
Sorocaba               35-52205
Sud Mennucci            35-52304
Sumaré               35-52403
Suzanápolis               35-52551
Suzano               35-52502
Tabapuã               35-52601
Tabatinga               35-52700
Taboão da Serra            35-52809
Taciba                  35-52908
Taguaí               35-53005
Taiaçu                  35-53104
Taiúva                  35-53203
Tambaú               35-53302
Tanabi                  35-53401
Tapiraí               35-53500
Tapiratiba               35-53609
Taquaral               35-53658
Taquaritinga               35-53708
Taquarituba               35-53807
Taquarivaí               35-53856
Tarabaí               35-53906
Tarumã               35-53955
Tatuí                  35-54003
Taubaté               35-54102
Tejupã                  35-54201
Teodoro Sampaio            35-54300
Terra Roxa               35-54409
Tietê                  35-54508
Timburí               35-54607
Torre de Pedra            35-54656
Torrinha               35-54706
Trabiju                  35-54755
Tremembé               35-54805
Três Fronteiras            35-54904
Tuiuti                  35-54953
Tupã                  35-55000
Tupi Paulista               35-55109
Turiúba               35-55208
Turmalina               35-55307
Ubarana               35-55356
Ubatuba               35-55406
Ubirajara               35-55505
Uchoa                  35-55604
União Paulista            35-55703
Urânia                  35-55802
Uru                  35-55901
Urupês               35-56008
Valentim Gentil            35-56107
Valinhos               35-56206
Valparaíso               35-56305
Vargem               35-56354
Vargem Grande do Sul         35-56404
Vargem Grande Paulista         35-56453
Várzea Paulista            35-56503
Vera Cruz               35-56602
Vinhedo               35-56701
Viradouro               35-56800
Vista Alegre do Alto            35-56909
Vitória Brasil               35-56958
Votorantim               35-57006
Votuporanga               35-57105
Zacarias               35-57154

SERGIPE               00-00028

Amparo de São Francisco         28-00100
Aquidabã               28-00209
Aracaju               28-00308
Arauá                  28-00407
Areia Branca               28-00506
Barra dos Coqueiros         28-00605
Boquim               28-00670
Brejo Grande               28-00704
Campo do Brito            28-01009
Canhoba               28-01108
Canindé de São Francisco         28-01207
Capela               28-01306
Carira                  28-01405
Carmópolis               28-01504
Cedro de São João            28-01603
Cristinápolis               28-01702
Cumbe               28-01900
Divina Pastora            28-02007
Estância               28-02106
Feira Nova               28-02205
Frei Paulo               28-02304
Gararu               28-02403
General Maynard            28-02502
Gracho Cardoso            28-02601
Ilha das Flores            28-02700
Indiaroba               28-02809
Itabaiana               28-02908
Itabaianinha               28-03005
Itabi                  28-03104
Itaporanga D'Ajuda            28-03203
Japaratuba               28-03302
Japoatã               28-03401
Lagarto               28-03500
Laranjeiras               28-03609
Macambira               28-03708
Malhada dos Bois            28-03807
Malhador               28-03906
Maruim               28-04003
Moita Bonita               28-04102
Monte Alegre de Sergipe         28-04201
Muribeca               28-04300
Neópolis               28-04409
Nossa Senhora Aparecida         28-04458
Nossa Senhora da Glória         28-04508
Nossa Senhora das Dores         28-04607
Nossa Senhora de Lourdes         28-04706
Nossa Senhora do Socorro         28-04805
Pacatuba               28-04904
Pedra Mole               28-05000
Pedrinhas               28-05109
Pinhão                  28-05208
Pirambu               28-05307
Poço Redondo            28-05406
Poço Verde               28-05505
Porto da Folha            28-05604
Propiá                  28-05703
Riachão do Dantas            28-05802
Riachuelo               28-05901
Ribeirópolis               28-06008
Rosário do Catete            28-06107
Salgado               28-06206
Santa Luzia do Itanhy         28-06305
Santa Rosa de Lima            28-06503
Santana do São Francisco         28-06404
Santo Amaro das Brotas         28-06602
São Cristovão            28-06701
São Domingos            28-06800
São Francisco            28-06909
São Miguel do Aleixo         28-07006
Simão Dias               28-07105
Siriri                  28-07204
Telha                  28-07303
Tobias Barreto            28-07402
Tomar do Geru            28-07501
Umbaúba               28-07600

TOCANTINS               00-00017

Abreulândia               17-00251
Aguiarnópolis               17-00301
Aliança do Tocantins         17-00350
Almas                  17-00400
Alvorada               17-00707
Ananás               17-01002
Angico                  17-01051
Aparecida do Rio Negro         17-01101
Aragominas               17-01309
Araguacema               17-01903
Araguaçu               17-02000
Araguaína               17-02109
Araguana               17-02158
Araguatins               17-02208
Arapoema               17-02307
Arraias               17-02406
Augustinópolis            17-02554
Aurora do Tocantins            17-02703
Axixá do Tocantins            17-02901
Babaçulândia               17-03008
Bandeirantes do Tocantins         17-03057
Barra do Ouro            17-03073
Barrolândia               17-03107
Bernardo Sayão            17-03206
Bom Jesus do Tocantins         17-03305
Brasilândia do Tocantins         17-03602
Brejinho de Nazaré            17-03701
Buriti do Tocantins            17-03800
Cachoeirinha               17-03826
Campos Lindos            17-03842
Cariri do Tocantins            17-03867
Carmolândia               17-03883
Carrasco Bonito            17-03891
Caseara               17-03909
Centenário               17-04105
Chapada da Natividade         17-05102
Chapada de Areia            17-04600
Colinas do Tocantins         17-05508
Colméia               17-16703
Combinado               17-05557
Conceição do Tocantins         17-05607
Couto de Magalhães         17-06001
Cristalândia               17-06100
Crixás do Tocantins            17-06258
Darcinópolis               17-06506
Dianópolis               17-07009
Divinópolis do Tocantins         17-07108
Dois Irmãos do Tocantins         17-07207
Duerê                  17-07306
Esperantina               17-07405
Fátima               17-07553
Figueirópolis               17-07652
Filadélfia               17-07702
Formoso do Araguaia         17-08205
Fortaleza do Tabocão         17-08254
Goianorte               17-08304
Goiatins               17-09005
Guaraí               17-09302
Gurupi                  17-09500
Ipueiras               17-09807
Itacajá                  17-10508
Itaguatins               17-10706
Itapiratins               17-10904
Itaporã do Tocantins         17-11100
Jaú do Tocantins            17-11506
Juarina               17-11803
Lagoa da Confusão            17-11902
Lagoa do Tocantins            17-11951
Lajeado               17-12009
Lavandeira               17-12157
Lizarda               17-12405
Luzinópolis               17-12454
Marianópolis do Tocantins         17-12504
Mateiros               17-12702
Maurilândia do Tocantins         17-12801
Miracema do Tocantins         17-13205
Miranorte               17-13304
Monte do Carmo            17-13601
Monte Santo do Tocantins         17-13700
Mosquito               17-13809
Muricilândia               17-13957
Natividade               17-14203
Nazaré               17-14302
Nova Olinda               17-14880
Nova Rosalândia            17-15002
Novo Acordo               17-15101
Novo Alegre               17-15150
Novo Jardim               17-15259
Oliveira de Fátima            17-15507
Palmas               17-21000
Palmeirante               17-15705
Palmeirópolis               17-15754
Paraíso do Tocantins         17-16109
Paranã               17-16208
Pau D'Arco               17-16307
Pedro Afonso            17-16505
Peixe                  17-16604
Pequizeiro               17-16653
Pindorama do Tocantins         17-17008
Piraquê               17-17206
Pium                  17-17503
Ponte Alta do Bom Jesus         17-17800
Ponte Alta do Tocantins         17-17909
Porto Alegre do Tocantins         17-18006
Porto Nacional            17-18204
Praia Norte               17-18303
Presidente Kennedy            17-18402
Pugmil                  17-18451
Recursolândia            17-18501
Riachinho               17-18550
Rio da Conceição            17-18659
Rio dos Bois               17-18709
Rio Sono               17-18758
Sampaio               17-18808
Sandolândia               17-18840
Santa Fé do Araguaia         17-18865
Santa Maria do Tocantins         17-18881
Santa Rita do Tocantins         17-18899
Santa Rosa do Tocantins         17-18907
Santa Tereza do Tocantins         17-19004
Santa Terezinha do Tocantins      17-20002
São Bento do Tocantins         17-20101
São Félix do Tocantins         17-20150
São Miguel do Tocantins         17-20200
São Salvador do Tocantins         17-20259
São Sebastião do Tocantins      17-20309
São Valério da Natividade         17-20499
Silvanópolis               17-20655
Sítio Novo do Tocantins         17-20804
Sucupira               17-20853
Taguatinga               17-20903
Taipas do Tocantins            17-20937
Talismã               17-20978
Tocantinia               17-21109
Tocantinópolis            17-21208
Tupirama               17-21257
Tupiratins               17-21307
Wanderlândia            17-22081
Xambioá               17-22107
ANEXO III CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE
OUTUBRO DE 1995

A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES

01.11-2   Cultivo de cereais
01.12-0   Cultivo de algodão herbáceo
01.13-9   Cultivo da cana-de-açúcar
01.14-7   Cultivo do fumo
01.15-5   Cultivo de soja
01.19-8   Cultivo de outros produtos temporários
01.21-0   Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias
      hortícolas
01.22-8   Cultivo de flores e plantas ornamentais
01.31-7   Cultivo de frutas cítricas
01.32-5   Cultivo de café
01.33-3   Cultivo de cacau
01.34-1   Cultivo de uva
01.39-2   Cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas
      para preparo de bebidas e para produção de
      condimentos
01.41-4   Criação de bovinos
01.42-2   Criação de outros animais de grande porte
01.43-0   Criação de ovinos
01.44-9   Criação de suínos
01.45-7   Criação de aves
01.46-5   Criação de outros animais
01.50-3   Produção mista: lavoura e pecuária
01.61-9   Atividades de serviços relacionados com a
      agricultura
01.62-7   Atividade de serviços relacionados com a
      pecuária, exceto atividades veterinárias

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

02.11-9   Silvicultura
02.12-7   Exploração florestal
02.13-5   Atividades dos serviços relacionados com a
      silvicultura e a exploração florestal

B - PESCA

PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES

05.11-8   Pesca
05.12-6   Aqüicultura

C - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL

10.00-6   Extração de carvão mineral

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS

11.10-0   Extração de petróleo e gás natural
11.20-7   Serviços relacionados com a extração de
      petróleo e gás - exceto a prospecção realizada
      por terceiros

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

13.10-2   Extração de minério de ferro
13.21-8   Extração de minério de alumínio
13.22-6   Extração de minério de estanho
13.23-4   Extração de minério de manganês
13.24-2   Extração de minério de metais preciosos
13.25-0   Extração de minerais radioativos
13.29-3   Extração de outros minerais metálicos
      não-ferrosos

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

14.10-9   Extração de pedra, areia e argila
14.21-4   Extração de minerais para fabricação de adubos,
      fertilizantes e produtos químicos
14.22-2   Extração e refino de sal marinho e sal-gema
14.29-0   Extração de outros minerais não-metálicos

D - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

15.11-3   Abate de reses, preparação de produtos de
      carne
15.12-1   Abate de aves e outros pequenos animais e
      preparação de produtos de carne
15.13-0   Preparação de carne, banha e produtos de
      salsicharia não associados ao abate
15.14-8   Preparação e preservação do pescado e
      fabricação de conservas de peixes, crustáceos e
      moluscos
15.21-0   Processamento, preservação e produção de
      conservas de frutas
15.22-9   Processamento, preservação e produção de
      conservas de legume e outros vegetais
15.23-7   Produção de sucos de frutas e de legumes
15.31-8   Produção de óleos vegetais em bruto
15.32-6   Refino de óleos vegetais
15.33-4   Preparação de margarina e outras gorduras
      vegetais e de óleos de origem animal não
      comestíveis
15.41-5   Preparação do leite
15.42-3   Fabricação de produtos do laticínio
15.43-1   Fabricação de sorvetes
15-51-2   Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos
      do arroz
15-52-0   Moagem de trigo e fabricação de derivados
15.53-9   Fabricação de farinha de mandioca e derivados
15.54-7   Fabricação de fubá e farinha de milho
15.55-5   Fabricação de amidos e féculas de vegetais e
      fabricação de óleos de milho
15.56-3   Fabricação de rações balanceadas para animais
15.59-8   Beneficiamento, moagem e preparação de outros
      alimentos de origem vegetal
15.61-0   Usinas de açúcar
15.62-8   Refino e moagem de açúcar
15.71-7   Torrefação e moagem de café
15.72-5   Fabricação de café solúvel
15.81-4   Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e
      pastelaria
15.82-2   Fabricação de biscoitos e bolachas
15.83-0   Produção de derivados do cacau e elaboração de
      chocolates, balas, gomas de mascar
15.84-9   Fabricação de massas alimentícias
15.85-7   Preparação de especiarias, molhos, temperos e
      condimentos
15.86-5   Preparação de produtos dietéticos, alimentos
      para crianças e outros alimentos conservados
15.89-0   Fabricação de outros produtos alimentícios
15.91-1   Fabricação, retificação, homogeneização e
      mistura de aguardentes e outras bebidas
      destiladas
15.92-0   Fabricação de vinho
15.93-8   Fabricação de malte, cervejas e chopes
15.94-6   Engarrafamento e gaseificação de águas
      minerais
15.95-4   Fabricação de refrigerantes e refrescos

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

16.00-4   Fabricação de produtos do fumo

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS

17.11-6   Beneficiamento de algodão
17.19-1   Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
17.21-3   Fixação de algodão
17.22-1   Fiação de outras fibras têxteis naturais
17.23-0   Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
17.24-8   Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
17.31-0   Tecelagem de algodão
17.32-9   Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
17.33-7   Tecelagem de fios e filamentos contínuos
      artificiais ou sintéticos
17.41-8   Fabricação de artigos de tecido de uso
      doméstico, incluindo tecelagem
17.49-3   Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo
      tecelagem
17.50-7   Serviços de acabamento em fios, tecidos e
      artigos têxteis produzidos por terceiros
17.61-2   Fabricação de artefatos têxteis a partir do
      tecidos
17.62-0   Fabricação de artefatos de tapeçaria
17.63-9   Fabricação de artefatos de cordoaria
17.64-7   Fabricação de tecidos especiais - inclusive
      artefatos
17.69-8   Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive
      vestuário
17.71-0   Fabricação de tecidos de malha
17.72-8   Fabricação de meias
17.79-5   Fabricação de outros artigos do vestuário
      produzidos em malharias (tricotagens)

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

18.11-2   Confecção de peças interiores do vestuário
18.12-0   Confecção de outras peças do vestuário
18.13-9   Confecção de roupas profissionais
18.21-0   Fabricação de acessórios do vestuário
18.22-8   Fabricação de acessórios para segurança para
      segurança industrial e pessoal

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS

19.10-0   Curtimento e outras preparações de couro
19.21-6   Fabricação de malas, bolsas, valises e outros
      artefatos para viagem, de qualquer material
19.29-1   Fabricação de outros artefatos de couro
19.31-3   Fabricação de calçados de couro
19.32-1   Fabricação de tênis de qualquer material
19.33-0   Fabricação de calçados de plástico
19.39-9   Fabricação de calçados de outros materiais

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

20.10-9   Desdobramento de madeira
20.21-4   Fabricação de madeira laminada e de chapas de
      madeira compensada ou aglomerada
20.22-2   Fabricação de esquadrias de madeira, de casas
      de madeira pré-fabricadas, de estruturas de
      madeira e artigos de carpintaria
20.23-0   Fabricação de artefatos de tanoaria e
      embalagens de madeira
20.29-0   Fabricação de artefatos diversos de madeira,
      palha, cortiça e material trançado - exclusive
      móveis

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

21.10-5   Fabricação de celulose e outras pastas para a
      fabricação de papel
21.21-0   Fabricação de papel
21.22-9   Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
21.31-8   Fabricação de embalagens de papel
21.32-6   Fabricação de embalagens de papelão - inclusive
      a fabricação de papelão corrugado
21.41-5   Fabricação de artefatos de papel, papelão,
      cartolina e cartão para escritório
21.42-3   Fabricação de fitas e formulários contínuos -
      impressos ou não
21.49-0   Fabricação de outros artefatos de pastas, papel,
      papelão, cartolina e cartão

EDIÇÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

22.11-0   Edição; edição e impressão de jornais
22.12-8   Edição; edição e impressão de revistas
22.13-6   Edição; edição e impressão de livros
22.14-4   Edição de discos, fitas e outros materiais
      gravados
22.19-5   Edição; edição e impressão de outros produtos
      gráficos
22.21-7   Impressão de jornais, revistas e livros
22.22-5   Serviço de impressão de material escolar e de
      material para usos industrial e comercial
22.29-2   Execução de outros serviços gráficos
22.31-4   Reprodução de discos e fitas
22.32-2   Reprodução de fitas de vídeos
22.33-0   Reprodução de filmes
22.34-9   Reprodução de programas de informática em
      disquetes e fitas

FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL

23.10-8   Coquerias
23.20-5   Refino de petróleo
23.30-2   Elaboração de combustíveis nucleares
23.40-0   Produção de álcool

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

24.11-2   Fabricação de cloro e álcalis
24.12-0   Fabricação de intermediários para fertilizantes
24.13-3   Fabricação de fertilizantes fosfatados,
      nitrogenados e potássicos
24.14-7   Fabricação de ases industriais
24.19-8   Fabricação de outros produtos inorgânicos
24.21-0   Fabricação de produtos petroquímicos básicos
24.22-8   Fabricação de intermediários para resinas e
      fibras
24.29-5   Fabricação de outros produtos químicos
      orgânicos
24.31-7   Fabricação de resinas termoplásticas
24.32-5   Fabricação de resinas termofixas
24.33-3   Fabricação de elastômeros
24.41-4   Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos
      contínuos artificiais
24.42-2   Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos
      contínuos sintéticos
24.51-1   Fabricação de produtos farmoquímicos
24.52-0   Fabricação de medicamentos para uso humano
24.53-8   Fabricação de medicamentos para uso veterinário
24.54-6   Fabricação de materiais para usos médicos,
      hospitalares e odontológicos
24.61-9   Fabricação de inseticidas
24.62-7   Fabricação de fungicidas
24.63-5   Fabricação de herbicidas
24.69-4   Fabricação de outros defensivos agrícolas
24.71-6   Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes
      sintéticos
24.72-4   Fabricação de produtos de limpeza e polimento
24.73-2   Fabricação de artigos de perfumaria e
      cosméticos
24.81-3   Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
24.82-1   Fabricação de tintas de impressão
24.83-0   Fabricação de impermeabilizantes, solventes e
      produtos afins
24.91-0   Fabricação de adesivos e selantes
24.92-9   Fabricação de explosivos
24.93-7   Fabricação de catalisadores
24.94-5   Fabricação de aditivos de uso industrial
24.95-3   Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros
      materiais e produtos químicos para fotografia
24.96-1   Fabricação de discos e fitas virgens
24.99-6   Fabricação de outros produtos químicos não
      especificados ou não-classificados

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO

25.11-9   Fabricação de pneumáticos e de câmara-de-ar
25.12-7   Recondicionamento de pneumáticos
25.19-4   Fabricação de artefatos diversos de borracha
25.21-6   Fabricação de laminados planos e tubulares
      plásticos
25.22-4   Fabricação de embalagem de plástico
25.29-1   Fabricação de artefatos diversos de plástico

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

26.11-5   Fabricação de vidro plano e de segurança
26.12-3   Fabricação de vasilhames de vidro
26.19-0   Fabricação de artigos de vidro
26.20-4   Fabricação de cimento
26.30-1   Fabricação de artefatos de concreto, cimento,
      fibrocimento, gesso e estuque
26.41-7   Fabricação de produtos cerâmicos
      não-refratários para uso estrutural na construção
      civil
26.42-5   Fabricação de produtos cerâmicos refratários
26.49-2   Fabricação de produtos cerâmicos
      não-refratários para usos diversos
26.91-3   Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em
      pedras (não-associado à extração)
26.92-1   Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
26.99-9   Fabricação de outros produtos de minerais
      não-metálicos

METALURGIA BÁSICA

27.11-1   Produção de laminados planos de aço
27.12-0   Produção de laminados não-planos de aço
27.21-9   Produção de gusa
27.22-7   Produção de ferro, aço e ferro-ligas em formas
      primárias e semi-acabados
27.29-4   Produção de relaminados, trefilados e retrefilados
      de aço - exclusive tubos
27.31-6   Fabricação de tubos de aço com costura
27.39-1   Fabricação de outros tubos de ferro e aço
27.41-3   Metalurgia do alumínio e suas ligas
27.42-1   Metalurgia dos metais preciosos
27.49-9   Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas
      ligas
27.51-0   Fabricação de peças fundidas de ferro e aço
27.52-9   Fabricação de peças fundidas de metais
      não-ferrosos e suas ligas

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

28.11-8   Fabricação de estruturas metálicas para
      edifícios, pontes, torres de transmissão,
      andaimes e outros fins
28.12-6   Fabricação de esquadrias de metal
28.13-4   Fabricação de obras de caldeiraria pesada
28.21-5   Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e
      caldeiras para aquecimento central
28.22-3   Fabricação de caldeiras geradoras de vapor -
      exclusive para aquecimento central e para
      veículos
28.31-2   Produção de forjados de aço
28.32-0   Produção de forjados de metais não-ferros e
      suas ligas
28.33-9   Fabricação de artefatos estampados de metal
28.34-7   Metalurgia do pó
28.39-8   Têmpera, cementação e tratamento térmico do
      aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e
      solda
28.41-0   Fabricação de artigos de cutelaria
28.42-8   Fabricação de artigos de serralheira - exclusive
      esquadrias
28.43-6   Fabricação de ferramentas manuais
28.91-6   Fabricação de embalagens metálicas
28.92-4   Fabricação de artefatos de trefilados
28.93-2   Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de
      metal para usos doméstico e pessoal
28.99-1   Fabricação de outros produtos elaborados de
      metal

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

29.11-4   Fabricação de motores estacionários de
      combustão interna, turbinas e outras máquinas
      motrizes não-elétricas - exclusive para aviões e
      veículos rodoviários
29.12-2   Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos
29.13-0   Fabricação de válvulas, torneiras e registros
29.14-9   Fabricação de compressores
29.15-7   Fabricação de equipamentos de transmissão
      para fins industriais - inclusive rolamentos
29.21-1   Fabricação de fornos industriais, aparelhos e
      equipamentos não-elétricos para instalações
      térmicas
29.22-0   Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins
      industriais
29.23-8   Fabricação de máquinas, equipamentos e
      aparelhos para transporte e elevação de cargas
      e pessoas
29.24-6   Fabricação de máquinas e aparelhos de
      refrigeração e ventilação de uso industrial
29.25-4   Fabricação de aparelhos de ar-condicionado
29.29-7   Fabricação de outras máquinas e equipamentos
      de uso geral
29.31-9   Fabricação de máquinas e equipamentos para
      agricultura, avicultura e obtenção de produtos
      animais
29.32-7   Fabricação de tratores agrícolas
29.40-8   Fabricação de máquinas-ferramenta
29.51-3   Fabricação de máquinas e equipamentos para a
      indústria de prospecção e extração de petróleo
29.52-1   Fabricação de outras máquinas e equipamentos
      para a extração de minérios e indústria da
      construção
29.53-0   Fabricação de tratores de esteira e tratores de
      uso na construção e mineração
29.54-8   Fabricação de máquinas e equipamentos de
      terraplanagem e pavimentação
29.61-0   Fabricação de máquinas para a indústria
      metalúrgica - exclusive máquinas-ferramenta
29.62-9   Fabricação de máquinas e equipamentos para as
      indústrias alimentar, de bebida e fumo
29.63-7   Fabricação de máquinas e equipamentos para a
      indústria têxtil
29.64-5   Fabricação de máquinas e equipamentos para as
      indústrias do vestuário e de couro e calçados
29.65-3   Fabricação de máquinas e equipamentos para as
      indústrias de celulose, papel e papelão e
      artefatos
29.69-6   Fabricação de outras máquinas e equipamentos
      de uso específico
29.71-8   Fabricação de armas de fogo e munições
29.72-6   Fabricação de equipamento bélico pesado
29.81-5   Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas
      de lavar e secar para uso doméstico
29.89-0   Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

30.11-2   Fabricação de máquinas de escrever e calcular,
      copiadoras e outros equipamentos
      não-eletrônicos para escritório
30.12-0   Fabricação de máquinas de escrever e calcular,
      copiadoras e outros equipamentos eletrônicos
      destinados à automação gerencial e comercial
30.21-0   Fabricação de computadores
30.22-8   Fabricação de equipamentos periféricos para
      máquinas eletrônicas para tratamento de
       informações

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

31.11-9   Fabricação de geradores de corrente contínua ou
      alternada
31.12-7   Fabricação de transformadores, indutores,
      conversores, sincronizadores e semelhantes
31.13-5   Fabricação de motores elétricos
31.21-6   Fabricação de subestações, quadros de
      comando, reguladores de voltagem e outros
      aparelhos e equipamentos para distribuição e
      controle de energia
31.22-4   Fabricação de material elétrico para instalações
      em circuito de consumo
31.30-5   Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos
      isolados
31.41-0   Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores
      elétricos - exclusive para veículos
31.42-9   Fabricação de baterias e acumuladores para
      veículos
31.51-8   Fabricação de lâmpadas
31.52-6   Fabricação de luminárias e equipamentos de
      iluminação - exclusive para veículos
31.60-7   Fabricação de material elétrico para veículos -
      exclusive baterias
31.91-7   Fabricação de eletrodos, contatos e outros
      artigos de carvão e grafita para uso elétrico,
      eletroímãs e isoladores
31.92-5   Fabricação de aparelhos e utensílios para
      sinalização e alarme
31.99-2   Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos
      elétricos

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES

32.10-7   Fabricação de material eletrônico básico
32.21-2   Fabricação de equipamentos transmissores de
      rádio e televisão e de equipamentos para
      estações telefônicas, para radiotelefonia e
      radiotelegrafia - inclusive de microondas e
      repetidoras
32.22-0   Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de
      intercomunicação e semelhantes
32.30-1   Fabricação de aparelhos receptores de rádio e
      televisão e de reprodução, gravação ou
      amplificação de som e vídeo

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS

33.10-3   Fabricação de aparelhos e instrumentos para
      usos médico-hospitalares, odontológicos e de
      laboratórios e aparelhos ortopédicos
33.20-0   Fabricação de aparelhos e instrumentos de
      medida, teste e controle - exclusive
      equipamentos para controle de processos
      industriais
33.30-8   Fabricação de máquinas, aparelhos e
      equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados
      à automação industrial e controle de processo
      produtivo
33.40-5   Fabricação de aparelhos, instrumentos e
      materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos
33.50-2   Fabricação de cronômetros e relógios

FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

34.10-0   Fabricação de automóveis, camionetas e
      utilitários
34.20-7   Fabricação de caminhões e ônibus
34.31-2   Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
      para caminhão
34.32-0   Fabricação de carrocerias para ônibus
34.39-8   Fabricação de cabines, carrocerias e reboques
      para outros veículos
34.41-0   Fabricação de peças e acessórios para o
      sistema motor
34.42-8   Fabricação de peças e acessórios para os
      sistemas de marcha e transmissão
34.43-6   Fabricação de peças e acessórios para o
      sistema de freios
34.44-4   Fabricação de peças e acessórios para o
      sistema de direção e suspensão
34.49-5   Fabricação de peças e acessórios de metal para
      veículos automotores não classificados em outra
      classe
34.50-9   Recondicionamento ou recuperação de motores
      para veículos automotores

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

35.11-4   Construção e reparação de embarcações e
      estruturas flutuantes
35.12-2   Construção e reparação de embarcações para
      esporte e lazer
35.21-1   Construção e montagem de locomotivas, vagões
      e outros materiais rodantes
35.22-0   Fabricação de peças e acessórios para veículos
      ferroviários
35.23-8   Reparação de veículos ferroviários
35.31-9   Construção e montagem de aeronaves
35.32-7   Reparação de aeronaves
35.91-2   Fabricação de motocicletas
35.92-0   Fabricação de bicicletas e triciclos
      não-motorizados
35.99-8   Fabricação de outros equipamentos de transporte

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS

36.11-0   Fabricação de móveis com predominância de
      madeira
36.12-9   Fabricação de móveis com predominância de
      metal
36.13-7   Fabricação de móveis de outros materiais
36.14-5   Fabricação de colchões
36.91-9   Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas,
      fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria
36.92-7   Fabricação de instrumentos musicais
36.93-5   Fabricação de artefatos para caça, pesca e
      esporte
36.94-3   Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
36.95-1   Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras
      para máquinas e outros artigos para escritório
36.96-0   Fabricação de aviamentos para costura
36.97-8   Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
36.99-4   Fabricação de produtos diversos

RECICLAGEM

37.10-9   Reciclagem de sucatas metálicas
37.20-6   Reciclagem de sucatas não-metálicas

E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE

40.10-0   Produção e distribuição de energia elétrica
40.20-7   Produção e distribuição de gás através de
      tubulações
40.30-4   Produção e distribuição de vapor e água quente

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

41.00-9   Captação, tratamento e distribuição de água

F - CONSTRUÇÃO

45.11-0   Demolição e preparação do terreno
45.12-8   Perfurações e execução de fundações destinadas
      à construção civil
45.13-6   Grandes movimentações de terra
45.21-7   Edificações (residenciais, industriais, comerciais e
      de serviços)
45.22-5   Obras viárias
45.23-3   Grandes estruturas e obras de arte
45.24-1   Obras de urbanização e paisagismo
45.25-0   Montagem de estruturas
45.29-2   Obras de outros tipos
45.31-4   Construção de barragens e represas para
      geração de energia elétrica
45.32-2   Construção de estações e redes de distribuição
      de energia elétrica
45.33-0   Construção de estações e redes de telefonia e
      comunicação
45.34-9   Construção de obras de prevenção e
      recuperação do meio ambiente
45.41-1   Instalações elétricas
45.42-0   Instalações de sistemas de ar-condicionado, de
      ventilação e refrigeração
45.43-8   Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e
      sistema de prevenção contra incêndio
45.49-7   Outras obras de instalações
45.51-9   Alvenaria e reboco
45.52-7   Impermeabilização e serviços de pintura em geral
45.59-4   Outros serviços auxiliares da construção
45.60-8   Aluguel de equipamentos de construção e
      demolição com operários

G - COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS

50.10-5   Comércio a varejo e por atacado de veículos
      automotores
50.20-2   Manutenção e reparação de veículos
      automotores
50.30-0   Comércio a varejo e por atacado de peças e
      acessórios para veículos automotores
50.41-5   Comércio a varejo e por atacado de motocicletas,
      partes, peças, e acessórios
50.42-3   Manutenção e reparação de motocicletas
50.50-4   Comércio a varejo de combustíveis

COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO

51.11-0   Intermediários do comércio de matérias-primas
      agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis
      e produtos semi-acabados
51.12-8   Intermediários do comércio de combustíveis,
      minerais, metais e produtos químicos industriais
51.13-6   Intermediários do comércio de madeira, material
      de construção e ferragens
51.14-4   Intermediários do comércio de máquinas,
      equipamentos industriais, embarcações e
      aeronaves
51.15-2   Intermediários do comércio de móveis e artigos
      de uso doméstico
51.16-0   Intermediários do comércio de têxteis, vestuário,
      calçados e artigos de couro
51.17-9   Intermediários do comércio de produtos
      alimentícios, bebidas e fumo
51.18-7   Intermediários do comércio especializado em
      produtos não especificados anteriormente
51.19-5   Intermediários do comércio de mercadorias em
      geral (não-especializados)
51.21-7   Comércio atacadista de produtos agrícolas in
      natura; produtos alimentícios para animais
51.22-5   Comércio atacadista de animais vivos
51.31-4   Comércio atacadista de leite e produtos do leite
51.32-2   Comércio atacadista de cereais beneficiados,
      farinhas, amidos e féculas
51.33-0   Comércio atacadista de hortifrutigrangeiros
51.34-9   Comércio atacadista de carnes e produtos da
      carne
51.35-7   Comércio atacadista de pescados
51.36-5   Comércio atacadista de bebidas
51.37-3   Comércio atacadista de produtos do fumo
51.39-0   Comércio atacadista de outros produtos
      alimentícios, não-especificados anteriormente
51.41-1   Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, e
      artefatos de tecidos e de armarinho
51.42-0   Comércio atacadista de artigos do vestuário e
      complementos
51.43-8   Comércio atacadista de calçados
51.44-6   Comércio atacadista de eletrodomésticos e
      outros equipamentos de usos pessoal e
      doméstico
51.45-4   Comércio atacadista de produtos farmacêuticos,
      médicos, ortopédicos e odontológicos
51.46-2   Comércio atacadista de cosméticos e produtos
      de perfumaria
51.47-0   Comércio atacadista de artigos de escritório e de
      papelaria; papel, papelão e seus artefatos; livros,
      jornais e outras publicações
51.49-7   Comércio atacadista de outros artigos de usos
      pessoal e doméstico, não-especificados
      anteriormente
51.51-9   Comércio atacadista de combustíveis
51.52-7   Comércio atacadista de produtos extrativos de
      origem mineral
51.53-5   Comércio atacadista de madeira, material de
      construção, ferragens e ferramentas
51.54-3   Comércio atacadista de produtos químicos
51.55-1   Comércio atacadista de resíduos e sucatas
51.59-4   Comércio atacadista de outros produtos
      intermediários não-agropecuários,
      não-especificados anteriormente
51.61-6   Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
      equipamentos para uso agropecuário
51.62-4   Comércio atacadista de máquinas e
      equipamentos para o comércio
51.63-2   Comércio atacadista de máquinas e
      equipamentos para escritório
51.69-1   Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
      equipamentos para usos industrial, técnico e
      profissional, e outros usos, não-especificados
      anteriormente
51.91-8    Comércio atacadista de mercadorias em geral
      (não-especializado)
51.92-6    Comércio atacadista especializado em
      mercadorias não-especificadas anteriormente

COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS

52.11-6   Comércio varejista de mercadorias em geral, com
      predominância de produtos alimentícios, com
      área de venda superior a 5000 metros quadrados
      - hipermercados
52.12-4   Comércio varejista de mercadorias em geral, com
      predominância de produtos alimentícios, com
      área de venda entre 300 e 5000 metros
      quadrados - supermercados
52.13-2   Comércio varejista de mercadorias em geral, com
      predominância de produtos alimentícios, com
      área de vendas inferior a 300 metros quadrados
      - exclusive lojas de conveniência
52.14-0   Comércio varejista de mercadorias em geral, com
      predominância de produtos alimentícios
      industrializados - lojas de conveniência
52.15-9   Comércio varejista não-especializado, sem
      predominância de produtos alimentícios
52.21-3   Comércio varejista de produtos de padaria, de
      laticínio, frios e conservas
52.22-1   Comércio varejista de doces, balas, bombons,
      confeitos e semelhantes
52.23-0   Comércio varejista de carnes - açougues
52.24-8   Comércio varejista de bebidas
52.29-9   Comércio varejista de outros produtos
      alimentícios não-especificados anteriormente e
      de produtos do fumo
52.31-0   Comércio varejista de tecidos e artigos de
      armarinho
52.32-9   Comércio varejista de artigos do vestuário e
      complementos
52.33-7   Comércio varejista de calçados, artigos de couro
      e viagem
52.41-8   Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
      artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e
      cosméticos
52.42-6   Comércio varejista de máquinas e aparelhos de
      usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos
      musicais
52.43-4   Comércio varejista de móveis, artigos de
      iluminação e outros artigos para residência
52.44-2   Comércio varejista de material de construção,
      ferragens, ferramentas manuais e produtos
      metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e
      madeiras
52.45-0   Comércio varejista de equipamentos e materiais
      para escritório; informática e comunicação
52.46-9   Comércio varejista de livros, jornais, revistas e
      papelaria
52.47-7   Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo
      (GLP)
52.49-3   Comércio varejista de outros produtos
      não-especificados anteriormente
52.50-7   Comércio varejista de artigos usados, em lojas
52.61-2   Comércio varejista de artigos em geral, por
      catálogo ou pedido pelo correio
52.69-8   Comércio varejista realizado em vias públicas,
      postos móveis, através de máquinas automáticas
      e em domicílio
52.71-0   Reparação e manutenção de máquinas e de
      aparelhos eletrodomésticos
52.72-8   Reparação de calçados
52.79-5   Reparação de outros objetos pessoais e
      domésticos

H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

55.11-5   Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante
55.12-3   Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante
55.19-0   Outros tipos de alojamento
55.21-2   Restaurantes e estabelecimentos de bebidas,
      com serviço completo
55.22-0   Lanchonetes e similares
55.23-9   Cantinas (serviços de alimentação privativos)
55.24-7   Fornecimento de comida preparada
55.29-8   Outros serviços de alimentação