Portaria SECEX nº 11 DE 02/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2018

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 9, de 28 de fevereiro de 2018.

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 9, de 28 de fevereiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LI - Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no DOU. de 24 de junho de 2016, Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no DOU. de 21 de fevereiro de 2017, Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017, publicada no DOU. de 7 de julho de 2017, e Resolução CAMEX nº 9, de 28 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 2 de março de 2018:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
7601.10.00   Alumínio não ligado  0%   353.000 toneladas   18.08.2016 a 30.06.2018  
Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou Tbar

  
....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO