Portaria DETRAN nº 1082 DE 15/12/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Regulamenta o procedimento de pagamento para agendamento de vistoria veicular realizada nos postos de atendimento do DETRAN no âmbito do Estado do Maranhão, com vigência obrigatória a partir de 04 de janeiro de 2021.

O Departamento Estadual de Trânsito, Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual nº 2.668 de 29 de julho de 1966, vinculada a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sede na Avenida dos Franceses S/Nº, Vila Palmeira, inscrita no CGC/MF sob o nº 06.293.120/0001-00, neste ato representado por sua Diretora Geral, LARISSA ABDALLA BRITTO, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004, bem como pelo art. 22, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro.

Considerando a necessidade de estabelecer, no âmbito do DETRAN/MA, normas e procedimentos para disciplinar a realização de vistorias de identificação veicular em conformidade com a Resolução do CONTRAN 466/2013 e artigo 22, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de atualização dos sistemas de cadastros de veículos do DETRAN/MA, bem como regulamentar o agendamento de vistorias veiculares, associada à prestação de um serviço com maior eficiência, segurança e comodidade para os usuários, possibilitando o aumento de postos e opções de atendimento;

Considerando a necessidade de estabelecer a padronização do serviço de vistoria de identificação veicular,

Resolve:

Art. 1º A partir de 04.01.2021 o procedimento de vistoria veicular somente será realizado nos postos de atendimento do DETRAN no âmbito do Estado do Maranhão após o pagamento e compensação da taxa de serviço de vistoria correspondente.

Art. 2º O Agendamento eletrônico do procedimento de vistoria veicular realizada pelos postos de atendimento do DETRAN no âmbito do Estado do Maranhão somente ocorrerá após a compensação bancária do pagamento da taxa de serviço de vistoria, momento local, data e horário conforme vagas disponibilizadas pelo canal de atendimento do DETRAN/MA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís/MA, 15 de dezembro 2020.

LARISSA ABDALLA BRITO

Diretora Geral - DETRAN/MA