Portaria SMMA nº 11 de 16/02/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Dispõe sobre a solicitação de Autorização Ambiental para Uso de Equipamentos Sonoros (AES), que deverá ser instruída com os documentos que especifica.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para solicitação de autorização ambiental para Uso de Equipamento Sonoro (AES);

e a necessidade de implementação do Decreto Municipal nº 1.819/2011 nos termos do artigo 14,

Resolve:

Art. 1º A solicitação de Autorização Ambiental para Uso de Equipamentos Sonoros (AES) deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Formulário próprio, assinado pelo proprietário ou seu Representante legal, se for representante legal/Procurador, anexar cópia da procuração devidamente registrada em cartório;

II - Para pessoa física, apresentar cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do solicitante;

III - Autorização de Uso de Logradouro Público, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU;

IV - Autorização para Uso de Unidade de Conservação, emitida pelo Departamento de Parques e Praças da SMMA;

V - Ofício de solicitação, informando o número de freqüentadores, o motivo e a descrição do evento, o tipo de equipamentos sonoros a serem utilizados, as datas de montagem e de retirada das estruturas de suporte, a data e a programação do evento propriamente dito, os horários previstos para início e término das atividades ruidosas e a planta com a localização dos equipamentos a serem utilizados;

VI - Cópia do CNPJ da empresa promotora ou CPF do responsável pelo evento;

VII - Autorização da Unidade de Operação e Controle de Tráfego da Secretaria Municipal de Trânsito;

VIII - Declaração assinada pelo promotor do evento informando que o mesmo se responsabiliza por danos causados aos equipamentos e logradouros públicos, assim como danos causados aos freqüentadores do evento;

IX - Comprovante de protocolo de ofício junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, para informação quanto à realização do evento;

X - Comprovante de contratação de empresa particular para:

a) efetuar a limpeza, coleta e destinação final dos resíduos gerados no evento;

b) efetuar a segurança do evento;

c) disponibilizar apoio médico no evento;

XI - Anuência formal do representante da entidade geradora da zona de silêncio quanto ao uso de equipamentos sonoros nas imediações da mesma, contendo a data e os horários previstos para a realização do evento, a assinatura do responsável pela instituição, seu cargo (carimbo) e a data da anuência;

XII - Declaração assinada pelo promotor do evento justificando a falta de um ou mais documentos acima relacionados.

XVIII - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em 16 de fevereiro de 2012.

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE