Portaria AGED nº 1107 DE 26/11/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 nov 2014

Prorroga para o dia 10 de dezembro de 2014 o término da II Etapa de Campanha de Vacinação contra febre aftosa no Estado do Maranhão.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999 e

Art. 8º do Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003.

" Considerando o volume de vacinas destinadas ao Maranhão insuficiente para garantia da vacinação de todo o rebanho maranhense existente, com base na media do índice das ultimas campanhas de 2013 e 2014;

" Considerando manifestação de diversas Unidades Descentralizadas da inexistência de vacina para comercialização nas revendas autorizadas para atendimento da demanda do rebanho local sob sua jurisprudência;

" Considerando o baixo índice de comercialização de vacinas manifestadas pelos proprietários de revendas; e

" Considerando solicitação feita à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Maranhão de prorrogação de período de campanha.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 10 de dezembro de 2014 o término da II Etapa de Campanha de Vacinação contra febre aftosa no Estado do Maranhão.

§ 1º Fica autorizada até a data mencionada no caput do Artigo a comercialização de vacinas contra febre aftosa nas revendas agropecuárias cadastradas na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA.

§ 2º A partir do dia 11 de dezembro de 2014, a comercialização de vacinas contra febre aftosa somente será permitida mediante apresentação de autorização emitida pelas Unidades Veterinárias Local - UVL e Escritórios de Atendimento à Comunidade - EAC onde esteja cadastrada a propriedade solicitante.

Art. 2º Definir o dia 19 de dezembro de 2014 como prazo final de comprovação de vacinação contra febre aftosa nas Unidades Veterinárias Locais - UVL e Escritórios de Atendimento à Comunidade - EAC onde o produtor/criador mantém o cadastro de sua propriedade.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA

Diretor Geral da AGED - MA