Portaria SEJEL nº 11 de 14/07/2011
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 19 jul 2011
Dispõe sobre os requisitos objetivos a serem preenchidos pelas Federações Desportivas interessadas na instalação de sua sede em uma das salas disponíveis no Ginásio Nélio Dias.
O Secretário Titular da Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer - SEJEL, usando de suas atribuições legais nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Natal:
Considerando os pleitos formulados pelas Federações Desportivas locais, objetivando a instalação de suas respectivas sedes nas dependências do Ginásio Poliesportivo Nélio Dias;
Resolve:
Art. 1º Dispor acerca dos requisitos objetivos a serem preenchidos pelas Federações Desportivas interessadas na instalação de sua sede em uma das salas disponíveis no Ginásio Nélio Dias.
Parágrafo único. As Federações Desportivas deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:
I - Ser uma Federação Oficial, de representatividade Municipal ou Estadual;
II - Ter como objeto principal a prática do desporto;
III - Comprovar sua regularidade jurídica, através da apresentação junto a SEJEL, de:
a) Estatuto em vigor, devidamente registrado em cartório;
b) Ata da última eleição de sua direção, devidamente registrada em cartório;
c) Cópia dos documentos pessoais, e comprovante de residência do Presidente;
IV - Comprovar a regularidade Fiscal, através da apresentação de:
a) Prova de inscrição, e regularização, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, Estadual, e Federal;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - Comprovar a idoneidade de seu Presidente, através da apresentação de Certidões Negativas emitidas pelos respectivos Cartórios Distribuidores, Cível e Criminal, da Comarca do Natal;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 14 de julho de 2011.
RODRIGO MARTINS CINTRA
Secretário da SEJEL