Portaria IMT nº 11 de 02/05/2011

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 mai 2011

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Feira de Arte e Artesanato do Largo da Ordem e dá outras providências.

A Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a previsão do disposto no art. 16 do Regulamento do Decreto nº 112, de 1º de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º A Feira de Arte e Artesanato do Largo da Ordem será realizada aos domingos e funcionará das 9 às 14 horas.

Art. 2º A montagem e desmontagem das barracas não poderá ser efetuada no horário de funcionamento da feira, salvo em casos de mau tempo, e desde que autorizadas pela Administração das Feiras.

Parágrafo único. Os expositores deverão estar com suas barracas montadas no horário da abertura da feira, sendo que em casos excepcionais a tolerância será de trinta minutos.

Art. 3º Fica proibido o acesso de qualquer automóvel nos locais destinados aos expositores, dos trinta minutos anteriores ao início da feira até trinta minutos posteriores ao seu encerramento.

Parágrafo único. O descumprimento da determinação prevista no caput deste artigo acarretará a aplicação da pena de suspensão prevista no art. 25 do Decreto nº 112, de 1º de fevereiro de 2010.

Gabinete do INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO, em 02 de maio de 2011.

JULIANA VELLOZO ALMEIDA VOSNIKA - PRESIDENTE DO INSTITUTO

MUNICIPAL DE TURISMO - CURITIBA TURISMO