Portaria SETRAN nº 109 DE 15/10/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 out 2015
Dispõe sobre procedimentos para guarda de veículos e caçambas legalmente apreendidos e adota demais medidas pertinentes.
A Secretária Municipal de Trânsito no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal nº 13877/2011 de 24 de novembro de 2011 como órgão executivo municipal de trânsito, responsável por realizar a gestão do trânsito no Município de Curitiba, com as atribuições definidas na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro - CTB), suas alterações e regulamentações.
Considerando o término do contrato nº 20.462 firmado entre a empresa Auto Socorro Removcar Ltda e o Município de Curitiba,
Resolve:
Art. 1º Designar o pátio municipal para guarda de veículos e caçambas legalmente apreendidos através de medida administrativa, conforme estabelecido no CTB , localizado na Av. Marechal Floriano Peixoto, 4.127, Parolin.
§ 1º: Os veículos e caçambas já removidos e depositados na Av. Salgado Filho, 6094, no bairro Uberaba serão transferidos no prazo de até 30 (trinta) dias úteis ao Pátio Municipal sito à Av. Marechal Floriano Peixoto, 4.127, Parolin, a partir de 07.10.2015 para retirada dos proprietários/responsáveis no local acima indicado.
§ 2º: A retirada dos veículos e caçambas ocorrerá mediante pagamento dos débitos pendentes, guia de recolhimento municipal e autorização para retirada do veículo, nos termos da lei.
Art. 2º A partir de 29 de setembro de 2015 somente o Município poderá efetuar cobrança de remoção e diária de veículos, por força do término do contrato.
§ 1º: Os valores de remoções e diárias realizadas até 28 de setembro de 2015 serão recolhidos pelo Município de Curitiba e conferidas à empresa Auto Socorro Removcar Ltda, nos valores praticados no contrato vigente até 28.09.2015 limitadas a 30 (trinta dias) conforme jurisprudência do STJ e Informação nº 134/2013 - NAJ/SETRAN.
§ 2º: Na guia de recolhimento municipal será aplicado o código de receita extra orçamentária atribuído pela SMF, sob nº 6.0.0.0.03.13.00.00 - Remoção e Guarda de veículos - Residual do Contrato nº 20.462, vinculado a fonte 094.
§ 3º: Os valores cabíveis a empresa Auto Socorro Removcar Ltda serão repassados conforme relatórios e comprovantes como cópia da guia de recolhimento quitada emitida ao proprietário/responsável do veículo apreendido e cópia da autorização de retirada do veículo e depositadas em conta corrente da empresa informada ao Município.
§ 4º: Os valores das remoções e diárias realizadas a partir 29 de setembro de 2015 serão recolhidas pelo Município e destinadas ao erário municipal, nos valores determinados na Lei nº 40/2001 e Decreto 1427/2014 , conforme relatórios e comprovantes como cópia da guia de recolhimento quitada emitida ao proprietário/responsável do veículo apreendido e cópia da autorização de retirada do veículo § 5º: Na guia de recolhimento municipal será aplicado o código de receita orçamentária atribuído pela SMF, sob nº 1.1.2.1.27.02.00.00 - Taxa de Remoção/Guarda e Liberação de Veículos e Caçambas Apreendidos, vinculado à fonte 510.
Art. 4º Os veículos passíveis de leilão seguirão nos termos da Resolução nº 331/2009 - CONTRAN suas alterações posteriores e legislação vigente.
Art. 4º Esta portaria estará em vigor a partir de 29.09.2015.
Secretaria Municipal de Trânsito, 15 de outubro de 2015.
Luiza Marilda Pacheco Castagno Simonelli: Secretária Municipal de Trânsito