Portaria SEFIN nº 11 DE 17/03/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mar 2016

Regulamenta, em função do disposto nos artigos 185-A e 185-B da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, a expedição de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais.

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados pela Administração Tributária Municipal visando a expedir Certidões Negativas de Débitos de Tributos Municipais, em função do disposto nos artigos 185-A e 185-B da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991,

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória, em razão do disposto nos artigos 185-A e 185 -B da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, a observação das seguintes situações para a expedição de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais:

I - existência de valores em situação de débito vencido no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sem retenção na fonte, devido ao Município do Recife, com competência a partir de abril de 2015; e

II - estarem os serviços relativos ao ISSQN a que se refere o inciso I deste artigo sujeitos ao regime de tributação normal, ou seja, não enquadrados no regime de tributação previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A constatação, por parte da autoridade fiscal, da existência de ambas as situações descritas nos incisos I e II deste artigo para um mesmo contribuinte impede a expedição de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças