Portaria DETRO/PRES nº 1103 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Institui o modelo de selo de vistoria referente ao ano de 2013 para os veículos autorizados a operar o transporte complementar intermunicipal de passageiros, e dá outras providências.

O Presidente em exercício do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 24 do Decreto nº 40.872/2007, e

 

Considerando a necessidade de garantir a segurança e o conforto dos usuários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, assegurando a adequada prestação dos serviços,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir modelo de Selo de Vistoria, referente ao 1º semestre do ano de 2013, com itens de segurança, conforme descrito no Anexo I, a ser afixado nos veículos autorizados a operar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no segmento de transporte complementar, após aprovação nas respectivas vistorias, previamente agendadas, conforme normas vigentes.

 

Parágrafo único. O Selo será afixado no interior do pára-brisa dianteiro, no lado do motorista, com sua face voltada para o exterior do veículo pelo servidor do DETRO/RJ que efetuou a vistoria;

 

Art. 2º. Destruído o Selo ou o pára-brisa no qual foi afixado, o permissionário deverá requerer segunda via do mesmo, provando o dano ou extravio.

 

Art. 3º. Para a baixa do veículo no cadastro do DETRO/RJ, será necessário, concomitantemente as exigências regulares, a apresentação do veículo no posto de vistoria para a retirada do Selo de Vistoria do pára-brisa.

 

Art. 4º. Para realização da vistoria e recebimento do respectivo Selo em caso de aprovação, o permissionário deverá apresentar a documentação exigida pelo DETRAN/RJ e por este DETRO/RJ, devidamente regularizadas.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2012

 

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente

 

ANEXO I