Portaria SEFAZ nº 1106 DE 19/12/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 dez 2016

Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55, por meio da redemundial de computadores (Internet).

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no § 2º do art. 165-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A NFA-e com emissão por meio da rede mundial de computadores, está disponível no sitio desta Secretaria, www.sefaz. to.gov.br, com acesso pelo portal do contribuinte, para os produtores rurais, pessoa física, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. Fica instituído o Manual de Orientação, Anexo I, a esta Portaria, para subsidiar a emissão do referido documento fiscal.

Art. 2º O acesso ao portal do contribuinte para a emissão da NFA-e, é realizado com uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou senha.

§ 1º O contribuinte deverá solicitar a senha na Agência de Atendimento do município, sede da propriedade rural.

§ 2º O pedido de que trata o parágrafo anterior, será realizado por meio do formulário, denominado, Pedido de Uso do Sistema de Emissão de NFA-e - Via Internet, conforme modelo, Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

ANEXO II