Portaria DETRO/PRES nº 1100 DE 20/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2012

Estabelece calendário permanente de vistoria ordinária dos veículos registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar (CTC) do DETRO/RJ para o ano de 2013.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, tendo em vista o que consta no processo E-10/141.773/2009 e

 

Considerando o estabelecido no § 1º, do art. 24, do Decreto nº 40.872, de 01 de agosto de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer o Calendário Permanente de Vistoria dos veículos registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar do DETRO/RJ, para o ano de 2013, conforme abaixo discriminado:

 

REGIÕES: MESES DE VISTORIAS

 

Baixada Litorânea: JANEIRO e JULHO

 

Linhas: 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 210 211 212 213 214 215 216 217 218 301 302 303 304

 

Costa Verde: JANEIRO e JULHO

 

Linhas: 121 122 123 124 125 209 300

 

Serrana: FEVEREIRO e AGOSTO

 

Linhas: 100 101 102 103 104 200 201 202 203 204

 

Centro Sul/Médio Paraíba: FEVEREIRO e AGOSTO

 

Linhas: 105 106 107 108 109 110 111 112 113 205 206 207

 

Norte/Noroeste: FEVEREIRO e AGOSTO

 

Linhas: 114 115 116 117 118 119 120 208

 

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências: MARÇO e SETEMBRO

 

Linhas: 501 503 507 540 543 551 554 557 561

 

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências: ABRIL e OUTUBRO

 

Linhas: 500 502 504 505 517 548 552 555 559 560

 

Metropolitana - Baixada Fluminense: MAIO e NOVEMBRO

 

Linhas: 509 514 515 520 521 523 525 526 527 532 533 534 537 538 550

 

Metropolitana - Baixada Fluminense: JUNHO e DEZEMBRO

 

Linhas: 508 510 516 518 519 522 524 528 529 530 531 535 536 546 549 558

 

Art. 2º. O permissionário deverá agendar a vistoria, diretamente na CTC, no mês anterior ao previsto para a realização da vistoria do veículo.

 

§ 1º O permissionário deverá apresentar na CTC, cópias autênticas dos seguintes documentos que ficarão arquivados na respectiva pasta individual:

 

a) CRLV atualizado, pertinente ao ano da vistoria,

 

b) Apólice do seguro APP e boleto bancário comprovando a quitação integral,

 

c) Comprovante de endereço e cadastramento de telefone e correio eletrônico (e-mail),

 

d) CNH do permissionário e auxiliares,

 

e) Nada Consta de débitos.

 

§ 2º O não comparecimento no dia agendado deverá ser devidamente justificado em expediente protocolado no DETRO/RJ, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções motivadas pela ausência.

 

Art. 3º. A vistoria somente será realizada com a presença do Permissionário devidamente uniformizado e apresentação de todos os documentos originais citados no § 1º do art. 2º.

 

Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do Permissionário, o mesmo deve solicitar em processo específico autorização para ser representado.

 

Art. 4º. Em caso de reprovação na vistoria, novo agendamento deverá ser realizado em no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da data de reprovação.

 

Art. 5º. O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, implicará na aplicação da sanção prevista na alínea 1.1.3 G3, das Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 40.872/2007.

 

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2012

 

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente