Portaria CAT nº 11 DE 18/02/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 fev 2021

Altera a Portaria CAT 85/2019, de 27.12.2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 12.13b da Tabela "XII. RUM (CEST 02.012.00)" do Anexo Único da Portaria CAT 85/2019 , de 27.12.2019:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
12.13b Bacardi Carta Blanca de 671 a 760 ml 26,90

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/2019 , de 27.12.2019:

I - o item 8.16j à Tabela "VIII. GIM (gin) e GENEBRA (CEST 02.008.00)":

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
8.16j Bombay Bramble de 671 a 760 ml 159,90

" (NR);

II - os itens 10.35a e 10.35b à Tabela "X. LICORES E SIMI- LARES (CEST 02.010.00)":

"ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
10.35a Beneditine DOM. de 671 a 760 ml 232,90
10.35b B&B de 671 a 760 ml 277,90

" (NR);

III - o item 15.22a à Tabela "XV. TEQUILA (CEST 02.015.00)":

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
15.22a Cazadores Repo- sado de 671 a 760 ml 131,90

" (NR);

IV - o item 22.135 à Tabela "XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)":

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
22.135 Askov Re|Mix (sabores) de 761 a 1000 ml 13,29

" (NR).

Art. 3º Fica revogado o item 19.1 da Tabela "XIX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)" do Anexo Único da Portaria CAT 85/2019 , de 27.12.2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2021.