Portaria SEJU nº 11 DE 18/05/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2022

Estabelece normas para Cadastramento, Formalização e Prestação de Contas das organizações da sociedade civil envolvendo termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação de que trata esta Portaria.

O Secretário Estadual dos Esportes e Juventude, no uso das atribuições conferidas por Lei, por meio do Ato nº 386, tendo em vista que lhe compete a prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o Ato Governamental nº 386 - NM, de 08 de fevereiro de 2022.

Considerando a Lei nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e adota outras providências;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a SEJUV e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, e adota outras providências;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.490, de 22 de agosto de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo eletrônico, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, publicado no Diário Oficial nº 4.690;

Considerando o entendimento adotado pelo Tribunal de Contas da União, Acórdão nº 1848/2015 - TCU - Plenário; Acórdão nº 1435/2017 - Plenário, Acórdão nº 1351/2018 - Plenário, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no Acórdão nº 492/2018 - Pleno, quanto ao contrato de exclusividade e a comprovação de preço dos artistas;

Considerando a crescente demanda de processos referentes a termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação e instrumentos congêneres em trâmite no âmbito desta Secretaria, assim:

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas complementares para o cadastramento (CRC - Certificado de Regularidade Cadastral) de organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, bem como os procedimentos a serem adotados no processo administrativo eletrônico de formalização das parcerias.

DO PROCEDIMENTO DE CADASTRO - CRC

Art. 2º Para firmar termo de convênio, termo de fomento ou acordo de colaboração com a Secretaria, as organizações da sociedade civil interessadas deverão ser previamente cadastradas.

Parágrafo único. A documentação exigida para o cadastramento junto à Secretaria, bem como os procedimentos de cadastro previstos no Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018, são prévios e obrigatórios à celebração de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

Art. 3º A organização da sociedade civil deve cadastrar-se perante a Secretaria e ser regida por normas de organização interna que prevejam em seu estatuto, expressamente:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de interesse público nas ações de cultura e turismo;

II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV - possuir, no mínimo, três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 4º A organização da sociedade civil deve apresentar no ato do cadastramento:

I - Requerimento;

II - estatuto social atualizado em vias originais juntamente com seu arquivo digital para a devida autenticação pelo servidor público responsável;

III - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade contendo endereço, número da carteira de identidade com órgão expedidor e cadastro de pessoa física - CPF;

IV - ata de eleição da diretoria em exercício em vias originais, juntamente com seu arquivo digital para a devida autenticação pelo servidor público responsável;

V - carteira de identidade com órgão expedidor e cadastro de pessoa física - CPF em vias originais, juntamente com seu arquivo digital para a devida autenticação pelo servidor público responsável;

VI - comprovante de endereço do responsável e da Instituição emitidos nos últimos 3 (três) meses;

VII - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

VIII - Alvará de Funcionamento;

IX - as Certidões:

a) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (pode ser obtida no site: http://www.tst.jus.br/certidao);

b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Previdência e Secretaria da Receita Federal - SRF (pode ser obtida no site: http://servicos.receita.fazenda.gov. br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1;

c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS (pode ser obtida no site: https://consulta-crf.caixa.gov. br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

d) Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Estadual (pode ser obtida no site: http://apps.sefaz.to.gov.br/cnd/servlet/hecwbcnd01);

e) Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria Municipal;

f) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e inelegibilidade do responsável e da Instituição - CNCIA (pode ser obtida no site: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido. php?validar=form);

g) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares junto ao TCE TO para Pessoas Físicas (pode ser obtida no site: https://www.tce. to.gov.br/sistemas/acd-certidao-negativa-de-contas);

h) Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares no TCU (pode ser obtida: https://portal.tcu.gov.br/responsabilizacao-publica/contas-julgadas-irregulares/);

i) Certidão Negativa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (pode ser emita no site: http://www. portaltransparencia.gov.br/sancoesceis?ordenarPor=nome&direcao=asc);

j) Certidão de adimplência relativa a outros recursos anteriormente recebidos, emitida por meio do Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias (pode ser obtida no site: http://www.gestao.cge.to.gov.br/convenios/convenios_cedidos/convenios_cedidos.php?orgao=09040).

X - as declarações do dirigente da organização da sociedade civil:

a) Declaração de Inexistência de Dívidas com bancos públicos e privados e com o governo do Estado do Tocantins;

b) Declaração de que não consta inscrição no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - Cepim, no Siconv, no Sistema Integrado de Administração Financeira Estadual - Siafe-TO e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração;

c) Declaração de Inexistência de Vínculo com o Poder Público de qualquer esfera governamental;

d) Declaração de Disponibilidade Detalhada da Aplicação do Recurso para o conhecimento da sociedade, na internet ou em sua sede;

e) Declaração de não distribuição de lucros entre os sócios;

f) Declaração de que possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

g) 03 (três) Declarações de Funcionamento Regular e Qualificação Técnica, emitida por autoridade local;

h) Declaração de Cadastro de E-mail e Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados, com firma reconhecida em cartório;

i) Declaração de gratuidade;

j) Declaração de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

Parágrafo único. As declarações do cadastramento terão validade dentro do exercício financeiro e o interessado deverá renová-las.

Art. 5º A organização da sociedade civil deve cadastrar e-mail do seu representante, acompanhado de "Declaração e Cadastro de e-mail do Representante" com firma reconhecida em cartório, para comunicação e envio de documentos, bem como para aferição da assinatura do responsável pela instituição, não sendo aceito e-mails:

I - genérico;

II - institucional que configura a possibilidade de acesso por seus membros ou terceiros.

DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO

Art. 6º O processo administrativo terá formato digital e o interessado em firmar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, após o cadastramento, deverá, na conformidade do disposto no Decreto nº 5.490, de 22 de agosto de 2016, encaminhar os documentos junto ao sistema CONV@TO.

I - Enviar os seguintes documentos:

a) Plano de Trabalho;

b) No mínimo, 3 (três) orçamentos para cada item pretendido, de forma a demonstrar que os preços indicados no plano de trabalho estão compatíveis com o mercado, contendo data de emissão, data de validade, assinatura do emitente em todas as laudas e em papel timbrado da empresa, devendo ser observado a diversidade das empresas participantes das cotações de preços, sob pena de indeferimento;

c) Declaração de que os orçamentos e/ou médias de preços são reais, e a entidade se responsabiliza única e exclusivamente pela pesquisa de mercado e/ou comprovações de preço de apresentações artísticas;

d) Mapa de cotação de preço;

e) Comprovante de Conta Corrente específica para recebimento do recurso;

j) Termo de autorização do município para realização do evento em locais públicos ou, quando for o caso, protocolo informando o município sobre a realização do evento;

g) Licença ambiental, quando for o caso;

h) Quando tratar-se de data comemorativa deverá ser encaminhado o documento de comprovação do evento;

i) Programação oficial do evento.

Art. 7º A organização da sociedade civil deverá anexar os documentos junto ao sistema CONV@TO no formato PDF, os quais deverão compor o processo de forma sequencial e cronológica.

Art. 8º Incumbe ao proponente:

I - apresentar as propostas de preços ou outros documentos assinados por terceiros em vias originais, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para a devida autenticação pelo servidor público responsável;

Art. 9º O prazo mínimo para envio da documentação e formalização do processo, sob pena de cancelamento e arquivamento, conforme fluxograma em anexo, será com antecedência da data do evento em:

I - de 30 (trinta) dias úteis, para valores até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

II - de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, para valores superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Parágrafo único. Não serão apoiados eventos de primeira edição, salvo eventos de grande impacto na geração de fluxo de visitantes, com a apresentação de projetos prévios para análise de viabilidade técnica e, após análise e parecer técnico da área responsável.

DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 10. Obrigam-se as organizações da sociedade civil a prestarem contas dos recursos recebidos e das contrapartidas, quando for o caso, de acordo com o estipulado nos Termos celebrados e com o Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018, enviando a documentação no sistema CONV@TO.

Art. 11. A prestação de contas deve conter elementos que permitam avaliar:

I - a execução do objeto;

II - o alcance das metas previstas;

III - a aplicação dos recursos;

IV - da devolução de saldos em conta.

§ 1º Quanto aos documentos de prestação de contas:

I - a comprovação das despesas será por meio digital de documentos, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do proponente, obrigatoriamente com emissão compreendida dentro da vigência do instrumento, identificados o número do termo e do processo, devidamente atestados;

II - não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade vencido;

§ 2º A prestação de contas deverá conter o que está estipulado no termo pactuado c/c com o Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018, em especial:

I - Relatório de cumprimento do objeto, o qual deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado;

II - Demonstrativo de execução de receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;

III - Relação de Pagamentos;

IV - VI. Conciliação bancária, acompanhada dos extratos de conta específica desde o recebimento da primeira parcela até a última movimentação financeira;

V - Relatório de execução físico financeiro;

VI - Ordem de Serviços;

VII - Boletim de medição, nos casos de obras e serviços de engenharia;

VIII - Relatório Fotográfico;

IX - Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;

X - Relação de bens permanentes adquiridos, construídos ou produzidos;

XI - Comprovante de depósito de eventual saldo de recursos, em conta bancária indicada no respectivo instrumento de formalização;

XII - Cópia da declaração e mapa de preços, elaborado pelo responsável da organização da sociedade civil, indicando a cotação mais vantajosa para execução do objeto proposto.

§ 3º Quanto ao prazo de prestação de contas:

I - o prazo para apresentação da prestação de contas final será de 30 dias corridos após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, prorrogável por igual período, com a devida justificativa, devendo esse prazo estar previsto no instrumento de formalização da parceria.

II - nos casos da não apresentação da Prestação de Contas no prazo determinado, esta Agência fará até 02 (duas) notificações à entidade para a devida apresentação, com prazos de cumprimento de até 15 (quinze) dias corridos cada;

III - depois de esgotadas as tentativas por meio das Notificações, esta Agência comunicará à Controladoria-Geral do Estado informando a negativação da entidade e a instauração da Tomada de Contas Especial.

IV - as Notificações serão expedidas eletronicamente pelo CONV@TO, Correios ou Diário Oficial do Estado do Tocantins.

§ 4º Os modelos da prestação de contas poderão ser encontrados no site da Controladoria-Geral do Estado na aba modelos no link Prestação de contas de Convênios e Parcerias.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As organizações da sociedade civil deverão manter:

I - os documentos originais relacionados ao instrumento firmado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;

II - em situação regular e apresentar sempre que solicitado, as certidões de regularidade fiscal atualizadas.

§ 1º Na hipótese de emenda parlamentar, os documentos só serão analisados após a chegada do ofício da Secretaria da Fazenda e Planejamento e do Deputado autor da emenda, no setor de concessão.

§ 2º A demora no atendimento de diligências por falta de documentos ou a inobservância do prazo previsto nesta Portaria poderá ter como consequência o cancelamento e arquivamento do respectivo processo, sendo considerado inexequível o prazo para formalização.

Art. 13. Os responsáveis pelas organizações da sociedade civil assumem, com o envio dos documentos pelo e-mail previamente cadastrado, que são verdadeiras as informações apresentadas, sob as penalidades da Lei.

Art. 14. São aprovados os Anexos:

I - Declaração de Cadastro de E-mail e Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados;

II - Declaração de não distribuição de lucros entre os sócios;

III - Declaração de Inexistência de Dívidas com bancos públicos e privados e com o governo do Estado do Tocantins;

IV - Declaração de que não consta inscrição no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - Cepim, no Siconv, no Sistema Integrado de Administração Financeira Estadual - Siafe-TO e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração;

V - Declaração de que possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

VI - Declaração de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

VII - Declarações de Funcionamento Regular e Qualificação Técnica, emitida por autoridade local;

VIII - Declaração de gratuidade;

IX - Declaração de Inexistência de Vínculo com o Poder Público de qualquer esfera governamental;

X - Declaração de que os orçamentos e/ou médias de preços são reais, e a entidade se responsabiliza única e exclusivamente pela pesquisa de mercado e/ou comprovações de preço de apresentações artísticas;

XI - Declaração de Disponibilidade Detalhada da Aplicação do Recurso para o conhecimento da sociedade, na internet ou em sua sede;

XII - Modelo de Mapa de Preço;

XIII - Modelo de Plano de Trabalho.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Estadual dos Esportes e Juventude, em Palmas, aos 18 dias do mês de Maio de 2022.

FLÁVIO GOMES DA SILVA

Secretário de Estado dos Esportes e Juventude