Portaria SEF nº 111 de 08/06/2006

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jul 2006

Altera a Portaria SEF nº 257, de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, "d", na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3,

R E S O L V E :

Art. 1º O item 7 do Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento:

"
10367
Utilizado por contribuinte enquadrado no SIMPLES
RICMS/SC - 01, Anexo 4, Art. 4º-B
01/06/06 até (vigente)

Art. 2º O Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 2004, fica acrescido da seguinte classes de vencimentos:

15
Até o dia 25 de cada mês
10375
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior e para o recolhimento do imposto apurado no segundo decêndio
RICMS/SC-01, Art.53,§ § 3º e 5º e Art. 60, § 1º, IX
01/06/06 até (vigente)

Art. 3º As classes de vencimento 10324 constante do item 13 e 10332 do item 14 do Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

13
Até o 10º dia após o segundo decêndio
10324
10324 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio
RICMS/SC - 01, Art.53, § 3º e Art.60, "caput"
01/01/05 até 31/05/06

14
Até o dia 30 de cada mês
10332
Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior
RICMS/SC-01, Art.53, § 5º
01/01/05 até 31/05/06

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2006.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 8 de junho de 2006.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda