Portaria AGED nº 1083 DE 29/11/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 dez 2017

Prorroga data final para o término da II etapa de vacinação contra a febre aftosa, novembro 2017, em todo o estado do Maranhão.

O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 , de 16 de junho de 1999 e Art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.

1. Considerando que várias revendas ainda estão em fase de ajuste do controle de entrada, saída e estoque no Sistema Informatizado de Integração Agropecuária (SIAPEC), e precisam de adaptações e/ou melhorias de internet em alguns municípios;

2. Considerando que os Responsáveis Técnicos (RT) ou Representantes das Lojas Veterinárias, por problemas de acesso como login, senhas e e-mail cadastrado ou outros problemas junto à SFAMA, têm enfrentado dificuldades para ter a licença inicial ou renovação para comercialização de produtos biológicos diante do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO);

3. Considerando a necessidade de licenciamento válido junto ao MAPA, de acordo com o Procedimento Operacional Padrão para Fiscalização de Casas de Revenda de Vacinas e Produtos Vampiricidas (POP CDA/SEE nº 004/2015 da AGED) para que as revendas recebam da AGED a autorização para comercializar vacinas;

4. Considerando que as situações acima relatadas concretizam um deficit na comercialização de vacinas contra a febre aftosa e tornase fator preocupante no tocante a imunização de todo o rebanho bovino e bubalino com idade até 24 meses do estado nesta II etapa de vacinação contra a febre aftosa;

5. Considerando a mudança de estratégia de vacinação no estado em que pela primeira vez a etapa envolve apenas bovinos e bubalinos com idade até 24 meses e que mudanças, na fase inicial, sempre causam certo grau de hesitação junto aos produtores;

6. Considerando que o Maranhão teve mais de 18 mil focos de queimadas até setembro de 2017, segundo o INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), representando um aumento de 76% em relação ao ano de 2016. O número de incêndios ocorridos neste ano é o pior índice em 06 anos, queimando pastos e dificultando os procedimentos de vacinação;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 12 de dezembro de 2017, o término da II Etapa de Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Maranhão.

Art. 2º Definir o dia 26 de dezembro de 2017, como data final da comprovação da vacinação nas ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) e EAC (Escritório de Atendimento à Comunidade), onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Méd. Vet. Sebastião Cardoso Anchieta Filho

Presidente da AGED/MA