Portaria AMT nº 112 de 31/05/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 02 jun 2011

Dispõe sobre o quantitativo de autorizações do Serviço de Moto-Táxi.

O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de Dezembro de 2008, Decreto nº 12, de 02 de janeiro de 2009 e pelo Decreto nº 1.072, de 02 de maio de 2008, que Regulamenta o Serviço de Moto-Táxi no Município de Goiânia,

Considerando a realização do censo demográfico pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2010, para o município de Goiânia, e conforme certidão encaminhada pelo referido Órgão, informando que de acordo com a SINOPSE DO CENSO DEMOGRÁFICO 2010, a população residente em 01.08.2010 no Município de Goiânia é de 1.302.001 (um milhão, trezentos e dois mil e um) habitantes,

Resolve:

Art. 1º Determinar que fica definido em 1.302 (um mil trezentas e duas) vagas o quantitativo de autorizações para o Serviço de Moto-Táxi, conforme o disposto do caput do art. 3º, Anexo I, do Decreto nº 1.072/2008, até a realização de novo censo demográfico pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 31 dias do mês de maio de 2011.

MIGUEL TIAGO DA SILVA

Presidente - AMT