Portaria CCU nº 11 de 05/07/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de atestado médico expedido por unidade da rede oficial de saúde (municipal, estadual ou federal), no ato da Revisão de suas matrículas.

O Coordenador de Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a necessidade de simplificar e facilitar o processo de efetivação da Revisão de todas as matrículas dos feirantes das feiras livres e móveis do Município do Rio de Janeiro, determinada pela Resolução "N" SEOP nº 41 de 21.06.2010;

Considerando os termos dos arts. 2º e 3º da aludida Resolução, que dispõe sobre a documentação a ser apresentada pelos feirantes titulares no ato da Revisão e sobre a manutenção e exclusão de até dois substitutos, respectivamente;

Resolve:

Art. 1º Fica o feirante titular liberado da obrigatoriedade de apresentar atestado médico expedido por unidade da rede oficial de saúde (municipal, estadual ou federal), no ato da Revisão de suas matrículas.

Parágrafo único. Os feirantes titulares que optarem pela manutenção dos substitutos já cadastrados também ficarão liberados da obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Fica mantida a obrigatoriedade da apresentação do atestado médico para os pedidos de inclusão de substitutos e para os pedidos de transferência de titularidade no ato da Revisão.

Art. 3º A qualquer tempo, a critério da autoridade competente da Coordenação de Controle Urbano, poder-se-á exigir a apresentação do atestado médico dos feirantes para fins de comprovação ou mesmo no ato de eventuais ações fiscais.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.