Portaria PROGEM nº 11 DE 11/10/2022
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 11 out 2022
Reduz os juros de pagamento à vista para débitos que sejam objeto de execução fiscal.
Considerando que a o art. 1º da Lei Complementar nº 137 , de 10 de setembro de 2021, alterou o art. 92, § 3º, do Código Tributário do Município de João Pessoa;
Resolvo:
Art. 1º Pare os fins do art. 92, 3º, do CTM, fica estabelecido o percentual de 100% de redução dos juros para pagamento à vista de débitos que sejam objeto de execução fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a vigência da lei complementar municipal nº 137 , de 10 de setembro de 2021.
João Pessoa, 11 do outubro de 2022.
BRUNO AUGUSTO ALBUOUEROUE DA NÓBREGA
Procurador-Geral do Município