Portaria PROCON nº 11 DE 12/04/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 12 abr 2021

Suspender o atendimento presencial ao público e audiências de conciliação presenciais, no período de 12 a 19 de abril de 2021, na sede PROCON/AP;.

O Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2616 de 02 de agosto de 2016 e artigo 9º, incisos I, II e XVI da Lei Ordinária Estadual nº 0687, de 07 de junho de 2002 e artigo 18, inciso XII do Decreto nº 5355 de 2003.

Considerando o Decreto nº 1133 de 10 de abril de 2021, que estabelece critérios para retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais,

Considerando à realidade epidemiológica e a rede assistencial dos Municípios e do Estado do Amapá, reforçando a continuidade ao enfrentamento da pandemia, tendo como foco a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando as medidas de proteção no mercado consumerista, conforme o que prevê o artigo 5º e inciso XXXII, da Constituição Federal e a aplicação da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações correlatas ao mercado de consumo;

Considerando que as atividades de defesa e proteção do consumidor serem essenciais à sociedade, principalmente durante o período de Pandemia que atinge o Estado.

Resolve:

Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao público e audiências de conciliação presenciais, no período de 12 a 19 de abril de 2021, na sede PROCON/AP;

Art. 2º Instituir canais de recepção de demandas consumeristas por meio do Facebook e Instagram, https://www.facebook.com/proconamapa/e https://instagram.com/proconamapa, respectivamente, e-mails institucionais: denuncia@procon.ap.gov.br e atende2@procon.ap.gov.br e o WhatsApp (96) 99903-1558, para receber denúncias e reclamações;

Art. 3º Manter um quantitativo mínimo de servidores em trabalho presencial para o funcionamento deste PROCON/AP, em expediente exclusivamente interno, com horário reduzido, de 08h às 14h;

Art. 4º Os servidores que se enquadram no grupo de risco de contágio da Covid-19 e os servidores que não estiverem em trabalho presencial, deverão continuar suas atividades através de regime de teletrabalho;

Art. 5º Manter a equipe do Núcleo de Fiscalização trabalhando presencialmente no atendimento das denúncias pelo período da manhã e tarde;

Art. 6º Suspender os prazos de processos administrativos de Reclamação e Denúncia desta Autarquia, durante o mesmo período citado no artigo 1º, salvo processos oriundos de operações relacionadas à Pandemia do Covid-19 que desde já são considerados URGENTES.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada, CUMPRA-SE

Macapá-AP, 12 de abril de 2021.

ELITON CHAVES FRANCO

Diretor-Presidente do PROCON/AP

Decreto nº 2.616/2016