Portaria SF nº 108 de 22/03/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 mar 2001

Institui a guia de Registros de documentos fiscais - GRDF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de ter conhecimento da utilização efetiva de documentos fiscais pelos contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas, para fins de implementação do Selo Fiscal de Autenticidade, de que trata a Lei nº 6.165, de 31 de julho de 2000, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art. 1º Fica instituído o documento denominado Guia de Registros de Documentos fiscais - GRDF, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A GRDF deverá:

I - ser entregue até o dia 30 de abril de 2001, através dos seguintes meios:

a) preenchimento de formulário eletrônico, via internet, no endereço http://www.sefaz.al.gov.br/grdf; ou

b) em formulário impresso, nos termos do Anexo I, opcionalmente e exclusivamente pelos contribuintes inscritos como microempresa ou microempresa ambulante;

II - ser obrigatoriamente exigida na concessão da Autorização de Impressão de Documentos fiscais - AIDF, findo o prazo previsto no inciso anterior sem a referida entrega, hipótese em que ficará o contribuinte sujeito à aplicação da penalidade estabelecida no inciso V do art. 116 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, ou seja, ao pagamento de 02 (duas) UPFAL;

III - ser preenchida com os dados concernentes aos documentos fiscais emitidos, relativos ao período de 01 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, bem como com a quantidade de talões fiscais impressos e ainda não utilizados existentes em estoque, conforme o manual de Instruções constante do Anexo II desta Portaria. (Redação dada ao inciso pela Portaria SF nº 135, de 11.04.2001, DOE AL de 14.04.2001)

Nota:Redação Anterior:
  "III - ser preenchida com os dados concernentes aos documentos fiscais emitidos, bem como com a quantidade de talões fiscais impressos e ainda não autenticados existentes em estoque, relativos ao período de 01 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, conforme o Manual de Instrução constante do Anexo II desta Portaria."

Parágrafo único. A entrega do formulário impresso, nos termos da alínea b do inciso I, do caput deste artigo, deverá ser feita nos seguintes locais:

I - na Capital:

a) na Coordenadoria de Informações Econômico- Fiscais (CIEF), situada no Prédio da Escola Fazendária - AL 101-Norte Km 3,5-Jacarecica;

b) no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;

c) Nas Centrais Já, localizados no Shopping Farol e Shopping Cambona;

II - no interior, nas Agências das sedes das Coordenadorias Regionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 22 de março de 2001.

SÉRGIO DÓRIA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - GUIA DE REGISTROS DE DOCUMENTOS FISCAIS - GRDF ANEXO II - MANUAL DE INSTRUÇÕES

1. INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com a inscrição estadual do contribuinte no CACEAL.

2. PERÍODO DE REFERÊNCIA - Preencher com o dia, mês e ano, iniciais e finais, do exercício, referente especificamente aos documentos e formulários contínuos descritos no campo A da GRDF, emitidos a partir de 01.01.2000.

3. AIDF - Preencher com o nº tipográfico do formulário da AIDF originária dos documentos fiscais e/ou formulários contínuos utilizados no período de referência.

4. TIPO - Indicar o código correspondente ao tipo de documento descrito, ou seja:

CÓDIGO
TIPO
0
Para blocos
1
Para formulários contínuos cuja emissão do documento seja feita por processamento de dados, quando a AIDF for solicitada por cada contribuinte ou por um único estabelecimento do mesmo grupo, situado neste Estado.
2
Jogos soltos por processo mecanizado ou datilográfico.

5 - ESPÉCIE - Consultar a tabela Espécie/ Descrição/ Série abaixo, preenchendo com a sigla do documento fiscal utilizado.

ATENÇÃO: Tratando-se de REGIME ESPECIAL (RE), preencher a coluna ESPÉCIE com a sigla do documento fiscal autorizado no Regime.

EX. RE - BCM - BOLETIM DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS

ESPÉCIE
DESCRIÇÃO
SÉRIE
NFM-1
Nota Fiscal modelo 1
01 a 09
NFM-1A
Nota Fiscal modelo 1-A
01 a 10
NFF-1
Nota Fiscal Fatura modelo 1
01 a 10
NFF-1A
Nota Fiscal Fatura modelo 1-A
01 a 10
NFVC
Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2
D
NFP
Nota Fiscal de Produtor modelo 4
 
CTRC
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas modelo 8
B,C,U

6 - SÉRIE/SUBSÉRIE - consultar a tabela espécie/descrição/série acima, informando a série ou subsérie do documento fiscal utilizado.

7- FORMULÁRIO CONTÍNUO INICIAL - numeração inicial do formulário contínuo: preencher com o número inicial do documento do tipo classificado no código 1, utilizado no período requisitado.

8 - FORMULÁRIO CONTÍNUO FINAL - numeração final do formulário contínuo: preencher com o número final do documento do tipo classificado no código 1, utilizado no período requisitado.

9 - DOCUMENTOS FISCAIS INICIAL - numeração inicial do documento fiscal: preencher com o número inicial dos documentos dos tipos classificados nos códigos 0 e 2, utilizados no período requisitado.

10 - DOCUMENTOS FISCAIS FINAL - numeração final do documento fiscal: preencher com o número final dos documentos dos tipos classificados nos códigos 0 e 2, utilizados no período requisitado.

11 - QUANTIDADE CANCELADA - informar a quantidade de documentos fiscais cancelados dos tipos classificados nos código 0, 1 e 2, no período requisitado, excluindo-se os formulários contínuos inutilizados (aqueles que não receberam numeração pelo sistema eletrônico de processamento de dados).

12 - AIDF - Preencher com o numeração tipográfica fornecida pela SEFAZ, referente a todos os documentos impressos requisitados no campo 14, independente da data de concessão da autorização de impressão e identificando o exercício.

13 - INSCRIÇÃO DO GRÁFICO - Preencher com o nº no CACEAL. Tratando-se de gráfica de outro Estado, substituir o CACEAL pelo nº do CNPJ).

14 - TIPO - Seguir instruções descritas no campo 04.

15 - ESPÉCIE - Seguir instruções descritas no campo 05.

16 - SÉRIE - Seguir instruções descritas no campo 06.

17 - NUMERAÇÃO INICIAL - Preencher com a numeração inicial dos documentos fiscais, formulários contínuos ou jogos soltos confeccionados, conforme indicação constante na tabela espécie/descrição/série acima, ainda que não tenham sido autenticados.

18 - NUMERAÇÃO FINAL - Preencher com a numeração final dos documentos fiscais, formulários contínuos ou jogos soltos confeccionados, conforme indicação constante na tabela espécie/descrição/série acima, ainda que não tenham sido autenticados.

19 - QUANTIDADE - Informar a quantidade unitária dos documentos fiscais, formulários contínuos ou jogos soltos disponíveis existentes ( não utilizados).

20 - DATA DE INÍCIO - Indicar o dia, mês e ano de início da utilização do processamento de dados na emissão de formulários contínuos.

21 - NÚMERO DO PROCESSO - Indicar o número do processo de concessão de autorização para uso de processamento de dados, na emissão de formulários contínuos.

22 - DATA DE INÍCIO - Indicar o dia, mês e ano de início da utilização do processamento de dados na escrituração de Livros Fiscais.

23 - NÚMERO DO PROCESSO - Indicar o número do processo de concessão de autorização para uso de processamento de dados, na escrituração de Livros Fiscais.

24 - NOME - Preencher com o nome e o CPF do responsável pelo estabelecimento.

25 - NOME - Preencher com o nome e o CPF do responsável pelas informações.