Portaria SETRAN nº 11 DE 11/08/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 ago 2014

Dispões sobre o cronograma para atualização cadastral dos permissionários e condutores auxiliares, bem como a realização da vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro do Município de Vitória.

O Secretário Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 117, incisos III e V da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 8º do Decreto 13.802/2008, fica estabelecido o cronograma para atualização cadastral dos permissionários e condutores auxiliares, bem como a realização da vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro do município de Vitória, que será divida em 2 ETAPAS:

ETAPA 1 - ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

PERMISSÕES DATA PREVISTA
0001 a 0050 18.08.2014
0051 a 0100 19.08.2014
0101 a 0150 20.08.2014
0151 a 0200 21.08.2014
0201 a 0250 22.08.2014
0251 a 0300 25.08.2014
0350 a 0351 26.08.2014
0400 a 0450 27.08.2014
0451 a 0472 28.08.2014

Art. 2º O permissionário deverá entregar no horário de 08 h às 17 h na Coordenadoria de Vistoria e Fiscalização de Táxi da SETRAN, a documentação exigida, para o dia estabelecido no cronograma citado no art. 1º.

Art. 3º Será atualizado o cadastro dos permissionários e condutores auxiliares que estiverem vinculados à permissão, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Para permissionários e defensores já cadastrados:

a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categorias "B", "C" ou "D", com no mínimo 01 (um) ano de expedição;

b) Quitação eleitoral;

c) Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pelo INSS (http://www5.dataprev.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/emitirDRSCI.xhtml);

d) Cópia do comprovante de residência;

e) Cópia do certificado do curso feito no ano de 2013 (Taxista nota 10);

f) Certidão de Auditoria Militar expedida pelo Fórum Criminal de Vitória (http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm);

g) Certidão Criminal expedida pelo Fórum Criminal de Vitória e Fórum Criminal de domicílio (http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm);

h) Certidão negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal de Vitória;

i) Comprovante de cadastramento de autônomo (taxista) junto à SEDEC;

j) Procuração, caso possuir.

II - Para os NOVOS defensores deverá ser apresentado os documentos relacionado no inciso I, mais os seguintes:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Quitação militar, se do sexo masculino;

d) Laudo médico de aptidão profissional;

Parágrafo único. Os documentos do permissionário e seu(s) defensore(s) deverão ser entregues em um único envelope contendo os seguintes dados na face externa:

Nº da permissão: 0000

E-mail do responsável:____________________

Telefone do responsável:__________________

Art. 4º Após a atualização cadastral, os permissionários deverão submeter o veículo à vistoria, que será a ETAPA 2, onde os carros deverão ser apresentar na seguinte data:

ETAPA 2 - VISTORIA DO VEÍCULO

DATA E HORÁRIO PARA VISTORIA DOS TAXÍS DE VITÓRIA - 2014

HORÁRIO SETEMBRO/2014
 
DIAS
9 10 11 12 15 16 17 18 19 22 23 24 25 26 29 30
08:30 1 31 61 91 121 151 181 211 241 271 301 331 361 391 421 451
2 32 62 92 122 152 182 212 242 272 302 332 362 392 422 452
09:00 3 33 63 93 123 153 183 213 243 273 303 333 363 393 423 453
4 34 64 94 124 154 184 214 244 274 304 334 364 394 424 454
09:30 5 35 65 95 125 155 185 215 245 275 305 335 365 395 425 455
6 36 66 96 126 156 186 216 246 276 306 336 366 396 426 456
10:00 7 37 67 97 127 157 187 217 247 277 307 337 367 397 427 457
8 38 68 98 128 158 188 218 248 278 308 338 368 398 428 458
10:30 9 39 69 99 129 159 189 219 249 279 309 339 369 399 429 459
10 40 70 100 130 160 190 220 250 280 310 340 370 400 430 460
11:00 11 41 71 101 131 161 191 221 251 281 311 341 371 401 431 461
12 42 72 102 132 162 192 222 252 282 312 342 372 402 432 462
11:30 13 43 73 103 133 163 193 223 253 283 313 343 373 403 433 463
14 44 74 104 134 164 194 224 254 284 314 344 374 404 434 464
13:00 15 45 75 105 135 165 195 225 255 285 315 345 375 405 435 465
16 46 76 106 136 166 196 226 256 286 316 346 376 406 436 466
13:30 17 47 77 107 137 167 197 227 257 287 317 347 377 407 437 467
18 48 78 108 138 168 198 228 258 288 318 348 378 408 438 468
14:00 19 49 79 109 139 169 199 229 259 289 319 349 379 409 439 469
20 50 80 110 140 170 200 230 260 290 320 350 380 410 440 470
14:30 21 51 81 111 141 171 201 231 261 291 321 351 381 411 441 471
22 52 82 112 142 172 202 232 262 292 322 352 382 412 442 472
15:00 23 53 83 113 143 173 203 233 263 293 323 353 383 413 443  
24 54 84 114 144 174 204 234 264 294 324 354 384 414 444  
15:30 25 55 85 115 145 175 205 235 265 295 325 355 385 415 445  
26 56 86 116 146 176 206 236 266 296 326 356 386 416 446  
16:00 27 57 87 117 147 177 207 237 267 297 327 357 387 417 447  
28 58 88 118 148 178 208 238 268 298 328 358 388 418 448  
16:30 29 59 89 119 149 179 209 239 269 299 329 359 389 419 449  
30 60 90 120 150 180 210 240 270 300 330 360 390 420 450  



Localize o número de sua permissão no quadro acima. Verifique no alto da coluna de sua permissão o mês e dia e na linha a esquerda de sua permissão o horário para se apresentar para entrega dos documentos e fazer vistoria do veículo



Exemplo: permissão 125
Data: 05.09.2014 às 09:30 h

Art. 5º Para a ETAPA 2 deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cópia do Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo órgão competente;

b) Cópia do DUT.

Parágrafo único. No ato da vistoria, será observado a padronização exigida por Lei e a condição geral do veículo.

Art. 5º Os permissionários deverão devolver todos os cartões dos condutores (permissionários e condutores auxiliares) para emissão do novo modelo, com validade para 2014/2015.

Parágrafo único. Após o período de vistoria, os condutores que não estiverem portando o novo Cartão do Condutor válido para 2014/2015, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 6º A Licença para Trafegar será emitida após a emissão do Certificado de Aprovação de Vistoria do Veículo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 11 de agosto de 2014.

Leonardo Galazzi Zanotelli

Secretário de Transportes e Infra-estrutura Urbana