Portaria SMAMTT nº 11 DE 23/01/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 fev 2015

Estabelecer as datas de 02 de fevereiro a 02 de março de 2015, para atualização cadastral do transporte escolar e apresentação do laudo de vistoria.

O Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com as Leis Municipais 1.954 de 1º de abril de 2013 e 1 Lei nº 768 , de 28 de dezembro de 1998,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as datas de 02 de fevereiro a 02 de março de 2015, das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta feira, para a apresentação do laudo de vistoria emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO e atualização cadastral dos veículos que operam no Sistema de Transporte Escolar no Município de Palmas.

Art. 2º Para autorização do transporte escolar os mesmos deverão comparecer no local e apresentar a seguinte documentação:

I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

III - Certidão de Quitação Municipal - CQM;

IV - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;

V - O veículo deverá estar caracterizado de acordo com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Lei Municipal nº 768/1998 .

Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte - SMAMTT, aos 23 dias do mês de janeiro de 2015.

CHRISTIAN ZINI AMORIM

Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte.