Portaria SEFAZ nº 11-T DE 13/08/2019

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 ago 2019

Altera a Portaria (T) nº 8 GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, que estabelece que o DT-e passa a ser o principal meio de comunicação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o contribuinte de ICMS após seu credenciamento e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;

Considerando o disposto na Portaria (T) nº 8 GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019:

Considerando, ainda, o disposto no Processo 0112792019-7 SEFAZ/AP;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 11, da Portaria nº 8/2019-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. As empresas já inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) deverão fazer o credenciamento no DT-e no período de 16 de setembro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, no seguinte cronograma:

I - Contribuintes normais: de 16 de setembro de 2019 a 31 de outubro de 2019;

II - Substitutos tributários: de 01 de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019;

III - Optantes pelo Simples Nacional: de 01 de dezembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020;

IV - Outros contribuintes: de 01 de fevereiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020.

§ 1º Os contribuintes poderão realizar o seu credenciamento antes dos prazos previstos nesta Portaria.

§ 2º O credenciamento terá prazo de validade por tempo indeterminado."

Art. 2º Alterar o caput do art. 12, da Portaria nº 8/2018-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A partir de 01 de março de 2020, o contribuinte do ICMS que não estiver credenciado junto ao DT-e passará a sofrer as seguintes restrições:"

Art. 3º Retificar o § 1º do art. 8º, da Portaria nº 8/2018-GAB/SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Onde se lê:

"§ 1º A comunicação de caráter oficial permanecerá no DT-e por no mínimo 5 (cinco) anos."

Il - Leia-se:

"§ 2º A comunicação de caráter oficial permanecerá no DT-e por no mínimo 5 (cinco) anos."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO, em Macapá-AP, 13 de agosto de 2019.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda