Portaria GAB/SEFIN nº 11 DE 26/01/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 jan 2015

Prorroga para o dia 31 de março de 2015 o prazo para pagamento das taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos, Horário Especial de Funcionamento, Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, Publicidade e Propaganda, Comércio em Logradouro Público e Vigilância Sanitária, com lançamento anual.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285 , de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2015 o prazo para pagamento das taxas de licença para Funcionamento de Estabelecimentos, Horário Especial de Funcionamento, Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, Publicidade e Propaganda, Comércio em Logradouro Público e Vigilância Sanitária, com lançamento anual.

Art. 2º Os Alvarás de Funcionamento com vigência até 31 de janeiro de 2015 ficam automaticamente prorrogados até 31 de março de 2015, exceto aqueles cujos estabelecimentos não possuam o Termo de Habite-se.

Art. 3º O Imposto Sobre Serviços sujeitos à tributação fixa terão o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela no dia 31 de março de 2015, sendo as demais parcelas vincendas no último dia útil de cada mês subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário de Finanças, aos 26 dias do mês de janeiro de 2015.

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER

Secretário