Portaria SMTT nº 1083 DE 23/10/2012

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 out 2012

Estabelece novos procedimentos para Renovação das Permissões de Táxi 2012, com datas e documentos para instruir o processo administrativo do mesmo, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 29, incisos II e V, da Lei nº 2.554, de 12 de novembro de 1981,

 

Considerando a obrigatoriedade da renovação anual das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar o período compreendido entre os dias 29 de outubro a 06 de janeiro de 2013 para a renovação das permissões para o transporte individual de passageiros em táxi, de acordo com a tabela abaixo:

Nº DE PERMISSÃO

INÍCIO DA RENOVAÇÃO

TÉRMINO DA RENOVAÇÃO

Nº DE DIAS ÚTEIS

FISCALIZAÇÃO

0001 - 2000

29.10.2012

06.01.2013

52

Fevereiro/2013

Parágrafo único. As vistorias serão realizadas no pátio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, situada na Avenida Daniel de La Touche, nº 400 - IPASE, nesta capital, no horário das 13h00min as 18h00min, e as fiscalizações serão iniciadas conforme quadro acima.

 

Art. 2º. O Permissionário terá de comparecer na sede da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, no horário das 13h00min às 19h00min, a fim de protocolar seu pedido de renovação/2012, munido dos seguintes documentos:

 

I - Requerimento assinado pelo Permissionário ou procurador legalmente constituído, através de procuração pública;

 

II - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo - CRLV do ano de 2012, na categoria aluguel;

 

III - Comprovante de Aferição do Taxímetro ano 2012;

 

IV - Documento de Identidade e CPF do Permissionário;

 

V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Permissionário com validade não expirada;

 

VI - Comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical obrigatória relativa ao ano de 2012 (art. 608 da CLT);

 

VII - Comprovante de endereço atualizado do Permissionário (o mesmo constante no CRLV);

 

VIII - Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Estado da Segurança Cidadã/Polícia Civil/Superintendência de Polícia Técnico Científica/Instituto de Identificação de São Luís;

 

XI - Apresentar uma foto 3 x 4, recente;

 

XII - Nada consta de multas do veículo;

 

§ 1º Todos os documentos deverão ser apresentados em seu original ou cópias autenticadas, quando necessárias.

 

§ 2º Para comprovação de residência deverão ser preferencialmente apresentadas, alternativamente, cópias de contas de água, luz, telefone, boleto bancário de data não superior a um mês antes do pleito, e contrato de locação em nome do permissionário ou em nome de familiares (pai, mãe, irmão ou cônjuge), com firma reconhecida.

 

§ 3º A documentação mencionada neste artigo deverá ser apresentada de forma legível, sem rasuras ou entrelinhas.

 

Art. 4º. A vistoria do veículo destinado ao transporte individual de passageiros em táxi somente será efetuada na presença do Permissionário, que deverá portar a carteira de 2011 para ser efetuada a retirada do selo e colocação do selo atual.

 

Art. 5º. Todos os veículos táxi terão de estar em conformidade com a padronização determinada pela Lei Municipal nº 4.567/2005.

 

§ 1º Todos os veículos detentores de Permissão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em táxi deverão estar na cor BRANCA.

 

§ 2º O adesivo padrão das portas deverá ser colocado no centro das mesmas, não sendo permitida a utilização de ímãs para a sua aposição, e deverá conter a inscrição "TX número da permissão", que identificará o veículo e o brasão da Prefeitura à direita do número da Permissão.

 

Art. 6º. As carteiras de permissionários deverão ser entregues aos permissionários após realização e aprovação da vistoria veicular e somente terão validade com assinatura do (a) Superintendente de Transportes ou, em caso de sua impossibilidade, de seu substituto legal.

 

Art. 7º. Fica Revogada a Portaria nº 827 de 01 de novembro de 2011.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se

 

Francisco de Canindé Barros

Secretário