Portaria SMR nº 11 de 20/07/2006

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 jul 2006

ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, Lei Complementar CMF nº 063/2003 e ainda nos termos do art. 1º, incisos I e XV, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Para a abertura de qualquer processo administrativo no âmbito da Secretaria Municipal da Receita, aí compreendido o Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão), sob pena de nulidade desde sua instauração e responsabilização do agente, é obrigatória a observação da relação de todos os documentos necessários para cada tipo de solicitação, conforme consta do Manual de Atendimento do Pró-cidadão, que passa a ser parte integrante desta Portaria, sob o Anexo I e Demonstrativo de Débitos.

§ 1º Os documentos públicos ou particulares ou as informações que, para processamento de determinada solicitação, sejam opcionais ou que possam, alternativamente, ser substituídos(as) por outros(as), devem ter estas características devidamente consignadas no referido Manual.

§ 2º Compete exclusivamente ao Secretário Municipal da Receita, seu substituto legal ou servidor a quem, por estes, for especificamente delegada tal atribuição, autorizar a abertura ou tramitação processual sem a apresentação de documento relacionado como obrigatório, nos termos do Anexo I desta Portaria, para a solicitação apresentada;

§ 3º Requerimentos que já tenham sido objeto de anterior decisão de indeferimento somente poderão ser objeto de novo Processo diante da apresentação de fato novo, superveniente, acompanhado da exposição de motivos pelo requerente.

Art. 2º Os procedimentos a serem seguidos durante a tramitação de processos, no âmbito da Secretaria Municipal da Receita, são os constantes do Manual de Procedimentos para Tramitação de Processos, parte integrante desta Portaria, sob o Anexo II.

Parágrafo único. Compete exclusivamente ao Secretário Municipal da Receita, seu substituto legal ou servidor a quem, por estes, for especificamente delegada tal atribuição, autorizar a tramitação processual com a supressão de procedimento(s) previsto(s) no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Somente será certificada a autenticidade de cópias de documentos por servidor do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Florianópolis, devidamente identificado por sua matrícula.

Parágrafo único. Somente será certificada a autenticidade de comprovante de pagamento em que esteja absolutamente clara a autenticação mecânica ou eletrônica aposta ao mesmo pela instituição financeira arrecadadora; caso contrário somente poderá ser aceito o original.

Art. 4º No prazo de até 30 (trinta) dias da publicação da presente Portaria, sob coordenação do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Receita, deverá ser criado um Grupo de Trabalho para proceder a transferência de todos os processos administrativos internos - sob sigla "SF", localizados e ativos, para o sistema de protocolo padrão da Prefeitura Municipal.

Art. 5º Qualquer processo de revisão de valor do ITBI, para menor, em decorrência de redução de valor venal de terreno ou de alteração de dados cadastrais do imóvel, deverá ser submetido à apreciação do Secretário Municipal da Receita.

Art. 6º O desatendimento às disposições da presente Portaria, caracterizará infração aos arts. 143, V, e 145, VII, ambos da Lei Complementar CMF 063/2003 - Estatuto do Servidor Público Municipal, devendo o servidor responder administrativa, civil e/ou penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições e/ou desídia no cumprimento de suas atribuições funcionais.

Parágrafo único. A delegação da execução de atividade a preposto ou empregado de empresa contratada pela Administração, não enseja isenção de responsabilidade funcional do servidor que tenha o dever de supervisionar, acompanhar, fiscalizar, apoiar ou coordenar a execução de tais atividades.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 2006.

CARLOS ROBERTO DE ROLT

Secretário Municipal da Receita