Portaria AGETRAN nº 11 DE 07/06/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 jun 2021

Dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros - táxi convencional, por prazo determinado.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída,

Considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,

Considerando que a situação demanda a aplicação de medidas de prevenção, como a jornada especial e temporária nas repartições públicas, que visa o controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande- MS, conforme exposto no Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.230 , de 03 de abril de 2020, e no Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020 e no que se refere às atividades de transporte individual de passageiros, conforme disposto no Decreto nº 14.232 , de 03 de abril de 2020, no Decreto nº 14.295 , de 12 de maio de 2020 e no Decreto nº 14.368 , de 29 de junho de 2020, estando em perfeita consonância com o Decreto nº 14.693 , de 31 de março de 2021, com o Decreto nº 14.721 , de 29 de abril de 2021, e com o Decreto nº 14.749 , de 26 de maio de 2021,

Resolve:

Art. 1º Manter suspensas a realização e a exigência, de vistorias dos veículos cadastrados utilizados para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros no município de Campo Grande/MS, Táxi Convencional, até o dia 30 de junho de 2021, estendendo os efeitos da Portaria AGETRAN nº 10/2021, atinentes à atividade, sem prejuízo aos permissionários e condutores auxiliares.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JUNHO DE 2021.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito