Portaria SEFAZ nº 107 de 24/10/2005

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 out 2005

Inclui os contribuintes que indica, na obrigatoriedade de preenchimento da Declaração Mensal de Serviços (DMS), altera critérios para aqueles já obrigados e dá outras providências,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 279 da Lei n. 4.279 de 28 de dezembro de 1990 e no § 1º do art. 46 do Decreto n. 14.118 de 02 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam obrigados ao preenchimento e à entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS) a partir do mês de janeiro de 2006, no calendário estabelecido no caput do artigo n. 49, do Decreto n. 14.118 de 02 de janeiro de 2003, os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que tenham receitas a seguir indicadas:

I - Para os prestadores de serviços que tenham tido faturamento do ano anterior à declaração, igual ou superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

II - para os estabelecimentos não sujeitos à tributação pelo ISS, cuja receita bruta do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), mesmo quando não tenha tomado serviços;

§ 1º - O disposto no inciso II se aplica, inclusive, a todas as empresas que exerçam atividades de comércio atacadista e varejista.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogando-se o disposto no § 2º do art. 1º da Portaria n. 047/2003.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 24 de outtubro de 2005.

REUB CELESTINO

Secretáriio Municipal da Fazenda