Portaria SMTU nº 11 de 25/05/2010

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe sobre "Consulta Prévia" no serviço de transporte individual de passageiros - Táxi - de Cuiabá.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano, no uso de suas atribuições legais e o que dispõe a Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e a Lei Municipal nº 5.090 de 22 de abril de 2008 e,

Considerando que a Administração Pública, sob a égide dos princípios norteadores dos procedimentos administrativos, tem que a execução dos serviços pode ser alterada, desde que seu objetivo precípuo seja atender ao interesse público e a legalidade;

Resolve

Art. 1º Estabelecer que toda e qualquer alteração no serviço de transporte individual de passageiro - TÁXI - pretendida pelos permissionários, dentro do processo de cada permissão, regularmente em funcionamento, deverá ser submetida, expressamente, à CONSULTA PRÉVIA junto a Diretoria de Transporte da SMTU.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano de Cuiabá, não se responsabilizará por qualquer alteração realizada quanto à permissão, pontos de táxi e outras mudanças efetuadas pelos permissionários, anteriores à consulta prévia, podendo tornar as medidas legais cabíveis ao caso.

Art. 3º Determinar à DITRANSP tornar as providências necessárias ao cumprimento deste ato.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de maio de 2010.

Edivá Pereira Alves

Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano