Portaria SMF nº 11 DE 13/11/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 16 nov 2023

Determina e divulga o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa, para o exercício financeiro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019 e pelo Decreto nº 6.110, de 26 de setembro de 2016 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 149 da Lei Complementar nº 043/1997, alterada pela Lei Complementar nº 091/2002, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, e tendo em vista a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de novembro de 2022 a outubro de 2023;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se divulgar o índice do IPCA aplicável para atualização monetária de débitos tributário e não tributário, determinado em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2024, o índice do IPCA acumulado de novembro de 2022 a outubro de 2023, aplicável para atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa do Município, para o exercício de 2024, corresponde a 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos percentuais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de novembro de 2023.

ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

Secretário Municipal de Fazenda