Portaria ST nº 1123 DE 19/11/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 nov 2015

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de novembro de 2015.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de novembro de 2015, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 129,0000

US$ 103,5000

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação