Portaria DETRO/PRES nº 1102 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jan 2013

Rep. - Institui o Modelo de Selo de Vistoria referente ao ano de 2013 para os veículos autorizados a operar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 76 e 125 do Decreto nº 3893/1981, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 22.490/1996 e 22.637/1996, e

 

Considerando a necessidade de garantir a segurança e o conforto dos usuários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, assegurando a adequada prestação dos serviços,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir novo modelo de Selo de Vistoria, referente ao ano de 2013, com itens de segurança, conforme descrito no Anexo I, a ser afixado nos veículos autorizados a operar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nos segmentos de transporte coletivo e de fretamento, após aprovação nas respectivas vistorias;

 

Parágrafo único. O Selo será afixado no interior do pára-brisa dianteiro, no lado do motorista, com sua face voltada para o exterior do veículo pelo servidor do DETRO/RJ que efetuou a vistoria;

 

Art. 2º. Destruído o Selo ou o pára-brisa no qual foi afixado, o permissionário deverá requerer segunda via do mesmo, provando o dano ou extravio.

 

Art. 3º. Para a baixa do veículo no cadastro do DETRO/RJ, será necessário apenas à apresentação do Certificado de Autorização de Tráfego, não sendo mais exigida a apresentação do Selo de Vistoria, dada sua característica auto destrutível no caso de retirada do párabrisa.

 

Art. 4º. Para realização da vistoria e recebimento do respectivo Selo em caso de aprovação, o permissionário deverá apresentar a documentação exigida pelo DETRAN/RJ e por este DETRO/RJ, devidamente regularizadas.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2012

 

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente

 

ANEXO I

 

*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 28.12.2012.