Portaria TRANSALVADOR nº 109 DE 12/04/2016

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 abr 2016

Interdita progressivamente o tráfego de veículos, a partir das 19:30, em uma faixa das seguintes vias: Largo da Soledade, Corredor da Lapinha, Estrada da Liberdade/Rua Lima e Silva, Rua São Cristóvão (término na Sede da Irmandade).

O Superintendente de Trânsito do Salvador no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8725 de 29 de dezembro de 2014, e com fundamento nos Art. 3º, inciso IX, Art. 15, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 25.902 de 24 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de março de 2015,

Considerando a necessidade de disciplinar o tráfego de veículos e a circulação de pedestres no bairro da Liberdade, quando da realização da "PROCISSÃO DE SANTO EXPEDITO", promovida pela Comunidade de Santo Expedito, no dia 19 de abril de 2016, conforme expediente nº 174054, e licenciamento SUCOM nº 74196/2015,

Resolve:

Art. 1º Interditar progressivamente o tráfego de veículos, a partir das 19:30, em uma faixa das seguintes vias: Largo da Soledade, Corredor da Lapinha, Estrada da Liberdade/Rua Lima e Silva, Rua São Cristóvão (término na Sede da Irmandade).

Art. 2º O apoio da TRANSALVADOR em serviços de operações e monitoramento do trânsito em eventos está condicionado à disponibilidade de recursos humanos e materiais do órgão, e identificação e atendimento às prioridades operacionais verificadas.

Art. 3º Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, mediante comprovação de endereço através de contas de telefone, água, energia elétrica, etc.

Art. 4º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam.

GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 12 de abril de 2016.

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo