Portaria ETUFOR nº 107 DE 02/08/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 27 set 2016

Estabelece os procedimentos e prazos necessários para alterações operacionais no Sistema de Transporte Coletivo de Fortaleza.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.

Considerando que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. - ETUFOR é a entidade gestora dos transportes coletivos do Município de Fortaleza.

Considerando que a ETUFOR é o órgão Fiscalizador dos Contratos de Concessão celebrados com os 05 Consórcios de Transporte Coletivo Regular e, como tal, é responsável por todas as fases da execução dos serviços objeto de referida Concessão.

Considerando que a ETUFOR é o órgão Fiscalizador do Contrato de Permissão celebrado com a COOTRAPS para os serviços de Transporte Coletivo Complementar e, como tal, é responsável por todas as fases da execução dos serviços objeto de referida Permissão.

Resolve:

Art. 1º Todos os procedimentos referentes às alterações no Serviço de Transporte Coletivo de Fortaleza serão regulamentados por esta Portaria.

Art. 2º Os procedimentos mencionados no Artigo 1º abrangem as seguintes demandas que podem ser apresentadas por qualquer interessado perante a ETUFOR:

I - Solicitação de criação de nova linha de Transporte Coletivo;

II - Solicitação de alteração de itinerário de linha de Transporte Coletivo;

III - Solicitação de desvio provisório de linha de Transporte Coletivo;

IV - Solicitação de instalação de pontos de parada (Placas postes, placas em barrotes ou abrigos);

V - Solicitação de retirada ou alteração de local de pontos de parada;

VI - Solicitação de elaboração de Plano Operacional para realização de eventos de grande porte no município de Fortaleza;

VII - Solicitação de alteração técnico-operacional (carros reservas, quadro de horário, mudança de tecnologia veicular e mudança na programação da linha).

Art. 3º Os procedimentos previstos na presente Portaria deverão obedecer as seguintes etapas:

I - Requerimento do interessado apresentado no setor de Protocolo da ETUFOR;

II - Setor de Protocolo envia o processo à Diretoria da Presidência para conhecimento e distribuição;

III - DIPRE distribui o processo para a Diretoria Técnica - DITEC para análise da solicitação através da Divisão de Planejamento - DIPLA;

IV - DIPLA emite parecer Técnico e remete para aprovação da DITEC;

V - DITEC envia processo para DIPRE para autorização da solicitação ou indeferimento do pleito;

VI - DIPRE devolve processo para DITEC para que seja elaborada resposta ao interessado com o teor da decisão da ETUFOR e posterior arquivamento do processo.

Art. 4º As solicitações descritas nos incisos I, II e III do artigo 2º desta portaria deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

I - Qualificação completa do solicitante (Nome, endereço, telefone, e-mail e outros contatos pessoais);

II - Descrição da alteração proposta contendo o nome das ruas, croqui com o desenho da rota proposta e motivo da solicitação;

III - Nome e Código da linha objeto da alteração;

IV - Autorização de Uso de Espaço Público exarada pela Secretaria Executiva Regional, quando aplicável; Parágrafo Único - As exigências deste artigo não se aplicarão aos desvios realizados em virtude de obras públicas já que, nestes casos, é realizado um planejamento próprio em conjunto entre a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC e a ETUFOR.

Art. 5º A Solicitação de elaboração de Plano Operacional para realização de eventos de grande porte no município de Fortaleza deverá ser formulada pelo organizador do evento com antecedência mínima de 30 dias instruída dos seguintes documentos: Nome da empresa solicitante pública ou privada, solicitação encaminhada ao Presidente da ETUFOR. Endereço, telefone, e-mail da empresa. Pessoa responsável para contato, telefone, e-mail. Local onde será realizado o evento. Horário de início e término do evento. Atrações se houverem. Estimativa de público.

Art. 6º As solicitações objeto desta Portaria obedecerão aos seguintes prazos de antecedência:

I - As solicitações constantes nos incisos I, II e III do artigo 2º: Prazo: 15 dias úteis.

II - As solicitações constantes nos incisos IV e V do artigo 2º: Prazo: 20 dias úteis.

III - As solicitações descritas no inciso VII do artigo 2º deverão seguir os prazos descritos no Anexo I - Tabela de Prazos Para Alterações Técnico Operacionais:

ANEXO I TABELA DE PRAZOS PARA ALTERAÇÕES TÉCNICOS OPERACIONAIS

Solicitação de Carro Reserva por parte da ETUFOR ao SINDIÔNIBUS/COOTRAPS
Evento Prazo
-Tarifa Social: Evento que ocorre todos os domingos, dias 31 de dezembro e 1º de janeiro;
-Pré-Carnaval;
-Aniversário de Fortaleza, (13 de abril);
-Academia ENEM;
-Eventos Esportivos;
-Concursos.
15 dias
-Queremos Deus;
-Evangelizar;
-Desfile de blocos na Av. Domingos Olímpio (Carnaval);
-Renascer;
-Halleluya;
-Caminhada com Maria (15 de agosto); Celebrai;
-07 de Setembro;
-Shows diversos de grande porte nos locais de eventos como: Marina Park, Arena Castelão, Parque do Cocó e outros;
-Eventos da Prefeitura na Praia de Iracema.
-Festas Juninas da TV Verdes Mares;
-São João de Fortaleza;
-Parada pela Diversidade Sexual;
-Reuniões externas quando solicitado para a realização de plano operacional.
-Encanta Ceará.
20 dias
-Caminhada com Maria;
-Proclamação da República.
-Imprensados (dias que antecedem ou sucedem feriados, com baixa demanda).
25 dias
-Nossa Senhora Aparecida/Dia das Crianças (12 de outubro);
-Comerciários;
-Dia do Funcionário Público;
-Finados;
-ENEM
35 dias
-Carnaval;
-Semana Santa;
-Dia das Mães;
-Férias escolares (janeiro e julho);
-FORTAL.
40 dias
- Eleições 60 dias
Alteração Operacional nas Linhas
-Tempo de Viagem;
-Ampliação ou redução de frota;
-Mudança de classe;
-Criação de novas linhas (Novo Quadro);
-Alteração de postos de controle;
-Permuta de empresas;
-Alteração na extensão dos quadros de horários (prolongamentos);
-Solicitações de alterações dos quadros de horários feitos pelo SINDIÔNIBUS e COOTRAPS e analisados/aprovados pela ETUFOR;
-Processos oriundos das Comunidades; Alteração de código e nome da linha do Sistema Regular e Complementar.
10 dias
-Redimensionamento de frota em feriados prolongados 20 dias úteis
-Prolongamento de quadro de horário por ocasião da realização do FORTAL/Halleluya.
-Permuta Mensal dos Corujões
40 dias
-Caminhada com Maria;
-Proclamação da República.
25 dias
-Nossa Senhora Aparecida/Dia das Crianças (12 de outubro);
-Comerciários;
-Dia do Funcionário Público;
-Finados;
-ENEM
35 dias
-Carnaval;
-Semana Santa;
-Dia das Mães;
-Férias escolares (janeiro e julho);
-Prolongamento de quadro de horário por ocasião da realização do FORTAL/Halleluya.
-Permuta Mensal dos Corujões
40 dias
-Eleições
-Mês de Dezembro
-Réveillon
60 dias