Portaria CAPES nº 109 DE 30/07/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2020

Altera temporariamente o art. 7º da Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, que trata do credenciamento de usuários externos para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Capes, em virtude da classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IX do artigo 26, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30.01.2017,

Considerando o disposto na Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, que Regulamenta o credenciamento de usuários externos, nacionais e estrangeiros, para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Capes;

Considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia;

Considerando o constante dos autos do processo nº 23038.011129/2019-30,

Resolve:

Art. 1º Suspender temporariamente as exigências relacionadas aos documentos necessários para o credenciamento de usuários externos para utilização e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Capes, previstas na Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2019, Seção 1, páginas 938-940.

Art. 2º O § 1º do art. 7º da Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

§ 1º Alternativamente, as cópias dos documentos de que tratam o inciso II e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, poderão ser:

a) .....

b) .....

c) enviados para o e-mail sei@capes.gov.br, em formato PDF e assinado preferencialmente utilizando-se de Certificado Digital ICP-Brasil.

Art. 3º Os §§ 5º e 6º do art. 7º da Portaria 266, de 23 de dezembro de 2019, ficam suspensos.

Art. 4º No caso de envio de cópia ou documento digitalizado, a Capes poderá requisitar, a qualquer tempo, a apresentação do documento original, fixando prazo para cumprimento.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação e terá validade enquanto houver necessidade de adoção de medidas excepcionais para controle da pandemia.

BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO