Portaria SETRAN nº 110 DE 15/10/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 out 2015

Estabelece os locais de instalação do sistema automático metrológico e não metrológico de fiscalização no Município de Curitiba.

A Secretária Municipal de Trânsito de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro , pela Lei Municipal nº 13.877/2011 e artigo 4º do Anexo do Decreto Municipal nº 1.204/2012 e

Considerando o disposto na Resolução nº 396/2011 - CONTRAN, DETERMINA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os locais dos equipamentos de controle metrológicos e não metrológicos no Município de Curitiba, conforme Anexo I deste instrumento.

Art. 2º A sinalização deverá ser de acordo com a Resolução nº 396/2011, do CONTRAN e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

Art. 3º Fica autorizada à operação de fiscalização por sistema automático metrológico, e não metrológico, conforme Resoluções do CONTRAN nº 396/2011 e 165/2004, respectivamente, a partir da data da publicação da presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para fins de fiscalização a partir de 16 de novembro de 2015.

Secretaria Municipal de Trânsito, 15 de outubro de 2015.

Luiza Marilda Pacheco Castagno Simonelli: Secretária Municipal de Trânsito

ANEXO I - LOCAL DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO

LOCAL TRECHO
Alfredo Bufren Presidente Faria
André de Barros João Negrão
Cândido Lopes Dr. Muricy
Dr. Muricy Cândido Lopes
Inácio Lustosa (Pista Direita) João Manoel
Inácio Lustosa (Pista Esquerda) João Manoel
João Manoel Inácio Lustosa
João Negrão Pedro Ivo
Marechal Deodoro Marechal Floriano
Marechal Floriano Marechal Deodoro
Marechal Deodoro Mariano Torres
Mariano Torres (Pista da Direita) Marechal Deodoro
Mariano Torres (Pista da Esquerda) Marechal Deodoro
Tibagi Benjamin Constant
Travessa da Lapa (Sentido Centro) André de Barros
Travessa da Lapa (Sentido Shopping Estação) André de Barros