Portaria SAF nº 109 de 01/08/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 ago 2005

Altera Anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, e considerando Regime Especial concedido, pelo processo E-34/059123/2004, às empresas Global Village Telecom Ltda e Telemar Norte Leste S/A,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a seguinte empresa no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas ao DEF 03 -Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997:

RAIZ CNPJ
RAZÃO SOCIAL
3420926
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2005

SERGIO DE ALMEIDA GONÇALVES

Subsecretário - Adjunto de Fiscalização.